segunda-feira, 9 de novembro de 2009
domingo, 8 de novembro de 2009
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Atividades profissionais:
Bases:
Curitiba
Londrina
Rio de Janeiro
São Paulo
(sob consulta qualquer lugar)
Books fotográficos
Casting
cerimoniais
coaching para empresários e políticos
Direção de TV e cinema
Direção de comerciais e institucionais
Ensaios
Formação de profissionais para mídias eletrônicas
Palestras (demandas humanas, corporativas e tecnológicas)
Produção de imagens (tv, mídias corporativas e cinema - fotos e vídeos)
Produções artísticas (espetáculos, cds, dvds, blu ray...)
Produção de eventos (privados e organizacionais)
Roteiros
Textos para mídias impressas
millerconsultor@hotmail.com
Curitiba
Londrina
Rio de Janeiro
São Paulo
(sob consulta qualquer lugar)
Books fotográficos
Casting
cerimoniais
coaching para empresários e políticos
Direção de TV e cinema
Direção de comerciais e institucionais
Ensaios
Formação de profissionais para mídias eletrônicas
Palestras (demandas humanas, corporativas e tecnológicas)
Produção de imagens (tv, mídias corporativas e cinema - fotos e vídeos)
Produções artísticas (espetáculos, cds, dvds, blu ray...)
Produção de eventos (privados e organizacionais)
Roteiros
Textos para mídias impressas
millerconsultor@hotmail.com
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
sábado, 31 de outubro de 2009
Link para Casting - child
Ficha Técnica:
Câmeras:
Canon
EOS-1D Mark IV
Nikon
D3X
Locadora:
http://www.fototech.com.br/
Modelo:
Casting
Cliente:
Fundação Abrinq
Patrocínio
Syngenta Brasil
Estúdio:
Sampa
Av. Ricardo Medina Filho, 9
Vila Romana - Lapa
São Paulo - SP
05057-100
(11) 2894.9477
contato@estudiosampa.com.br
Wardrob & Acessories:
Anjo d'água
Big boy
Big play
Feito criança
Lilica Ripilica
Tigor
Tênis:
adidas
all star
bibi
klin
nike
puma
Locação:
Parque do Ibirapuera
Av. Pedro Álvares Cabral
Moema
São Paulo – SP
04094-050
http://www.parquedoibirapuera.com/
Hair designer
Lobregat Hair Design
R. Pintassilgo, 555
São Paulo - SP
04514-032
11 5542-8422
Make-up
Ana Maclaren
São Paulo
11 9215-2567
Produtora de moda
Wania Barroso
Assistente de produção de moda
Sulamita Pedro
Iluminador
José Maria da Silva
Assistente de fotografia
Eliane Vieira
Agência Zapping
Briefing
Dominciano de Souza
Aprovação
Guto Marques
Fotografia
JC Miller Jr
Realização
Terceira Geração
Maio - 2009
Câmeras:
Canon
EOS-1D Mark IV
Nikon
D3X
Locadora:
http://www.fototech.com.br/
Modelo:
Casting
Cliente:
Fundação Abrinq
Patrocínio
Syngenta Brasil
Estúdio:
Sampa
Av. Ricardo Medina Filho, 9
Vila Romana - Lapa
São Paulo - SP
05057-100
(11) 2894.9477
contato@estudiosampa.com.br
Wardrob & Acessories:
Anjo d'água
Big boy
Big play
Feito criança
Lilica Ripilica
Tigor
Tênis:
adidas
all star
bibi
klin
nike
puma
Locação:
Parque do Ibirapuera
Av. Pedro Álvares Cabral
Moema
São Paulo – SP
04094-050
http://www.parquedoibirapuera.com/
Hair designer
Lobregat Hair Design
R. Pintassilgo, 555
São Paulo - SP
04514-032
11 5542-8422
Make-up
Ana Maclaren
São Paulo
11 9215-2567
Produtora de moda
Wania Barroso
Assistente de produção de moda
Sulamita Pedro
Iluminador
José Maria da Silva
Assistente de fotografia
Eliane Vieira
Agência Zapping
Briefing
Dominciano de Souza
Aprovação
Guto Marques
Fotografia
JC Miller Jr
Realização
Terceira Geração
Maio - 2009
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Link para segundo "book" PRO
Ficha Técnica:
Câmeras:
Canon
EOS-1D Mark IV
Nikon
D3X
Locadora:
http://www.fototech.com.br/
Modelo:
Lucas-gil
Estúdio:
Sampa
Av. Ricardo Medina Filho, 9
Vila Romana - Lapa
São Paulo - SP
05057-100
(11) 2894.9477
contato@estudiosampa.com.br
Wardrob & Acessories:
carmim
cavallera
forum
emporio armani
tng
kalvin klein
osmoze jeans
denuncia jeans
dolce & gabanna
Shorts:
Mizuno
Sapatos:
Gioielli
Lcações:
1)Hotel Transamérica
Avenida das Nações Unidas, 18.591
Santo Amaro
São Paulo, SP
11 - 5693-4050
2) Casa Grande Hotel S/A
www.casagrandehotel.com.br
Av. Miguel Stéfano, 1001
Guarujá - SP, 11440-530
13355-2300
3)Jardins Fitness Center
al Sarutaiá, 205
Jd Paulista
São Paulo, SP
CEP 01403-010
Fone: (11) 3057-1033
Hair designer
Lobregat Hair Design S/C Ltda Me
R. Pintassilgo, 555
São Paulo - SP
04514-032
11 5542-8422
Make-up
Ana Maclaren
São Paulo
11 9215-2567
Produtora de moda
Wania Barroso
Assistente de produção de moda
Sulamita Pedro
Iluminador
José Maria da Silva
Assistente de fotografia
Eliane Vieira
Cliente:
O Boticário
Agência
Mega Model Agency
15 3218-1511
contato@agenciamega.com.br
Briefing
Nivaldo Oliveira
Aprovação
Mônica Monteiro
Fotografia
JC Miller Jr
Realização
Terceira Geração
Setembro - 2009
Câmeras:
Canon
EOS-1D Mark IV
Nikon
D3X
Locadora:
http://www.fototech.com.br/
Modelo:
Lucas-gil
Estúdio:
Sampa
Av. Ricardo Medina Filho, 9
Vila Romana - Lapa
São Paulo - SP
05057-100
(11) 2894.9477
contato@estudiosampa.com.br
Wardrob & Acessories:
carmim
cavallera
forum
emporio armani
tng
kalvin klein
osmoze jeans
denuncia jeans
dolce & gabanna
Shorts:
Mizuno
Sapatos:
Gioielli
Lcações:
1)Hotel Transamérica
Avenida das Nações Unidas, 18.591
Santo Amaro
São Paulo, SP
11 - 5693-4050
2) Casa Grande Hotel S/A
www.casagrandehotel.com.br
Av. Miguel Stéfano, 1001
Guarujá - SP, 11440-530
13355-2300
3)Jardins Fitness Center
al Sarutaiá, 205
Jd Paulista
São Paulo, SP
CEP 01403-010
Fone: (11) 3057-1033
Hair designer
Lobregat Hair Design S/C Ltda Me
R. Pintassilgo, 555
São Paulo - SP
04514-032
11 5542-8422
Make-up
Ana Maclaren
São Paulo
11 9215-2567
Produtora de moda
Wania Barroso
Assistente de produção de moda
Sulamita Pedro
Iluminador
José Maria da Silva
Assistente de fotografia
Eliane Vieira
Cliente:
O Boticário
Agência
Mega Model Agency
15 3218-1511
contato@agenciamega.com.br
Briefing
Nivaldo Oliveira
Aprovação
Mônica Monteiro
Fotografia
JC Miller Jr
Realização
Terceira Geração
Setembro - 2009
Link para primeiro "book" PRO
Ficha Técnica:
Câmeras:
Canon
EOS-1D Mark IV
Nikon
D3X
Locadora:
http://www.fototech.com.br/
Modelo:
Larissa Costa
Estúdio:
Sampa
Av. Ricardo Medina Filho, 9
Vila Romana - Lapa
São Paulo - SP
05057-100
(11) 2894.9477
contato@estudiosampa.com.br
Wardrob & Acessories:
balenciana
chanel
dolce & cabbana
dior
dries von noten
kenzzo
lanvin
louis vuitton
marc jacobs
marni ownies
nina ricci
prada
ralph lauren
rodarte
Maios e biquines:
Rio de Janeiro Beachwear & Lingerie
Rua 7 de Setembro, 48 sala 1007
Centro
Rio de Janeiro, RJ
http://www.jangadabiquinis.com.br/
sandálias e sapatos:
http://carmensteffensonline.com.br/
Lcações:
1)Hotel Transamérica
Avenida das Nações Unidas, 18.591
Santo Amaro
São Paulo, SP
11 - 5693-4050
2) Casa Grande Hotel S/A
www.casagrandehotel.com.br
Av. Miguel Stéfano, 1001
Guarujá - SP, 11440-530
13355-2300
Hair designer
Lobregat Hair Design S/C Ltda Me
R. Pintassilgo, 555
São Paulo - SP
04514-032
11 5542-8422
Make-up
Ana Maclaren
São Paulo
11 9215-2567
Produtora de moda
Wania Barroso
Assistente de produção de moda
Sulamita Pedro
Iluminador
José Maria da Silva
Assistente de fotografia
Eliane Vieira
Cliente:
Colgate/Palmolive
Agência
Mega Model Agency
15 3218-1511
contato@agenciamega.com.br
Briefing
Nivaldo Oliveira
Aprovação
Mônica Monteiro
Fotografia
JC Miller Jr
Realização
Terceira Geração
Setembro - 2009
Câmeras:
Canon
EOS-1D Mark IV
Nikon
D3X
Locadora:
http://www.fototech.com.br/
Modelo:
Larissa Costa
Estúdio:
Sampa
Av. Ricardo Medina Filho, 9
Vila Romana - Lapa
São Paulo - SP
05057-100
(11) 2894.9477
contato@estudiosampa.com.br
Wardrob & Acessories:
balenciana
chanel
dolce & cabbana
dior
dries von noten
kenzzo
lanvin
louis vuitton
marc jacobs
marni ownies
nina ricci
prada
ralph lauren
rodarte
Maios e biquines:
Rio de Janeiro Beachwear & Lingerie
Rua 7 de Setembro, 48 sala 1007
Centro
Rio de Janeiro, RJ
http://www.jangadabiquinis.com.br/
sandálias e sapatos:
http://carmensteffensonline.com.br/
Lcações:
1)Hotel Transamérica
Avenida das Nações Unidas, 18.591
Santo Amaro
São Paulo, SP
11 - 5693-4050
2) Casa Grande Hotel S/A
www.casagrandehotel.com.br
Av. Miguel Stéfano, 1001
Guarujá - SP, 11440-530
13355-2300
Hair designer
Lobregat Hair Design S/C Ltda Me
R. Pintassilgo, 555
São Paulo - SP
04514-032
11 5542-8422
Make-up
Ana Maclaren
São Paulo
11 9215-2567
Produtora de moda
Wania Barroso
Assistente de produção de moda
Sulamita Pedro
Iluminador
José Maria da Silva
Assistente de fotografia
Eliane Vieira
Cliente:
Colgate/Palmolive
Agência
Mega Model Agency
15 3218-1511
contato@agenciamega.com.br
Briefing
Nivaldo Oliveira
Aprovação
Mônica Monteiro
Fotografia
JC Miller Jr
Realização
Terceira Geração
Setembro - 2009
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Captação de imagens - Casamento
Produto
Imagens final: total 12, assim distribuídas
4 da noiva
4 do noivo
4 do casal, apenas.
Características:
Color
Fosco
Sem pós produção
Sem margens
Produzidas por Digipix: http://www.digipix.com.br/
Formato: escolhidos pelo profissional
Três (noiva, noivo e casal): 45 cm X 30 cm
Nove (noivo, noiva e casal): 20 X 30
Obs: as imagens serão indiscriminadamente: landscape ou portrait, dependendo do tema (as do casal tenderão a ser portrait)
Entrega:
Em rolo de papelão
Provas:
Não haverão: serão apenas 12 clicks
Exclusividade:
As fotos serão assinadas e os originais destruídos (havendo portanto apenas uma cópia)
Captação:
4 horas máximas de captação, exclusivamente durante o culto e recepção. Imaginando que o primeiro click seja as 20h00 o último click será as 00:00
Água e lanche para duas pessoas durante a cerimônia
Wardrob e atuação
Fotografo e assistente apresentar-se-ão totalmente vestidos de preto, não acompanhando obrigatoriamente o traje da cerimônia, não apresentarão quaisquer inscrições e ou ação de merchandising, exceto as identificações de equipamentos. Não deverão ser usadas Luzes artificiais continuas e/ou flashs.
Provas:
Não haverá visibilização de provas e/ou copiões, o profissional encaminhará as fotos para reprodução e as entregará ao cliente:
Valor: Válido até 12 de 2010
995,00 Euros
Forma de pagamento: (Câmbio do dia
400,00 Euros venda - na assinatura do contrato
595,00 Euros - venda - na entrega das imagens
Os valores são para a praça de Londrina:
Até 400 km de londrina
haverá os seguintes acréscimos:
r$ 0,56 por km rodado (surface)
Hospedagem em hotel (mínimo 3 estrelas para duas pessoas - "all inclusive"
Acima de 400 km:
Transporte aéreo e hospedagem ("all inclusive") para duas pessoas. (ou locação de carro luxo com motorista)
Profissional:
Premiado na Espanha e no Brasil
Mais de 23.000 fotos publicadas
12 Exposições individuais
23 Convites para mostras individuais
02 livros em publicação
Todos os clicks serão realizados por JC Miller Jr, não sendo substituído por outro profissional por mais gabaritado que seja. O não comparecimento do profissional será em consequência de caso fortuito ou força maior, tornando o contrato extinto e o valor pago devolvido.
Contatos:
millerconsultor@hotmail.com
Outros produtos poderão ser desenvolvidos na área de captação de imagens.
Imagens final: total 12, assim distribuídas
4 da noiva
4 do noivo
4 do casal, apenas.
Características:
Color
Fosco
Sem pós produção
Sem margens
Produzidas por Digipix: http://www.digipix.com.br/
Formato: escolhidos pelo profissional
Três (noiva, noivo e casal): 45 cm X 30 cm
Nove (noivo, noiva e casal): 20 X 30
Obs: as imagens serão indiscriminadamente: landscape ou portrait, dependendo do tema (as do casal tenderão a ser portrait)
Entrega:
Em rolo de papelão
Provas:
Não haverão: serão apenas 12 clicks
Exclusividade:
As fotos serão assinadas e os originais destruídos (havendo portanto apenas uma cópia)
Captação:
4 horas máximas de captação, exclusivamente durante o culto e recepção. Imaginando que o primeiro click seja as 20h00 o último click será as 00:00
Água e lanche para duas pessoas durante a cerimônia
Wardrob e atuação
Fotografo e assistente apresentar-se-ão totalmente vestidos de preto, não acompanhando obrigatoriamente o traje da cerimônia, não apresentarão quaisquer inscrições e ou ação de merchandising, exceto as identificações de equipamentos. Não deverão ser usadas Luzes artificiais continuas e/ou flashs.
Provas:
Não haverá visibilização de provas e/ou copiões, o profissional encaminhará as fotos para reprodução e as entregará ao cliente:
Valor: Válido até 12 de 2010
995,00 Euros
Forma de pagamento: (Câmbio do dia
400,00 Euros venda - na assinatura do contrato
595,00 Euros - venda - na entrega das imagens
Os valores são para a praça de Londrina:
Até 400 km de londrina
haverá os seguintes acréscimos:
r$ 0,56 por km rodado (surface)
Hospedagem em hotel (mínimo 3 estrelas para duas pessoas - "all inclusive"
Acima de 400 km:
Transporte aéreo e hospedagem ("all inclusive") para duas pessoas. (ou locação de carro luxo com motorista)
Profissional:
Premiado na Espanha e no Brasil
Mais de 23.000 fotos publicadas
12 Exposições individuais
23 Convites para mostras individuais
02 livros em publicação
Todos os clicks serão realizados por JC Miller Jr, não sendo substituído por outro profissional por mais gabaritado que seja. O não comparecimento do profissional será em consequência de caso fortuito ou força maior, tornando o contrato extinto e o valor pago devolvido.
Contatos:
millerconsultor@hotmail.com
Outros produtos poderão ser desenvolvidos na área de captação de imagens.
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Link para Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora - Arquidiocese de Londrina PR
Clicks realizados no dia 25.10.2009
Link para a paróquia:
http://www.pauxiliadora.com.br/
Link para a paróquia:
http://www.pauxiliadora.com.br/
Hylea Ferraz & grupo Intermezzo
Na Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora - Arquidiocese de Londrina PR em 25.10.09
Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora - Londrina
O título "Auxiliadora dos Cristãos" foi introduzido na Ladainha de Nossa Senhora pelo Papa São Pio V, após a vitória dos cristãos obtida em Lepanto, vitória essa, conseguida graças ao auxílio de Deus e de Nossa Senhora.
Em 1571, Dom João, príncipe austríaco, comandou os cristãos nessa batalha de Lepanto. São Pio V enviou para o Imperador uma bandeira, na qual estava bordada a imagem de Jesus crucificado. A preparação dos soldados consistiu em um tríduo de jejuns, orações e procissões, suplicando a Deus a graça da vitória, pois o inimigo não era apenas uma ameaça para a Igreja mas também para a civilização. Tendo recebido a Santa Eucaristia, partiram para a batalha. No dia 7 de outubro de 1571, invocando o nome de Maria, Auxílio dos Cristãos, travaram dura batalha nas águas de Lepanto. Três horas de combate foram necessárias... A vitória coube aos cristãos, que ao grito de "Viva Maria", hastearam a bandeira de Cristo.
No entanto, a festa de Nossa Senhora Auxiliadora só foi instituída em 1816, pelo Papa Pio VII, a fim de perpetuar mais um fato que atesta a intercessão da Santa Mãe de Deus.
A história é esta: o papa Pio VII tinha-se negado a declarar inválido o matrimônio da Jerônimo Bonaparte, irmão de Napoleão I. O imperador da França, empenhado em dominar os estados pontifícios, mediante um pretexto mentiroso mandou ocupar Roma que, há mais de 1.500 anos era governada pelo papa.
O Santo Pontífice excomungou Napoleão, afixando a sentença na porta da Basílica de São Pedro. Em resposta, o imperador francês seqüestrou o Vigário de Cristo, levando-o para a França, onde teve que passar por vexames, humilhações e pressões de toda a espécie. Movido por ardente fé na vitória, o papa recorreu à intercessão de Maria Santíssima, prometendo coroar solenemente a imagem de Nossa Senhora de Savona logo que fosse liberto.
A situação política mudou rapidamente. Napoleão, derrotado na batalha de Leipzig, cedeu à opinião pública, dando liberdade ao papa, e no mesmo lugar onde o tinha mantido prisioneiro, teve que assinar a abdicação de imperador.
O Santo Padre, na viagem de volta para Roma, parou em Savona e cumpriu seu voto de coroar solenemente a imagem de Maria, Mãe de Misericórdia, em 24 de maio de 1814. Pio VII entrou solenemente em Roma, recuperando seu poder pastoral. Os bens eclesiásticos foram restituídos.
Mais tarde, por causa da libertação de Viena situada pelos turcos, no ano de 1863, o rei da Polônia João III Sobieski, que chegou com as tropas polonesas em auxílio para a cidade sitiada, confessou humildemente ao Papa: "Veni, Vidi Deus Dedit Victoriam" (Cheguei, vi, Deus deu vitória), recordando a todos e atribuindo a Virgem Maria tamanha graça.
São João Bosco, fundador da Congregação Salesiana, espalhou a devoção a Nossa Senhora invocada em todo mundo com este título: "Auxiliadora", que lembra a perene proteção de Maria Santíssima, sobre a Igreja e sobre o Papa. Os fiéis intuíram a intervenção sobrenatural de Nossa Senhora, invocada como "Auxiliadora" e na Obra de Oratório, com muito acerto chamaram-na "A Virgem de Dom Bosco".
Em 1571, Dom João, príncipe austríaco, comandou os cristãos nessa batalha de Lepanto. São Pio V enviou para o Imperador uma bandeira, na qual estava bordada a imagem de Jesus crucificado. A preparação dos soldados consistiu em um tríduo de jejuns, orações e procissões, suplicando a Deus a graça da vitória, pois o inimigo não era apenas uma ameaça para a Igreja mas também para a civilização. Tendo recebido a Santa Eucaristia, partiram para a batalha. No dia 7 de outubro de 1571, invocando o nome de Maria, Auxílio dos Cristãos, travaram dura batalha nas águas de Lepanto. Três horas de combate foram necessárias... A vitória coube aos cristãos, que ao grito de "Viva Maria", hastearam a bandeira de Cristo.
No entanto, a festa de Nossa Senhora Auxiliadora só foi instituída em 1816, pelo Papa Pio VII, a fim de perpetuar mais um fato que atesta a intercessão da Santa Mãe de Deus.
A história é esta: o papa Pio VII tinha-se negado a declarar inválido o matrimônio da Jerônimo Bonaparte, irmão de Napoleão I. O imperador da França, empenhado em dominar os estados pontifícios, mediante um pretexto mentiroso mandou ocupar Roma que, há mais de 1.500 anos era governada pelo papa.
O Santo Pontífice excomungou Napoleão, afixando a sentença na porta da Basílica de São Pedro. Em resposta, o imperador francês seqüestrou o Vigário de Cristo, levando-o para a França, onde teve que passar por vexames, humilhações e pressões de toda a espécie. Movido por ardente fé na vitória, o papa recorreu à intercessão de Maria Santíssima, prometendo coroar solenemente a imagem de Nossa Senhora de Savona logo que fosse liberto.
A situação política mudou rapidamente. Napoleão, derrotado na batalha de Leipzig, cedeu à opinião pública, dando liberdade ao papa, e no mesmo lugar onde o tinha mantido prisioneiro, teve que assinar a abdicação de imperador.
O Santo Padre, na viagem de volta para Roma, parou em Savona e cumpriu seu voto de coroar solenemente a imagem de Maria, Mãe de Misericórdia, em 24 de maio de 1814. Pio VII entrou solenemente em Roma, recuperando seu poder pastoral. Os bens eclesiásticos foram restituídos.
Mais tarde, por causa da libertação de Viena situada pelos turcos, no ano de 1863, o rei da Polônia João III Sobieski, que chegou com as tropas polonesas em auxílio para a cidade sitiada, confessou humildemente ao Papa: "Veni, Vidi Deus Dedit Victoriam" (Cheguei, vi, Deus deu vitória), recordando a todos e atribuindo a Virgem Maria tamanha graça.
São João Bosco, fundador da Congregação Salesiana, espalhou a devoção a Nossa Senhora invocada em todo mundo com este título: "Auxiliadora", que lembra a perene proteção de Maria Santíssima, sobre a Igreja e sobre o Papa. Os fiéis intuíram a intervenção sobrenatural de Nossa Senhora, invocada como "Auxiliadora" e na Obra de Oratório, com muito acerto chamaram-na "A Virgem de Dom Bosco".
domingo, 25 de outubro de 2009
Portellinhas's Fest - Encontro em familia - tecnicamente: Marketing de relacionamento
Era uma vez um lusitano que veio dar em terras brasileiras, isso ao início do século passado. Apaixonou-se por uma "nativa" e comunicou por carta ao pai o desejo de desposa-la.
O pai furioso pelo fato de que o filho branco de olhos esverdeados iria desposar uma "bugra" brasileira enviou outro filho para impedir a tragédia.
Chegado aqui o outro filho também apaixonou-se por uma "nativa", irmã da outra... e nova carta para o Aveiro... e lá vem um sobrinho... até completarem cinco (sendo 3 primos) com a repetição da mesma história. Em dado momento vem o pai, já viúvo conhecer as noras bugras, todas irmãs, de olhos azuis e procedentes de Nápoles na Italia, de nome: Sannazzaro.
Tornam-se barões do café ao sul das Minas Gerais, e como todos "quebram"... vem bater no norte do Paraná em um (ha época) lugarejo chamado Rolândia, onde conseguem por parcerias, meiação, arrendamento, etc etc a operação de uma chacara (fotos em: http://www.flickr.com/photos/jcmillerjr/sets/72157622360590026
Aqui plantam café e outras cossitas e vão criando as duzias de filhos, netos e agregados.
Da chácara inicial restou apenas a sede, moradia de tantos e uma união dificil de se encontrar, afinal nas raizes da arvore genealogica estão duas familias (2 irmãos, 3 primos casados com 5 irmãs) deve ser um caso pouco comum no mundo.
Quase 100 anos após resolvem se encontrar: segunda, terceira, quarta e quinta gerações. Oriundas dos Estados do Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. E em dois dias (10 e 11 de outubro de 2009) se congrassam, fazendo as seguintes atividades:
No dia 10
Visita a chácara
Visita aos tumulos dos antepasados com culto ecumenico
Lanche na casa da tia Cláudia
Escapadela para a 22ª Oktoberfest de Rolândia
No dia 11
Enconto na chacara 46 (http://chacara46.com.br/">http://chacara46.com.br/
Abraços, emoção, piadas, gozações...
Credenciais
Amostra de artes plásticas
Mostra fotográfica
Trilha luso/italiana (terrivel)
Jogo de futebol: California X Rolandrina (12 a 4) - uma vergonha
Piscina quentinha
Buffet de boa qualidade
Apresentação digital da história familiar
Foto oficial da segunda geração
Foto da família inteira
Moda de viola
Karaoke
Homenagem a segunda geração - com porta retrato produzido em 30 minutos
Discursos (vários) curtos e legais
Distribuição de documentos históricos
Quadro com arvore genealogica
Quadro com profissões exercidas pelos familiares
Distribuição de bonés comemorativos
Distribuição de canecas comemorativas
Apresentação digital fotografica da árvore genealogica
Lanche da tarde
Antiacidos, hidróxido de alumínio, mepiramina – anti-histamínico, que reduz enjôos e vômitos; cafeína, analgesicos, proterores solares e repelentes de mosquitos consumidos as toneladas.
Faltaram motoristas... foram necessários taxis.
Sentimento: Uma grande harmonia em uma mesma familia entre 4 gerações e mais de 120 pessoas.
O encontro 2010 será produzido por Califórnia (com presença confirmada de "Meri Lee" e 2011 por Cascavel
Fotos em: http://www.flickr.com/photos/jcmillerjr/sets/72157622451127197
Em breve: Vídeo no You tube
Agradecimentos:
Buffet Real - Cambé
Eliana Festas
Luiz Fernando Abreu - Chácara 46
Senai
Produção de imagens e musical
JC Miller Jr
Relização
Cláudia Portellinha Schwengber
Maria Sueli Portellinha
Simone Portelinha Grahl
O pai furioso pelo fato de que o filho branco de olhos esverdeados iria desposar uma "bugra" brasileira enviou outro filho para impedir a tragédia.
Chegado aqui o outro filho também apaixonou-se por uma "nativa", irmã da outra... e nova carta para o Aveiro... e lá vem um sobrinho... até completarem cinco (sendo 3 primos) com a repetição da mesma história. Em dado momento vem o pai, já viúvo conhecer as noras bugras, todas irmãs, de olhos azuis e procedentes de Nápoles na Italia, de nome: Sannazzaro.
Tornam-se barões do café ao sul das Minas Gerais, e como todos "quebram"... vem bater no norte do Paraná em um (ha época) lugarejo chamado Rolândia, onde conseguem por parcerias, meiação, arrendamento, etc etc a operação de uma chacara (fotos em: http://www.flickr.com/photos/jcmillerjr/sets/72157622360590026
Aqui plantam café e outras cossitas e vão criando as duzias de filhos, netos e agregados.
Da chácara inicial restou apenas a sede, moradia de tantos e uma união dificil de se encontrar, afinal nas raizes da arvore genealogica estão duas familias (2 irmãos, 3 primos casados com 5 irmãs) deve ser um caso pouco comum no mundo.
Quase 100 anos após resolvem se encontrar: segunda, terceira, quarta e quinta gerações. Oriundas dos Estados do Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. E em dois dias (10 e 11 de outubro de 2009) se congrassam, fazendo as seguintes atividades:
No dia 10
Visita a chácara
Visita aos tumulos dos antepasados com culto ecumenico
Lanche na casa da tia Cláudia
Escapadela para a 22ª Oktoberfest de Rolândia
No dia 11
Enconto na chacara 46 (http://chacara46.com.br/">http://chacara46.com.br/
Abraços, emoção, piadas, gozações...
Credenciais
Amostra de artes plásticas
Mostra fotográfica
Trilha luso/italiana (terrivel)
Jogo de futebol: California X Rolandrina (12 a 4) - uma vergonha
Piscina quentinha
Buffet de boa qualidade
Apresentação digital da história familiar
Foto oficial da segunda geração
Foto da família inteira
Moda de viola
Karaoke
Homenagem a segunda geração - com porta retrato produzido em 30 minutos
Discursos (vários) curtos e legais
Distribuição de documentos históricos
Quadro com arvore genealogica
Quadro com profissões exercidas pelos familiares
Distribuição de bonés comemorativos
Distribuição de canecas comemorativas
Apresentação digital fotografica da árvore genealogica
Lanche da tarde
Antiacidos, hidróxido de alumínio, mepiramina – anti-histamínico, que reduz enjôos e vômitos; cafeína, analgesicos, proterores solares e repelentes de mosquitos consumidos as toneladas.
Faltaram motoristas... foram necessários taxis.
Sentimento: Uma grande harmonia em uma mesma familia entre 4 gerações e mais de 120 pessoas.
O encontro 2010 será produzido por Califórnia (com presença confirmada de "Meri Lee" e 2011 por Cascavel
Fotos em: http://www.flickr.com/photos/jcmillerjr/sets/72157622451127197
Em breve: Vídeo no You tube
Agradecimentos:
Buffet Real - Cambé
Eliana Festas
Luiz Fernando Abreu - Chácara 46
Senai
Produção de imagens e musical
JC Miller Jr
Relização
Cláudia Portellinha Schwengber
Maria Sueli Portellinha
Simone Portelinha Grahl
sábado, 24 de outubro de 2009
terça-feira, 13 de outubro de 2009
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
A (des)importância do texto
Não tenho tido energias para escrever. Em verdade não tenho tido energia para muitas coisas. Conheço poucas “tomadas” para me “ligar”.
O texto pode ser uma delas, principalmente quando penso pouco para escrever, embora saiba que escrever (falar...) é uma ação racional.
Mas creio que há link entre esas coisas: hemisferio esquerdo/direito, razão/emoção, sentimento/percepção... creio na unidade... no todo, no indivisivel...
Soube que escrever a mão é mais eficaz para fins de reflexão do que nas teclas de um “notebook”... mas eu sou muito preguiçoso e minha mão fica dormente (pura racionalização)... na boa... no teclado é tudo mais fácil, rápido, inconsequente... e ainda há o poderoso verificador ortografico.
Ontem uma amiga escreveu-me do canadá... onde entre outras coisas estuda redação, me contou que o gerundio é tão utilizado lá como nos USA e por aqui também, claro!
O que tem mais me incomodado é o festival de obviedades na comunicação brasileira... estou desistinto de criticar o: “Planos daqui para o futuro”... quase todos falam, até na poderosa venus platinada por ex. o ancora do bom dia Brasil (Renato Machado).
Há um comercial (30) gravado pelo Fagundes no qual ele diz: “pequenos detalhes”... ok o texto não é dele, mas o redator está convencido que há grandes detalhes. Tenho frio no estomago (diminuido) ao me imaginar “detalhando” em plano geral.
Os poucos e pouquinhos tornaram-se muitos... assim como minimizar ao máximo.
Será isso a evolução do idioma... afinal falamos uma lingua viva, e eu um chato contumaz???
Creio mais na segunda alternativa. Mas confesso tenho tido dificuldade para me deixar relaxadamente me invadir pelas diferentes mídias.
Continuo tendo boa vontade com o cinema, mas restrito ao “blu ray” e selecionando diretores de acordo com “Os Diretores” de Jean Tulard (R$ 63,37 com mastercard, visa e amex) que ganhei do Chico Santos.
O Chico está chique tornando-se elegantemente enófilo, agora está entre meus amigos no facebook... grande cara!
Gravamos com o Rafael Lamastra exclusivamente sobre vinhos (ancorado pela Kátia Zanetti) foi um prazer... o Rafa relaxado é muito legal. Agradecimentos ao Roberto do Serafini que foi total delicadesa, como sempre.
Nossa não tenho mais a menor idéia sobre o que estou escrevendo, imaginando que em algum momento eu tivesse... estou pronto para ser cronista, comentarista ou palestrante.
E se me tornar algumas dessas coisas meu texto será algo assim.
Estou escrevendo diretamente do meu “notebook” para provocar um pouquinho de reflexões sobre nossos planos para o futuro. Minha preocupação (imagine “O pensador”
de Rodin). Veja bem: desejo com esse texto manifestar minhas inquietações sobre a finitude do ser. Sei de outros que já trataram do tema, mas enfim como diria Tim Maia: “Ao nivel de sei lá entende, tudo é tudo e nada é nada”!
É agora conversando com o cidadão comum descobrimos que ele não tem clareza de que é comum... já os especiais não possuem clareza de nada.
E para finalizar (novamente) como diz Renato Machado: Tenham todos um bom dia. (Porque ele se exclui???)
Fui Claro?
Bjs
JC
O texto pode ser uma delas, principalmente quando penso pouco para escrever, embora saiba que escrever (falar...) é uma ação racional.
Mas creio que há link entre esas coisas: hemisferio esquerdo/direito, razão/emoção, sentimento/percepção... creio na unidade... no todo, no indivisivel...
Soube que escrever a mão é mais eficaz para fins de reflexão do que nas teclas de um “notebook”... mas eu sou muito preguiçoso e minha mão fica dormente (pura racionalização)... na boa... no teclado é tudo mais fácil, rápido, inconsequente... e ainda há o poderoso verificador ortografico.
Ontem uma amiga escreveu-me do canadá... onde entre outras coisas estuda redação, me contou que o gerundio é tão utilizado lá como nos USA e por aqui também, claro!
O que tem mais me incomodado é o festival de obviedades na comunicação brasileira... estou desistinto de criticar o: “Planos daqui para o futuro”... quase todos falam, até na poderosa venus platinada por ex. o ancora do bom dia Brasil (Renato Machado).
Há um comercial (30) gravado pelo Fagundes no qual ele diz: “pequenos detalhes”... ok o texto não é dele, mas o redator está convencido que há grandes detalhes. Tenho frio no estomago (diminuido) ao me imaginar “detalhando” em plano geral.
Os poucos e pouquinhos tornaram-se muitos... assim como minimizar ao máximo.
Será isso a evolução do idioma... afinal falamos uma lingua viva, e eu um chato contumaz???
Creio mais na segunda alternativa. Mas confesso tenho tido dificuldade para me deixar relaxadamente me invadir pelas diferentes mídias.
Continuo tendo boa vontade com o cinema, mas restrito ao “blu ray” e selecionando diretores de acordo com “Os Diretores” de Jean Tulard (R$ 63,37 com mastercard, visa e amex) que ganhei do Chico Santos.
O Chico está chique tornando-se elegantemente enófilo, agora está entre meus amigos no facebook... grande cara!
Gravamos com o Rafael Lamastra exclusivamente sobre vinhos (ancorado pela Kátia Zanetti) foi um prazer... o Rafa relaxado é muito legal. Agradecimentos ao Roberto do Serafini que foi total delicadesa, como sempre.
Nossa não tenho mais a menor idéia sobre o que estou escrevendo, imaginando que em algum momento eu tivesse... estou pronto para ser cronista, comentarista ou palestrante.
E se me tornar algumas dessas coisas meu texto será algo assim.
Estou escrevendo diretamente do meu “notebook” para provocar um pouquinho de reflexões sobre nossos planos para o futuro. Minha preocupação (imagine “O pensador”
de Rodin). Veja bem: desejo com esse texto manifestar minhas inquietações sobre a finitude do ser. Sei de outros que já trataram do tema, mas enfim como diria Tim Maia: “Ao nivel de sei lá entende, tudo é tudo e nada é nada”!
É agora conversando com o cidadão comum descobrimos que ele não tem clareza de que é comum... já os especiais não possuem clareza de nada.
E para finalizar (novamente) como diz Renato Machado: Tenham todos um bom dia. (Porque ele se exclui???)
Fui Claro?
Bjs
JC
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
terça-feira, 15 de setembro de 2009
Marketing
Guerra em tempos de paz
Por Luiz Ricardo Magrello
O título dessa matéria é bastante sugestivo. Mas não trataremos aqui de geopolítica ou dos conflitos intermináveis no oriente médio. Até porque, bem diante dos nossos olhos, ocorre uma guerra diária pela atenção de cada um dos consumidores incrédulos, mas dispostos a gastar.
No território do capitalismo, a guerra também é sangrenta, levando à lona marcas consagradas e colocando no ponto mais alto do podium, marcas até então desconhecidas do grande público.
O consumidor é o senhor dessa guerra e é ele quem escolhe vencedores e vencidos, assim como nos velhos e brutais jogos romanos, onde a platéia, com um sinal positivo ou negativo de seus polegares, decidia pela vida ou pela morte dos lutadores na arena.
Embora seja cruel e desumana, a guerra e suas estratégias de defesa, ataque, domínio e ocupação, sempre fascinaram mentes, até mesmo dos mais pacíficos seres humanos.
Provavelmente, foram estes pacifistas que souberam se aproveitar dos ensinamentos que a guerra proporciona para fins pacíficos, aplicando estratégias em benefício de seus objetivos e negócios.Um dos melhores exemplos de como a guerra e suas arte-manhas são usadas, por exemplo, está no mais antigo tratado militar do mundo (e hoje best seller) “A Arte da Guerra”, aplicadas há quase dois mil e quinhentos anos, pelo general chinês Sun Tzu.
Como o próprio livro diz no início: “Pouco importa saber se Sun Tzu existiu ou é uma figura lendária... O fato é que o texto chegou até nós, trazendo as idéias de um filósofo-estrategista que certamente comandou e venceu muitas batalhas”. É incrível, mas este livreto que se acha em versões pocket em qualquer livraria, demonstra como a guerra pode ser carregada de filosofia, ensinamentos estratégicos e até poesia.
Por traz da violência do tema, é possível tirar proveitos desse e de tantos outros livros que usam as estratégias militares como conduta nos negócios. Termos como Ocupação do Solo Inimigo, Confronto Direto e Indireto ou Vencer sem Desembainhar a Espada, podem perfeitamente ser usados no mundo dos negócios. Mas dentre todas as disciplinas que o utilizam melhor, está o marketing.
Guerra de Guerrilhas
Bem, antes de mais nada, alguns teóricos colocam em xeque a denominação MARKETING DE GUERRILHA, pelo simples fato de ser uma nomenclatura nova para o bom e velho MARKETING DIRETO. Faz sentido. Mas em todo caso, é bom reavaliar pensamentos.
Em muitos casos, empresas, empresários e homens de marketing utilizam estratégias de guerra e de guerrilha por pura intuição, sem o conhecimento técnico aprofundado e, algumas vezes, sem sequer saber que se trata de estratégias de guerrilha. Em alguns casos, o resultado é positivo, em outros, um desastre.
Os conceitos, táticas e estratégias de guerrilha vêm sendo utilizados no campo dos negócios, como alternativa para as marcas e produtos escaparem de um universo saturado de informações onde se corre muito mais riscos de serem ignoradas. Em outras palavras, precisam furar o congestionamento do mercado, onde milhares de concorrentes gritam por atenção. Mas como fazê-lo? Com agilidade, ousadia e surpresa. Talvez a agilidade e a surpresa sejam responsáveis diretas pela diferença entre o MARKETING DIRETO E O MARKETING DE GUERRILHA
A própria palavra Guerrilha traz este significado. Do espanhol guerrilla ou “pequena guerra”, esta ação constitui um tipo de guerra não convencional no qual a principal estratagema é a ocultação e extrema mobilidade dos combatentes. Se prestarmos atenção, é possível perceber como algumas empresas conseguem efetivas vitórias nesse campo, com clara demonstração de conhecimento estratégico.
Fugir do marasmo da comunicação, do formato convencional de mídias e furar o congestionamento de informações podem ser a chave para alcançar o consumidor.
“Guerrilha significa antecipar e surpreender e isso só pode ser feito por grandes marcas ou por marcas que pensam grande”, diz categoricamente Jam Marinho, que divide com Dudu Deludi o comando da Guevara, única agencia dedicada exclusivamente ao Marketing de Guerrilha em Uberlândia.
De agora em diante, agências de propaganda e anunciantes devem ficar atentos aos novos termos e formas de atingir seu público alvo. O consumidor quer vivenciar a marca, esperimentar. Se outdoors, VTs, Spots e Folders já não sao mais suficientes, é hora de usar o PRstunt, Ambush Marketing, Performance, Web Viral, Evento/Patrocínio, Marketing Invisível.
Para o produto ou marca, o Marketing de Guerrilha tem vantagens como, por exemplo, não se limitar ao horário comercial da TV.
Para o cliente, as vantagens são a de medir os resultados da campanha de guerrilha em tempo real, com um custo que pode chegar a 20% do valor médio de uma campanha convencional.
“as agências que trabalham com esse modelo geralmente não estão de olho na famosa comissão dada pelos veículos, o que de certa forma, viabiliza as ações”, diz Dudu Deludi.
No Brasil, empresas líderes já perceberam esse vácuo de comunicação e estão usando técnicas de guerrilha com o auxílio de agências especialisadas, para atrair a atenção de seus consumidores ou pontencial consumidores.
Entre as agências ultra especializadas em ações de guerrilha na comunicação e no marketing, está a Espalhe Marketing de Guerrilha.
Tudo é mídia
Esse pode ser o conceito que rege a propaganda e os planos de mídia neste e nos próximos anos. As tradicionais não deixaram de existir, mas certamente perderão sua hegemonia. Além disso, passam a ser usadas de diferentes maneiras.
Um outdoor por exemplo, pode ganhar status se usado de maneira diferenciada.
Mas como esse comportamento na comunicação local ainda é bastante tímido e, na maioria das vezes desencorajado pelos anunciantes, o melhor exemplo vem mesmo da capital paulista.
A Espalhe é uma das grandes agências especializadas no assunto e sabe como transformar espaços despresados das grandes cidades, em pontos estratégicos de comunicação.
A Espalhe surgiu em 2003, a partir de uma temporada de estudo de Gustavo Fortes na Europa. “Por lá, tive o primeiro contato com o Marketing de Guerrilha. Muitas ONGs utilizam como ferramenta de comunicação. O Green Peace é o melhor exemplo”, diz Fortes. “Grande parte do mercado ainda pensa muita em propaganda e um pouco no ‘resto’. Na Europa, eles pensam no trabalho de Relações Públicas, de Assessoria de Imprensa e em como repercutir nos veículos de comunicação”, completa.
É impossível tratar deste assunto sem mencionar as palavras “segmentação” e “escolha do consumidor”. Além disso, algumas perguntam antes ignoradas, surgiram: como conseguir falar com um cara que não vê novela e que, portanto, não pode ser mais alvo do intervalo comercial? O consumidor está seletivo e bem informado.
Pelo foto do Marketing de Guerrilha, onde a mídia é o próprio consumidor e onde a mensagem não é mais uma marca isolada assinando um produto ou serviço, mas um conteúdo que interesse a um universo específico de consumidores. “Muitas empresas ainda subestimam o novo consumidor”, afirma Fortes.
Antes que você duvide, basta lembrar alguns cases mundiais que se utilizaram do poder de divulgação individual dos consumidores. O skype entrou no Brasil sem agência de propaganda, sem mídia e apoiado apenas num Blog. Eles tem 170 milhões de usuários espalhados pelo mundo e foi recentemente vendido por uma fortuna que ultrapassa a casa do bilhão de dólares.
“Quanto mais boca-a-boca e mídia espontânea um produto ou serviço gerar, menos ele precisará da propaganda. Propaganda informa, mas não forma opinião”, sentencia.
Obviamente, a novidade trazida pela Espalhe causou estranhamento e desconfiança tanto dos anunciantes quanto das agências de propaganda. Tanto que grande parte de seus cases de sucessos foi demandada por clientes e não por agências.
“Ao contrario das agências de propaganda, a gente não compra mídia. O que basicamente fazemos é criar conteúdo capaz de gerar o boca-a-boca, provocar notícias e atrair a atenção dos veículos de comunicação”, diz Gustavo Fortes.
É curioso como poucos são os exemplos tão relevantes quanto o das empresas emergentes, contrapondo a solução de comunicação dos velhos modelos gerenciais.
O Google, maior site de busca do mundo, nunca fez um anúncio sequer. No entanto, é o site mais conhecido e acessado do planeta e não sai dos principais noticiários mundiais. Como ele fez isso? Pense a respeito.
Conheça as principais técnicas utilizadas pelas empresas e agências especializadas em Marketing de Guerrilha:
PRstunt
Mescla jornalismo e marketing criando fatos inusitados que falam diretamente com o público-alvo, no corpo-a-corpo, e potencializa estes fatos na mídia por meio de Assessoria de Imprensa.
O que a Espalhe fez: o objetivo era dar visibilidade para a embalagem Tetra Prisma, para consumo “on the go”, lançada recentemente. Criou um plano de ações de guerrilha para colocar a marca e o produto Tetra Prisma nos lugares cools da cidade de São Paulo. Como a embalagem é inovadora, a idéia é associá-la com tendências. Desta forma, formou-se o primeiro time de Streetball (basquete de rua) de São Paulo. Este esporte está nascendo no país e, ao invés de patrocinar um esporte já estabelecido, a Tetra Prisma incentiva um esporte que está ainda na raiz. Os treinos serão em parques públicos, clubes, universidades e os jogadores terão uniforme Puma com a marca Tetra Prisma e distribuem suco ou água de coco Tetra Prisma. Esta ação gerou muita mídia espontânea. Os principais jornais, tevês, rádios e sites de São Paulo noticiaram a formação do time em uma seletiva no Centro Olímpico, sendo que todos os atletas foram convocados via boca-a-boca on e off-line. Com os treinos e os desafios, haverá mais oportunidades de gerar mídia espontânea e boca a boca por onde o time passar.
Ambush Marketing
Pessoas contratadas pela marca se misturam e interagem nos ambientes onde seu público alvo está. Trabalha com estudantes para ações em faculdades de primeira linha e, em grandes eventos, monta "torcidas organizadas" com total visibilidade para a marca.
O que a Espalhe fez: A Gemini Video queria lançar seu novo site na ABTA e fugir da mesmice dos estandes com amendoim. A ação criada causou frisson e burburinho. Além de patrocinar o ponto de táxi em frente ao evento (todos os táxis ganharam capas nos bancos), levou duas 'executivas' de um metro e oitenta e cinco de altura para acompanhar o executivo da produtora.
Performance
Por meio de ações de corpo-a-corpo, shows relâmpagos, teatro de rua, instalações e passeatas, chamam atenção para a mensagem da marca com bom gosto e originalidade.
O que a Espalhe fez: A série The O.C., exibida as quartas no Warner Channel, combina luxo com gente bonita. Para divulgar a terceira temporada, o canal decidiu proporcionar um pouco disso para os fãs brasileiros e argentinos. A ação de guerrilha invadiu cidades badaladas dos dois países com ambulantes, acompanhados por seguranças de terno e gravata, vendendo sandálias e óculos italianos, caviar russo, champanhe francês e colares de diamantes e rubi.
Web Viral
A grande maioria das empresas tem uma presença passiva na internet, ou seja, não explora a principal competência desta mídia: a interatividade, a troca com a audiência. Lançar a semente do “vírus” na rede e, de forma inteligente, encorajar que seja passado adiante. Trabalhar com um banco de dados refinado e com contatos em diferentes grupos e tribos para começar a campanha com as pessoas certas.
O que a Espalhe fez: Cria Blogs e Fotologs, formas eficientes de se atingir o público jovem e expor a visão da empresa de uma forma sutil e sem uma “cara comercial”, como os do Pânico na TV.
Evento/Patrocínio
Cria eventos e patrocínios localizados e bem focados no público-alvo com um toque de ineditismo. Sem ficar presa aos grandes campeonatos de futebol, chama a atenção do target, longe da poluição de marcas de um Corinthians e São Paulo.
O que a Espalhe fez: Com o intuito de resgatar a vocação residencial do bairro mais em voga do Rio de Janeiro, foi criado o movimento Eu sou da Lapa. Para divulgá-lo, vinculou o movimento a verdadeiros patrimônios dos cariocas da gema. Personalidades do Rio, genuínos símbolos cariocas, como o onipresente ator Sady; o escultor de areia colombiano, de alma carioca, Alonzo Gómez-Diaz; o conhecido saxofonista do metrô da Carioca Ademir Leão; e o ídolo do surfe do Rio de Janeiro Dadá Figueiredo vestiram a camisa Eu sou da Lapa. As torcidas dos times do Rio levantam a bandeira Eu sou da Lapa a cada gol de vitória. Adesivos, bottons e guias do bairro foram distribuídos em diferentes pontos da cidade. Guardanapos e bolachas de chope divulgam o movimento nos bares e restaurantes mais conhecidos e freqüentados pelos cariocas. Tudo com o site www.eusoudalapa.com.br, além de comunidades no Orkut como Comunidade Eu Sou da Lapa.
Marketing Invisível
Formas eficientes de se atingir um público específico e expor a visão da empresa de uma forma não-comercial e pertinente para o público-alvo. Possibilita um profundo trabalho de construção de marca. Pode ser feito On-line com o monitoramento e interação em fóruns e comunidades, ou Off-line com interação casual e fluida com o público-alvo. Ideal para awareness e degustação de novos produtos.
O que a Espalhe fez: O navegador brasileiro Amyr Klink fez um documentário de 4 capítulos sobre sua última aventura que foi televisionado pelo canal National Geographic. Duas semanas antes do lançamento do programa, a Espalhe criou uma ação para divulgar o lançamento. Em um envelope de revelação de fotografia, colocou 5 fotos feitas por Amyr Klink na viagem com anotações a mão e, do lado externo deste envelope, escreveu-se também o nome do aventureiro e um número de telefone. Foram feitos um total de 5 mil envelopes que foram “esquecidos” em diferentes pontos da cidade de São Paulo, como cafeterias, universidades, táxis, shopping centers etc. Quem achava o telefone não resistia e ligava para o número com a intenção de devolver as fotos esquecidas de Amyr Klink, que, no Brasil, é uma espécie de herói. A ligação caia na caixa postal com a mensagem – na voz de Amyr – dizendo que ele não estava em casa por que finalizava o documentário da National Geographic que estrearia no dia 7 de março.
Manual do guerrilheiro
Técnicas
A guerrilha espanhola tinha por objetivo a desorganização do exército regular napoleônico através de ações rápidas e praticamente indefensáveis. As técnicas então utilizadas foram adotadas também nas guerras nacionais da Alemanha e Rússia contra Napoleão.
Rapidez de ação
Tais propósitos normalmente são atingidos dividindo a força combatente em pequenos grupos que, embora hierarquicamente organizados, ficam relativamente autônomos em relação aos níveis hieráquicos superiores e à entidade beligerante.
Portanto, a principal caracterização de um grupo guerrilheiro é a ação belicismo bélica de elementos irregulares, cujos movimentos no terreno são rápidos, autônomos e a sua hierarquia funcional independente.
Estratégia
Em geral, os grupos guerrilheiros são especializados em assaltos de surpresa através de emboscadas, combates rápidos e sondagem. Seu ataque gera desorganização em grupos regulares devida alta mobilidade. Após um ataque de poucos minutos, enquanto o grupo convencional inimigo se organiza no teatro de operações, o grupo guerrilheiro se retira para atacar em outro ponto mais adiante, ocasionando mais confusão ainda, e principalmente baixas no inimigo.
Táticas
As táticas de guerrilha são usadas, em geral, por uma parte mais fraca contra uma mais forte como, por exemplo, uma minoria política ou étnica que se opõe a um governo repressivo. Se por um lado os guerrilheiros muitas vezes carecem de equipamento e treinamento militar adequados, por outro contam com a ajuda de populações que os defendem e com ataques-surpresa ao inimigo, sem necessidade de manter uma linha de frente. O conhecimento do terreno de combate também é uma arma bastante usada na guerra de guerrilhas.
Por Luiz Ricardo Magrello
O título dessa matéria é bastante sugestivo. Mas não trataremos aqui de geopolítica ou dos conflitos intermináveis no oriente médio. Até porque, bem diante dos nossos olhos, ocorre uma guerra diária pela atenção de cada um dos consumidores incrédulos, mas dispostos a gastar.
No território do capitalismo, a guerra também é sangrenta, levando à lona marcas consagradas e colocando no ponto mais alto do podium, marcas até então desconhecidas do grande público.
O consumidor é o senhor dessa guerra e é ele quem escolhe vencedores e vencidos, assim como nos velhos e brutais jogos romanos, onde a platéia, com um sinal positivo ou negativo de seus polegares, decidia pela vida ou pela morte dos lutadores na arena.
Embora seja cruel e desumana, a guerra e suas estratégias de defesa, ataque, domínio e ocupação, sempre fascinaram mentes, até mesmo dos mais pacíficos seres humanos.
Provavelmente, foram estes pacifistas que souberam se aproveitar dos ensinamentos que a guerra proporciona para fins pacíficos, aplicando estratégias em benefício de seus objetivos e negócios.Um dos melhores exemplos de como a guerra e suas arte-manhas são usadas, por exemplo, está no mais antigo tratado militar do mundo (e hoje best seller) “A Arte da Guerra”, aplicadas há quase dois mil e quinhentos anos, pelo general chinês Sun Tzu.
Como o próprio livro diz no início: “Pouco importa saber se Sun Tzu existiu ou é uma figura lendária... O fato é que o texto chegou até nós, trazendo as idéias de um filósofo-estrategista que certamente comandou e venceu muitas batalhas”. É incrível, mas este livreto que se acha em versões pocket em qualquer livraria, demonstra como a guerra pode ser carregada de filosofia, ensinamentos estratégicos e até poesia.
Por traz da violência do tema, é possível tirar proveitos desse e de tantos outros livros que usam as estratégias militares como conduta nos negócios. Termos como Ocupação do Solo Inimigo, Confronto Direto e Indireto ou Vencer sem Desembainhar a Espada, podem perfeitamente ser usados no mundo dos negócios. Mas dentre todas as disciplinas que o utilizam melhor, está o marketing.
Guerra de Guerrilhas
Bem, antes de mais nada, alguns teóricos colocam em xeque a denominação MARKETING DE GUERRILHA, pelo simples fato de ser uma nomenclatura nova para o bom e velho MARKETING DIRETO. Faz sentido. Mas em todo caso, é bom reavaliar pensamentos.
Em muitos casos, empresas, empresários e homens de marketing utilizam estratégias de guerra e de guerrilha por pura intuição, sem o conhecimento técnico aprofundado e, algumas vezes, sem sequer saber que se trata de estratégias de guerrilha. Em alguns casos, o resultado é positivo, em outros, um desastre.
Os conceitos, táticas e estratégias de guerrilha vêm sendo utilizados no campo dos negócios, como alternativa para as marcas e produtos escaparem de um universo saturado de informações onde se corre muito mais riscos de serem ignoradas. Em outras palavras, precisam furar o congestionamento do mercado, onde milhares de concorrentes gritam por atenção. Mas como fazê-lo? Com agilidade, ousadia e surpresa. Talvez a agilidade e a surpresa sejam responsáveis diretas pela diferença entre o MARKETING DIRETO E O MARKETING DE GUERRILHA
A própria palavra Guerrilha traz este significado. Do espanhol guerrilla ou “pequena guerra”, esta ação constitui um tipo de guerra não convencional no qual a principal estratagema é a ocultação e extrema mobilidade dos combatentes. Se prestarmos atenção, é possível perceber como algumas empresas conseguem efetivas vitórias nesse campo, com clara demonstração de conhecimento estratégico.
Fugir do marasmo da comunicação, do formato convencional de mídias e furar o congestionamento de informações podem ser a chave para alcançar o consumidor.
“Guerrilha significa antecipar e surpreender e isso só pode ser feito por grandes marcas ou por marcas que pensam grande”, diz categoricamente Jam Marinho, que divide com Dudu Deludi o comando da Guevara, única agencia dedicada exclusivamente ao Marketing de Guerrilha em Uberlândia.
De agora em diante, agências de propaganda e anunciantes devem ficar atentos aos novos termos e formas de atingir seu público alvo. O consumidor quer vivenciar a marca, esperimentar. Se outdoors, VTs, Spots e Folders já não sao mais suficientes, é hora de usar o PRstunt, Ambush Marketing, Performance, Web Viral, Evento/Patrocínio, Marketing Invisível.
Para o produto ou marca, o Marketing de Guerrilha tem vantagens como, por exemplo, não se limitar ao horário comercial da TV.
Para o cliente, as vantagens são a de medir os resultados da campanha de guerrilha em tempo real, com um custo que pode chegar a 20% do valor médio de uma campanha convencional.
“as agências que trabalham com esse modelo geralmente não estão de olho na famosa comissão dada pelos veículos, o que de certa forma, viabiliza as ações”, diz Dudu Deludi.
No Brasil, empresas líderes já perceberam esse vácuo de comunicação e estão usando técnicas de guerrilha com o auxílio de agências especialisadas, para atrair a atenção de seus consumidores ou pontencial consumidores.
Entre as agências ultra especializadas em ações de guerrilha na comunicação e no marketing, está a Espalhe Marketing de Guerrilha.
Tudo é mídia
Esse pode ser o conceito que rege a propaganda e os planos de mídia neste e nos próximos anos. As tradicionais não deixaram de existir, mas certamente perderão sua hegemonia. Além disso, passam a ser usadas de diferentes maneiras.
Um outdoor por exemplo, pode ganhar status se usado de maneira diferenciada.
Mas como esse comportamento na comunicação local ainda é bastante tímido e, na maioria das vezes desencorajado pelos anunciantes, o melhor exemplo vem mesmo da capital paulista.
A Espalhe é uma das grandes agências especializadas no assunto e sabe como transformar espaços despresados das grandes cidades, em pontos estratégicos de comunicação.
A Espalhe surgiu em 2003, a partir de uma temporada de estudo de Gustavo Fortes na Europa. “Por lá, tive o primeiro contato com o Marketing de Guerrilha. Muitas ONGs utilizam como ferramenta de comunicação. O Green Peace é o melhor exemplo”, diz Fortes. “Grande parte do mercado ainda pensa muita em propaganda e um pouco no ‘resto’. Na Europa, eles pensam no trabalho de Relações Públicas, de Assessoria de Imprensa e em como repercutir nos veículos de comunicação”, completa.
É impossível tratar deste assunto sem mencionar as palavras “segmentação” e “escolha do consumidor”. Além disso, algumas perguntam antes ignoradas, surgiram: como conseguir falar com um cara que não vê novela e que, portanto, não pode ser mais alvo do intervalo comercial? O consumidor está seletivo e bem informado.
Pelo foto do Marketing de Guerrilha, onde a mídia é o próprio consumidor e onde a mensagem não é mais uma marca isolada assinando um produto ou serviço, mas um conteúdo que interesse a um universo específico de consumidores. “Muitas empresas ainda subestimam o novo consumidor”, afirma Fortes.
Antes que você duvide, basta lembrar alguns cases mundiais que se utilizaram do poder de divulgação individual dos consumidores. O skype entrou no Brasil sem agência de propaganda, sem mídia e apoiado apenas num Blog. Eles tem 170 milhões de usuários espalhados pelo mundo e foi recentemente vendido por uma fortuna que ultrapassa a casa do bilhão de dólares.
“Quanto mais boca-a-boca e mídia espontânea um produto ou serviço gerar, menos ele precisará da propaganda. Propaganda informa, mas não forma opinião”, sentencia.
Obviamente, a novidade trazida pela Espalhe causou estranhamento e desconfiança tanto dos anunciantes quanto das agências de propaganda. Tanto que grande parte de seus cases de sucessos foi demandada por clientes e não por agências.
“Ao contrario das agências de propaganda, a gente não compra mídia. O que basicamente fazemos é criar conteúdo capaz de gerar o boca-a-boca, provocar notícias e atrair a atenção dos veículos de comunicação”, diz Gustavo Fortes.
É curioso como poucos são os exemplos tão relevantes quanto o das empresas emergentes, contrapondo a solução de comunicação dos velhos modelos gerenciais.
O Google, maior site de busca do mundo, nunca fez um anúncio sequer. No entanto, é o site mais conhecido e acessado do planeta e não sai dos principais noticiários mundiais. Como ele fez isso? Pense a respeito.
Conheça as principais técnicas utilizadas pelas empresas e agências especializadas em Marketing de Guerrilha:
PRstunt
Mescla jornalismo e marketing criando fatos inusitados que falam diretamente com o público-alvo, no corpo-a-corpo, e potencializa estes fatos na mídia por meio de Assessoria de Imprensa.
O que a Espalhe fez: o objetivo era dar visibilidade para a embalagem Tetra Prisma, para consumo “on the go”, lançada recentemente. Criou um plano de ações de guerrilha para colocar a marca e o produto Tetra Prisma nos lugares cools da cidade de São Paulo. Como a embalagem é inovadora, a idéia é associá-la com tendências. Desta forma, formou-se o primeiro time de Streetball (basquete de rua) de São Paulo. Este esporte está nascendo no país e, ao invés de patrocinar um esporte já estabelecido, a Tetra Prisma incentiva um esporte que está ainda na raiz. Os treinos serão em parques públicos, clubes, universidades e os jogadores terão uniforme Puma com a marca Tetra Prisma e distribuem suco ou água de coco Tetra Prisma. Esta ação gerou muita mídia espontânea. Os principais jornais, tevês, rádios e sites de São Paulo noticiaram a formação do time em uma seletiva no Centro Olímpico, sendo que todos os atletas foram convocados via boca-a-boca on e off-line. Com os treinos e os desafios, haverá mais oportunidades de gerar mídia espontânea e boca a boca por onde o time passar.
Ambush Marketing
Pessoas contratadas pela marca se misturam e interagem nos ambientes onde seu público alvo está. Trabalha com estudantes para ações em faculdades de primeira linha e, em grandes eventos, monta "torcidas organizadas" com total visibilidade para a marca.
O que a Espalhe fez: A Gemini Video queria lançar seu novo site na ABTA e fugir da mesmice dos estandes com amendoim. A ação criada causou frisson e burburinho. Além de patrocinar o ponto de táxi em frente ao evento (todos os táxis ganharam capas nos bancos), levou duas 'executivas' de um metro e oitenta e cinco de altura para acompanhar o executivo da produtora.
Performance
Por meio de ações de corpo-a-corpo, shows relâmpagos, teatro de rua, instalações e passeatas, chamam atenção para a mensagem da marca com bom gosto e originalidade.
O que a Espalhe fez: A série The O.C., exibida as quartas no Warner Channel, combina luxo com gente bonita. Para divulgar a terceira temporada, o canal decidiu proporcionar um pouco disso para os fãs brasileiros e argentinos. A ação de guerrilha invadiu cidades badaladas dos dois países com ambulantes, acompanhados por seguranças de terno e gravata, vendendo sandálias e óculos italianos, caviar russo, champanhe francês e colares de diamantes e rubi.
Web Viral
A grande maioria das empresas tem uma presença passiva na internet, ou seja, não explora a principal competência desta mídia: a interatividade, a troca com a audiência. Lançar a semente do “vírus” na rede e, de forma inteligente, encorajar que seja passado adiante. Trabalhar com um banco de dados refinado e com contatos em diferentes grupos e tribos para começar a campanha com as pessoas certas.
O que a Espalhe fez: Cria Blogs e Fotologs, formas eficientes de se atingir o público jovem e expor a visão da empresa de uma forma sutil e sem uma “cara comercial”, como os do Pânico na TV.
Evento/Patrocínio
Cria eventos e patrocínios localizados e bem focados no público-alvo com um toque de ineditismo. Sem ficar presa aos grandes campeonatos de futebol, chama a atenção do target, longe da poluição de marcas de um Corinthians e São Paulo.
O que a Espalhe fez: Com o intuito de resgatar a vocação residencial do bairro mais em voga do Rio de Janeiro, foi criado o movimento Eu sou da Lapa. Para divulgá-lo, vinculou o movimento a verdadeiros patrimônios dos cariocas da gema. Personalidades do Rio, genuínos símbolos cariocas, como o onipresente ator Sady; o escultor de areia colombiano, de alma carioca, Alonzo Gómez-Diaz; o conhecido saxofonista do metrô da Carioca Ademir Leão; e o ídolo do surfe do Rio de Janeiro Dadá Figueiredo vestiram a camisa Eu sou da Lapa. As torcidas dos times do Rio levantam a bandeira Eu sou da Lapa a cada gol de vitória. Adesivos, bottons e guias do bairro foram distribuídos em diferentes pontos da cidade. Guardanapos e bolachas de chope divulgam o movimento nos bares e restaurantes mais conhecidos e freqüentados pelos cariocas. Tudo com o site www.eusoudalapa.com.br, além de comunidades no Orkut como Comunidade Eu Sou da Lapa.
Marketing Invisível
Formas eficientes de se atingir um público específico e expor a visão da empresa de uma forma não-comercial e pertinente para o público-alvo. Possibilita um profundo trabalho de construção de marca. Pode ser feito On-line com o monitoramento e interação em fóruns e comunidades, ou Off-line com interação casual e fluida com o público-alvo. Ideal para awareness e degustação de novos produtos.
O que a Espalhe fez: O navegador brasileiro Amyr Klink fez um documentário de 4 capítulos sobre sua última aventura que foi televisionado pelo canal National Geographic. Duas semanas antes do lançamento do programa, a Espalhe criou uma ação para divulgar o lançamento. Em um envelope de revelação de fotografia, colocou 5 fotos feitas por Amyr Klink na viagem com anotações a mão e, do lado externo deste envelope, escreveu-se também o nome do aventureiro e um número de telefone. Foram feitos um total de 5 mil envelopes que foram “esquecidos” em diferentes pontos da cidade de São Paulo, como cafeterias, universidades, táxis, shopping centers etc. Quem achava o telefone não resistia e ligava para o número com a intenção de devolver as fotos esquecidas de Amyr Klink, que, no Brasil, é uma espécie de herói. A ligação caia na caixa postal com a mensagem – na voz de Amyr – dizendo que ele não estava em casa por que finalizava o documentário da National Geographic que estrearia no dia 7 de março.
Manual do guerrilheiro
Técnicas
A guerrilha espanhola tinha por objetivo a desorganização do exército regular napoleônico através de ações rápidas e praticamente indefensáveis. As técnicas então utilizadas foram adotadas também nas guerras nacionais da Alemanha e Rússia contra Napoleão.
Rapidez de ação
Tais propósitos normalmente são atingidos dividindo a força combatente em pequenos grupos que, embora hierarquicamente organizados, ficam relativamente autônomos em relação aos níveis hieráquicos superiores e à entidade beligerante.
Portanto, a principal caracterização de um grupo guerrilheiro é a ação belicismo bélica de elementos irregulares, cujos movimentos no terreno são rápidos, autônomos e a sua hierarquia funcional independente.
Estratégia
Em geral, os grupos guerrilheiros são especializados em assaltos de surpresa através de emboscadas, combates rápidos e sondagem. Seu ataque gera desorganização em grupos regulares devida alta mobilidade. Após um ataque de poucos minutos, enquanto o grupo convencional inimigo se organiza no teatro de operações, o grupo guerrilheiro se retira para atacar em outro ponto mais adiante, ocasionando mais confusão ainda, e principalmente baixas no inimigo.
Táticas
As táticas de guerrilha são usadas, em geral, por uma parte mais fraca contra uma mais forte como, por exemplo, uma minoria política ou étnica que se opõe a um governo repressivo. Se por um lado os guerrilheiros muitas vezes carecem de equipamento e treinamento militar adequados, por outro contam com a ajuda de populações que os defendem e com ataques-surpresa ao inimigo, sem necessidade de manter uma linha de frente. O conhecimento do terreno de combate também é uma arma bastante usada na guerra de guerrilhas.
sábado, 12 de setembro de 2009
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
terça-feira, 8 de setembro de 2009
Não leia - IV
O I, II e III ainda estão publicados. Como diz a abertura do Blog, o mesmo serve para Catarse (continua sendo mais barato que psicoterapeuta). Como há um “não leia IV” isso significa que meu estado de espirito continua conturbado, e que as coisas ditas no I, II e III continuam a apodrecer dentro de mim.
Há uma diferença importante entre os anteriores e esse texto. Os anteriores “culpava” pessoas, esse é de “auto-culpa”, por ter permitido que pessoas de alguma forma me atingissem.
Estou reservando o dia de amanha para tentar “zerar” as questões mais importantes... não estou nada sereno ao contrario continuo (como nunca) sanguinolento. Mas necessito dar um basta em alguns comportamentos que venho aceitando (ou fazendo de conta que aceito).
Tenho alguma facilidade em perceber doenças nos outros e nenhuma facilidde para perceber minhas doenças. Consigo me descrever com razoavel facilidade (objetiva e subjetivamente), claro que alguns anos de psicoterapia (e dois excelente psicoterapeutas) ajudaram muito.
Mas sempre fugi do embate... NÃO DÁ MAIS!!!
Estive recolhido, no ultimo mês e pouco... fiz doenças concretas (mas muito provavelmente de origem psicosomática), continuo debilidado e quase extenuado, mas a principal causa e não desejar defrontar-me com meus demonios e alguns outros que tem cruzado meu caminho... CHEGA!!!
Pode ser que você venha a ter noticias estranhissimas sobre mim,,, creia serão verdadeiras (quase tudo o que é falado até hoje é mentiroso), a tendência é essa.
Pode ser que meus comportamentos não se alterem, mas minhas atitudes já se alteraram.
É comum dizer estou proximo do meu limite... definitivamente eu passei de todos os meus limites. Sentimentos como: Piedade, compreensão, boa-vontade... durante algum tempo não farão parte das minhas atitudes e comportamentos.
Estou “FERA FERIDA”!
Há uma diferença importante entre os anteriores e esse texto. Os anteriores “culpava” pessoas, esse é de “auto-culpa”, por ter permitido que pessoas de alguma forma me atingissem.
Estou reservando o dia de amanha para tentar “zerar” as questões mais importantes... não estou nada sereno ao contrario continuo (como nunca) sanguinolento. Mas necessito dar um basta em alguns comportamentos que venho aceitando (ou fazendo de conta que aceito).
Tenho alguma facilidade em perceber doenças nos outros e nenhuma facilidde para perceber minhas doenças. Consigo me descrever com razoavel facilidade (objetiva e subjetivamente), claro que alguns anos de psicoterapia (e dois excelente psicoterapeutas) ajudaram muito.
Mas sempre fugi do embate... NÃO DÁ MAIS!!!
Estive recolhido, no ultimo mês e pouco... fiz doenças concretas (mas muito provavelmente de origem psicosomática), continuo debilidado e quase extenuado, mas a principal causa e não desejar defrontar-me com meus demonios e alguns outros que tem cruzado meu caminho... CHEGA!!!
Pode ser que você venha a ter noticias estranhissimas sobre mim,,, creia serão verdadeiras (quase tudo o que é falado até hoje é mentiroso), a tendência é essa.
Pode ser que meus comportamentos não se alterem, mas minhas atitudes já se alteraram.
É comum dizer estou proximo do meu limite... definitivamente eu passei de todos os meus limites. Sentimentos como: Piedade, compreensão, boa-vontade... durante algum tempo não farão parte das minhas atitudes e comportamentos.
Estou “FERA FERIDA”!
MÍDIA E PSICOPATIA
Em Maníacos e Psicopatas, artigo publicado no Jornal da Tarde, em 16/01 (http://www.jt.com.br/noticias/99/01/16/ar1.htm), indiquei a irresponsabilidade com que parte da mídia fomentou a notoriedade de um criminoso hediondo, o "psicopata do Parque", inadequadamente alcunhado de "maníaco do Parque". Na época, assim concluí meus comentários:
"Pior que tudo, no momento, é a continuidade da veiculação pela mídia de entrevistas, reportagens e fotografias do nefasto e infeliz personagem, mais recentemente nas 'edições de fim de ano' e previsivelmente já agendadas para a época de seu julgamento. A exposição destacada da personalidade de psicopatas só se justifica antes de sua captura, com o objetivo de prevenir eventuais vítimas e auxiliar o trabalho policial. Após este período, a exposição de tais personagens serve apenas para o cultivo da morbidade entre o público e, o que é mais grave, para fomentar fantasias de notoriedade perversa entre outros possíveis psicopatas. Reportagens que levianamente continuam propiciando a um criminoso hediondo a mesma notoriedade, ou maior, do que a que é dada a políticos, artistas ou esportistas são potencialmente catalizadoras de novas ondas de crimes patológicos."
A exposição atual que já se dá à personalidade de Paulo Sérgio Guimarães da Silva, o psicopata responsável pelos crimes da Praia do Cassino, e suas declarações dando conta de que seu objetivo era o de superar, em número de mortes, o "psicopata do Parque", identificando-se como o "motoboy do Sul", infelizmente indica não apenas que as conclusões de minha análise estavam corretas, como, pior que isso, que parte da mídia continua agindo da mesma maneira deliberadamente inconseqüente.
Inconseqüência que beira as raias da criminalidade dolosa, eis que se comprovou que o sensacionalismo é gerador direto de novas ondas de crimes patológicos, como na Praia do Cassino verificou-se de forma tão contundente e imediata.
Declarações do psicopata da Praia do Cassino: "O Sul precisava de um motoboy"; "Eu sou o motoboy do Sul, quero ser mais famoso do que o motoboy paulista" (Veja/12/05, em matéria que estampa a foto de Paulo Sérgio Guimarães da Silva em reportagem de capa). Já que a mídia repete grotescamente o mesmo erro, permita-me o leitor repetir parte dos comentários de minha análise anterior, já mencionados nesse artigo:
"Reportagens que levianamente continuam propiciando a um criminoso hediondo a mesma notoriedade, ou maior, do que a que é dada a políticos, artistas ou esportistas são potencialmente catalizadoras de novas ondas de crimes patológicos".
Porque há grande risco de que logo teremos, se é que já não tivemos (não assisto à televisão), entrevistas exclusivas em horário nobre, tal como as indecentes matérias produzidas pela Globo e outras TVs com o "psicopata do Parque", só que desta vez com o novo herói macabro que a mídia dedicou-se com afinco a produzir, inconsciente de sua ignorância sobre tais assuntos e conhecendo da psicologia popular apenas o efeito de acréscimo de vendas que o sensacionalismo produz, sem ter noção do quanto do sangue derramado em conseqüência é fruto de sua ignorância da psicopatologia das massas.
De coração compungido escrevo essas linhas, empatizando-me com o sofrimento das vítimas e seus familiares, definitivamente convencido da culpabilidade imperdoável do jornalismo marron. Sinto-me ao meio de uma tragédia interminável, vislumbrando com tristeza o resultado das ações dos grandes e poderosos protagonistas (a poderosa mídia fabricante de psicopatas), como se fizesse parte do coro de uma tragédia grega. De que adianta o coro chamar à consciência os protagonistas, se sua determinação de afrontar os deuses e concretizar o trágico é um destino de que não têm força moral e ética para dele se desvencilhar?
No âmago de todas as tragédias há o dilema entre o exercício do livre arbítrio de forma salvadora ou o direcionamento da ação pela inconsciência individual e coletiva com que a falsa leitura dos desígnios divinos nos ilude, fazendo-nos crer que são os deuses que traçam nossos destinos trágicos.
L. F. Barros
lfbarros@fenix.org.br
(L. F. Barros é educador, escritor, presidente do Projeto Fênix - Associação Nacional Pró Saúde Mental e Coordenador Nacional dos Psicóticos Anônimos. É colaborador do Jornal da Tarde, onde publica coluna mensal sobre Saúde Mental na pág. 2, e Doutorando em Filosofia da Educação pela USP).
"Pior que tudo, no momento, é a continuidade da veiculação pela mídia de entrevistas, reportagens e fotografias do nefasto e infeliz personagem, mais recentemente nas 'edições de fim de ano' e previsivelmente já agendadas para a época de seu julgamento. A exposição destacada da personalidade de psicopatas só se justifica antes de sua captura, com o objetivo de prevenir eventuais vítimas e auxiliar o trabalho policial. Após este período, a exposição de tais personagens serve apenas para o cultivo da morbidade entre o público e, o que é mais grave, para fomentar fantasias de notoriedade perversa entre outros possíveis psicopatas. Reportagens que levianamente continuam propiciando a um criminoso hediondo a mesma notoriedade, ou maior, do que a que é dada a políticos, artistas ou esportistas são potencialmente catalizadoras de novas ondas de crimes patológicos."
A exposição atual que já se dá à personalidade de Paulo Sérgio Guimarães da Silva, o psicopata responsável pelos crimes da Praia do Cassino, e suas declarações dando conta de que seu objetivo era o de superar, em número de mortes, o "psicopata do Parque", identificando-se como o "motoboy do Sul", infelizmente indica não apenas que as conclusões de minha análise estavam corretas, como, pior que isso, que parte da mídia continua agindo da mesma maneira deliberadamente inconseqüente.
Inconseqüência que beira as raias da criminalidade dolosa, eis que se comprovou que o sensacionalismo é gerador direto de novas ondas de crimes patológicos, como na Praia do Cassino verificou-se de forma tão contundente e imediata.
Declarações do psicopata da Praia do Cassino: "O Sul precisava de um motoboy"; "Eu sou o motoboy do Sul, quero ser mais famoso do que o motoboy paulista" (Veja/12/05, em matéria que estampa a foto de Paulo Sérgio Guimarães da Silva em reportagem de capa). Já que a mídia repete grotescamente o mesmo erro, permita-me o leitor repetir parte dos comentários de minha análise anterior, já mencionados nesse artigo:
"Reportagens que levianamente continuam propiciando a um criminoso hediondo a mesma notoriedade, ou maior, do que a que é dada a políticos, artistas ou esportistas são potencialmente catalizadoras de novas ondas de crimes patológicos".
Porque há grande risco de que logo teremos, se é que já não tivemos (não assisto à televisão), entrevistas exclusivas em horário nobre, tal como as indecentes matérias produzidas pela Globo e outras TVs com o "psicopata do Parque", só que desta vez com o novo herói macabro que a mídia dedicou-se com afinco a produzir, inconsciente de sua ignorância sobre tais assuntos e conhecendo da psicologia popular apenas o efeito de acréscimo de vendas que o sensacionalismo produz, sem ter noção do quanto do sangue derramado em conseqüência é fruto de sua ignorância da psicopatologia das massas.
De coração compungido escrevo essas linhas, empatizando-me com o sofrimento das vítimas e seus familiares, definitivamente convencido da culpabilidade imperdoável do jornalismo marron. Sinto-me ao meio de uma tragédia interminável, vislumbrando com tristeza o resultado das ações dos grandes e poderosos protagonistas (a poderosa mídia fabricante de psicopatas), como se fizesse parte do coro de uma tragédia grega. De que adianta o coro chamar à consciência os protagonistas, se sua determinação de afrontar os deuses e concretizar o trágico é um destino de que não têm força moral e ética para dele se desvencilhar?
No âmago de todas as tragédias há o dilema entre o exercício do livre arbítrio de forma salvadora ou o direcionamento da ação pela inconsciência individual e coletiva com que a falsa leitura dos desígnios divinos nos ilude, fazendo-nos crer que são os deuses que traçam nossos destinos trágicos.
L. F. Barros
lfbarros@fenix.org.br
(L. F. Barros é educador, escritor, presidente do Projeto Fênix - Associação Nacional Pró Saúde Mental e Coordenador Nacional dos Psicóticos Anônimos. É colaborador do Jornal da Tarde, onde publica coluna mensal sobre Saúde Mental na pág. 2, e Doutorando em Filosofia da Educação pela USP).
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
Treze em Si Maior
Base conceitual
O espetáculo é uma homenagem a Wilson Simonal, o maior performer brasileiro.
O treze no título é o somatório dos musicos/performers.
O “Si” (Além do tom)... o começo do nome do homenageado e o “Maior” pela magnitude do mesmo.
Tem uma duração de 80 minutos, adequando-se a abertura de apresentações (jantares dançantes) ou ao mercado cooperativo (convenções, lançamentos de produtos, congressos...)
Isoladamente está montado para as casas “Hall” e associado à forte esquema de patrocinio.
Tournê
Londrina
Maringa
Foz do Iguaçu
Curitiba
Joinville
Florianopolis
Porto Alegre
Campinas
São Jose dos Campos
Sorocaba
Ribeirao Preto
São Paulo
Rio De Janeiro
Belo Horizonte
Uberlandia
Brasilia
Salvador
Recife
Belem
Manaus
Estrutura humana
Performers
Crooner - Sennheiser wireless Microphon - ew 500 Series G2
Contrabaixista – acústico Yamaha 4x4 – direct Box
Violonista guitarrista – Rack
i. Guitarras
1. Guitarra Buddy Guy FENDERl
2. Gibson Les Paul
a. Cubo para guitarras – Marshall – super100 jh
ii. Violões –
1. Violão Elétrico Aço EG540SSC TAKAMINE
2. Violão Aço Elétrico EG5303SC VFW Folk TAKAMINE
a. direct box
Pianista elétrico/tecladista – Piano Digital KR115 ROLAND/M3 KORG
Cubo peavey - (mic shure SM-58 beta)
Cubo Yamaha - (mic shure SM-58 beta)
i. Cubo para Teclado KC550 ROLAND
Saxofonista - Alto, baixo, soprano e tenor - tamborim
Trombone de vara - Tenor-Baixo, em Fá - Si bemol – reco-reco
Trompete – em dó e si bemol - sino
4 - Shure 98-
4 – shure s-57
Percussionista
Cozinha
12 baquetas
4 vassouras
atabaque
baqueta tribal maple
bloco sonoro
bongo bauer 6¨ 1/2 vintage
bumbo zabumba 15cm x 22
caixa
caneca
carrilhão
casaca
caxixi
chimbau
chocalho
cowbell 6 cromado torelli
cowbell lp 229 8.1 /2´ mambo c / presilha
cuíca
pandeiro
pratos
i. 11" Oriental Trash Splash Effects A0611
ii. 14" Oriental China Trash Effects A0614
iii. 18" Oriental China Classic Effects A0646
iv. 20" Oriental China Classic Effects A0648
rebolo
reco-reco
repinique
sinos tubulares
surdo
tambor
Tan-tan
timba music 12 ´ - cod. 955
timba rmv 70 x 13 natural. - cod. 553
timbales tycoon tti - 1314
timbales tycoon tti - 1415
tímpano
tom-tom
tumbadura tripla
xequerê
zabumba
mics shure Beta 98S
(vocalises)
homem – barítono - afoxé
homem – Tenor - agogô
mulher – contralto - ganzá
mulher – soprano – triangulo
8 shure SM-58
Baterista
Yamaha dtxpress special v2 (completa) – direct box
Técnica
canhões seguidores – 3
Cortina de fundo preta – 3x12
Cortina frontal azul – 12x3
Cortinas laterais pretas – 4 = 3x3
direct Box - 4
intercomunicadores - 12
linha de áudio monitores/palco - 1
linha de áudio PA/palco - 1
Look too branco com detalhe cor primária (vermelho, azul, amarelo)
Mesa de luz 64 canais digitais – 32 par 64
Microfones - 32
mixer áudio PA digital 64 canais – 1
mixer digital 32 canais monitor - 1
mixer digital luz 128 canais – 1
multicabo 64 canais
Palco 13x7
Piso vinil branco – 12x6
Praticáveis para canhões – 4 m altura
Sapatas 4 de 1x1
Treliça 48 m
Praticáveis:
1 para baterista – 300X300X120
1 para percussionista – 300x300x60
1 para trupe de metais – 200x300X60
1 para vocalises – 200X400X60
Back stage
4
montadores
4
roadies
2
motoristas
2
maquiadores
1
operador de luz
1
operador de PA
1
Operador de monitor
1
contra-regra
1
camareira
1
produtor
1
diretor geral
1
agente comercial
20
subtotal
13
stage
33
total
Logística
1 scania / Busscar - Double deck – 32 pax + bagagem individual e guarda-roupa
1 caminhão scania p 114 carreta baú 03 eixos
Set List

O espetáculo é uma homenagem a Wilson Simonal, o maior performer brasileiro.
O treze no título é o somatório dos musicos/performers.
O “Si” (Além do tom)... o começo do nome do homenageado e o “Maior” pela magnitude do mesmo.
Tem uma duração de 80 minutos, adequando-se a abertura de apresentações (jantares dançantes) ou ao mercado cooperativo (convenções, lançamentos de produtos, congressos...)
Isoladamente está montado para as casas “Hall” e associado à forte esquema de patrocinio.
Tournê
Londrina
Maringa
Foz do Iguaçu
Curitiba
Joinville
Florianopolis
Porto Alegre
Campinas
São Jose dos Campos
Sorocaba
Ribeirao Preto
São Paulo
Rio De Janeiro
Belo Horizonte
Uberlandia
Brasilia
Salvador
Recife
Belem
Manaus
Estrutura humana
Performers
Crooner - Sennheiser wireless Microphon - ew 500 Series G2
Contrabaixista – acústico Yamaha 4x4 – direct Box
Violonista guitarrista – Rack
i. Guitarras
1. Guitarra Buddy Guy FENDERl
2. Gibson Les Paul
a. Cubo para guitarras – Marshall – super100 jh
ii. Violões –
1. Violão Elétrico Aço EG540SSC TAKAMINE
2. Violão Aço Elétrico EG5303SC VFW Folk TAKAMINE
a. direct box
Pianista elétrico/tecladista – Piano Digital KR115 ROLAND/M3 KORG
Cubo peavey - (mic shure SM-58 beta)
Cubo Yamaha - (mic shure SM-58 beta)
i. Cubo para Teclado KC550 ROLAND
Saxofonista - Alto, baixo, soprano e tenor - tamborim
Trombone de vara - Tenor-Baixo, em Fá - Si bemol – reco-reco
Trompete – em dó e si bemol - sino
4 - Shure 98-
4 – shure s-57
Percussionista
Cozinha
12 baquetas
4 vassouras
atabaque
baqueta tribal maple
bloco sonoro
bongo bauer 6¨ 1/2 vintage
bumbo zabumba 15cm x 22
caixa
caneca
carrilhão
casaca
caxixi
chimbau
chocalho
cowbell 6 cromado torelli
cowbell lp 229 8.1 /2´ mambo c / presilha
cuíca
pandeiro
pratos
i. 11" Oriental Trash Splash Effects A0611
ii. 14" Oriental China Trash Effects A0614
iii. 18" Oriental China Classic Effects A0646
iv. 20" Oriental China Classic Effects A0648
rebolo
reco-reco
repinique
sinos tubulares
surdo
tambor
Tan-tan
timba music 12 ´ - cod. 955
timba rmv 70 x 13 natural. - cod. 553
timbales tycoon tti - 1314
timbales tycoon tti - 1415
tímpano
tom-tom
tumbadura tripla
xequerê
zabumba
mics shure Beta 98S
(vocalises)
homem – barítono - afoxé
homem – Tenor - agogô
mulher – contralto - ganzá
mulher – soprano – triangulo
8 shure SM-58
Baterista
Yamaha dtxpress special v2 (completa) – direct box
Técnica
canhões seguidores – 3
Cortina de fundo preta – 3x12
Cortina frontal azul – 12x3
Cortinas laterais pretas – 4 = 3x3
direct Box - 4
intercomunicadores - 12
linha de áudio monitores/palco - 1
linha de áudio PA/palco - 1
Look too branco com detalhe cor primária (vermelho, azul, amarelo)
Mesa de luz 64 canais digitais – 32 par 64
Microfones - 32
mixer áudio PA digital 64 canais – 1
mixer digital 32 canais monitor - 1
mixer digital luz 128 canais – 1
multicabo 64 canais
Palco 13x7
Piso vinil branco – 12x6
Praticáveis para canhões – 4 m altura
Sapatas 4 de 1x1
Treliça 48 m
Praticáveis:
1 para baterista – 300X300X120
1 para percussionista – 300x300x60
1 para trupe de metais – 200x300X60
1 para vocalises – 200X400X60
Back stage
4
montadores
4
roadies
2
motoristas
2
maquiadores
1
operador de luz
1
operador de PA
1
Operador de monitor
1
contra-regra
1
camareira
1
produtor
1
diretor geral
1
agente comercial
20
subtotal
13
stage
33
total
Logística
1 scania / Busscar - Double deck – 32 pax + bagagem individual e guarda-roupa
1 caminhão scania p 114 carreta baú 03 eixos
Set List
Cessão de audiovisual para veiculação em mídias eletrônicas
Novos produtores, acadêmicos e videomakers que queiram ter seus materiais veiculados, principalmente: trabalhos academicos, videos de arte ou sobre meio ambiente, podem dispor da possibilidade apresentada a seguir.
1. Os materiais devem ser encaminhados em blu ray, dvd, hd ou pen drive (que não serão devolvidos), por via postal para:Rua Pernambuco, 872/73 Centro Londrina PR 86020-121 a/c de JC Miller Jr
2. Acompanhado de correspondência, nos seguintes termos:Autorizo o Sr. José Cândido Miller Júnior, CPF 230999099-04 RG 1116850 SSP/PR, a veicular o audiovisual de minha autoria cujos dados de produção encontram-se na claquete de abertura, denominado:_______________________________________, em quaisquer mídias eletrônicas pelo prazo de seis meses a contar da presente data no território Brasileiro.Cedo os direitos pelo prazo do parágrafo acima, dos quais sou detentor: autorais, de imagem, arena e conexos mediante remuneração de 30% sobre o faturamento liquido obtido pela comercialização do produto, a ser depositado em minha conta corrente a no banco n.____ agência ____-__ e C/C _________-__, cujo recibo de depósito dará total e plena quitação.
Por ser verdade, assino em:(Cidade), __ de _________ de 20__assinatura CPFRGDRT (se houver)Ancine (se houver)
3. O produtor se reserva o direito de não veicular o material.
1. Os materiais devem ser encaminhados em blu ray, dvd, hd ou pen drive (que não serão devolvidos), por via postal para:Rua Pernambuco, 872/73 Centro Londrina PR 86020-121 a/c de JC Miller Jr
2. Acompanhado de correspondência, nos seguintes termos:Autorizo o Sr. José Cândido Miller Júnior, CPF 230999099-04 RG 1116850 SSP/PR, a veicular o audiovisual de minha autoria cujos dados de produção encontram-se na claquete de abertura, denominado:_______________________________________, em quaisquer mídias eletrônicas pelo prazo de seis meses a contar da presente data no território Brasileiro.Cedo os direitos pelo prazo do parágrafo acima, dos quais sou detentor: autorais, de imagem, arena e conexos mediante remuneração de 30% sobre o faturamento liquido obtido pela comercialização do produto, a ser depositado em minha conta corrente a no banco n.____ agência ____-__ e C/C _________-__, cujo recibo de depósito dará total e plena quitação.
Por ser verdade, assino em:(Cidade), __ de _________ de 20__assinatura CPFRGDRT (se houver)Ancine (se houver)
3. O produtor se reserva o direito de não veicular o material.
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Forma de atuar
aponto para os sonhos de modo a conseguir os objetivos
cansado não produzo
centro-me em poucas variáveis
gosto de riscos
luto muito para ter paciência
minha visão de floresta é melhor que a de arvore
não tenho paciência para fazer “rp”
outros não farão igual a mim, nas farão bem (e até melhor do que eu faria)
sempre realizo “ensaio geral”
sou absolutamente teimoso
sou bom estrategista
sou bom formador de pessoas
sou extremamente detalhista na construção de roteiros
sou mau vendedor
sou movido a desafios e desaforos
sou um tático medíocre
tenho alguns “olheiros”
tenho alguns “perdigueiros”
tenho dificuldade com palpites
tenho facilidade com orientações
cansado não produzo
centro-me em poucas variáveis
gosto de riscos
luto muito para ter paciência
minha visão de floresta é melhor que a de arvore
não tenho paciência para fazer “rp”
outros não farão igual a mim, nas farão bem (e até melhor do que eu faria)
sempre realizo “ensaio geral”
sou absolutamente teimoso
sou bom estrategista
sou bom formador de pessoas
sou extremamente detalhista na construção de roteiros
sou mau vendedor
sou movido a desafios e desaforos
sou um tático medíocre
tenho alguns “olheiros”
tenho alguns “perdigueiros”
tenho dificuldade com palpites
tenho facilidade com orientações
terça-feira, 1 de setembro de 2009
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Ainda não aprendi conviver com:
“garotos expertos” (com sotaque carioca)
“opiniões técnicas” na base do: sei lá... entende?
autofagia
cenouras em pedaços grandes em sopas
com meus limites
com travamento de “memory stick”
couve flor
desequilíbrio de temperaturas produzido por forno de micro ondas
diferenças de temperatura superiores a 15 graus em um único dia
especialistas em generalidades
gente gripada em concertos sinfônicos
minhas ranzinzice
pais que não estabelecem limites para filhos
pessoas excessivamente perfumadas no café da manhã
pessoas que não respeitam lugares marcados
qualquer pessoa se imaginando especialista em produção de imagens
quem não fala olhando nos olhos
quem não sabe escutar
sorvete derretido
windows vista
“opiniões técnicas” na base do: sei lá... entende?
autofagia
cenouras em pedaços grandes em sopas
com meus limites
com travamento de “memory stick”
couve flor
desequilíbrio de temperaturas produzido por forno de micro ondas
diferenças de temperatura superiores a 15 graus em um único dia
especialistas em generalidades
gente gripada em concertos sinfônicos
minhas ranzinzice
pais que não estabelecem limites para filhos
pessoas excessivamente perfumadas no café da manhã
pessoas que não respeitam lugares marcados
qualquer pessoa se imaginando especialista em produção de imagens
quem não fala olhando nos olhos
quem não sabe escutar
sorvete derretido
windows vista
sábado, 29 de agosto de 2009
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Outras crenças
“com licença” seja estar documentando por uma autoridade licenciadora
“obrigado” significa exclusivamente: compelido a fazer algo
a pergunta: desce? quando acendeu uma imensa seta indicando que “sobe” seja pertinente.
buzinar ao sinal amarelo vá agilizar o transito
desossar o frango no buffet para pagar menor seja manifestação de inteligência capitalista
dizer: “é só uma perguntinha”! não seja “furar fila”.
dizer: “sabe com quem está falando”, significa que você nada significa
estacionar em vaga destinada a deficientes é válido, pois afinal de contas de perto ninguém é normal
estacionar o veiculo sobre a faixa amarela que divide duas vagas seja justificável porque se está com pressa
estar em lista “vip” significa que você não é “vip”.
há quem acredite que acelerará o processo comprimindo os botões de sobe e desce nos elevadores
imaginar que alguém caído na calçada seja um bêbado é sinal de perspicácia
jogar latas, embalagens... pelas janelas dos carros contribuam com a evolução do planeta
linhas amarelas pintadas no chão façam parte da decoração
o atendente responder a “perguntinha”, não seja desrespeitar os demais
pagar U$ 2.000,00 de excesso de bagagem seja um bom negócio
precisar anotar no cartão de visitas tua profissão é porque você é um iniciante
seja natural atropelar as pessoas que tentam sair do elevador
ultrapassar pelo acostamento contribuirá com a fluidez do transito
ler este texto o deixará mais sagaz
“obrigado” significa exclusivamente: compelido a fazer algo
a pergunta: desce? quando acendeu uma imensa seta indicando que “sobe” seja pertinente.
buzinar ao sinal amarelo vá agilizar o transito
desossar o frango no buffet para pagar menor seja manifestação de inteligência capitalista
dizer: “é só uma perguntinha”! não seja “furar fila”.
dizer: “sabe com quem está falando”, significa que você nada significa
estacionar em vaga destinada a deficientes é válido, pois afinal de contas de perto ninguém é normal
estacionar o veiculo sobre a faixa amarela que divide duas vagas seja justificável porque se está com pressa
estar em lista “vip” significa que você não é “vip”.
há quem acredite que acelerará o processo comprimindo os botões de sobe e desce nos elevadores
imaginar que alguém caído na calçada seja um bêbado é sinal de perspicácia
jogar latas, embalagens... pelas janelas dos carros contribuam com a evolução do planeta
linhas amarelas pintadas no chão façam parte da decoração
o atendente responder a “perguntinha”, não seja desrespeitar os demais
pagar U$ 2.000,00 de excesso de bagagem seja um bom negócio
precisar anotar no cartão de visitas tua profissão é porque você é um iniciante
seja natural atropelar as pessoas que tentam sair do elevador
ultrapassar pelo acostamento contribuirá com a fluidez do transito
ler este texto o deixará mais sagaz
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Também creio que:
há pluralidade de planetas habitados
a humanidade chegou à lua... mas para que?
a natureza humana é má
amizade pode ser duradoura
caráter não se altera
efeitos inteligentes provem de causas inteligentes
família não possui afinidade
mentiras são relativas
o inconsciente coletivo é poderoso
o lado negro existe
o lago negro existe
o monstro de Monstro de Loch Ness não existe
opiniões são voláteis
paixão é estado de insanidade temporária
pessoas são adestráveis
conhece-se verdadeiramente pessoas quando elas mudam de “status quo”
se não se esquece não se perdoa
todas as relações se baseiam em trocas
verdades são relativas
papai Noel, coelhinho da páscoa e principalmente o mickey existem
a humanidade chegou à lua... mas para que?
a natureza humana é má
amizade pode ser duradoura
caráter não se altera
efeitos inteligentes provem de causas inteligentes
família não possui afinidade
mentiras são relativas
o inconsciente coletivo é poderoso
o lado negro existe
o lago negro existe
o monstro de Monstro de Loch Ness não existe
opiniões são voláteis
paixão é estado de insanidade temporária
pessoas são adestráveis
conhece-se verdadeiramente pessoas quando elas mudam de “status quo”
se não se esquece não se perdoa
todas as relações se baseiam em trocas
verdades são relativas
papai Noel, coelhinho da páscoa e principalmente o mickey existem
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Eu creio
Na conectividade de mídias
Na convergência de mídias
Que 3D superará a imagem
Que a grana continuará superando a ética e a liberdade
Que a remuneração se dará por negócios fechados
Que agenciamento não gerará comissões se não gerar resultados
Que as pessoas pararão de gritar nos microfones
Que a atualidade será mandatória
Que áudio será todo sounround e planetário
Que conteúdos serão escassos e valiosíssimos
Que não existirão barreiras de nenhuma natureza
Que o “grande irmão branco” já é real
Que os fortes continuarão comendo os fracos
Que os gênios sobreviverão
Que os medíocres sobreviverão
Que todos terão seus cinco minutos de fama
Que tudo será mídia
Que tudo será: “entertainment news”
Que veículos pagarão por conteúdos
Que eu vou continuar me divertindo e “duro”
Na convergência de mídias
Que 3D superará a imagem
Que a grana continuará superando a ética e a liberdade
Que a remuneração se dará por negócios fechados
Que agenciamento não gerará comissões se não gerar resultados
Que as pessoas pararão de gritar nos microfones
Que a atualidade será mandatória
Que áudio será todo sounround e planetário
Que conteúdos serão escassos e valiosíssimos
Que não existirão barreiras de nenhuma natureza
Que o “grande irmão branco” já é real
Que os fortes continuarão comendo os fracos
Que os gênios sobreviverão
Que os medíocres sobreviverão
Que todos terão seus cinco minutos de fama
Que tudo será mídia
Que tudo será: “entertainment news”
Que veículos pagarão por conteúdos
Que eu vou continuar me divertindo e “duro”
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
Agradecimento
Agradeço por todas pelas energias positivas, foram vitais..
Estou estável, dentro do nível de normalidade de leucócitos (glóbulos brancos), tendo sido tratado com:
arabinosídeo
bussulfano
hidroxiuréia
interferon-alfa
Meu atendimento foi supervisionado pela Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia – SBHH e coordenado pelos doutores:
José Telles Claro
Márcia de Figueiredo
Maria Helena Timoner
Roberto Cattini Maluf
Meu agradecimento a todos em especial ao G.’.A.’.D.’.U.’.
Amanhã volto a gravar.
Miller.’.
Estou estável, dentro do nível de normalidade de leucócitos (glóbulos brancos), tendo sido tratado com:
arabinosídeo
bussulfano
hidroxiuréia
interferon-alfa
Meu atendimento foi supervisionado pela Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia – SBHH e coordenado pelos doutores:
José Telles Claro
Márcia de Figueiredo
Maria Helena Timoner
Roberto Cattini Maluf
Meu agradecimento a todos em especial ao G.’.A.’.D.’.U.’.
Amanhã volto a gravar.
Miller.’.
Leucocitose
A leucocitose é o aumento no número de glóbulos brancos (leucócitos) no sangue. Ocorre em muitas circunstâncias diferentes e constitui um valioso meio de diagnóstico de certas doenças. Contudo, também pode ser o resultado de uma reação normal em certas condições, como a gravidez, a menstruação e o exercício muscular. À parte esses casos, a leucocitose é geralmente devida à existência de um processo inflamatório. Assim, no decurso de muitas doenças infecciosas agudas, como, por exemplo, a pneumonia, o número destes glóbulos brancos está muito aumentado
Os leucócitos constituem a primeira linha de defesa do organismo e por isso, aumentam em número, no sangue periférico, de forma reacional, frente à grande variedade de estímulo.
Leucocitose é o aumento na concentração dessas células no sangue periférico, acima de 10.000-12.000/mm3 no adulto.
O aumento da taxa de produção de granulócitos é a forma mais óbvia para a leucocitose, onde um número maior de células-mãe entra em divisão num curto espaço de tempo. Habitualmente elas se dividem em 2,5 dias, mas em condições de estresse podem fazê-lo em doze horas. Pode haver também, em situações especiais, diminuição da auto-regeneração das células-mãe com produção de maior porcentagem de progenitores, ampliação do número de divisões mitóticas que ocorrem no processo de proliferação ou encurtamento do tempo de trânsito através do compartimento proliferativo.
Diversos estímulos podem levar à leucocitose, tais como: estímulos físicos: frio, calor, luz do sol, irradiação, choque elétrico, anóxia, dor, queimaduras, trauma, cirurgia, anestesia; atividade estressante: exercício vigoroso, convulsões, náusea, vômito, menstrução/ovulação, gravidez e trabalho de parto; drogas e hormônios: adrenalina, noradrenalina, serotonina, histamina, acetilcolina, glicocorticóides, ACTH, andrógenos;
Toxinas: chumbo, mercúrio, veneno de inseto, gás mostarda; distúrbio metabólico: uremia, acidose, eclampsia, crise de gota, tireotoxicose, necrose hepática aguda, infarto agudo do miocárdio e gangrena gasosa; tumores: carcinoma gástrico, broncogênico, hepatocelular, pancreático, uterino, células escamosas, colon, linfoma de Hodgkin, linfoma de grande célula; Infecções: bacterianas, micobactérias, rickettsia, fungos, parasitas, vírus (herpes, varicela), endocardite, pneumonia, septicemia; inflamação: artrite reumatóide e doenças do colágeno, febre reumática, miosite, dermatite, vasculite, nefrite, colite, pancreatite, tiroidite, fumo e sensibilidade a drogas, dentre outros.
Os leucócitos constituem a primeira linha de defesa do organismo e por isso, aumentam em número, no sangue periférico, de forma reacional, frente à grande variedade de estímulo.
Leucocitose é o aumento na concentração dessas células no sangue periférico, acima de 10.000-12.000/mm3 no adulto.
O aumento da taxa de produção de granulócitos é a forma mais óbvia para a leucocitose, onde um número maior de células-mãe entra em divisão num curto espaço de tempo. Habitualmente elas se dividem em 2,5 dias, mas em condições de estresse podem fazê-lo em doze horas. Pode haver também, em situações especiais, diminuição da auto-regeneração das células-mãe com produção de maior porcentagem de progenitores, ampliação do número de divisões mitóticas que ocorrem no processo de proliferação ou encurtamento do tempo de trânsito através do compartimento proliferativo.
Diversos estímulos podem levar à leucocitose, tais como: estímulos físicos: frio, calor, luz do sol, irradiação, choque elétrico, anóxia, dor, queimaduras, trauma, cirurgia, anestesia; atividade estressante: exercício vigoroso, convulsões, náusea, vômito, menstrução/ovulação, gravidez e trabalho de parto; drogas e hormônios: adrenalina, noradrenalina, serotonina, histamina, acetilcolina, glicocorticóides, ACTH, andrógenos;
Toxinas: chumbo, mercúrio, veneno de inseto, gás mostarda; distúrbio metabólico: uremia, acidose, eclampsia, crise de gota, tireotoxicose, necrose hepática aguda, infarto agudo do miocárdio e gangrena gasosa; tumores: carcinoma gástrico, broncogênico, hepatocelular, pancreático, uterino, células escamosas, colon, linfoma de Hodgkin, linfoma de grande célula; Infecções: bacterianas, micobactérias, rickettsia, fungos, parasitas, vírus (herpes, varicela), endocardite, pneumonia, septicemia; inflamação: artrite reumatóide e doenças do colágeno, febre reumática, miosite, dermatite, vasculite, nefrite, colite, pancreatite, tiroidite, fumo e sensibilidade a drogas, dentre outros.
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
La grippe A
La grippe A, ou grippe porcine je mange était reconnu jusqu'à 30 avril 2009, est causé par le virus Influenza type A/H1N1 modifié, appelé A/CALIFORNIA/04/2009. Celui-là, résultant de l'union de matériel génétique de ceps de la grippe humaine, aviaire et porcine ; il a extrapolé la barrière d'espèces et a commencé à atteindre être humain.
Le dix-huit mars de l'année de 2009, l'Organisation mondiale de la santé a annoncé la présence de cas de cette grippe au Mexique et, peu de temps ensuite, dans en États-Unis. Espagne, Canada et autres régions du globe terrestre, comme le Brésil lui-même, aussi sont entrés dans cette liste. Par telle raison, l'OMS (Organisation Mondiale de la Santé) a déclaré telles incidences comme une Urgence de Santé Publique d'Importance Internationale (ESPII), en créant le Cabinet Permanent d'Urgence de Santé Publique (GPESP), afin de contrôler le virus, en prenant les mesures nécessaires et les cabíveis - je mange traitement des cas et cherche par la viabilisation de vaccin contre tels ceps.
Telles providences se font nécessaires pour éviter une possible pandémie, celle-ci qui pourrait être capable de contaminer un tiers de la population.
Bien que ce soit plus transmissible que le virus de la grippe aviaire, et ainsi que toute autre grippe, le contact avec salive en contenant particules vous tournez, éliminées principalement à l'éternuement ou tossir ; ou des sécrétions de personnes infectées sont les formes le plus commun de contamination.
Les symptômes de cette maladie incluent la présence de fièvre soudaine et au-dessus de 38°C et la toux, en pouvant venir accompagnés de diarrhée, de difficulté respiratoire et de douleurs de tête, dans les joints et les muscles. La période d'incubation peut varier entre 24 heures à deux semaines.
Personnes avec tels manifestations, et/ou qu'ont été dans quelque de des pays dont l'incidence a été confirmée - outre ils que ont eu contact proche avec ceux-ci - doivent chercher aide médicale, afin de diagnostiquer la maladie.
Kits utilisés fournissent les résultats dans jusqu'à 72 heures, en étant de nécessaires échantillons de sécrétions respiratoires, dans le maximum de sept jours après le début des manifestations. Il peut être nécessaire rassemble de sang, pour diagnostic différentiel.
Malgré de la grande transmissibilité, quelques mesures relativement simples peuvent éviter, de forme significative, la contamination par l'A/CALIFORNIA/04/2009. Couvrir nez et bouche à l'éternuement ou tossir, préférentiellement avec mouchoir jetable ; laver les mains fréquemment, avec eau et savon ; ne pas toucher les yeux, le nez ou la bouche après contact avec des surfaces ; éviter des agglomérations ; ne pas utiliser de médicaments sans prescription médicale et chercher aide médicale en cas de manifestation de symptômes sont extrêmement importants. En outre, une alimentation balancée et bonne ingestion de liquides renforcent le système immunologique, en réduisant les possibilités d'incidence de celui-là et d'autres maladies.
Informations importantes:
• N'existent pas de registres d'incidence de ce virus dans d'autres espèces animales.
• La consommation de viande porcine ou les dérivés, depuis que cuits préalablement, ne fournit pas de possibilités de contamination.
• À la majorité des cas ils confirmés sont adultes ou jeunes, ce qui peut indiquer la relative efficacité des campagnes annuelles de vaccination, jusqu'à alors indiquées pour des enfants et des personnes âgées.
• L'utilisation de masques et d'équipements de protection individuelle est recommandée pour les professionnels de santé et de parents ils lesquels traitent directement avec des personnes infectées. Aussi il est indiqué pour des personnes qui sont dans des secteurs touchés.
• Fièvre soudaine, toux, douleur de tête, douleurs musculaires, douleurs dans les joints et coriza ? Il cherche à un médecin ou un service de santé.
Le dix-huit mars de l'année de 2009, l'Organisation mondiale de la santé a annoncé la présence de cas de cette grippe au Mexique et, peu de temps ensuite, dans en États-Unis. Espagne, Canada et autres régions du globe terrestre, comme le Brésil lui-même, aussi sont entrés dans cette liste. Par telle raison, l'OMS (Organisation Mondiale de la Santé) a déclaré telles incidences comme une Urgence de Santé Publique d'Importance Internationale (ESPII), en créant le Cabinet Permanent d'Urgence de Santé Publique (GPESP), afin de contrôler le virus, en prenant les mesures nécessaires et les cabíveis - je mange traitement des cas et cherche par la viabilisation de vaccin contre tels ceps.
Telles providences se font nécessaires pour éviter une possible pandémie, celle-ci qui pourrait être capable de contaminer un tiers de la population.
Bien que ce soit plus transmissible que le virus de la grippe aviaire, et ainsi que toute autre grippe, le contact avec salive en contenant particules vous tournez, éliminées principalement à l'éternuement ou tossir ; ou des sécrétions de personnes infectées sont les formes le plus commun de contamination.
Les symptômes de cette maladie incluent la présence de fièvre soudaine et au-dessus de 38°C et la toux, en pouvant venir accompagnés de diarrhée, de difficulté respiratoire et de douleurs de tête, dans les joints et les muscles. La période d'incubation peut varier entre 24 heures à deux semaines.
Personnes avec tels manifestations, et/ou qu'ont été dans quelque de des pays dont l'incidence a été confirmée - outre ils que ont eu contact proche avec ceux-ci - doivent chercher aide médicale, afin de diagnostiquer la maladie.
Kits utilisés fournissent les résultats dans jusqu'à 72 heures, en étant de nécessaires échantillons de sécrétions respiratoires, dans le maximum de sept jours après le début des manifestations. Il peut être nécessaire rassemble de sang, pour diagnostic différentiel.
Malgré de la grande transmissibilité, quelques mesures relativement simples peuvent éviter, de forme significative, la contamination par l'A/CALIFORNIA/04/2009. Couvrir nez et bouche à l'éternuement ou tossir, préférentiellement avec mouchoir jetable ; laver les mains fréquemment, avec eau et savon ; ne pas toucher les yeux, le nez ou la bouche après contact avec des surfaces ; éviter des agglomérations ; ne pas utiliser de médicaments sans prescription médicale et chercher aide médicale en cas de manifestation de symptômes sont extrêmement importants. En outre, une alimentation balancée et bonne ingestion de liquides renforcent le système immunologique, en réduisant les possibilités d'incidence de celui-là et d'autres maladies.
Informations importantes:
• N'existent pas de registres d'incidence de ce virus dans d'autres espèces animales.
• La consommation de viande porcine ou les dérivés, depuis que cuits préalablement, ne fournit pas de possibilités de contamination.
• À la majorité des cas ils confirmés sont adultes ou jeunes, ce qui peut indiquer la relative efficacité des campagnes annuelles de vaccination, jusqu'à alors indiquées pour des enfants et des personnes âgées.
• L'utilisation de masques et d'équipements de protection individuelle est recommandée pour les professionnels de santé et de parents ils lesquels traitent directement avec des personnes infectées. Aussi il est indiqué pour des personnes qui sont dans des secteurs touchés.
• Fièvre soudaine, toux, douleur de tête, douleurs musculaires, douleurs dans les joints et coriza ? Il cherche à un médecin ou un service de santé.
Nouvelle mídia élit et surveille
La récente expérience américaine montre que des plates-formes digitales (internet et cellulaire) peuvent être stratégiques en des campagnes électorales. Il n'est pas improbable qu'aussi c'est ainsi au Brésil dans 2010. La capacité des partis politiques et leurs candidats se communiquer avec l'électorat sera, sans aucun doute, un élément décisif.
L'utilisation intensive des mídias digitale en la campagne de Barack Obama a changé la dynamique des futures campagnes électorales, à la transformation à internet au point focal de contact du candidat avec l'électorat.
Le facteur de succès et le différentiel concernant des élections précédentes ce a été la reconnaissance de l'importance de cette nouvelle mídia : parmi les quatre principaux coordinateurs de la campagne d'Obama il était Joe Rospars, sócio-fundador de l'agence Blue State Digital, comme directeur de nouvelles mídias, en supervisant une équipe de technologues et des stratèges.Mais le phénomène est plus englobant, pourquoi il permet de construire les bases d'un « gouvernement 2,0 » (comme le Web 2,0, à internet des filets de relations), en ajoutant à la gestion publique plus transparence (utilisation de la technologie les citoyens pour superviser les gouverneurs) et connectivité (utilisation de la technologie pour participer et contribuirem).La force de cette nouvelle mídia est non seulement dans sa capacité mobilisatrice, comme aussi dans le costume de permettre, à travers des outils spécifiques, segmenter le profil des électeurs et analyser l'origine et la trajectoire de chaque donation à la campagne du candidat, parmi autres variables, en rendant possible corrections d'itinéraire dans temps réel.
Conformément à la Commission Électorale Fédérale, Barack Obama a rassemblé US$ 639 millions jusqu'à 27 octobre (John McCain, US$ 360 millions). Selon des études préliminaires, 49% des ressources de campagne a été rassemblé avec des donations inférieures à 200 dollars. Une analyse plus profonde, néanmoins, en croisant les données avec des donneurs seuls, a montré que plusieurs internautas ont donné plus d'une fois, dans aide à une nouvelle proposition et/ou à une attitude. Dans les moyens digitaux, les données existent et sont disponibles, seules doivent être interprétées correctement.
Le Google Trends, outil qui mesure la fréquence avec laquelle un mot apparaît dans l'internet, a montré que la présence digitale d'Obama seulement s'est rendue important à partir de la fin de 2006. Dans 2004, année de son élection au Sénat, son nom a eu quelque visibilité, qui a pratiquement disparu dans 2005 et 2006.À titre d'exercice, nous soulevons des données du Google Trends pour les pré-candidatos aux élections de 2010 au Brésil (voir graphique). Les résultats renforcent l'idée dont cette importance s'écoule d'une « stratégie annoncée ». Dans le cas de Montagne, l'importance est associée à des périodes de campagne électorale et/ou d'événements rapides. Il n'y a pas une présence constante.
Pour Dilma Rousseff, l'importance est associée seulement à deux moments rapides, dans 2008.Néanmoins, avoir un site de campagne n'est pas suffisant pour mobiliser l'électorat. C'est fondamental construiz l'en incorporant des éléments qui facilitent l'accès et permettent une communication directe entre les internautas. En résumée, le site a qu'il aura fort vocation sociale, avec foyer dans les outils 2,0, qui stimulent les relations entre les utilisateurs.La campagne d'Obama a produit une communauté de 7 millions d'« Obamaníacos » dans des filets sociaux, blogs, listes de courrier électronique et cellulaires. L'utilisation des filets sociaux plus populaires aux États-Unis a été un différentiel concernant autres candidats. Comme seulement 25% des membres des communautés Ils obama étaient dans le site officiel, la coordination de la campagne a ouvert des canaux de relations avec le excessivement 75%, toujours en veillant par la cohérence et à la consistance de la « marque » Obama.
La participation des électeurs avec moins de 35 ans a été importante pour la formation de la « vague Obama » et la conséquente victoire du démocrate. La campagne d'Obama a rompu avec la traditionnelle communication « top-down ». L'annonce du choix de Joe Binden pour le vice-président, par exemple, est faite manière cellulaire, de premièr main, pour toute la base d'aide. En gardant cohérence avec la caractéristique de relations interpersonnelles des filets sociaux, les messages de campagne prenaient la signature « Barack », premier nom du candidat.
La croissance du vote démocrate entre l'électorat jeune américain a été cause et conséquence du résultat positif de l'utilisation des moyens digitaux.La question qu'il reste est si les moyens digitaux au Brésil sont mûrs pour donner aide à une campagne électorale de cette grandeur. Des données de marché, dans les graphiques ici publiés, indiquent que déjà existe une base beaucoup important de public potentiel. Ce scénario pujante se produit dans une structure de coûts du secteur de télécommunications encore haute, comparativement aux pays développés.
La privatisation de la téléphonie a démocratisé l'accès à des lignes fixes et mobiles, mais les dépenses du Brésilien pour que se communiquent encore sont un item important dans le budget domestique. La tendance est de croissance du filet dans la mesure où les coûts pour le consommateur final diminue.En septembre 2008, nous avons fait une matière pour le programme « Se plaigne », du canal Multishow, dans la communauté de Paraisópolis.
Ali vivent presque 80 mille personnes, majoritairement des classes sociales C-D-E, dans une bande gênée entre des quartiers d'élite de la ville de São Paulo. Nous visitons une famille typique, composée de père, de portier d'un immeuble ; mère, émigrée de Pernambuco ; et quatre fils petits. Cette Mme a trouvé avec le mari une forme d'augmenter dans 40% le revenu de la famille : ils ont monté une opération de vente de plusieurs produits à travers l'internet pour les habitants de la communauté. Les voisins eux-mêmes et les amis collaborent dans la livraison des produits et dans le recouvrement. Ainsi, le couple a transformé connectivité et capacité de se communiquera dans revenu. En marchant par Paraisópolis, nous trouvons plus d'une dizaine de « webcafés ». Même qui n'avait pas ordinateur à la maison accédait à internet avec bande lâche, et dans l'« horaire noble », des 18 aux 23 heures, où se concentre la plus grande exigence.Les campagnes des candidats au président du Brésil, pour l'élection de 2010, ne pourront pas ignorer ce scénario. Il sera important, alors, que leurs responsables se permettent pour développer des stratégies cohérentes, et non simplement opportunistes. Indépendamment du désir des candidats, les internautas vont parler sur elles. D'ailleurs, s'ils ne parlent pas est pourquoi le candidat n'a pas conquis importance.
L'utilisation intensive des mídias digitale en la campagne de Barack Obama a changé la dynamique des futures campagnes électorales, à la transformation à internet au point focal de contact du candidat avec l'électorat.
Le facteur de succès et le différentiel concernant des élections précédentes ce a été la reconnaissance de l'importance de cette nouvelle mídia : parmi les quatre principaux coordinateurs de la campagne d'Obama il était Joe Rospars, sócio-fundador de l'agence Blue State Digital, comme directeur de nouvelles mídias, en supervisant une équipe de technologues et des stratèges.Mais le phénomène est plus englobant, pourquoi il permet de construire les bases d'un « gouvernement 2,0 » (comme le Web 2,0, à internet des filets de relations), en ajoutant à la gestion publique plus transparence (utilisation de la technologie les citoyens pour superviser les gouverneurs) et connectivité (utilisation de la technologie pour participer et contribuirem).La force de cette nouvelle mídia est non seulement dans sa capacité mobilisatrice, comme aussi dans le costume de permettre, à travers des outils spécifiques, segmenter le profil des électeurs et analyser l'origine et la trajectoire de chaque donation à la campagne du candidat, parmi autres variables, en rendant possible corrections d'itinéraire dans temps réel.
Conformément à la Commission Électorale Fédérale, Barack Obama a rassemblé US$ 639 millions jusqu'à 27 octobre (John McCain, US$ 360 millions). Selon des études préliminaires, 49% des ressources de campagne a été rassemblé avec des donations inférieures à 200 dollars. Une analyse plus profonde, néanmoins, en croisant les données avec des donneurs seuls, a montré que plusieurs internautas ont donné plus d'une fois, dans aide à une nouvelle proposition et/ou à une attitude. Dans les moyens digitaux, les données existent et sont disponibles, seules doivent être interprétées correctement.
Le Google Trends, outil qui mesure la fréquence avec laquelle un mot apparaît dans l'internet, a montré que la présence digitale d'Obama seulement s'est rendue important à partir de la fin de 2006. Dans 2004, année de son élection au Sénat, son nom a eu quelque visibilité, qui a pratiquement disparu dans 2005 et 2006.À titre d'exercice, nous soulevons des données du Google Trends pour les pré-candidatos aux élections de 2010 au Brésil (voir graphique). Les résultats renforcent l'idée dont cette importance s'écoule d'une « stratégie annoncée ». Dans le cas de Montagne, l'importance est associée à des périodes de campagne électorale et/ou d'événements rapides. Il n'y a pas une présence constante.
Pour Dilma Rousseff, l'importance est associée seulement à deux moments rapides, dans 2008.Néanmoins, avoir un site de campagne n'est pas suffisant pour mobiliser l'électorat. C'est fondamental construiz l'en incorporant des éléments qui facilitent l'accès et permettent une communication directe entre les internautas. En résumée, le site a qu'il aura fort vocation sociale, avec foyer dans les outils 2,0, qui stimulent les relations entre les utilisateurs.La campagne d'Obama a produit une communauté de 7 millions d'« Obamaníacos » dans des filets sociaux, blogs, listes de courrier électronique et cellulaires. L'utilisation des filets sociaux plus populaires aux États-Unis a été un différentiel concernant autres candidats. Comme seulement 25% des membres des communautés Ils obama étaient dans le site officiel, la coordination de la campagne a ouvert des canaux de relations avec le excessivement 75%, toujours en veillant par la cohérence et à la consistance de la « marque » Obama.
La participation des électeurs avec moins de 35 ans a été importante pour la formation de la « vague Obama » et la conséquente victoire du démocrate. La campagne d'Obama a rompu avec la traditionnelle communication « top-down ». L'annonce du choix de Joe Binden pour le vice-président, par exemple, est faite manière cellulaire, de premièr main, pour toute la base d'aide. En gardant cohérence avec la caractéristique de relations interpersonnelles des filets sociaux, les messages de campagne prenaient la signature « Barack », premier nom du candidat.
La croissance du vote démocrate entre l'électorat jeune américain a été cause et conséquence du résultat positif de l'utilisation des moyens digitaux.La question qu'il reste est si les moyens digitaux au Brésil sont mûrs pour donner aide à une campagne électorale de cette grandeur. Des données de marché, dans les graphiques ici publiés, indiquent que déjà existe une base beaucoup important de public potentiel. Ce scénario pujante se produit dans une structure de coûts du secteur de télécommunications encore haute, comparativement aux pays développés.
La privatisation de la téléphonie a démocratisé l'accès à des lignes fixes et mobiles, mais les dépenses du Brésilien pour que se communiquent encore sont un item important dans le budget domestique. La tendance est de croissance du filet dans la mesure où les coûts pour le consommateur final diminue.En septembre 2008, nous avons fait une matière pour le programme « Se plaigne », du canal Multishow, dans la communauté de Paraisópolis.
Ali vivent presque 80 mille personnes, majoritairement des classes sociales C-D-E, dans une bande gênée entre des quartiers d'élite de la ville de São Paulo. Nous visitons une famille typique, composée de père, de portier d'un immeuble ; mère, émigrée de Pernambuco ; et quatre fils petits. Cette Mme a trouvé avec le mari une forme d'augmenter dans 40% le revenu de la famille : ils ont monté une opération de vente de plusieurs produits à travers l'internet pour les habitants de la communauté. Les voisins eux-mêmes et les amis collaborent dans la livraison des produits et dans le recouvrement. Ainsi, le couple a transformé connectivité et capacité de se communiquera dans revenu. En marchant par Paraisópolis, nous trouvons plus d'une dizaine de « webcafés ». Même qui n'avait pas ordinateur à la maison accédait à internet avec bande lâche, et dans l'« horaire noble », des 18 aux 23 heures, où se concentre la plus grande exigence.Les campagnes des candidats au président du Brésil, pour l'élection de 2010, ne pourront pas ignorer ce scénario. Il sera important, alors, que leurs responsables se permettent pour développer des stratégies cohérentes, et non simplement opportunistes. Indépendamment du désir des candidats, les internautas vont parler sur elles. D'ailleurs, s'ils ne parlent pas est pourquoi le candidat n'a pas conquis importance.
Communication de Masse
Malgré de la communication authentique être à qu'il s'est basé sur un projet de relations symétriques - dans une parité de conditions entre expéditeur et récepteur, dans la possibilité d'entendre autre et être entendu, je mange possibilité mutuelle de se comprendre -, les moyens de communication de masse sont des véhicules, systèmes de communication dans seul sens (même qui dispose de plusieurs feedbacks, je mange des indices de consommation, ou d'audience, de lettres des lecteurs).
Cette caractéristique les distingue de la communication personnelle, dans laquelle le communicateur compte avec adjoint et continuum feedback de l'audience, intentionnelle ou non, et amène quelques théoriciens de la mídia à affirmer que ce qui nous obtenons moyennant les moyens de communication de masse ce n'est pas communication, donc celle-ci est manière de deux sentis et, par de telle façon, tels moyens devraient être appelés des véhicules de masse.En pouvant avoir de diverses interprétations et significations, si en rapportant aux messages transmis pour la masse par les moyens d'informations, aussi à travers les personnes qui englobent cette communication sociale.
C'est-à-dire, un système productif lequel il vise à produire et consommera des idées pour de divers objectifs et des publics.La divulgation à large échelle de messages, la rapidité avec laquelle elles sont absorbées, l'amplitude qui atteignent tout type de public, dont la propre société à travers l'Industrie Culturelle a créé et il se nourrit, produit un énorme intérêt et ouvre de l'espace pour l'étude de notre comportement.
Types de moyens de Communication de MasseNous pouvons citer les moyens de communication de masse plus communs, qui sont : Télévision, Radio, Journal, Revues, Internet, courrier électronique.Tous ils ont comme principale fonction informer, instruire et entretenir de différentes formes, avec des contenus sélectionnés et développés pour leurs certains publics.Industrie Culturelle et Communication de MasseNous ne pouvons pas séparer la Communication de la Masse de l'Industrie Culturelle, depuis à son tour elles sont dépendantes un de l'autre, par le costume d'exister de divers moyens de communication qui sont capables d'atteindre à travers un message un grand nombre de personnes.
Cette industrie est conséquence d'une société industrialisée, beaucoup de fois aliénée (il voie de l'aliénation), qui acceptent des idées et des messages sans une pré-julgamento, en entrant directement dans la « veine » des personnes en n'existant pas n n'existant pas aucune barrière, en rendant ainsi une société de consommation et globale, sans restrictions.Horkheimer, Ornementation, Marcuse et autres chercheuses frankfurtianos ont créé le concept d'« Industrie Culturelle » pour définir la conversion de la culture dans marchandise. Le concept ne se rapporte pas aux véhicules (télévision, journaux, radio…), mais à l'utilisation de ces technologies de la part de la classe dominante. La production culturelle et intellectuelle passe à être guidé par la possibilité de consommation commerciale.
Manipulation à travers la Communication de MasseNous sommes habitués à recevoir informations quotidiennement de tout qui se passe à notre contour et dans tout le monde. Nous assistons des observations, annonces, films, détails d'acteurs et célébrités, et des sujets généraux qui occupent le temps et dans les isolent de la réalité. Toute cette communication dans eux impose une norme de vie et un bonheur à être atteint, avec des objectifs et des idéals beaucoup de fois impossibles pour tous, mais en avant la télévision cela se rend possible.
Ainsi les personnes abdiquent de leur liberté par les moyens de communication et se laissent être contrôlées. Les principaux responsables sont, le gouvernement et les classes sócio-econômicas dominants, tant financièrement que culturellement, en utilisant ces mídias afin de manipuler la société.Beaucoup des chaînes analytiques abordent le sujet mídia et idéologie, en particulier nous pouvons citer deux - Études Culturelles et Économie Politique.
Les Études Culturelles, basés principalement dans des lectures de Gramsci, et l'Économie Politique, qui souligne les déterminants hommes politiques et économiques dans la production de la mídia, malgré avoir de significatives différences ils, perçoivent les deux la connexion entre les intérêts économiques et l'idéologie expresse. Dans les deux cas, il s'indique que la Mídia sert plus aux « intérêts dominants que aux socialement universels » (CURRAN, 1990 p.139 apud GUEDES).Études Culturelles: Raymundo Williams, grand exposant dans l'abordage des Études Culturelles, apporte grande contribution pour notre étude concernant les relations entre idéologie, culture et mídia.
Comme nous avons vu, cette chaîne se base principalement sur la lecture de Gramsci, qui introduit le concept d'hégémonie (dans opposition à la vision, considérée par lui plus simpliste, d'antagonisme total de Marx). Hégémonie peut être considérée comme une constante dispute entre (les différents) des classes capitalistes et d'elles avec les travailleurs. Dans ce champ de bataille, sont estampillés des pactes politiques, culturels et économiques. Pour Gramsci, idéologie est représentée comme la `ciment social'qui produit des alliances entre des classes sociales différentes. Conformément à cet auteur, nous pouvons juger si une idéologie est efficace si celle-ci est capable si de `conectar'au sens commun des personnes et de les mobiliser pour changements (GRAMSCI apud GUEDES).
La production et la diffusion des traditions et de la culture encore c'est très dépendant d'institutions comme les moyens de communication de masse et le système scolaire. Cette transmission culturelle, par ces moyens, aident à former le cité consensus dominant dans la société contemporain. Donc Williams voit comme essentiel analyser les institutions MCM pour comprendre les processus de formation ideológico-culturais de nos temps (WIILIANS, apud GUEDES).
Néanmoins, autres écoles admettent que, bien que le facteur político-econômico soit oui influent, il n'explique pas les différentes nuances dans la diversité de cultures et les pensées. Il peut oui, s'approprier de cette diversité et beaucoup de fois la placer à son service. Nous citons l'exemple des T-shirts avec estampe du chef révolutionnaire Che Guevara qui aujourd'hui est vendu dans des shoppingcenters pour jeunes de l'élite économique. Néanmoins, ces écoles (comme Centre ce sera Contemporary Culturel Studies de l'Université de Birmingham) indiquent que celui-ci ne retient pas la relation de contrôle total ou déterminant, mais d'influence, en s'ajoutant à autres facteurs (exs : description, ethnique, etc.).Économie Politique: Déjà l'Économie Politique, centre leurs études exactement dans les déterminantes économiques qui interviennent dans la production culturelle et la comunicacional. Cela, dont au contraire un premières analyses peuvent estimer, n'implique pas dans la négation totale d'une théorie par l'autre, bien qu'il reste clair que celle-ci seconde soit venue exactement dans réponse à première ici abordée. Les théoriciens de l'Économie Politique aussi sont prudents avec la question du déterminisme économique, comme exprimé par Golding et Murdock `nous ne disons que les forces économiques sont seul facteur à de structurer la production culturelle, ou qu'il est toujours le plus significatif… Dans nous ne nions pas l'importance du contrôle impôt par l'état et par la sphère politique ou la signification de l'inertie exercée par les codes culturels dominants et les traditions. Ni nous nions l'autonomie relative de la production personnelle et les pertinents effets des pratiques et les idéologies profissionais (GOLDING et MURDOCK, 1979, p. 198, apud GUEDES).Les études sur mídia en règle générale initient avec l'examen de la tendance de concentration oligopolística dans les moyens de communication, forment des conglomérats que extravasam les moyens eux-mêmes de communication (vide le cas Filet Globe).
Conformément à cette théorie, cela fait partie d'une tendance générale autour de la diversification, ceci est, une société avec des intérêts dans un secteur implique qu'elle acquière des intérêts dans d'autres secteurs rapportés. Pour Murdock, deux processus ce a été important dans la réorganisation du champ de performance des conglomérats : innovation technologique et privatisation.L'Économie Politique refuse le déterminisme technologique et il s'inquiète avec les relations sociales et économiques à travers lesquelles les technologies si se sont développées et à l'intérieur desquelles s'inséré. Bien que soyez d'accord avec la relation de ceux-ci avec l'évolution technologique des moyens de communication, aussi nous avons qu'il considérera que cette théorie a été élaborée à la fin de la décennie de 70, alors beaucoup avant booms de l'ordinateur personnel, d'internet, cellulaire et autres, outre expressive diminution de prix d'autres, je mange des équipements de diffusion radiofônica, etc. Ces innovations technologiques ont exigé de la mídia des réponses rapides (et non l'inverse), comme seront analysées dans des sections ultérieures. Cette théorie, néanmoins, se montre encore très actuel quand il tourne concernant autres aspects importants, comme la question de la privatisation de la mídia.Bien que l'expression correcte pour que la législation brésilienne soit concession publique la relation des expéditrices avec l'État, dans la pratique celles-ci fonctionnent indépendantement, et personne ou très peu de pression régulatrice souffrent de la part de celui, par contre, avons témoigné les dernières décennies l'inverse : forte interférence de la mídia dans des questions avec succession présidentielle, impeachment, etc. À l'intérieur d'un contexte « liberalizante », où s'augmente la concurrence par audience, pour garantir le profit, les concessionnaires finissent de ne pas lui accomplir le papier demandé, de quatrième pouvoir, garant de la démocratie, ou d'accomplir leurs fonctions sociales (éducative, diffuseurre de la diversité culturelle, ethnique, etc.) (Golding et Murdock, 1979:198, apud GUEDES). Cette tendance place un questão-chave pour les théoriciens de l'Économie Politique et des théories sur les moyens de communication en général : dans ce que degré un système de communication dominé par de grands conglomérats garantit la diversité d'informations et de discussion nécessaire pour accomplit citoyenneté ? Outre ces facteurs qui disent respect à la structuration elle-même de la mídia, avec proéminence pour la Brésilienne, existent autres facteurs qui aussi se font des essences pour une relation démocratique de la mídia avec la société, entre elles à Educomunicação, ou à Éducation pour la Mídia.
Cette caractéristique les distingue de la communication personnelle, dans laquelle le communicateur compte avec adjoint et continuum feedback de l'audience, intentionnelle ou non, et amène quelques théoriciens de la mídia à affirmer que ce qui nous obtenons moyennant les moyens de communication de masse ce n'est pas communication, donc celle-ci est manière de deux sentis et, par de telle façon, tels moyens devraient être appelés des véhicules de masse.En pouvant avoir de diverses interprétations et significations, si en rapportant aux messages transmis pour la masse par les moyens d'informations, aussi à travers les personnes qui englobent cette communication sociale.
C'est-à-dire, un système productif lequel il vise à produire et consommera des idées pour de divers objectifs et des publics.La divulgation à large échelle de messages, la rapidité avec laquelle elles sont absorbées, l'amplitude qui atteignent tout type de public, dont la propre société à travers l'Industrie Culturelle a créé et il se nourrit, produit un énorme intérêt et ouvre de l'espace pour l'étude de notre comportement.
Types de moyens de Communication de MasseNous pouvons citer les moyens de communication de masse plus communs, qui sont : Télévision, Radio, Journal, Revues, Internet, courrier électronique.Tous ils ont comme principale fonction informer, instruire et entretenir de différentes formes, avec des contenus sélectionnés et développés pour leurs certains publics.Industrie Culturelle et Communication de MasseNous ne pouvons pas séparer la Communication de la Masse de l'Industrie Culturelle, depuis à son tour elles sont dépendantes un de l'autre, par le costume d'exister de divers moyens de communication qui sont capables d'atteindre à travers un message un grand nombre de personnes.
Cette industrie est conséquence d'une société industrialisée, beaucoup de fois aliénée (il voie de l'aliénation), qui acceptent des idées et des messages sans une pré-julgamento, en entrant directement dans la « veine » des personnes en n'existant pas n n'existant pas aucune barrière, en rendant ainsi une société de consommation et globale, sans restrictions.Horkheimer, Ornementation, Marcuse et autres chercheuses frankfurtianos ont créé le concept d'« Industrie Culturelle » pour définir la conversion de la culture dans marchandise. Le concept ne se rapporte pas aux véhicules (télévision, journaux, radio…), mais à l'utilisation de ces technologies de la part de la classe dominante. La production culturelle et intellectuelle passe à être guidé par la possibilité de consommation commerciale.
Manipulation à travers la Communication de MasseNous sommes habitués à recevoir informations quotidiennement de tout qui se passe à notre contour et dans tout le monde. Nous assistons des observations, annonces, films, détails d'acteurs et célébrités, et des sujets généraux qui occupent le temps et dans les isolent de la réalité. Toute cette communication dans eux impose une norme de vie et un bonheur à être atteint, avec des objectifs et des idéals beaucoup de fois impossibles pour tous, mais en avant la télévision cela se rend possible.
Ainsi les personnes abdiquent de leur liberté par les moyens de communication et se laissent être contrôlées. Les principaux responsables sont, le gouvernement et les classes sócio-econômicas dominants, tant financièrement que culturellement, en utilisant ces mídias afin de manipuler la société.Beaucoup des chaînes analytiques abordent le sujet mídia et idéologie, en particulier nous pouvons citer deux - Études Culturelles et Économie Politique.
Les Études Culturelles, basés principalement dans des lectures de Gramsci, et l'Économie Politique, qui souligne les déterminants hommes politiques et économiques dans la production de la mídia, malgré avoir de significatives différences ils, perçoivent les deux la connexion entre les intérêts économiques et l'idéologie expresse. Dans les deux cas, il s'indique que la Mídia sert plus aux « intérêts dominants que aux socialement universels » (CURRAN, 1990 p.139 apud GUEDES).Études Culturelles: Raymundo Williams, grand exposant dans l'abordage des Études Culturelles, apporte grande contribution pour notre étude concernant les relations entre idéologie, culture et mídia.
Comme nous avons vu, cette chaîne se base principalement sur la lecture de Gramsci, qui introduit le concept d'hégémonie (dans opposition à la vision, considérée par lui plus simpliste, d'antagonisme total de Marx). Hégémonie peut être considérée comme une constante dispute entre (les différents) des classes capitalistes et d'elles avec les travailleurs. Dans ce champ de bataille, sont estampillés des pactes politiques, culturels et économiques. Pour Gramsci, idéologie est représentée comme la `ciment social'qui produit des alliances entre des classes sociales différentes. Conformément à cet auteur, nous pouvons juger si une idéologie est efficace si celle-ci est capable si de `conectar'au sens commun des personnes et de les mobiliser pour changements (GRAMSCI apud GUEDES).
La production et la diffusion des traditions et de la culture encore c'est très dépendant d'institutions comme les moyens de communication de masse et le système scolaire. Cette transmission culturelle, par ces moyens, aident à former le cité consensus dominant dans la société contemporain. Donc Williams voit comme essentiel analyser les institutions MCM pour comprendre les processus de formation ideológico-culturais de nos temps (WIILIANS, apud GUEDES).
Néanmoins, autres écoles admettent que, bien que le facteur político-econômico soit oui influent, il n'explique pas les différentes nuances dans la diversité de cultures et les pensées. Il peut oui, s'approprier de cette diversité et beaucoup de fois la placer à son service. Nous citons l'exemple des T-shirts avec estampe du chef révolutionnaire Che Guevara qui aujourd'hui est vendu dans des shoppingcenters pour jeunes de l'élite économique. Néanmoins, ces écoles (comme Centre ce sera Contemporary Culturel Studies de l'Université de Birmingham) indiquent que celui-ci ne retient pas la relation de contrôle total ou déterminant, mais d'influence, en s'ajoutant à autres facteurs (exs : description, ethnique, etc.).Économie Politique: Déjà l'Économie Politique, centre leurs études exactement dans les déterminantes économiques qui interviennent dans la production culturelle et la comunicacional. Cela, dont au contraire un premières analyses peuvent estimer, n'implique pas dans la négation totale d'une théorie par l'autre, bien qu'il reste clair que celle-ci seconde soit venue exactement dans réponse à première ici abordée. Les théoriciens de l'Économie Politique aussi sont prudents avec la question du déterminisme économique, comme exprimé par Golding et Murdock `nous ne disons que les forces économiques sont seul facteur à de structurer la production culturelle, ou qu'il est toujours le plus significatif… Dans nous ne nions pas l'importance du contrôle impôt par l'état et par la sphère politique ou la signification de l'inertie exercée par les codes culturels dominants et les traditions. Ni nous nions l'autonomie relative de la production personnelle et les pertinents effets des pratiques et les idéologies profissionais (GOLDING et MURDOCK, 1979, p. 198, apud GUEDES).Les études sur mídia en règle générale initient avec l'examen de la tendance de concentration oligopolística dans les moyens de communication, forment des conglomérats que extravasam les moyens eux-mêmes de communication (vide le cas Filet Globe).
Conformément à cette théorie, cela fait partie d'une tendance générale autour de la diversification, ceci est, une société avec des intérêts dans un secteur implique qu'elle acquière des intérêts dans d'autres secteurs rapportés. Pour Murdock, deux processus ce a été important dans la réorganisation du champ de performance des conglomérats : innovation technologique et privatisation.L'Économie Politique refuse le déterminisme technologique et il s'inquiète avec les relations sociales et économiques à travers lesquelles les technologies si se sont développées et à l'intérieur desquelles s'inséré. Bien que soyez d'accord avec la relation de ceux-ci avec l'évolution technologique des moyens de communication, aussi nous avons qu'il considérera que cette théorie a été élaborée à la fin de la décennie de 70, alors beaucoup avant booms de l'ordinateur personnel, d'internet, cellulaire et autres, outre expressive diminution de prix d'autres, je mange des équipements de diffusion radiofônica, etc. Ces innovations technologiques ont exigé de la mídia des réponses rapides (et non l'inverse), comme seront analysées dans des sections ultérieures. Cette théorie, néanmoins, se montre encore très actuel quand il tourne concernant autres aspects importants, comme la question de la privatisation de la mídia.Bien que l'expression correcte pour que la législation brésilienne soit concession publique la relation des expéditrices avec l'État, dans la pratique celles-ci fonctionnent indépendantement, et personne ou très peu de pression régulatrice souffrent de la part de celui, par contre, avons témoigné les dernières décennies l'inverse : forte interférence de la mídia dans des questions avec succession présidentielle, impeachment, etc. À l'intérieur d'un contexte « liberalizante », où s'augmente la concurrence par audience, pour garantir le profit, les concessionnaires finissent de ne pas lui accomplir le papier demandé, de quatrième pouvoir, garant de la démocratie, ou d'accomplir leurs fonctions sociales (éducative, diffuseurre de la diversité culturelle, ethnique, etc.) (Golding et Murdock, 1979:198, apud GUEDES). Cette tendance place un questão-chave pour les théoriciens de l'Économie Politique et des théories sur les moyens de communication en général : dans ce que degré un système de communication dominé par de grands conglomérats garantit la diversité d'informations et de discussion nécessaire pour accomplit citoyenneté ? Outre ces facteurs qui disent respect à la structuration elle-même de la mídia, avec proéminence pour la Brésilienne, existent autres facteurs qui aussi se font des essences pour une relation démocratique de la mídia avec la société, entre elles à Educomunicação, ou à Éducation pour la Mídia.
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
domingo, 9 de agosto de 2009
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
terça-feira, 4 de agosto de 2009
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
Novos/velhos tempos
Sem filosofar, até porque não sou capaz... Há algum tempo uma questão me inquieta: A Humanidade evolui ou muda.
Sem qualquer rigor cientifico percebo que:
Evoluir: Fazer coisas novas
Mudar: Fazer as mesmas coisas de forma diferente
Sinto-me muito mais em mutação do que em evolução... e perdão, percebo também as pessoas assim.
Papai “filmava” com uma câmera 8mm... eu gravo com canon S5IS, com um zoom ótico de 12X e:
58mm Close-up Lens 250D
58mm Close-up Lens 500D
TC-DC58B Teleconverter Lens
Wide Converter WC-DC58A
High-Power Flash HF-DC1
LAH-DC20 Lens Adapter/Hood Set
Leather Neck Strap NS-DC3
Mini Tripod 7
PowerShot Flash
SD Memory Card
gravação
512MB
00:04:13
1GB
00:08:26
2GB
00:16:52
4GB
00:33:45
8GB
01:07:30
16GB
02:15:00
32GB
04:30:00
As pessoas ficam animadíssimas quando vem uma JVC X3 SVHS câmera, e frustradissimas quando vêem a minha Canon.
Gravo em HD (Hight definition), faço trafego em HD (Hard Drive) e não preciso de iluminadores.
Pois bem, compará-las é mais ou menos como comparar um disco de 78 RPM com um “Blu-ray”.
Será que você preferia ter em tua casa uma TV telefunken com seletor giratório á válvula a ter um PL63A750 TV plasma 63”
As diferenças são mais ou menos as mesmas.
But... sinto-me apenas mudando e não evoluindo.
Talvez haja alguma evolução no aproveitamento da luz, nos enquadramentos nos movimentos de câmera e por fim no estilo de edição... Muito mais para MTV do que para Globo, muito mais para CNN do que para JN, muito mais para CQC do que para todos os telejornais.
Como decorrência disso a evolução está na “linguagem”, no estilo a ponto de podermos afirmar: Isso é Fernando Meirelles ou Jorginho Fernando. Como se identifica um Picasso, um Renoir ou Da Vinci até mesmo Volpi ou Candido Portinari. Como se percebe estar diante de um “Châteauneuf-du-Pape” ou um Royal Salute 21 anos.
Em tempo os artistas, o vinho e o Scotch Whisky citados acima, são o que são por não mudarem (nem evoluírem).
No mais é espaço de HD (Hard drive) perdido.
Novamente
Beijos
JC
Sem qualquer rigor cientifico percebo que:
Evoluir: Fazer coisas novas
Mudar: Fazer as mesmas coisas de forma diferente
Sinto-me muito mais em mutação do que em evolução... e perdão, percebo também as pessoas assim.
Papai “filmava” com uma câmera 8mm... eu gravo com canon S5IS, com um zoom ótico de 12X e:
58mm Close-up Lens 250D
58mm Close-up Lens 500D
TC-DC58B Teleconverter Lens
Wide Converter WC-DC58A
High-Power Flash HF-DC1
LAH-DC20 Lens Adapter/Hood Set
Leather Neck Strap NS-DC3
Mini Tripod 7
PowerShot Flash
SD Memory Card
gravação
512MB
00:04:13
1GB
00:08:26
2GB
00:16:52
4GB
00:33:45
8GB
01:07:30
16GB
02:15:00
32GB
04:30:00
As pessoas ficam animadíssimas quando vem uma JVC X3 SVHS câmera, e frustradissimas quando vêem a minha Canon.
Gravo em HD (Hight definition), faço trafego em HD (Hard Drive) e não preciso de iluminadores.
Pois bem, compará-las é mais ou menos como comparar um disco de 78 RPM com um “Blu-ray”.
Será que você preferia ter em tua casa uma TV telefunken com seletor giratório á válvula a ter um PL63A750 TV plasma 63”
As diferenças são mais ou menos as mesmas.
But... sinto-me apenas mudando e não evoluindo.
Talvez haja alguma evolução no aproveitamento da luz, nos enquadramentos nos movimentos de câmera e por fim no estilo de edição... Muito mais para MTV do que para Globo, muito mais para CNN do que para JN, muito mais para CQC do que para todos os telejornais.
Como decorrência disso a evolução está na “linguagem”, no estilo a ponto de podermos afirmar: Isso é Fernando Meirelles ou Jorginho Fernando. Como se identifica um Picasso, um Renoir ou Da Vinci até mesmo Volpi ou Candido Portinari. Como se percebe estar diante de um “Châteauneuf-du-Pape” ou um Royal Salute 21 anos.
Em tempo os artistas, o vinho e o Scotch Whisky citados acima, são o que são por não mudarem (nem evoluírem).
No mais é espaço de HD (Hard drive) perdido.
Novamente
Beijos
JC
domingo, 2 de agosto de 2009
sábado, 1 de agosto de 2009
Ética
In http://tpd2000.vilabol.uol.com.br/etica1.htm
A ética é uma característica inerente a toda ação humana e, por esta razão, é um elemento vital na produção da realidade social. Todo homem possui um senso ético, uma espécie de "consciência moral", estando constantemente avaliando e julgando suas ações para saber se são boas ou más, certas ou erradas, justas ou injustas.
Existem sempre comportamentos humanos classificáveis sob a ótica do certo e errado, do bem e do mal. Embora relacionadas com o agir individual, essas classificações sempre têm relação com as matrizes culturais que prevalecem em determinadas sociedades e contextos históricos.
A ética está relacionada à opção, ao desejo de realizar a vida, mantendo com os outros relações justas e aceitáveis. Via de regra está fundamentada nas idéias de bem e virtude, enquanto valores perseguidos por todo ser humano e cujo alcance se traduz numa existência plena e feliz.
O estudo da ética talvez tenha se iniciado com filósofos gregos há 25 séculos atrás. Hoje em dia, seu campo de atuação ultrapassa os limites da filosofia e inúmeros outros pesquisadores do conhecimento dedicam-se ao seu estudo. Sociólogos, psicólogos, biólogos e muitos outros profissionais desenvolvem trabalhos no campo da ética.
Ao iniciar um trabalho que envolve a ética como objeto de estudo, consideramos importante, como ponto de partida, estudar o conceito de ética, estabelecendo seu campo de aplicação e fazendo uma pequena abordagem das doutrinas éticas que consideramos mais importantes para o nosso trabalho.
PROBLEMAS MORAIS E PROBLEMAS ÉTICOS
A ética não é algo superposto à conduta humana, pois todas as nossas atividades envolvem uma carga moral. Idéias sobre o bem e o mal, o certo e o errado, o permitido e o proibido definem a nossa realidade.
Em nossas relações cotidianas estamos sempre diante de problemas do tipo: Devo sempre dizer a verdade ou existem ocasiões em que posso mentir? Será que é correto tomar tal atitude? Devo ajudar um amigo em perigo, mesmo correndo risco de vida? Existe alguma ocasião em que seria correto atravessar um sinal de trânsito vermelho?
Os soldados que matam numa guerra, podem ser moralmente condenados por seus crimes ou estão apenas cumprindo ordens?
Essas perguntas nos colocam diante de problemas práticos, que aparecem nas relações reais, efetivas entre indivíduos. São problemas cujas soluções, via de regra, não envolvem apenas a pessoa que os propõe, mas também a outra ou outras pessoas que poderão sofrer as conseqüências das decisões e ações, conseqüências que poderão muitas vezes afetar uma comunidade inteira.
O homem é um ser-no-mundo, que só realiza sua existência no encontro com outros homens, sendo que, todas as suas ações e decisões afetam as outras pessoas. Nesta convivência, nesta coexistência, naturalmente têm que existir regras que coordenem e harmonizem esta relação. Estas regras, dentro de um grupo qualquer, indicam os limites em relação aos quais podemos medir as nossas possibilidades e as limitações a que devemos nos submeter. São os códigos culturais que nos obrigam, mas ao mesmo tempo nos protegem.
Diante dos dilemas da vida, temos a tendência de conduzir nossas ações de forma quase que instintiva, automática, fazendo uso de alguma "fórmula" ou "receita" presente em nosso meio social, de normas que julgamos mais adequadas de serem cumpridas, por terem sido aceitas intimamente e reconhecidas como válidas e obrigatórias. Fazemos uso de normas, praticamos determinados atos e, muitas vezes, nos servimos de determinados argumentos para tomar decisões, justificar nossas ações e nos sentirmos dentro da normalidade.
As normas de que estamos falando têm relação como o que chamamos de valores morais. São os meios pelos quais os valores morais de um grupo social são manifestos e acabam adquirindo um caráter normativo e obrigatório. A palavra moral tem sua origem no latim "mos"/"mores", que significa "costumes", no sentido de conjunto de normas ou regras adquiridas por hábito. Notar que a expressão "bons costumes" é usada como sendo sinônimo de moral ou moralidade.
A moral pode então ser entendida como o conjunto das práticas cristalizadas pelos costumes e convenções histórico-sociais. Cada sociedade tem sido caracterizada por seus conjuntos de normas, valores e regras. São as prescrições e proibições do tipo "não matarás", "não roubarás", de cumprimento obrigatório. Muitas vezes essas práticas são até mesmo incompatíveis com os avanços e conhecimentos das ciências naturais e sociais.
A moral tem um forte caráter social, estando apoiada na tríade cultura, história e natureza humana. É algo adquirido como herança e preservado pela comunidade.
Quando os valores e costumes estabelecidos numa determinada sociedade são bem aceitos, não há muita necessidade de reflexão sobre eles. Mas, quando surgem questionamentos sobre a validade de certos costumes ou valores consolidados pela prática, surge a necessidade de fundamentá-los teoricamente, ou, para os que discordam deles, criticá-los. Adolfo Sánchez VASQUEZ (1995, p. 15) coloca isso de forma muito clara:
A este comportamento prático-moral, que já se encontra nas formas mais primitivas de comunidade, sucede posteriormente - muitos milênios depois - a reflexão sobre ele. Os homens não só agem moralmente (isto é enfrentam determinados problemas nas suas relações mútuas, tomam decisões e realizam certos atos para resolvê-los e, ao mesmo tempo, julgam ou avaliam de uma ou de outra maneira estas decisões e estes atos), mas também refletem sobre esse comportamento prático e o tomam como objeto da sua reflexão e de seu pensamento. Dá-se assim a passagem do plano da prática moral para o da teoria moral; ou, em outras palavras, da moral efetiva, vivida, para a moral reflexa. Quando se verifica esta passagem, que coincide com os inícios do pensamento filosófico, já estamos propriamente na esfera dos problemas teóricos-morais ou éticos.
Ou como bem nos coloca Otaviano PEREIRA (1991, p. 24):
O velho se contrapondo ao novo é o que podemos esperar como conflito saudável para o avanço da moral. Ora, a vida das pessoas não deve ser como uma geladeira para conservas. O ideal é evitar o "congelamento" da moral em códigos impessoais, que vão perdendo sua razão de ser, dado o caráter dinâmico das próprias relações.
O mesmo autor prossegue:
A interação dialética entre o que é constituído (a moral vigente) e o constituinte (a moral sendo repensada e recriada) é necessária à sobrevivência tanto da própria moral como da respiração dos indivíduos frente a ela. A dança dos valores entra nessa intenção e na hierarquia que eles implicam. Na hierarquia dos valores é a relatividade dos mesmos que se deve enfatizar, já que o sufocamento do indivíduo pela absolutização do que está estabelecido é o perigo maior que se deve evitar. Falar em valores e na sua relatividade diante da dinâmica que aí se estabelece é referir-se necessariamente a uma crise em geral permanente, advinda das relações entre o vivido e o herdado. É bom sempre tirarmos proveito disso, fazer dessa crise algo saudável. Acontece que nossa ânsia benfazeja em mudar, recriar o mundo se esbarra no fato moral natural de que, quando criamos regras, normas de conduta ou leis, nós as imaginamos como um bem permanente [!]. (ibid., p.24)
Como podemos entender então o conceito de ética? A ética, tantas vezes interpretada como sinônimo de moral, aparece exatamente na hora em que estamos sentindo a necessidade de aprofundar a moral. Geralmente a ética apoia-se em outras áreas do conhecimento como a antropologia e a história para analisar o conteúdo da moral. Seria o tratamento teórico em torno da moral e da moralidade.
Uma disciplina originária da filosofia, há muito discutida pelos filósofos de todas as épocas e que se estende a outros campos do saber como teologia, ciências e direito.
DEFINIÇÃO DE ÉTICA
A ética seria então uma espécie de teoria sobre a prática moral, uma reflexão teórica que analisa e critica os fundamentos e princípios que regem um determinado sistema moral. O dicionário Abbagnado, entre outras considerações nos diz que a ética é "em geral, a ciência da conduta" (ABBAGNANO, sd, p.360) e Sanchez VASQUEZ (1995, p.12) amplia a definição afirmando que "a ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Ou seja, é ciência de uma forma específica de comportamento humano." E reforça esta definição com a seguinte explicação:
Assim como os problemas teóricos morais não se identificam com os problemas práticos, embora estejam estritamente relacionados, também não se podem confundir a ética e a moral. A ética não cria a moral. Conquanto seja certo que toda moral supõe determinados princípios, normas ou regras de comportamento, não é a ética que os estabelece numa determinada comunidade. A ética depara com uma experiência histórico-social no terreno da moral, ou seja, com uma série de práticas morais já em vigor e, partindo delas, procura determinar a essência da moral, sua origem, as condições objetivas e subjetivas do ato moral, as fontes da avaliação moral, a natureza e a função dos juízos morais, os critérios de justificação destes juízos e o princípio que rege a mudança e a sucessão de diferentes sistemas morais. (ibid., p.12)
Os problemas éticos, ao contrário dos prático-morais são caracterizados pela sua generalidade. Por exemplo, se um indivíduo está diante de uma determinada situação, deverá resolvê-la por si mesmo, com a ajuda de uma norma que reconhece e aceita intimamente pois o problema do que fazer numa dada situação é um problema prático-moral e não teórico-ético. Mas, quando estamos diante de uma situação, como por exemplo, definir o conceito de Bem, já ultrapassamos os limites dos problemas morais e estamos num problema geral de caráter teórico, no campo de investigação da ética. Tanto assim, que diversas teorias éticas organizaram-se em torno da definição do que é Bem. Muitos filósofos acreditaram que, uma vez entendido o que é Bem, descobriríamos o que fazer diante das situações apresentadas pela vida. As respostas encontradas não são unânimes e as definições de Bem variam muito de um filósofo para outro. Para uns, Bem é o prazer, para outros é o útil e assim por diante.
Quando na antigüidade grega Aristóteles apresentou o problema teórico de definir o conceito de Bem, seu trabalho era de investigar o conteúdo do Bem e não definir o que cada indivíduo deveria fazer numa ação concreta, para que seu ato seja considerado bom ou mau.
Evidentemente, esta investigação teórica sempre deixa conseqüências práticas, pois quando definimos o Bem, estamos indicando um caminho por onde os homens poderão se conduzir nas suas diversas situações particulares.
A ética também estuda a responsabilidade do ato moral, ou seja, a decisão de agir numa situação concreta é um problema prático-moral, mas investigar se a pessoa pôde escolher entre duas ou mais alternativas de ação e agir de acordo com sua decisão é um problema teórico-ético, pois verifica a liberdade ou o determinismo ao qual nossos atos estão sujeitos. Se o determinismo é total, então não há mais espaço para a ética, pois se ela se refere às ações humanas e se essas ações estão totalmente determinadas de fora para dentro, não há qualquer espaço para a liberdade, para a autodeterminação e, conseqüentemente, para a ética.
A ética pode também contribuir para fundamentar ou justificar certa forma de comportamento moral. Assim, se a ética revela uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e os interesses sociais, ela nos ajudará a situar no devido lugar a moral efetiva, real, do grupo social. Por outro lado, ela nos permite exercitar uma forma de questionamento, onde nos colocamos diante do dilema entre "o que é" e o "que deveria ser", imunizando-nos contra a simplória assimilação dos valores e normas vigentes na sociedade e abrindo em nossas almas a possibilidade de desconfiarmos de que os valores morais vigentes podem estar encobrindo interesses que não correspondem às próprias causas geradoras da moral. A reflexão ética também permite a identificação de valores petrificados que já não mais satisfazem os interesses da sociedade a que servem. Jung Mo SUNG e Josué Cândido da SILVA (1995, p. 17) nos dão um bom exemplo do que estamos falando:
Na época da escravidão, por exemplo, as pessoas acreditavam que os escravos eram seres inferiores por natureza (como dizia Aristóteles) ou pela vontade divina (como diziam muitos na América colonial). Elas não se sentiam eticamente questionadas diante da injustiça cometida contra os escravos. Isso porque o termo "injustiça" já é fruto de juízo ético de alguém que percebe que a realidade não é o que deveria ser. A experiência existencial de se rebelar diante de uma situação desumana ou injusta é chamada de indignação ética [o grifo não faz parte do original].
Sendo a ética uma ciência, devemos evitar a tentação de reduzi-la ao campo exclusivamente normativo. Seu valor está naquilo que explica e não no fato de prescrever ou recomendar com vistas à ação em situações concretas.
A ética também não tem caráter exclusivamente descritivo pois visa investigar e explicar o comportamento moral, traço inerente da experiência humana.
Não é função da ética formular juízos de valor quanto à prática moral de outras sociedades, mas explicar a razão de ser destas diferenças e o porque de os homens terem recorrido, ao longo da história, a práticas morais diferentes e até opostas.
ÉTICA E HISTÓRIA
A ética aceita a existência da história da moral, tomando como ponto de partida a diversidade de morais no tempo, entendendo que cada sociedade tem sido caracterizada por um conjunto de regras, normas e valores, não se identificando com os princípios e normas de nenhuma moral em particular nem adotando atitudes indiferentes ou o ecléticas diante delas. A história da ética é um assunto complexo e que exige alguns cuidados em seu estudo.
Cumpre advertir, antes de tudo, que a história da ética como disciplina filosófica é mais limitada no tempo e no material tratado do que a história das idéias morais da humanidade. Esta última história compreende o estudo de todas as normas que regularam a conduta humana desde os tempos pré-históricos até os nossos dias. Esse estudo não é só filosófico ou histórico-filosófico, mas também social. Por este motivo, a história das idéias morais - ou, se prefere eliminar o termo "história", a descrição dos diversos grupos de idéias morais - é um tema de que se ocupam disciplinas tais como a sociologia e antropologia. Ora, a existência de idéias morais e de atitudes morais não implica, porém, a presença de uma disciplina filosófica particular. Assim, por exemplo, podem estudar-se as atitudes e idéias morais de diversos povos primitivos, ou dos povos orientais, ou de judeus, ou dos egípcios, etc., sem que o material resultante deva forçosamente enquadrar-se na história da ética. Em nossa opinião, por conseguinte, só há história da ética no âmbito da história da filosofia. Ainda assim, a história da ética adquire, por vezes, uma considerável amplitude, por quanto fica difícil, com freqüência, estabelecer uma separação rigorosa entre os sistemas morais - objeto próprio da ética - e o conjunto de normas e atitudes de caráter moral predominantes numa dada sociedade ou numa determinada fase histórica. Com o fim de solucionar este problema, os historiadores da ética limitaram seu estudo àquelas idéias de caráter moral que possuem uma base filosófica, ou seja, que, em vez de se darem simplesmente como supostas, são examinadas em seus fundamentos; por outras palavras são filosoficamente justificadas. Não importa neste caso, que a justificação de um sistema de idéias morais seja extramoral (por exemplo, que se baseie numa metafísica ou numa teologia); o decisivo é que haja uma explicação racional das idéias ou das normas adotadas. Por este motivo, os historiadores da ética costumam seguir os mesmos procedimentos e adotar as mesmas divisões propostas pelos historiadores da filosofia. (MORA, 1996, p.246)
É muito interessante esta variedade de morais no tempo. Friedrich NIETZSCHE (1977, p.99), em seu livro Além do Bem de do Mal, faz uma colocação muito interessante sobre a interminável sucessão das doutrinas éticas, quando diz que "aquilo que numa época parece mau, é quase sempre um restolho daquilo que na precedente era considerado bom - o atavismo de um ideal já envelhecido". Essa visão é reforçada por Sánchez VÁSQUEZ (1995, p.235) ao introduzir seu conceito de doutrinas éticas:
As doutrinas éticas fundamentais nascem e se desenvolvem em diferentes épocas e sociedades como respostas aos problemas básicos apresentados pelas relações entre os homens e em particular pelo seu comportamento moral efetivo. Por isto, existe uma estreita vinculação entre os conceitos morais e a realidade humana, social, sujeita historicamente à mudança. Por conseguinte, as doutrinas éticas não podem ser consideradas isoladamente, mas dentro de um processo de mudança e de sucessão que constitui propriamente a sua história. Ética e história, por tanto, relacionam-se duplamente: a) Com a vida social e, dentro desta, com as morais concretas que são um dos seus aspectos; b) com a sua história própria, já que cada doutrina está em conexão com as anteriores (tomando posição contra elas ou integrando alguns problemas e soluções precedentes), ou com as doutrinas posteriores (prolongando-se ou enriquecendo-se nelas).
Em toda moral efetiva se elaboram certos princípios, valores ou normas. Mudando radicalmente a vida social, muda também a vida moral. Os princípios, valores ou normas encarnados nela entram em crise e exigem a sua justificação ou a sua substituição por outros. Surgem então, a necessidade de novas reflexões ou de uma nova teoria moral, pois os conceitos, valores e normas vigentes se tornaram problemáticos. Assim se explica a aparição e sucessão de doutrinas éticas fundamentais em conexão com a mudança e a sucessão de estruturas sociais, e, dentro delas, da vida moral.
Muitos filósofos se debruçaram sobre as questões morais e produziram contribuições muito importantes sobre o tema. Foge ao alcance de nosso trabalho apresentar com profundidade as contribuições que Platão, Aristóteles, Espinosa, Kant e outros grandes filósofos deram à discussão sobre a moral. Mas, para entendermos nossas posturas frente aos problemas éticos faz-se muito necessário uma análise das nossas matrizes culturais, que no ocidente estão estabelecidas nas tradições greco-romanas e judaico-cristãs. Por essa razão é importantíssima a análise de algumas doutrinas éticas que proporcionarão um embasamento teórico ao nosso trabalho.
DOUTRINAS ÉTICAS
Para facilitar o estudo das doutrinas éticas, ou teorias acerca da moral, preferimos dividi-las nos seguintes segmentos, correlacionados historicamente: ética grega, ética cristã medieval, ética moderna e ética contemporânea.
Sendo assim, vamos partir do princípio que a história da ética teve sua origem, pelo menos sob o ponto de vista formal, na antigüidade grega, através de Aristóteles (384 - 322 a.C.) e suas idéias sobre a ética e as virtudes éticas.
Na Grécia porém, mesmo antes de Aristóteles, já é possível identificar traços de uma abordagem com base filosófica para os problemas morais e até entre os filósofos conhecidos como pré-socráticos encontramos reflexões de caráter ético, quando buscavam entender as razões do comportamento humano.
Sócrates (470-399 a.C.) considerou o problema ético individual como o problema filosófico central e a ética como sendo a disciplina em torno da qual deveriam girar todas as reflexões filosóficas. Para ele ninguém pratica voluntariamente o mal. Somente o ignorante não é virtuoso, ou seja, só age mal, quem desconhece o bem, pois todo homem quando fica sabendo o que é bem, reconhece-o racionalmente como tal e necessariamente passa a praticá-lo. Ao praticar o bem, o homem sente-se dono de si e conseqüentemente é feliz.
A virtude seria o conhecimento das causas e dos fins das ações fundadas em valores morais identificados pela inteligência e que impelem o homem a agir virtuosamente em direção ao bem.
Platão (427-347 a.C.) ao examinar a idéia do Bem a luz da sua teoria das idéias, subordinou sua ética à metafísica. Sua metafísica era a do dualismo entre o mundo sensível e o mundo das idéias permanentes, eternas, perfeitas e imutáveis, que constituíam a verdadeira realidade e tendo como cume a idéia do Bem, divindade, artífice ou demiurgo do mundo.
Para Platão a alma - princípio que anima ou move o homem - se divide em três partes: razão, vontade (ou ânimo) e apetite (ou desejos). As virtudes são função desta alma, as quais são determinadas pela natureza da alma e pela divisão de suas partes. Na verdade ele estava propondo uma ética das virtudes, que seriam função da alma.
Pela razão, faculdade superior e característica do homem, a alma se elevaria mediante a contemplação ao mundo das idéias. Seu fim último é purificar ou libertar-se da matéria para contemplar o que realmente é e, acima de tudo, a idéia do Bem.
Para alcançar a purificação é necessário praticar as várias virtudes que cada parte da alma possui. Para Platão cada parte da alma possui um ideal ou uma virtude que devem ser desenvolvidos para seu funcionamento perfeito. A razão deve aspirar à sabedoria, a vontade deve aspirar à coragem e os desejos devem ser controlados para atingir a temperança.
Cada uma das partes da alma, com suas respectivas virtudes, estava relacionada com uma parte do corpo. A razão se manifesta na cabeça, a vontade no peito e o desejo baixo-ventre. Somente quando as três partes do homem puderem agir como um todo é que temos o indivíduo harmônico.
A harmonia entre essas virtudes constituía uma quarta virtude: a justiça.
Platão de certa forma criou uma "pedagogia" para o desenvolvimento das virtudes. Na escola as crianças primeiramente têm de aprender a controlar seus desejos desenvolvendo a temperança, depois incrementar a coragem para, por fim, atingir a sabedoria.
A ética de Platão está relacionada intimamente com sua filosofia política, porque para ele, a polis (cidade estado) é o terreno próprio para a vida moral. Assim ele buscou um estado ideal, um estado-modelo, utópico, que era constituído exatamente como o ser humano. Assim, como o corpo possui cabeça, peito e baixo-ventre, também o estado deveria possuir, respectivamente, governantes, sentinelas e trabalhadores. O bom estado é sempre dirigido pela razão.
CORPO
ALMA
VIRTUDE
ESTADO
Cabeça
Razão
Sabedoria
Governantes
Peito
Vontade
Coragem
Sentinelas
Baixo-ventre
Desejo
Temperança
Trabalhadores
É curioso notar que, no Estado de Platão, os trabalhadores ocupam o lugar mais baixo em sua hierarquia. Talvez isto tenha ligação com a visão depreciativa que os gregos antigos tinham sobre esta atividade.
A ética platônica exerceu grande influência no pensamento religioso e moral do ocidente, como teremos oportunidade de ver mais adiante.
Aristóteles (384-322 a.C.), não só organizou a ética como disciplina filosófica mas, além disso, formulou a maior parte dos problemas que mais tarde iriam se ocupar os filósofos morais: relação entre as normas e os bens, entre a ética individual e a social, relações entre a vida teórica e prática, classificação das virtudes, etc. Sua concepção ética privilegia as virtudes (justiça, caridade e generosidade), tidas como propensas tanto a provocar um sentimento de realização pessoal àquele que age quanto simultaneamente beneficiar a sociedade em que vive. A ética aristotélica busca valorizar a harmonia entre a moralidade e a natureza humana, concebendo a humanidade como parte da ordem natural do mundo, sendo portanto uma ética conhecida como naturalista.
Segundo Aristóteles, toda a atividade humana, em qualquer campo, tende a um fim que é, por sua vez um bem: o Bem Supremo ou Sumo Bem, que seria resultado do exercício perfeito da razão, função própria do homem. Assim sendo, o homem virtuoso é aquele capaz de deliberar e escolher o que é mais adequado para si e para os outros, movido por uma sabedoria prática em busca do equilíbrio entre o excesso e a deficiência:
A excelência moral, então, é uma disposição da alma relacionada com a escolha de ações e emoções, disposição esta consistente num meio termo (o meio termo relativo a nós) determinado pela razão (a razão graças à qual um homem dotado de discernimento o determinaria). Trata-se de um estado intermediário, porque nas várias formas de deficiência moral há falta ou excesso do que é conveniente tanto nas emoções quanto nas ações, enquanto a excelência moral encontra e prefere o meio termo. Logo, a respeito do que ela é, ou seja, a definição que expressa a sua essência, a excelência moral é um meio termo, mas com referência ao que é melhor e conforme ao bem ela é um extremo. (ARISTÓTELES, 1992, p.42)
E procede exemplificado:
Em relação ao meio termo, em alguns casos é a falta e em outros é o excesso que está mais afastado; por exemplo, não é temeridade, que é o excesso, mas a covardia, que é a falta, que é mais oposta à coragem, e não é a insensibilidade, que é uma falta, mas a concupiscência, que é um excesso, que é mais oposta à moderação. Isto ocorre por duas razões; uma delas tem origem na própria coisa, pois por estar um extremo mais próximo ao meio termo e ser mais parecido com ele opomos ao intermediário não o extremo, mas seu contrário. Por exemplo, como se considera a temeridade mais parecida com a coragem, e a covardia mais diferente, opomos esta última à coragem, pois as coisas mais afastadas do meio termo são tidas como mais contrárias a ele; a outra razão tem origem em nós mesmos, pois as coisas para as quais nos inclinamos mais naturalmente parecem mais contrárias ao meio termo. Por exemplo, tendemos mais naturalmente para os prazeres, e por isso somos levados mais facilmente para a concupiscência do que para a moderação. Chamamos portanto contrárias ao meio termo as coisas para as quais nos sentimos mais inclinados; logo, a concupiscência, que é um excesso é mais contrária à moderação. (ibid, p.46)
Daí ser difícil, segundo Aristóteles, ser bom na medida em que o meio termo não é facilmente encontrado: "Por isso a bondade tanto é rara quanto nobre e louvável".
A Ética de Aristóteles - assim como a de Platão - está unida à sua filosofia política, já que para ele a comunidade social e política é o meio necessário para o exercício da moral. Somente nela pode realizar-se o ideal da vida teórica na qual se baseia a felicidade. O homem moral só pode viver na cidade e é portanto um animal político, ou seja social. Apenas deuses e animais selvagens não tem necessidade da comunidade política para viver. O homem deve necessariamente viver em sociedade e não pode levar uma vida moral como indivíduo isolado e sim no seio de uma comunidade.
O estoicismo e o epicurismo surgem no processo de decadência e de ruína do antigo mundo greco-romano.
Para Epicuro (341-270 a.C) o prazer é um bem e como tal o objetivo de uma vida feliz. Estava lançada então a idéia de hedonismo que é uma concepção ética que assume o prazer como princípio e fundamento da vida moral. Mas, existem muitos prazeres, e nem todos são igualmente bons. É preciso escolher entre eles os mais duradouros e estáveis, para isso é necessário a posse de uma virtude sem a qual é impossível a escolha. Essa virtude é a prudência, através da qual podemos selecionar aqueles prazeres que não nos trazem a dor ou perturbações. Os melhores prazeres não são os corporais - fugazes e imediatos - mas os espirituais, porque contribuem para a paz da alma.
Para os estóicos (por exemplo, Zenão, Sêneca e Marco Aurélio) o homem é feliz quando aceita seu destino com imperturbabilidade e resignação. O universo é um todo ordenado e harmonioso onde os sucessos resultam do cumprimento da lei natural racional e perfeita. O bem supremo é viver de acordo com a natureza, aceitar a ordem universal compreendida pela razão, sem se deixar levar por paixões, afetos interiores ou pelas coisas exteriores. O homem virtuoso é aquele que enfrenta seus desejos com moderação aceitando seu destino. O estóico é um cidadão do cosmo não mais da pólis.
O Cristianismo se eleva sobre o que restou do mundo greco-romano e no século IV torna-se a religião oficial de Roma. Com o fim do "mundo antigo" o regime de servidão substitui o da escravidão e sobre estas bases se constrói a sociedade feudal, extremamente estratificada e hierarquizada. Nessa sociedade fragmentada econômica e politicamente, verdadeiro mosaico de feudos, a religião garantia uma certa unidade social.
Por este motivo a política fica dependente dela e a Igreja Católica passa a exercer, além de poder espiritual, o poder temporal e a monopolizar também a vida intelectual.
Evidentemente a ética fica sujeita a este conteúdo religioso.
Os filósofos cristãos tiveram uma dupla atitude diante da ética. Absorveram o ético no religioso, edificando um tipo de ética que hoje chamamos de teônoma, que fundamenta em Deus os princípios da moral. Deus, criador do mundo e do homem, é concebido como um ser pessoal, bom, onisciente e todo poderoso. O homem, como criatura de Deus, tem seu fim último Nele, que é o seu bem mais alto e valor supremo. Deus exige a sua obediência e a sujeição a seus mandamentos, que neste mundo têm o caráter de imperativos supremos.
Num outro sentido também aproveitaram muitas das idéias da ética grega - principalmente platônicas e estóicas - de tal modo que partes dessa ética, como a doutrina das virtudes e sua classificação inseriram-se quase na sua totalidade na ética cristã.
Evidentemente, enquanto certas normas éticas eram assimiladas, outras, por sua incompatibilidade com os ensinamentos cristãos eram rejeitados. A justificativa do suicídio, por exemplo, foi amplamente rejeitada pelos filósofos cristãos.
A ética cristã é uma ética subordinada à religião num contexto em que a filosofia é "serva" da teologia. Temos então um ética limitada por parâmetros religiosos e dogmáticos.
É uma ética que tende a regular o comportamento dos homens com vistas a um outro mundo (o reino de Deus), colocando o seu fim ou valor supremo fora do homem, na divindade.
É curioso notar que ao pretender elevar o homem de uma ordem natural para outra transcendental e sobrenatural, onde possa viver um vida plena e feliz, livre das desigualdades e injustiças do mundo terreno, ela introduz uma idéia verdadeiramente inovadora, ou seja, todos seriam iguais diante de Deus e são chamados a alcançar a perfeição e a justiça num mundo sobrenatural, o reino dos Céus.
Em sua gênese essa ética também absorve muito do que Platão e Aristóteles desenvolveram. Pode-se até dizer que seus dois maiores filósofos, Santo Agostinho (354-430) e São Tomás de Aquino (1226-1274) refletem, respectivamente, idéias de Platão e Aristóteles.
A purificação da alma, em Platão, e sua ascensão libertadora até elevar-se ao mundo das idéias tem correspondência na elevação ascética até Deus exposta por Santo Agostinho.
A ética de Tomás de Aquino tem muitos pontos de coincidência com Aristóteles e como aquela busca através de contemplação e de conhecimento alcançar o fim último, que para ele era Deus.
A história da ética complica-se a partir do Renascimento Europeu e podemos chamar de ética moderna às diversas tendências que prevaleceram desde o século XVI até o início do século XIX.
Não é fácil sistematizar as diversas doutrinas éticas que surgiram neste período, tamanha sua diversidade, mas podemos encontrar, talvez como reação à ética cristã descêntrica e teológica uma tendência antropocêntrica.
Evidentemente essa mudança de ponto de vista não aconteceu ao acaso. Fez-se necessário um entendimento sobre as mudanças que o mundo sofreu, nas esferas econômica, política e científica para entendermos todo o processo.
A forma de organização social que sucedeu à feudal, traz em sua estrutura mudanças em todas as ordens.
A economia, por exemplo, viu crescer de forma muito intensa o relacionamento de suas forças produtivas com o desenvolvimento científico que começara a fundamentar a ciência moderna - são dessa época os trabalhos de Galileu e Newton - e desse relacionamento se desenvolvem as relações capitalistas de produção.
Essa nova forma de produção fortalece uma nova classe social - a burguesia - que luta para se impor política e economicamente. É uma época de grandes revoluções políticas (Holanda, França e Inglaterra) e no plano estatal assistimos o desaparecimento da fragmentada sociedade feudal e o fortalecimento dos grandes Estados Modernos, únicos e centralizados.
Nessa nova ordem vemos a razão se separando da fé (a filosofia separa-se da religião), as ciências naturais dos pressupostos teológicos, o Estado da Igreja e o homem de Deus.
Essa ruptura fica muito evidente quando, entre a Idade Média e a Modernidade, o italiano Nicolau Maquiavel (1469-1527) provoca uma revolução na ética ao romper com a moral cristã, que impõe os valores espirituais como superiores aos políticos, quando defendeu a adoção de uma moral própria em relação ao Estado. O que importa são os resultados e não a ação política em si, sendo legítimos os usos da violência contra os que se opõe aos interesses estatais.
Examinando as outras qualidades atrás enumeradas, direi que todo o príncipe deve desejar ser tido como piedoso, e não como cruel; não obstante, deve cuidar de não usar mal a piedade. Cesar Borgia era tido como cruel; entretanto, essa sua crueldade havia posto ordem na Romanha, promovido a sua união e a sua pacificação e inspirando confiança, o que, bem considerado, mostra ter sido ele muito mais piedoso do que os florentinos, os quais, para esquivarem da reputação de cruéis deixaram que Pistóia fosse destruída. Deve um príncipe, portanto, não se importar com a reputação de cruel, a fim de poder manter os seus súditos em paz e confiantes, pois que, com pouquíssimas repressões, será mais piedoso do que aqueles que, por muito clementes, permitem as desordens das quais resultem assassínios e rapinagens. Estas atingem a comunidade inteira, enquanto que os castigos impostos pelo príncipe atingem poucos. (MAQUIAVEL, sd, p.107)
Na verdade o que estamos presenciando é uma extraordinária sugestão para a aplicação de novos valores. A obra de Maquiavel influenciará, como veremos mais tarde, outros pensadores modernos como o inglês Thomas Hobbes e Baruch de Epinosa, extremamente realistas no que se refere à ética.
O homem recupera então seu valor pessoal e passa a ser visto como dotado de razão e afirma-se em todos os campos, da ciência às artes. Descartes (1596-1650) esboça com muita clareza esta tendência de basear a filosofia no homem, que passa a ser o centro de tudo, da política, da arte, e também da moral. Vemos então o aparecimento de uma ética antropocêntrica.
Como se vê, a É. dos secs XVII e XVIII manifesta um alto grau de uniformidade: não só ela é uma doutrina do móvel mas também a sua oscilação entre a "tendência a conservação" e a "tendência ao prazer" como base da moral não implica uma diferença radical, já que o próprio prazer não é senão o índice e motivo de uma situação favorável à conservação. (ABBAGNANO, sd, p.364)
Thomas Hobbes (1588-1679) consegue sistematizar esta ética do desejo, que existe em cada ser, de própria conservação como sendo o fundamento da moral e do direito. Para Hobbes, a vida do homem no estado de natureza - sem leis nem governo - era "solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta", uma vez que os homens são por índole agressivos, autocentrados, insociáveis e obcecados por um "desejo de ganho imediato".
O principal dos bens é a conservação de si mesmo. A natureza, com efeito, proveu para que todos desejem o próprio bem, mas afim de que possam ser capazes disso, é necessário que desejem a vida, a saúde e a maior segurança dessas coisas para o futuro. De todos os males porém, o primeiro é a morte, especialmente se acompanhada de sofrimento. Já que os males da vida podem ser tantos que senão se prever como próximo o seu fim, fazem contar a morte entre os bens.(De hom., XI , 6)
Para Hobbes, indivíduos que decidem viver em sociedade não são melhores ou menos egoístas do que os selvagens: são apenas mais clarividentes, percebendo que, se cooperarem, podem ser mais ricos e mais felizes. Seu bom comportamento deriva do seu egoísmo. Em outras palavras, o que leva dois homens pré-históricos a se unirem numa caçada a um tigre dente-de-sabre, é o fato de que, juntos, têm mais chances de matá-lo sem se ferirem.
Baruch de Espinosa (1632-1677) afirmava que os homens tendem naturalmente a pensar apenas em si mesmos, que em seus desejos e opiniões as pessoas são sempre conduzidas por suas paixões, as quais nunca levam em conta o futuro ou as outras pessoas. Essa tendência a conservação, à consecução de tudo que é útil é muitas vezes colocada na obra de Espinosa como sendo a própria ação necessitante da Substância Divina.
Uma vez que a Razão não pede nada que seja contra a Natureza, ela pede, por conseguinte, que cada um se ame a si mesmo, procure o que lhe é útil, mas o que lhe é útil de verdade; deseje tudo o que conduz, de fato, o homem a uma maior perfeição; e, de uma maneira geral, que cada um se esforce por conservar o seu ser, tanto quanto lhe é possível. Isto é tão necessariamente verdadeiro como o todo ser maior que a sua parte. (ESPINOSA, 1973, p.244).
Jonh Locke (1632-1704) atrela a tendência à conservação e satisfação à uma concepção de "felicidade pública". Dizia Locke:
Como Deus estabeleceu um liame indissolúvel entre a virtude e a felicidade pública, e tornou a prática da virtude necessária à conservação da sociedade humana e visivelmente vantajosa para todos os que precisam tratar com as pessoas de bem, ninguém se deve maravilhar se cada um não só aprovar essas regras, mas igualmente recomendá-las aos outros, estando persuadido de que, se as observarem, lhe advirão vantagens a ele próprio. (Ensaio, I, 2, 6)
David Hume (1711-1776) seguindo essa linha nos coloca que o fundamento da moral é a utilidade, ou seja, é boa ação aquela que proporciona "felicidade e satisfação" à sociedade. A utilidade agrada porque responde a uma necessidade ou tendência natural que inclina o homem a promover a felicidade dos seus semelhantes.
Ao invés de limitar os desejos humanos àqueles determinados apenas pelo interesse pessoal (comida, dinheiro, glória, etc), Hume percebeu que muitas das nossas paixões estão baseadas no que ele chamava de simpatia - a capacidade de sentir em si mesmo os sofrimentos e até mesmo as alegrias de outrem.
Essa visão do ser humano como criatura simpática tornava impossível traçar, à maneira de Hobbes, uma nítida linha divisória entre o interesse pessoal e o interesse alheio, uma vez que agora é possível encarar o interesse alheio como se ele fosse um interesse pessoal. Hume estava propondo uma espécie de razão emocional para o comportamento altruísta.
Para Jean Jaques Rousseau (1712-1778) o homem é bom por natureza e seu espírito pode sofrer um aprimoramento quase ilimitado.
Talvez a expressão maior da ética moderna tenha sido o filósofo alemão Immannuel Kant (1724-1804).
A preocupação maior da ética de Kant era estabelecer a regra da conduta na substância racional do homem. Ele fez do conceito de dever ponto central da moralidade. Hoje em dia chamamos a ética centrada no dever de deontologia.
Kant dizia que a única coisa que se pode afirmar que seja boa em si mesma é a "boa vontade" ou boa intenção, aquilo que se põe livremente de acordo com o dever. O conhecimento do dever seria conseqüência da percepção, pelo homem, de que é um ser racional e como tal está obrigado a obedecer o que Kant chamava de "imperativo categórico", que é a necessidade de respeitar todos os seres racionais na qualidade de "fins em si mesmo". É o reconhecimento da existência de outros homens (seres racionais) e a exigência de comportar-se diante deles a partir desse reconhecimento.
Deve-se então tratar a humanidade na própria pessoa como na do próximo sempre como um fim e nunca só como um meio.
A ética kantiana busca, sempre na razão, formas de procedimentos práticos que possam ser universalizáveis, isto é, um ato moralmente bom é aquele que pode ser universalizável, de tal modo que os princípios que eu sigo possam valer para todos.
"Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal." (KANT, 1984, p.129)
Analisando a questão da tortura, por exemplo, me questiono se tal procedimento deveria ser universalizado ou não. Se não posso querer a universalização da tortura, também não posso aceitá-la no aqui e agora.
Friedrich Hegel (1770-1831) pode ser considerado como sendo o mais importante filósofo do idealismo alemão pós-kantiano.
Para ele, a vida ética ou moral dos indivíduos, enquanto seres históricos e culturais, é determinada pelas relações sociais que mediatizam as relações pessoais intersubjetivas. Hegel dessa forma transforma a ética em uma filosofia do direito. Ele a divide em ética subjetiva (ou pessoal) e em ética objetiva (ou social). A primeira é uma consciência de dever e a segunda é formada pelos costumes, pelas leis e normas de uma sociedade. O Estado, para Hegel, reúne esses dois aspectos numa "totalidade ética".
Assim, a vontade individual subjetiva é também determinada por uma vontade objetiva, impessoal, coletiva, social e pública que cria as diversas instituições sociais. Além disso, essa vontade regula e normatiza as condutas individuais através de um conjunto de valores e costumes vigentes em uma determinada sociedade em uma determinada época.
O ideal ético estava numa vida livre dentro de um Estado livre, um Estado de Direito que preservasse os direitos dos homens e lhes cobrasse seus deveres, onde a consciência moral e as leis do direito não estivessem nem separadas e nem em contradição.
Dessa maneira, a vida ética consiste na interiorização dos valores, normas e leis de uma sociedade, condensadas na vontade objetiva cultural, por um sujeito moral que as aceita livre e espontaneamente através de sua vontade subjetiva individual. A vontade pessoal resulta da aceitação harmoniosa da vontade coletiva de uma cultura.
O alemão Karl Marx (1818-1883) também via a moral como uma espécie de "superestrutura ideológica", cumprindo uma função social que, via de regra, servia para sacramentar as relações e condições de existência de acordo com os interesses da classe dominante. Numa sociedade dividida por classes antagônicas a moral sempre terá um caráter de classe.
Até hoje existem diferentes morais de classe e inclusive numa mesma sociedade podem coexistir várias morais, já que cada classe assume uma moral particular. Assim, enquanto não se verificarem as condições reais para uma moral universal, válida para toda a sociedade, não pode existir um sistema moral válido para todos os tempos e todas as sociedades.
Para Marx, sempre que se tentou construir semelhante sistema no passado estava-se tentando imprimir um caráter universal a interesses particulares.
Se entendermos a moral proletária como sendo a moral de uma classe que está destinada historicamente a abolir a si mesma como classe para ceder lugar a uma sociedade verdadeiramente humana, serve como passagem a uma moral universalmente humana.
Os homens necessitam da moral como necessitam da produção e cada moral cumpre sua função social de acordo com a estrutura social vigente.
Torna-se necessária então uma nova moral que não seja o reflexo de relações sociais alienadas, para regular as relações entre os indivíduos, tanto em vista das transformações da velha sociedade como para garantir a harmonia da emergente sociedade socialista.
Tudo isso, a transformação da antiga moral e a construção da nova, exigem a participação consciente dos homens. A nova moral, com suas novas virtudes transforma-se numa necessidade. O homem portanto, deve interferir sempre na transformação da sociedade.
Uma outra visão nos é apresentada no pensamento de Nietzsche (1844-1900), que é um crítico veemente e mordaz a toda moral existente, seja ela a moral socrática, a judaico-cristão ou a moral burguesa.
Necessitamos uma crítica dos valores morais, e antes de tudo deve discutir-se o valor desses valores, e por isso é de toda a necessidade conhecer as condições e os meios ambientes em que nasceram, em que se desenvolveram e deformaram (a moral como conseqüência, máscara, hipocrisia, enfermidade ou equívoco, e também a moral como causa, remédio, estimulante, freio ou veneno) conhecimento tal que nunca teve outro semelhante nem é possível que o tenha. Era um verdadeiro postulado o valor desses valores: atribui-se ao bem um valor superior ao valor do mal, ao valor do progresso, da utilidade, do desenvolvimento humano. E por que? Não poderia haver no homem "bom" um sintoma de retrocesso, um perigo, uma sedução, um veneno, um sacrifício do presente a expensas do futuro? Uma vida mais agradável, mais inofensiva, mas também mais mesquinha, mais baixa?... De tal modo que fosse culpa da moral o não ter chegado o tipo homem ao mais alto grau do poder e do esplendor? E de modo que entre todos os perigos fosse a moral o perigo por excelência?... (NIETZSCHE, 1983, p.13-14)
Para este filósofo, a vida é vontade de poder, princípio último de todos os valores; o bem é tudo que favorece a força vital do homem, é tudo o que intensifica e exalta no homem o sentimento de poder, a vontade de poder e o próprio poder. O mal é tudo que vem da fraqueza. Nietzsche anunciou o super-homem, capaz de quebrar a tábua dos valores transmutando-os a todos.
Uma outra corrente dentro da ética é o utilitarismo, segundo o qual o objetivo da moral é o de proporcionar o máximo de felicidade ao maior número de pessoas.
Para John Stuart Mill (1806-1873), representante da ética utilitarista, a felicidade reside na busca do máximo prazer e do mínimo de dor. O Bem consiste na maior felicidade e a virtude é um meio de se atingir essa felicidade, fundamento de toda filosofia moral.
O credo que aceita a Utilidade ou Princípio da Maior Felicidade como fundamento da moral, sustenta que as ações são boas na proporção com que tendem a produzir a felicidade; e más, na medida em que tendem a produzir o contrário da felicidade. Entende-se por felicidade o prazer e a ausência de dor; por infelicidade, a dor e a ausência de prazer . [...] O prazer e a isenção de dor são as únicas coisas desejáveis [...] como fins; e [...] todas as coisas desejáveis [...] o são pelo prazer inerente a elas mesmas ou como meios para a promoção do prazer e a preservação da dor. (MILL, 1960, p. 29-30)
Da idéia de bem como sendo o que traz vantagens para muitos se deduziu até mesmo uma matemática ou cálculo moral.
Estas tendências aparecem em muitas formulações éticas, principalmente numa corrente conhecida como pragmatismo.
O pragmatismo, como doutrina ética, parece estar muito ligado ao pensamento anglo-saxão, tendo se desenvolvido muito nos países de fala inglesa, particularmente nos Estados Unidos, no último quarto do século passado.
Seus principais expoentes são o filósofo e psicólogo William James (1842-1910) e o filósofo educador John Dewey.
O pragmatismo deixa de lado as questões teóricas de fundo, afastando-se dos problemas abstratos da velha metafísica e dedicando-se às questões práticas vistas sob uma ótica utilitária.
Procura identificar a verdade com o útil, como aquilo que melhor ajuda a viver e conviver. O Bom é algo que conduz a obtenção eficaz de uma finalidade, fim esse que nos conduz a um êxito.
Dessa forma os valores, princípios e normas perdem seu conteúdo objetivo e o bem passa a ser aquilo que ajuda o homem em suas atividades práticas, variando conforme cada situação.
O pragmatismo pode bem ser o reflexo do progresso científico e tecnológico alcançado pelos Estados Unidos no apogeu de sua fase capitalista onde o "espírito de empresa", o "american way of life", criaram solo fértil para a mercantilização das várias atividades humanas.
Existe um grande perigo embutido no pragmatismo, que é a redução do comportamento moral a atos que conduzam apenas ao êxito pessoal transformando-o numa variante utilitarista marcada apenas pelo egoísmo, rejeitando a existência de valores ou normas objetivas.
Uma distorção muito comum em nossa sociedade capitalista é a busca da vantagem particular, onde o bom é o que ajuda meu progresso e o meu sucesso particular.
Não podemos seguir adiante, sem comentarmos a obra do filósofo francês Henri Bergson (1859-1941). Bergson distinguiu uma moral fechada e uma moral aberta. A fechada é o conjunto do que é permitido e do que é proibido para os indivíduos de uma sociedade, tendo em vista a autoconservação da mesma. Ela é imposta aos indivíduos e tem como finalidade tornar a vida em comum possível e útil a todos. "Ela corresponde no mundo humano ao que é instinto em certas sociedades animais, isto é, tende ao fim de conservar as próprias sociedades."
Do outro lado encontramos a moral aberta, nascida de um impulso criador supra-racional. É a moral do amor, da liberdade e da humanidade universal, que resulta de uma emoção criadora. Enquanto tal, torna possível a criação de novos valores e de novas condutas em substituição àquelas vigentes segundo a moral fechada.
É a moral dos profetas, dos inovadores, dos místicos, dos sábios e dos santos. Graças sempre a eles, foi, e é possível, a instauração de uma nova ética em face da moral vigente.
Na filosofia contemporânea, os princípios do liberalismo influenciaram bastante o conceito de ética, que ganha fortes traços de moral utilitarista. Os indivíduos devem buscar a felicidade e, para isso, fazer as melhores escolhas entre as alternativas existentes. Para o filósofo inglês Bertrand Russel (1872-1970) a ética é subjetiva. Não contém afirmações verdadeiras ou falsas. É a expressão dos desejos de um grupo. Mas Russel diz que o homem deve reprimir certos desejos e reforçar outros, se pretende atingir a felicidade ou o equilíbrio.
Para finalizar esse capítulo, consideramos ser de grande importância uma análise dos trabalhos de Habermas e John Rawls.
Jurgem Habermas, filósofo alemão nascido em 1924, é professor da Universidade de Frankfurt.
Sua obra pretende ser uma revisão e uma atualização do marxismo, capaz de dar conta das características do capitalismo avançado da sociedade industrial contemporânea. Faz uma critica à racionalidade dessa sociedade, caracterizando-a em termos de uma "razão instrumental", que visa apenas estabelecer os meios para se alcançar um fim determinado. Segundo sua análise, o desenvolvimento técnico e a ciência voltada apenas para a aplicação técnica acarretam na perda do próprio bem, que estaria submetido às regras de dominação técnica do mundo natural.
É necessário então a recuperação da dimensão humana, de uma racionalidade não-instrumental, baseada no "agir comunicativo" entre sujeitos livres, de caráter emancipador em relação à dominação técnica.
Habermas percebeu a distorção dessa possibilidade de ação comunicativa, que produziu relações assimétricas e impediu uma interação plena entre as pessoas.
A proposta de Habermas formula-se em termos de uma "teoria da ação comunicativa", recorrendo inclusive à filosofia analítica da linguagem para tematizar essas condições do uso da linguagem livre de distorção como fundando uma nova racionalidade.
Habermas busca uma teoria geral da verdade, segundo a qual o critério da verdade é o consenso dos que argumentam e defende a idéia de que argumentar é uma tarefa eminentemente comunicativa. Por isso, o "discurso intersubjetivo" é o lugar próprio para a argumentação.
Somente se poderia aceitar como critério de verdade aquele consenso que se estabelece sob condições ideais, que Habermas chama de "situação ideal de fala". Ou seja, a razão é definida pragmaticamente de tal modo que um consenso é racional quando é estabelecido numa condição ideal de fala. Para que isso seja possível, definiu uma série de regras básicas, cuja observação é condição para que se possa falar de um discurso verdadeiro.
Essas regras são, em primeiro lugar, que todos os participantes tenham as mesmas chances de participar do diálogo, em segundo, que devem ter chances iguais para a crítica. São formas de, quando uma argumentação tem lugar entre várias pessoas, a eliminação dos fatores de poder que poderiam perturbar a argumentação.
Uma terceira condição seria que todos os falantes deveriam ter chances iguais para expressar suas atitudes, sentimentos e intenções.
A quarta e decisiva condição afirma que serão apenas admitidos ao discurso falantes que tenham as mesmas chances enquanto agentes para dar ordens e se opor, permitir e proibir, etc.
Um diálogo sobre questões morais entre senhores e escravos, patrões e empregados, pai e filho, violaria, portanto as condições da situação ideal da fala.
Lembramos que o "discurso autêntico" é aquele que ocorre com pessoas em situação igual, sob condições igualitárias do ponto de vista de participação no discurso.
Habermas ainda defende o projeto iniciado pelo Iluminismo como algo ainda a ser desenvolvido e significativo para nossa época, desde que a razão seja entendida criticamente, no sentido do agir comunicativo.
John Rawls, em sua "Teoria da Justiça" (1971) afirma que a justiça não é um resultado de interesses, por públicos que sejam. Ele fala de uma justiça distributiva partindo de um "estado inicial" por meio do qual se pode assegurar que os acordos básicos a que se chega num contrato social sejam justos e eqüitativos.
A justiça é entendida como eqüidade por ser eqüitativa em relação a uma posição original que está baseada em dois princípios: a) cumpre assegurar para cada pessoa numa sociedade, direitos iguais numa liberdade compatível com a liberdade dos outros; b) deve haver uma distribuição de bens econômicos e sociais de modo que toda desigualdade resulte vantajosa para cada um, podendo além disso ter cada um acesso, sem obstáculos, a qualquer posição ou cargo.
A concepção geral de sua teoria afirma que, todos os bens sociais primários - liberdade e oportunidade, rendimentos e riquezas, e as bases de respeito a si mesmo devem ser igualmente distribuídas, a menos que uma distribuição desigual desses bens seja vantajosa para os menos favorecidos.
A ética é uma característica inerente a toda ação humana e, por esta razão, é um elemento vital na produção da realidade social. Todo homem possui um senso ético, uma espécie de "consciência moral", estando constantemente avaliando e julgando suas ações para saber se são boas ou más, certas ou erradas, justas ou injustas.
Existem sempre comportamentos humanos classificáveis sob a ótica do certo e errado, do bem e do mal. Embora relacionadas com o agir individual, essas classificações sempre têm relação com as matrizes culturais que prevalecem em determinadas sociedades e contextos históricos.
A ética está relacionada à opção, ao desejo de realizar a vida, mantendo com os outros relações justas e aceitáveis. Via de regra está fundamentada nas idéias de bem e virtude, enquanto valores perseguidos por todo ser humano e cujo alcance se traduz numa existência plena e feliz.
O estudo da ética talvez tenha se iniciado com filósofos gregos há 25 séculos atrás. Hoje em dia, seu campo de atuação ultrapassa os limites da filosofia e inúmeros outros pesquisadores do conhecimento dedicam-se ao seu estudo. Sociólogos, psicólogos, biólogos e muitos outros profissionais desenvolvem trabalhos no campo da ética.
Ao iniciar um trabalho que envolve a ética como objeto de estudo, consideramos importante, como ponto de partida, estudar o conceito de ética, estabelecendo seu campo de aplicação e fazendo uma pequena abordagem das doutrinas éticas que consideramos mais importantes para o nosso trabalho.
PROBLEMAS MORAIS E PROBLEMAS ÉTICOS
A ética não é algo superposto à conduta humana, pois todas as nossas atividades envolvem uma carga moral. Idéias sobre o bem e o mal, o certo e o errado, o permitido e o proibido definem a nossa realidade.
Em nossas relações cotidianas estamos sempre diante de problemas do tipo: Devo sempre dizer a verdade ou existem ocasiões em que posso mentir? Será que é correto tomar tal atitude? Devo ajudar um amigo em perigo, mesmo correndo risco de vida? Existe alguma ocasião em que seria correto atravessar um sinal de trânsito vermelho?
Os soldados que matam numa guerra, podem ser moralmente condenados por seus crimes ou estão apenas cumprindo ordens?
Essas perguntas nos colocam diante de problemas práticos, que aparecem nas relações reais, efetivas entre indivíduos. São problemas cujas soluções, via de regra, não envolvem apenas a pessoa que os propõe, mas também a outra ou outras pessoas que poderão sofrer as conseqüências das decisões e ações, conseqüências que poderão muitas vezes afetar uma comunidade inteira.
O homem é um ser-no-mundo, que só realiza sua existência no encontro com outros homens, sendo que, todas as suas ações e decisões afetam as outras pessoas. Nesta convivência, nesta coexistência, naturalmente têm que existir regras que coordenem e harmonizem esta relação. Estas regras, dentro de um grupo qualquer, indicam os limites em relação aos quais podemos medir as nossas possibilidades e as limitações a que devemos nos submeter. São os códigos culturais que nos obrigam, mas ao mesmo tempo nos protegem.
Diante dos dilemas da vida, temos a tendência de conduzir nossas ações de forma quase que instintiva, automática, fazendo uso de alguma "fórmula" ou "receita" presente em nosso meio social, de normas que julgamos mais adequadas de serem cumpridas, por terem sido aceitas intimamente e reconhecidas como válidas e obrigatórias. Fazemos uso de normas, praticamos determinados atos e, muitas vezes, nos servimos de determinados argumentos para tomar decisões, justificar nossas ações e nos sentirmos dentro da normalidade.
As normas de que estamos falando têm relação como o que chamamos de valores morais. São os meios pelos quais os valores morais de um grupo social são manifestos e acabam adquirindo um caráter normativo e obrigatório. A palavra moral tem sua origem no latim "mos"/"mores", que significa "costumes", no sentido de conjunto de normas ou regras adquiridas por hábito. Notar que a expressão "bons costumes" é usada como sendo sinônimo de moral ou moralidade.
A moral pode então ser entendida como o conjunto das práticas cristalizadas pelos costumes e convenções histórico-sociais. Cada sociedade tem sido caracterizada por seus conjuntos de normas, valores e regras. São as prescrições e proibições do tipo "não matarás", "não roubarás", de cumprimento obrigatório. Muitas vezes essas práticas são até mesmo incompatíveis com os avanços e conhecimentos das ciências naturais e sociais.
A moral tem um forte caráter social, estando apoiada na tríade cultura, história e natureza humana. É algo adquirido como herança e preservado pela comunidade.
Quando os valores e costumes estabelecidos numa determinada sociedade são bem aceitos, não há muita necessidade de reflexão sobre eles. Mas, quando surgem questionamentos sobre a validade de certos costumes ou valores consolidados pela prática, surge a necessidade de fundamentá-los teoricamente, ou, para os que discordam deles, criticá-los. Adolfo Sánchez VASQUEZ (1995, p. 15) coloca isso de forma muito clara:
A este comportamento prático-moral, que já se encontra nas formas mais primitivas de comunidade, sucede posteriormente - muitos milênios depois - a reflexão sobre ele. Os homens não só agem moralmente (isto é enfrentam determinados problemas nas suas relações mútuas, tomam decisões e realizam certos atos para resolvê-los e, ao mesmo tempo, julgam ou avaliam de uma ou de outra maneira estas decisões e estes atos), mas também refletem sobre esse comportamento prático e o tomam como objeto da sua reflexão e de seu pensamento. Dá-se assim a passagem do plano da prática moral para o da teoria moral; ou, em outras palavras, da moral efetiva, vivida, para a moral reflexa. Quando se verifica esta passagem, que coincide com os inícios do pensamento filosófico, já estamos propriamente na esfera dos problemas teóricos-morais ou éticos.
Ou como bem nos coloca Otaviano PEREIRA (1991, p. 24):
O velho se contrapondo ao novo é o que podemos esperar como conflito saudável para o avanço da moral. Ora, a vida das pessoas não deve ser como uma geladeira para conservas. O ideal é evitar o "congelamento" da moral em códigos impessoais, que vão perdendo sua razão de ser, dado o caráter dinâmico das próprias relações.
O mesmo autor prossegue:
A interação dialética entre o que é constituído (a moral vigente) e o constituinte (a moral sendo repensada e recriada) é necessária à sobrevivência tanto da própria moral como da respiração dos indivíduos frente a ela. A dança dos valores entra nessa intenção e na hierarquia que eles implicam. Na hierarquia dos valores é a relatividade dos mesmos que se deve enfatizar, já que o sufocamento do indivíduo pela absolutização do que está estabelecido é o perigo maior que se deve evitar. Falar em valores e na sua relatividade diante da dinâmica que aí se estabelece é referir-se necessariamente a uma crise em geral permanente, advinda das relações entre o vivido e o herdado. É bom sempre tirarmos proveito disso, fazer dessa crise algo saudável. Acontece que nossa ânsia benfazeja em mudar, recriar o mundo se esbarra no fato moral natural de que, quando criamos regras, normas de conduta ou leis, nós as imaginamos como um bem permanente [!]. (ibid., p.24)
Como podemos entender então o conceito de ética? A ética, tantas vezes interpretada como sinônimo de moral, aparece exatamente na hora em que estamos sentindo a necessidade de aprofundar a moral. Geralmente a ética apoia-se em outras áreas do conhecimento como a antropologia e a história para analisar o conteúdo da moral. Seria o tratamento teórico em torno da moral e da moralidade.
Uma disciplina originária da filosofia, há muito discutida pelos filósofos de todas as épocas e que se estende a outros campos do saber como teologia, ciências e direito.
DEFINIÇÃO DE ÉTICA
A ética seria então uma espécie de teoria sobre a prática moral, uma reflexão teórica que analisa e critica os fundamentos e princípios que regem um determinado sistema moral. O dicionário Abbagnado, entre outras considerações nos diz que a ética é "em geral, a ciência da conduta" (ABBAGNANO, sd, p.360) e Sanchez VASQUEZ (1995, p.12) amplia a definição afirmando que "a ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Ou seja, é ciência de uma forma específica de comportamento humano." E reforça esta definição com a seguinte explicação:
Assim como os problemas teóricos morais não se identificam com os problemas práticos, embora estejam estritamente relacionados, também não se podem confundir a ética e a moral. A ética não cria a moral. Conquanto seja certo que toda moral supõe determinados princípios, normas ou regras de comportamento, não é a ética que os estabelece numa determinada comunidade. A ética depara com uma experiência histórico-social no terreno da moral, ou seja, com uma série de práticas morais já em vigor e, partindo delas, procura determinar a essência da moral, sua origem, as condições objetivas e subjetivas do ato moral, as fontes da avaliação moral, a natureza e a função dos juízos morais, os critérios de justificação destes juízos e o princípio que rege a mudança e a sucessão de diferentes sistemas morais. (ibid., p.12)
Os problemas éticos, ao contrário dos prático-morais são caracterizados pela sua generalidade. Por exemplo, se um indivíduo está diante de uma determinada situação, deverá resolvê-la por si mesmo, com a ajuda de uma norma que reconhece e aceita intimamente pois o problema do que fazer numa dada situação é um problema prático-moral e não teórico-ético. Mas, quando estamos diante de uma situação, como por exemplo, definir o conceito de Bem, já ultrapassamos os limites dos problemas morais e estamos num problema geral de caráter teórico, no campo de investigação da ética. Tanto assim, que diversas teorias éticas organizaram-se em torno da definição do que é Bem. Muitos filósofos acreditaram que, uma vez entendido o que é Bem, descobriríamos o que fazer diante das situações apresentadas pela vida. As respostas encontradas não são unânimes e as definições de Bem variam muito de um filósofo para outro. Para uns, Bem é o prazer, para outros é o útil e assim por diante.
Quando na antigüidade grega Aristóteles apresentou o problema teórico de definir o conceito de Bem, seu trabalho era de investigar o conteúdo do Bem e não definir o que cada indivíduo deveria fazer numa ação concreta, para que seu ato seja considerado bom ou mau.
Evidentemente, esta investigação teórica sempre deixa conseqüências práticas, pois quando definimos o Bem, estamos indicando um caminho por onde os homens poderão se conduzir nas suas diversas situações particulares.
A ética também estuda a responsabilidade do ato moral, ou seja, a decisão de agir numa situação concreta é um problema prático-moral, mas investigar se a pessoa pôde escolher entre duas ou mais alternativas de ação e agir de acordo com sua decisão é um problema teórico-ético, pois verifica a liberdade ou o determinismo ao qual nossos atos estão sujeitos. Se o determinismo é total, então não há mais espaço para a ética, pois se ela se refere às ações humanas e se essas ações estão totalmente determinadas de fora para dentro, não há qualquer espaço para a liberdade, para a autodeterminação e, conseqüentemente, para a ética.
A ética pode também contribuir para fundamentar ou justificar certa forma de comportamento moral. Assim, se a ética revela uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e os interesses sociais, ela nos ajudará a situar no devido lugar a moral efetiva, real, do grupo social. Por outro lado, ela nos permite exercitar uma forma de questionamento, onde nos colocamos diante do dilema entre "o que é" e o "que deveria ser", imunizando-nos contra a simplória assimilação dos valores e normas vigentes na sociedade e abrindo em nossas almas a possibilidade de desconfiarmos de que os valores morais vigentes podem estar encobrindo interesses que não correspondem às próprias causas geradoras da moral. A reflexão ética também permite a identificação de valores petrificados que já não mais satisfazem os interesses da sociedade a que servem. Jung Mo SUNG e Josué Cândido da SILVA (1995, p. 17) nos dão um bom exemplo do que estamos falando:
Na época da escravidão, por exemplo, as pessoas acreditavam que os escravos eram seres inferiores por natureza (como dizia Aristóteles) ou pela vontade divina (como diziam muitos na América colonial). Elas não se sentiam eticamente questionadas diante da injustiça cometida contra os escravos. Isso porque o termo "injustiça" já é fruto de juízo ético de alguém que percebe que a realidade não é o que deveria ser. A experiência existencial de se rebelar diante de uma situação desumana ou injusta é chamada de indignação ética [o grifo não faz parte do original].
Sendo a ética uma ciência, devemos evitar a tentação de reduzi-la ao campo exclusivamente normativo. Seu valor está naquilo que explica e não no fato de prescrever ou recomendar com vistas à ação em situações concretas.
A ética também não tem caráter exclusivamente descritivo pois visa investigar e explicar o comportamento moral, traço inerente da experiência humana.
Não é função da ética formular juízos de valor quanto à prática moral de outras sociedades, mas explicar a razão de ser destas diferenças e o porque de os homens terem recorrido, ao longo da história, a práticas morais diferentes e até opostas.
ÉTICA E HISTÓRIA
A ética aceita a existência da história da moral, tomando como ponto de partida a diversidade de morais no tempo, entendendo que cada sociedade tem sido caracterizada por um conjunto de regras, normas e valores, não se identificando com os princípios e normas de nenhuma moral em particular nem adotando atitudes indiferentes ou o ecléticas diante delas. A história da ética é um assunto complexo e que exige alguns cuidados em seu estudo.
Cumpre advertir, antes de tudo, que a história da ética como disciplina filosófica é mais limitada no tempo e no material tratado do que a história das idéias morais da humanidade. Esta última história compreende o estudo de todas as normas que regularam a conduta humana desde os tempos pré-históricos até os nossos dias. Esse estudo não é só filosófico ou histórico-filosófico, mas também social. Por este motivo, a história das idéias morais - ou, se prefere eliminar o termo "história", a descrição dos diversos grupos de idéias morais - é um tema de que se ocupam disciplinas tais como a sociologia e antropologia. Ora, a existência de idéias morais e de atitudes morais não implica, porém, a presença de uma disciplina filosófica particular. Assim, por exemplo, podem estudar-se as atitudes e idéias morais de diversos povos primitivos, ou dos povos orientais, ou de judeus, ou dos egípcios, etc., sem que o material resultante deva forçosamente enquadrar-se na história da ética. Em nossa opinião, por conseguinte, só há história da ética no âmbito da história da filosofia. Ainda assim, a história da ética adquire, por vezes, uma considerável amplitude, por quanto fica difícil, com freqüência, estabelecer uma separação rigorosa entre os sistemas morais - objeto próprio da ética - e o conjunto de normas e atitudes de caráter moral predominantes numa dada sociedade ou numa determinada fase histórica. Com o fim de solucionar este problema, os historiadores da ética limitaram seu estudo àquelas idéias de caráter moral que possuem uma base filosófica, ou seja, que, em vez de se darem simplesmente como supostas, são examinadas em seus fundamentos; por outras palavras são filosoficamente justificadas. Não importa neste caso, que a justificação de um sistema de idéias morais seja extramoral (por exemplo, que se baseie numa metafísica ou numa teologia); o decisivo é que haja uma explicação racional das idéias ou das normas adotadas. Por este motivo, os historiadores da ética costumam seguir os mesmos procedimentos e adotar as mesmas divisões propostas pelos historiadores da filosofia. (MORA, 1996, p.246)
É muito interessante esta variedade de morais no tempo. Friedrich NIETZSCHE (1977, p.99), em seu livro Além do Bem de do Mal, faz uma colocação muito interessante sobre a interminável sucessão das doutrinas éticas, quando diz que "aquilo que numa época parece mau, é quase sempre um restolho daquilo que na precedente era considerado bom - o atavismo de um ideal já envelhecido". Essa visão é reforçada por Sánchez VÁSQUEZ (1995, p.235) ao introduzir seu conceito de doutrinas éticas:
As doutrinas éticas fundamentais nascem e se desenvolvem em diferentes épocas e sociedades como respostas aos problemas básicos apresentados pelas relações entre os homens e em particular pelo seu comportamento moral efetivo. Por isto, existe uma estreita vinculação entre os conceitos morais e a realidade humana, social, sujeita historicamente à mudança. Por conseguinte, as doutrinas éticas não podem ser consideradas isoladamente, mas dentro de um processo de mudança e de sucessão que constitui propriamente a sua história. Ética e história, por tanto, relacionam-se duplamente: a) Com a vida social e, dentro desta, com as morais concretas que são um dos seus aspectos; b) com a sua história própria, já que cada doutrina está em conexão com as anteriores (tomando posição contra elas ou integrando alguns problemas e soluções precedentes), ou com as doutrinas posteriores (prolongando-se ou enriquecendo-se nelas).
Em toda moral efetiva se elaboram certos princípios, valores ou normas. Mudando radicalmente a vida social, muda também a vida moral. Os princípios, valores ou normas encarnados nela entram em crise e exigem a sua justificação ou a sua substituição por outros. Surgem então, a necessidade de novas reflexões ou de uma nova teoria moral, pois os conceitos, valores e normas vigentes se tornaram problemáticos. Assim se explica a aparição e sucessão de doutrinas éticas fundamentais em conexão com a mudança e a sucessão de estruturas sociais, e, dentro delas, da vida moral.
Muitos filósofos se debruçaram sobre as questões morais e produziram contribuições muito importantes sobre o tema. Foge ao alcance de nosso trabalho apresentar com profundidade as contribuições que Platão, Aristóteles, Espinosa, Kant e outros grandes filósofos deram à discussão sobre a moral. Mas, para entendermos nossas posturas frente aos problemas éticos faz-se muito necessário uma análise das nossas matrizes culturais, que no ocidente estão estabelecidas nas tradições greco-romanas e judaico-cristãs. Por essa razão é importantíssima a análise de algumas doutrinas éticas que proporcionarão um embasamento teórico ao nosso trabalho.
DOUTRINAS ÉTICAS
Para facilitar o estudo das doutrinas éticas, ou teorias acerca da moral, preferimos dividi-las nos seguintes segmentos, correlacionados historicamente: ética grega, ética cristã medieval, ética moderna e ética contemporânea.
Sendo assim, vamos partir do princípio que a história da ética teve sua origem, pelo menos sob o ponto de vista formal, na antigüidade grega, através de Aristóteles (384 - 322 a.C.) e suas idéias sobre a ética e as virtudes éticas.
Na Grécia porém, mesmo antes de Aristóteles, já é possível identificar traços de uma abordagem com base filosófica para os problemas morais e até entre os filósofos conhecidos como pré-socráticos encontramos reflexões de caráter ético, quando buscavam entender as razões do comportamento humano.
Sócrates (470-399 a.C.) considerou o problema ético individual como o problema filosófico central e a ética como sendo a disciplina em torno da qual deveriam girar todas as reflexões filosóficas. Para ele ninguém pratica voluntariamente o mal. Somente o ignorante não é virtuoso, ou seja, só age mal, quem desconhece o bem, pois todo homem quando fica sabendo o que é bem, reconhece-o racionalmente como tal e necessariamente passa a praticá-lo. Ao praticar o bem, o homem sente-se dono de si e conseqüentemente é feliz.
A virtude seria o conhecimento das causas e dos fins das ações fundadas em valores morais identificados pela inteligência e que impelem o homem a agir virtuosamente em direção ao bem.
Platão (427-347 a.C.) ao examinar a idéia do Bem a luz da sua teoria das idéias, subordinou sua ética à metafísica. Sua metafísica era a do dualismo entre o mundo sensível e o mundo das idéias permanentes, eternas, perfeitas e imutáveis, que constituíam a verdadeira realidade e tendo como cume a idéia do Bem, divindade, artífice ou demiurgo do mundo.
Para Platão a alma - princípio que anima ou move o homem - se divide em três partes: razão, vontade (ou ânimo) e apetite (ou desejos). As virtudes são função desta alma, as quais são determinadas pela natureza da alma e pela divisão de suas partes. Na verdade ele estava propondo uma ética das virtudes, que seriam função da alma.
Pela razão, faculdade superior e característica do homem, a alma se elevaria mediante a contemplação ao mundo das idéias. Seu fim último é purificar ou libertar-se da matéria para contemplar o que realmente é e, acima de tudo, a idéia do Bem.
Para alcançar a purificação é necessário praticar as várias virtudes que cada parte da alma possui. Para Platão cada parte da alma possui um ideal ou uma virtude que devem ser desenvolvidos para seu funcionamento perfeito. A razão deve aspirar à sabedoria, a vontade deve aspirar à coragem e os desejos devem ser controlados para atingir a temperança.
Cada uma das partes da alma, com suas respectivas virtudes, estava relacionada com uma parte do corpo. A razão se manifesta na cabeça, a vontade no peito e o desejo baixo-ventre. Somente quando as três partes do homem puderem agir como um todo é que temos o indivíduo harmônico.
A harmonia entre essas virtudes constituía uma quarta virtude: a justiça.
Platão de certa forma criou uma "pedagogia" para o desenvolvimento das virtudes. Na escola as crianças primeiramente têm de aprender a controlar seus desejos desenvolvendo a temperança, depois incrementar a coragem para, por fim, atingir a sabedoria.
A ética de Platão está relacionada intimamente com sua filosofia política, porque para ele, a polis (cidade estado) é o terreno próprio para a vida moral. Assim ele buscou um estado ideal, um estado-modelo, utópico, que era constituído exatamente como o ser humano. Assim, como o corpo possui cabeça, peito e baixo-ventre, também o estado deveria possuir, respectivamente, governantes, sentinelas e trabalhadores. O bom estado é sempre dirigido pela razão.
CORPO
ALMA
VIRTUDE
ESTADO
Cabeça
Razão
Sabedoria
Governantes
Peito
Vontade
Coragem
Sentinelas
Baixo-ventre
Desejo
Temperança
Trabalhadores
É curioso notar que, no Estado de Platão, os trabalhadores ocupam o lugar mais baixo em sua hierarquia. Talvez isto tenha ligação com a visão depreciativa que os gregos antigos tinham sobre esta atividade.
A ética platônica exerceu grande influência no pensamento religioso e moral do ocidente, como teremos oportunidade de ver mais adiante.
Aristóteles (384-322 a.C.), não só organizou a ética como disciplina filosófica mas, além disso, formulou a maior parte dos problemas que mais tarde iriam se ocupar os filósofos morais: relação entre as normas e os bens, entre a ética individual e a social, relações entre a vida teórica e prática, classificação das virtudes, etc. Sua concepção ética privilegia as virtudes (justiça, caridade e generosidade), tidas como propensas tanto a provocar um sentimento de realização pessoal àquele que age quanto simultaneamente beneficiar a sociedade em que vive. A ética aristotélica busca valorizar a harmonia entre a moralidade e a natureza humana, concebendo a humanidade como parte da ordem natural do mundo, sendo portanto uma ética conhecida como naturalista.
Segundo Aristóteles, toda a atividade humana, em qualquer campo, tende a um fim que é, por sua vez um bem: o Bem Supremo ou Sumo Bem, que seria resultado do exercício perfeito da razão, função própria do homem. Assim sendo, o homem virtuoso é aquele capaz de deliberar e escolher o que é mais adequado para si e para os outros, movido por uma sabedoria prática em busca do equilíbrio entre o excesso e a deficiência:
A excelência moral, então, é uma disposição da alma relacionada com a escolha de ações e emoções, disposição esta consistente num meio termo (o meio termo relativo a nós) determinado pela razão (a razão graças à qual um homem dotado de discernimento o determinaria). Trata-se de um estado intermediário, porque nas várias formas de deficiência moral há falta ou excesso do que é conveniente tanto nas emoções quanto nas ações, enquanto a excelência moral encontra e prefere o meio termo. Logo, a respeito do que ela é, ou seja, a definição que expressa a sua essência, a excelência moral é um meio termo, mas com referência ao que é melhor e conforme ao bem ela é um extremo. (ARISTÓTELES, 1992, p.42)
E procede exemplificado:
Em relação ao meio termo, em alguns casos é a falta e em outros é o excesso que está mais afastado; por exemplo, não é temeridade, que é o excesso, mas a covardia, que é a falta, que é mais oposta à coragem, e não é a insensibilidade, que é uma falta, mas a concupiscência, que é um excesso, que é mais oposta à moderação. Isto ocorre por duas razões; uma delas tem origem na própria coisa, pois por estar um extremo mais próximo ao meio termo e ser mais parecido com ele opomos ao intermediário não o extremo, mas seu contrário. Por exemplo, como se considera a temeridade mais parecida com a coragem, e a covardia mais diferente, opomos esta última à coragem, pois as coisas mais afastadas do meio termo são tidas como mais contrárias a ele; a outra razão tem origem em nós mesmos, pois as coisas para as quais nos inclinamos mais naturalmente parecem mais contrárias ao meio termo. Por exemplo, tendemos mais naturalmente para os prazeres, e por isso somos levados mais facilmente para a concupiscência do que para a moderação. Chamamos portanto contrárias ao meio termo as coisas para as quais nos sentimos mais inclinados; logo, a concupiscência, que é um excesso é mais contrária à moderação. (ibid, p.46)
Daí ser difícil, segundo Aristóteles, ser bom na medida em que o meio termo não é facilmente encontrado: "Por isso a bondade tanto é rara quanto nobre e louvável".
A Ética de Aristóteles - assim como a de Platão - está unida à sua filosofia política, já que para ele a comunidade social e política é o meio necessário para o exercício da moral. Somente nela pode realizar-se o ideal da vida teórica na qual se baseia a felicidade. O homem moral só pode viver na cidade e é portanto um animal político, ou seja social. Apenas deuses e animais selvagens não tem necessidade da comunidade política para viver. O homem deve necessariamente viver em sociedade e não pode levar uma vida moral como indivíduo isolado e sim no seio de uma comunidade.
O estoicismo e o epicurismo surgem no processo de decadência e de ruína do antigo mundo greco-romano.
Para Epicuro (341-270 a.C) o prazer é um bem e como tal o objetivo de uma vida feliz. Estava lançada então a idéia de hedonismo que é uma concepção ética que assume o prazer como princípio e fundamento da vida moral. Mas, existem muitos prazeres, e nem todos são igualmente bons. É preciso escolher entre eles os mais duradouros e estáveis, para isso é necessário a posse de uma virtude sem a qual é impossível a escolha. Essa virtude é a prudência, através da qual podemos selecionar aqueles prazeres que não nos trazem a dor ou perturbações. Os melhores prazeres não são os corporais - fugazes e imediatos - mas os espirituais, porque contribuem para a paz da alma.
Para os estóicos (por exemplo, Zenão, Sêneca e Marco Aurélio) o homem é feliz quando aceita seu destino com imperturbabilidade e resignação. O universo é um todo ordenado e harmonioso onde os sucessos resultam do cumprimento da lei natural racional e perfeita. O bem supremo é viver de acordo com a natureza, aceitar a ordem universal compreendida pela razão, sem se deixar levar por paixões, afetos interiores ou pelas coisas exteriores. O homem virtuoso é aquele que enfrenta seus desejos com moderação aceitando seu destino. O estóico é um cidadão do cosmo não mais da pólis.
O Cristianismo se eleva sobre o que restou do mundo greco-romano e no século IV torna-se a religião oficial de Roma. Com o fim do "mundo antigo" o regime de servidão substitui o da escravidão e sobre estas bases se constrói a sociedade feudal, extremamente estratificada e hierarquizada. Nessa sociedade fragmentada econômica e politicamente, verdadeiro mosaico de feudos, a religião garantia uma certa unidade social.
Por este motivo a política fica dependente dela e a Igreja Católica passa a exercer, além de poder espiritual, o poder temporal e a monopolizar também a vida intelectual.
Evidentemente a ética fica sujeita a este conteúdo religioso.
Os filósofos cristãos tiveram uma dupla atitude diante da ética. Absorveram o ético no religioso, edificando um tipo de ética que hoje chamamos de teônoma, que fundamenta em Deus os princípios da moral. Deus, criador do mundo e do homem, é concebido como um ser pessoal, bom, onisciente e todo poderoso. O homem, como criatura de Deus, tem seu fim último Nele, que é o seu bem mais alto e valor supremo. Deus exige a sua obediência e a sujeição a seus mandamentos, que neste mundo têm o caráter de imperativos supremos.
Num outro sentido também aproveitaram muitas das idéias da ética grega - principalmente platônicas e estóicas - de tal modo que partes dessa ética, como a doutrina das virtudes e sua classificação inseriram-se quase na sua totalidade na ética cristã.
Evidentemente, enquanto certas normas éticas eram assimiladas, outras, por sua incompatibilidade com os ensinamentos cristãos eram rejeitados. A justificativa do suicídio, por exemplo, foi amplamente rejeitada pelos filósofos cristãos.
A ética cristã é uma ética subordinada à religião num contexto em que a filosofia é "serva" da teologia. Temos então um ética limitada por parâmetros religiosos e dogmáticos.
É uma ética que tende a regular o comportamento dos homens com vistas a um outro mundo (o reino de Deus), colocando o seu fim ou valor supremo fora do homem, na divindade.
É curioso notar que ao pretender elevar o homem de uma ordem natural para outra transcendental e sobrenatural, onde possa viver um vida plena e feliz, livre das desigualdades e injustiças do mundo terreno, ela introduz uma idéia verdadeiramente inovadora, ou seja, todos seriam iguais diante de Deus e são chamados a alcançar a perfeição e a justiça num mundo sobrenatural, o reino dos Céus.
Em sua gênese essa ética também absorve muito do que Platão e Aristóteles desenvolveram. Pode-se até dizer que seus dois maiores filósofos, Santo Agostinho (354-430) e São Tomás de Aquino (1226-1274) refletem, respectivamente, idéias de Platão e Aristóteles.
A purificação da alma, em Platão, e sua ascensão libertadora até elevar-se ao mundo das idéias tem correspondência na elevação ascética até Deus exposta por Santo Agostinho.
A ética de Tomás de Aquino tem muitos pontos de coincidência com Aristóteles e como aquela busca através de contemplação e de conhecimento alcançar o fim último, que para ele era Deus.
A história da ética complica-se a partir do Renascimento Europeu e podemos chamar de ética moderna às diversas tendências que prevaleceram desde o século XVI até o início do século XIX.
Não é fácil sistematizar as diversas doutrinas éticas que surgiram neste período, tamanha sua diversidade, mas podemos encontrar, talvez como reação à ética cristã descêntrica e teológica uma tendência antropocêntrica.
Evidentemente essa mudança de ponto de vista não aconteceu ao acaso. Fez-se necessário um entendimento sobre as mudanças que o mundo sofreu, nas esferas econômica, política e científica para entendermos todo o processo.
A forma de organização social que sucedeu à feudal, traz em sua estrutura mudanças em todas as ordens.
A economia, por exemplo, viu crescer de forma muito intensa o relacionamento de suas forças produtivas com o desenvolvimento científico que começara a fundamentar a ciência moderna - são dessa época os trabalhos de Galileu e Newton - e desse relacionamento se desenvolvem as relações capitalistas de produção.
Essa nova forma de produção fortalece uma nova classe social - a burguesia - que luta para se impor política e economicamente. É uma época de grandes revoluções políticas (Holanda, França e Inglaterra) e no plano estatal assistimos o desaparecimento da fragmentada sociedade feudal e o fortalecimento dos grandes Estados Modernos, únicos e centralizados.
Nessa nova ordem vemos a razão se separando da fé (a filosofia separa-se da religião), as ciências naturais dos pressupostos teológicos, o Estado da Igreja e o homem de Deus.
Essa ruptura fica muito evidente quando, entre a Idade Média e a Modernidade, o italiano Nicolau Maquiavel (1469-1527) provoca uma revolução na ética ao romper com a moral cristã, que impõe os valores espirituais como superiores aos políticos, quando defendeu a adoção de uma moral própria em relação ao Estado. O que importa são os resultados e não a ação política em si, sendo legítimos os usos da violência contra os que se opõe aos interesses estatais.
Examinando as outras qualidades atrás enumeradas, direi que todo o príncipe deve desejar ser tido como piedoso, e não como cruel; não obstante, deve cuidar de não usar mal a piedade. Cesar Borgia era tido como cruel; entretanto, essa sua crueldade havia posto ordem na Romanha, promovido a sua união e a sua pacificação e inspirando confiança, o que, bem considerado, mostra ter sido ele muito mais piedoso do que os florentinos, os quais, para esquivarem da reputação de cruéis deixaram que Pistóia fosse destruída. Deve um príncipe, portanto, não se importar com a reputação de cruel, a fim de poder manter os seus súditos em paz e confiantes, pois que, com pouquíssimas repressões, será mais piedoso do que aqueles que, por muito clementes, permitem as desordens das quais resultem assassínios e rapinagens. Estas atingem a comunidade inteira, enquanto que os castigos impostos pelo príncipe atingem poucos. (MAQUIAVEL, sd, p.107)
Na verdade o que estamos presenciando é uma extraordinária sugestão para a aplicação de novos valores. A obra de Maquiavel influenciará, como veremos mais tarde, outros pensadores modernos como o inglês Thomas Hobbes e Baruch de Epinosa, extremamente realistas no que se refere à ética.
O homem recupera então seu valor pessoal e passa a ser visto como dotado de razão e afirma-se em todos os campos, da ciência às artes. Descartes (1596-1650) esboça com muita clareza esta tendência de basear a filosofia no homem, que passa a ser o centro de tudo, da política, da arte, e também da moral. Vemos então o aparecimento de uma ética antropocêntrica.
Como se vê, a É. dos secs XVII e XVIII manifesta um alto grau de uniformidade: não só ela é uma doutrina do móvel mas também a sua oscilação entre a "tendência a conservação" e a "tendência ao prazer" como base da moral não implica uma diferença radical, já que o próprio prazer não é senão o índice e motivo de uma situação favorável à conservação. (ABBAGNANO, sd, p.364)
Thomas Hobbes (1588-1679) consegue sistematizar esta ética do desejo, que existe em cada ser, de própria conservação como sendo o fundamento da moral e do direito. Para Hobbes, a vida do homem no estado de natureza - sem leis nem governo - era "solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta", uma vez que os homens são por índole agressivos, autocentrados, insociáveis e obcecados por um "desejo de ganho imediato".
O principal dos bens é a conservação de si mesmo. A natureza, com efeito, proveu para que todos desejem o próprio bem, mas afim de que possam ser capazes disso, é necessário que desejem a vida, a saúde e a maior segurança dessas coisas para o futuro. De todos os males porém, o primeiro é a morte, especialmente se acompanhada de sofrimento. Já que os males da vida podem ser tantos que senão se prever como próximo o seu fim, fazem contar a morte entre os bens.(De hom., XI , 6)
Para Hobbes, indivíduos que decidem viver em sociedade não são melhores ou menos egoístas do que os selvagens: são apenas mais clarividentes, percebendo que, se cooperarem, podem ser mais ricos e mais felizes. Seu bom comportamento deriva do seu egoísmo. Em outras palavras, o que leva dois homens pré-históricos a se unirem numa caçada a um tigre dente-de-sabre, é o fato de que, juntos, têm mais chances de matá-lo sem se ferirem.
Baruch de Espinosa (1632-1677) afirmava que os homens tendem naturalmente a pensar apenas em si mesmos, que em seus desejos e opiniões as pessoas são sempre conduzidas por suas paixões, as quais nunca levam em conta o futuro ou as outras pessoas. Essa tendência a conservação, à consecução de tudo que é útil é muitas vezes colocada na obra de Espinosa como sendo a própria ação necessitante da Substância Divina.
Uma vez que a Razão não pede nada que seja contra a Natureza, ela pede, por conseguinte, que cada um se ame a si mesmo, procure o que lhe é útil, mas o que lhe é útil de verdade; deseje tudo o que conduz, de fato, o homem a uma maior perfeição; e, de uma maneira geral, que cada um se esforce por conservar o seu ser, tanto quanto lhe é possível. Isto é tão necessariamente verdadeiro como o todo ser maior que a sua parte. (ESPINOSA, 1973, p.244).
Jonh Locke (1632-1704) atrela a tendência à conservação e satisfação à uma concepção de "felicidade pública". Dizia Locke:
Como Deus estabeleceu um liame indissolúvel entre a virtude e a felicidade pública, e tornou a prática da virtude necessária à conservação da sociedade humana e visivelmente vantajosa para todos os que precisam tratar com as pessoas de bem, ninguém se deve maravilhar se cada um não só aprovar essas regras, mas igualmente recomendá-las aos outros, estando persuadido de que, se as observarem, lhe advirão vantagens a ele próprio. (Ensaio, I, 2, 6)
David Hume (1711-1776) seguindo essa linha nos coloca que o fundamento da moral é a utilidade, ou seja, é boa ação aquela que proporciona "felicidade e satisfação" à sociedade. A utilidade agrada porque responde a uma necessidade ou tendência natural que inclina o homem a promover a felicidade dos seus semelhantes.
Ao invés de limitar os desejos humanos àqueles determinados apenas pelo interesse pessoal (comida, dinheiro, glória, etc), Hume percebeu que muitas das nossas paixões estão baseadas no que ele chamava de simpatia - a capacidade de sentir em si mesmo os sofrimentos e até mesmo as alegrias de outrem.
Essa visão do ser humano como criatura simpática tornava impossível traçar, à maneira de Hobbes, uma nítida linha divisória entre o interesse pessoal e o interesse alheio, uma vez que agora é possível encarar o interesse alheio como se ele fosse um interesse pessoal. Hume estava propondo uma espécie de razão emocional para o comportamento altruísta.
Para Jean Jaques Rousseau (1712-1778) o homem é bom por natureza e seu espírito pode sofrer um aprimoramento quase ilimitado.
Talvez a expressão maior da ética moderna tenha sido o filósofo alemão Immannuel Kant (1724-1804).
A preocupação maior da ética de Kant era estabelecer a regra da conduta na substância racional do homem. Ele fez do conceito de dever ponto central da moralidade. Hoje em dia chamamos a ética centrada no dever de deontologia.
Kant dizia que a única coisa que se pode afirmar que seja boa em si mesma é a "boa vontade" ou boa intenção, aquilo que se põe livremente de acordo com o dever. O conhecimento do dever seria conseqüência da percepção, pelo homem, de que é um ser racional e como tal está obrigado a obedecer o que Kant chamava de "imperativo categórico", que é a necessidade de respeitar todos os seres racionais na qualidade de "fins em si mesmo". É o reconhecimento da existência de outros homens (seres racionais) e a exigência de comportar-se diante deles a partir desse reconhecimento.
Deve-se então tratar a humanidade na própria pessoa como na do próximo sempre como um fim e nunca só como um meio.
A ética kantiana busca, sempre na razão, formas de procedimentos práticos que possam ser universalizáveis, isto é, um ato moralmente bom é aquele que pode ser universalizável, de tal modo que os princípios que eu sigo possam valer para todos.
"Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal." (KANT, 1984, p.129)
Analisando a questão da tortura, por exemplo, me questiono se tal procedimento deveria ser universalizado ou não. Se não posso querer a universalização da tortura, também não posso aceitá-la no aqui e agora.
Friedrich Hegel (1770-1831) pode ser considerado como sendo o mais importante filósofo do idealismo alemão pós-kantiano.
Para ele, a vida ética ou moral dos indivíduos, enquanto seres históricos e culturais, é determinada pelas relações sociais que mediatizam as relações pessoais intersubjetivas. Hegel dessa forma transforma a ética em uma filosofia do direito. Ele a divide em ética subjetiva (ou pessoal) e em ética objetiva (ou social). A primeira é uma consciência de dever e a segunda é formada pelos costumes, pelas leis e normas de uma sociedade. O Estado, para Hegel, reúne esses dois aspectos numa "totalidade ética".
Assim, a vontade individual subjetiva é também determinada por uma vontade objetiva, impessoal, coletiva, social e pública que cria as diversas instituições sociais. Além disso, essa vontade regula e normatiza as condutas individuais através de um conjunto de valores e costumes vigentes em uma determinada sociedade em uma determinada época.
O ideal ético estava numa vida livre dentro de um Estado livre, um Estado de Direito que preservasse os direitos dos homens e lhes cobrasse seus deveres, onde a consciência moral e as leis do direito não estivessem nem separadas e nem em contradição.
Dessa maneira, a vida ética consiste na interiorização dos valores, normas e leis de uma sociedade, condensadas na vontade objetiva cultural, por um sujeito moral que as aceita livre e espontaneamente através de sua vontade subjetiva individual. A vontade pessoal resulta da aceitação harmoniosa da vontade coletiva de uma cultura.
O alemão Karl Marx (1818-1883) também via a moral como uma espécie de "superestrutura ideológica", cumprindo uma função social que, via de regra, servia para sacramentar as relações e condições de existência de acordo com os interesses da classe dominante. Numa sociedade dividida por classes antagônicas a moral sempre terá um caráter de classe.
Até hoje existem diferentes morais de classe e inclusive numa mesma sociedade podem coexistir várias morais, já que cada classe assume uma moral particular. Assim, enquanto não se verificarem as condições reais para uma moral universal, válida para toda a sociedade, não pode existir um sistema moral válido para todos os tempos e todas as sociedades.
Para Marx, sempre que se tentou construir semelhante sistema no passado estava-se tentando imprimir um caráter universal a interesses particulares.
Se entendermos a moral proletária como sendo a moral de uma classe que está destinada historicamente a abolir a si mesma como classe para ceder lugar a uma sociedade verdadeiramente humana, serve como passagem a uma moral universalmente humana.
Os homens necessitam da moral como necessitam da produção e cada moral cumpre sua função social de acordo com a estrutura social vigente.
Torna-se necessária então uma nova moral que não seja o reflexo de relações sociais alienadas, para regular as relações entre os indivíduos, tanto em vista das transformações da velha sociedade como para garantir a harmonia da emergente sociedade socialista.
Tudo isso, a transformação da antiga moral e a construção da nova, exigem a participação consciente dos homens. A nova moral, com suas novas virtudes transforma-se numa necessidade. O homem portanto, deve interferir sempre na transformação da sociedade.
Uma outra visão nos é apresentada no pensamento de Nietzsche (1844-1900), que é um crítico veemente e mordaz a toda moral existente, seja ela a moral socrática, a judaico-cristão ou a moral burguesa.
Necessitamos uma crítica dos valores morais, e antes de tudo deve discutir-se o valor desses valores, e por isso é de toda a necessidade conhecer as condições e os meios ambientes em que nasceram, em que se desenvolveram e deformaram (a moral como conseqüência, máscara, hipocrisia, enfermidade ou equívoco, e também a moral como causa, remédio, estimulante, freio ou veneno) conhecimento tal que nunca teve outro semelhante nem é possível que o tenha. Era um verdadeiro postulado o valor desses valores: atribui-se ao bem um valor superior ao valor do mal, ao valor do progresso, da utilidade, do desenvolvimento humano. E por que? Não poderia haver no homem "bom" um sintoma de retrocesso, um perigo, uma sedução, um veneno, um sacrifício do presente a expensas do futuro? Uma vida mais agradável, mais inofensiva, mas também mais mesquinha, mais baixa?... De tal modo que fosse culpa da moral o não ter chegado o tipo homem ao mais alto grau do poder e do esplendor? E de modo que entre todos os perigos fosse a moral o perigo por excelência?... (NIETZSCHE, 1983, p.13-14)
Para este filósofo, a vida é vontade de poder, princípio último de todos os valores; o bem é tudo que favorece a força vital do homem, é tudo o que intensifica e exalta no homem o sentimento de poder, a vontade de poder e o próprio poder. O mal é tudo que vem da fraqueza. Nietzsche anunciou o super-homem, capaz de quebrar a tábua dos valores transmutando-os a todos.
Uma outra corrente dentro da ética é o utilitarismo, segundo o qual o objetivo da moral é o de proporcionar o máximo de felicidade ao maior número de pessoas.
Para John Stuart Mill (1806-1873), representante da ética utilitarista, a felicidade reside na busca do máximo prazer e do mínimo de dor. O Bem consiste na maior felicidade e a virtude é um meio de se atingir essa felicidade, fundamento de toda filosofia moral.
O credo que aceita a Utilidade ou Princípio da Maior Felicidade como fundamento da moral, sustenta que as ações são boas na proporção com que tendem a produzir a felicidade; e más, na medida em que tendem a produzir o contrário da felicidade. Entende-se por felicidade o prazer e a ausência de dor; por infelicidade, a dor e a ausência de prazer . [...] O prazer e a isenção de dor são as únicas coisas desejáveis [...] como fins; e [...] todas as coisas desejáveis [...] o são pelo prazer inerente a elas mesmas ou como meios para a promoção do prazer e a preservação da dor. (MILL, 1960, p. 29-30)
Da idéia de bem como sendo o que traz vantagens para muitos se deduziu até mesmo uma matemática ou cálculo moral.
Estas tendências aparecem em muitas formulações éticas, principalmente numa corrente conhecida como pragmatismo.
O pragmatismo, como doutrina ética, parece estar muito ligado ao pensamento anglo-saxão, tendo se desenvolvido muito nos países de fala inglesa, particularmente nos Estados Unidos, no último quarto do século passado.
Seus principais expoentes são o filósofo e psicólogo William James (1842-1910) e o filósofo educador John Dewey.
O pragmatismo deixa de lado as questões teóricas de fundo, afastando-se dos problemas abstratos da velha metafísica e dedicando-se às questões práticas vistas sob uma ótica utilitária.
Procura identificar a verdade com o útil, como aquilo que melhor ajuda a viver e conviver. O Bom é algo que conduz a obtenção eficaz de uma finalidade, fim esse que nos conduz a um êxito.
Dessa forma os valores, princípios e normas perdem seu conteúdo objetivo e o bem passa a ser aquilo que ajuda o homem em suas atividades práticas, variando conforme cada situação.
O pragmatismo pode bem ser o reflexo do progresso científico e tecnológico alcançado pelos Estados Unidos no apogeu de sua fase capitalista onde o "espírito de empresa", o "american way of life", criaram solo fértil para a mercantilização das várias atividades humanas.
Existe um grande perigo embutido no pragmatismo, que é a redução do comportamento moral a atos que conduzam apenas ao êxito pessoal transformando-o numa variante utilitarista marcada apenas pelo egoísmo, rejeitando a existência de valores ou normas objetivas.
Uma distorção muito comum em nossa sociedade capitalista é a busca da vantagem particular, onde o bom é o que ajuda meu progresso e o meu sucesso particular.
Não podemos seguir adiante, sem comentarmos a obra do filósofo francês Henri Bergson (1859-1941). Bergson distinguiu uma moral fechada e uma moral aberta. A fechada é o conjunto do que é permitido e do que é proibido para os indivíduos de uma sociedade, tendo em vista a autoconservação da mesma. Ela é imposta aos indivíduos e tem como finalidade tornar a vida em comum possível e útil a todos. "Ela corresponde no mundo humano ao que é instinto em certas sociedades animais, isto é, tende ao fim de conservar as próprias sociedades."
Do outro lado encontramos a moral aberta, nascida de um impulso criador supra-racional. É a moral do amor, da liberdade e da humanidade universal, que resulta de uma emoção criadora. Enquanto tal, torna possível a criação de novos valores e de novas condutas em substituição àquelas vigentes segundo a moral fechada.
É a moral dos profetas, dos inovadores, dos místicos, dos sábios e dos santos. Graças sempre a eles, foi, e é possível, a instauração de uma nova ética em face da moral vigente.
Na filosofia contemporânea, os princípios do liberalismo influenciaram bastante o conceito de ética, que ganha fortes traços de moral utilitarista. Os indivíduos devem buscar a felicidade e, para isso, fazer as melhores escolhas entre as alternativas existentes. Para o filósofo inglês Bertrand Russel (1872-1970) a ética é subjetiva. Não contém afirmações verdadeiras ou falsas. É a expressão dos desejos de um grupo. Mas Russel diz que o homem deve reprimir certos desejos e reforçar outros, se pretende atingir a felicidade ou o equilíbrio.
Para finalizar esse capítulo, consideramos ser de grande importância uma análise dos trabalhos de Habermas e John Rawls.
Jurgem Habermas, filósofo alemão nascido em 1924, é professor da Universidade de Frankfurt.
Sua obra pretende ser uma revisão e uma atualização do marxismo, capaz de dar conta das características do capitalismo avançado da sociedade industrial contemporânea. Faz uma critica à racionalidade dessa sociedade, caracterizando-a em termos de uma "razão instrumental", que visa apenas estabelecer os meios para se alcançar um fim determinado. Segundo sua análise, o desenvolvimento técnico e a ciência voltada apenas para a aplicação técnica acarretam na perda do próprio bem, que estaria submetido às regras de dominação técnica do mundo natural.
É necessário então a recuperação da dimensão humana, de uma racionalidade não-instrumental, baseada no "agir comunicativo" entre sujeitos livres, de caráter emancipador em relação à dominação técnica.
Habermas percebeu a distorção dessa possibilidade de ação comunicativa, que produziu relações assimétricas e impediu uma interação plena entre as pessoas.
A proposta de Habermas formula-se em termos de uma "teoria da ação comunicativa", recorrendo inclusive à filosofia analítica da linguagem para tematizar essas condições do uso da linguagem livre de distorção como fundando uma nova racionalidade.
Habermas busca uma teoria geral da verdade, segundo a qual o critério da verdade é o consenso dos que argumentam e defende a idéia de que argumentar é uma tarefa eminentemente comunicativa. Por isso, o "discurso intersubjetivo" é o lugar próprio para a argumentação.
Somente se poderia aceitar como critério de verdade aquele consenso que se estabelece sob condições ideais, que Habermas chama de "situação ideal de fala". Ou seja, a razão é definida pragmaticamente de tal modo que um consenso é racional quando é estabelecido numa condição ideal de fala. Para que isso seja possível, definiu uma série de regras básicas, cuja observação é condição para que se possa falar de um discurso verdadeiro.
Essas regras são, em primeiro lugar, que todos os participantes tenham as mesmas chances de participar do diálogo, em segundo, que devem ter chances iguais para a crítica. São formas de, quando uma argumentação tem lugar entre várias pessoas, a eliminação dos fatores de poder que poderiam perturbar a argumentação.
Uma terceira condição seria que todos os falantes deveriam ter chances iguais para expressar suas atitudes, sentimentos e intenções.
A quarta e decisiva condição afirma que serão apenas admitidos ao discurso falantes que tenham as mesmas chances enquanto agentes para dar ordens e se opor, permitir e proibir, etc.
Um diálogo sobre questões morais entre senhores e escravos, patrões e empregados, pai e filho, violaria, portanto as condições da situação ideal da fala.
Lembramos que o "discurso autêntico" é aquele que ocorre com pessoas em situação igual, sob condições igualitárias do ponto de vista de participação no discurso.
Habermas ainda defende o projeto iniciado pelo Iluminismo como algo ainda a ser desenvolvido e significativo para nossa época, desde que a razão seja entendida criticamente, no sentido do agir comunicativo.
John Rawls, em sua "Teoria da Justiça" (1971) afirma que a justiça não é um resultado de interesses, por públicos que sejam. Ele fala de uma justiça distributiva partindo de um "estado inicial" por meio do qual se pode assegurar que os acordos básicos a que se chega num contrato social sejam justos e eqüitativos.
A justiça é entendida como eqüidade por ser eqüitativa em relação a uma posição original que está baseada em dois princípios: a) cumpre assegurar para cada pessoa numa sociedade, direitos iguais numa liberdade compatível com a liberdade dos outros; b) deve haver uma distribuição de bens econômicos e sociais de modo que toda desigualdade resulte vantajosa para cada um, podendo além disso ter cada um acesso, sem obstáculos, a qualquer posição ou cargo.
A concepção geral de sua teoria afirma que, todos os bens sociais primários - liberdade e oportunidade, rendimentos e riquezas, e as bases de respeito a si mesmo devem ser igualmente distribuídas, a menos que uma distribuição desigual desses bens seja vantajosa para os menos favorecidos.
Direitos conexos
© por João Carlos de Camargo Eboli
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Antes de qualquer direito merecer a tutela legal, ele precisa ser reconhecido como um direito.
Portanto, antes de qualquer estudo sobre o comportamento legislativo em face dos chamados direitos conexos, devemos nos dar ao trabalho de identificá-los, e, mais, ainda, de vislumbrar a sua origem e de definir-lhes a natureza e as peculiaridades.
Os direitos conexos, também conhecidos como vizinhos ou análogos (aos direitos de autor), decorrem de uma realidade sócio-econômica gerada pela evolução tecnológica, que transformou a execução efêmera da obra, outrora desaparecida tão logo dado o último acorde, em coisa - resduradoura, através da fixação sonora ou audiovisual, ou seja, eternizando-a no tempo, ou, ainda, projetando-a pelo espaço, dando-lhe, enfim, nova dimensão nas distâncias e às audiências às quais se dirige.
Três são os titulares de direitos conexos : o artista, sobre sua interpretação ou execução; o produtor de fonogramas, sobre sua produção sonora; e o organismo de radiodifusão, sobre seu programa.
Como bem costuma salientar João Carlos Müller Chaves, renomado especialista na matéria, não são os autores os únicos fatores da criação intelectual. Algumas obras não chegam ao público senão através de intermediários, que tornam a obra perceptível pelo público.
Fácil é perceber a interdependência existente entre esses titulares, além de seu relacionamento com a obra autoral originária, que serve de ponto de partida para todo este complexo.
No que tange aos artistas, é inegável que o intérprete aporta algo à obra, mas até a segunda metade do Século XIX, quando surgiram as revolucionárias técnicas de fonografia e de cinematografia, os intérpretes não tinham a possibilidade de fixar seus aportes, que se perdiam tão logo realizados. Foi justamente através da fonografia e da cinematografia que o esforço criativo dos artistas passou a ser passível de fixação e de reprodução, o que veio que a permitir que as interpretações e execuções passassem a ser comunicadas ao público, independentemente da presença física dos respectivos intérpretes, através de discos e filmes.
Diante dessa nova realidade, surgiu um movimento em favor do reconhecimento de direitos para os intérpretes, extensivos àqueles que realizavam a fixação de suas interpretações, ou seja, os produtores fonográficos e cinematográficos, aos quais se atribuiriam direitos pela mesma razão por que se atribuem direitos originários aos organizadores de obras coletivas.
Embora seja antiga a consciência do valor intrínseco das interpretações e execuções artísticas, apenas no Século XX veio ela a tomar corpo nas leis, de um modo mais ou menos definido.
Assim é que à Lei alemã de 1901 seguiu-se a Lei húngara de 1921, e a esta as Leis suíça de 1922, britânica de 1925, portuguesa e finlandesa, ambas de 1927, até chegarmos à legislação italiana, datada de 1941, que terminou por disciplinar a matéria de forma metódica.
No plano latino-americano, merecem referências o Código Civil mexicano, que, em seus artigos 1.183 e 1.191, reconheceu direito autoral em favor dos executantes, medida elogiada à época pelo seu indiscutível desassombro; a Lei argentina , editada em 1933, e a Lei colombiana de 1946, que igualmente traziam, em seu bojo, a proteção aos direitos dos artistas, intérpretes e executantes, e mesmo aos direitos dos produtores de fonogramas.
Apesar da reação das tradicionais sociedades de autores, temerosas com a possibilidade de dividir o "bolo", no campo da execução pública, com novos titulares, a questão já fora discutida até mesmo na própria Convenção de Berna, de 1886, que pode ser considerada, no âmbito internacional, o mais significativo diploma de proteção ao direito de autor, inclusive pela sua importância histórica.
Assim é que, primeiramente na Revisão de Roma, de 1928, e, depois, na de Bruxelas, de 1948, o assunto foi abordado e discutido, tanto que, na segunda Revisão citada, foi emitido um parecer, que recomendava aos países signatários de Berna conceder uma proteção específica aos produtores de fonogramas.
Nos países de cultura anglo-saxônica o problema inexistia, pois na medida em que o direito de autor era (e ainda o é) tratado como um simples "copyright", não havia qualquer melindre em conferi-lo originariamente também a uma pessoa jurídica, como normalmente o é um produtor de fonogramas. Entretanto, sob o prisma da conservadora doutrina francesa do "droit d'auteur", a resistência era praticamente incontornável.
Como nos ensina, com bastante propriedade, o já referenciado autoralista Müller Chaves, para fazer frente a essa quase intransponível rejeição, a criatividade dos juristas foi construindo uma doutrina relativa à proteção das pessoas e entidades que, sem ser propriamente autores "strictu sensu", participam do processo criativo, de diferentes maneiras. Essa doutrina procurava outorgar a artistas, produtores fonográficos e organismos de radiodifusão direitos próprios, específicos, que, por sua estrutura e natureza, se assemelhavam aos direitos de autor, em razão do que passaram a ser chamados de "conexos", "vizinhos", "análogos", ou "afins".
Em determinado momento, a OIT - Organização Internacional do Trabalho passou a dar particular atenção à matéria, preocupada com os efeitos desse novos processos de fixação e comunicação sobre as atividades dos trabalhadores intelectuais, particularmente dos músicos, artistas e executantes que são, e procedeu à elaboração de um texto de convenção internacional, que protegesse os seus direitos intelectuais.
Paralelamente, o BIRPI, e atualmente a OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual, realizava estudos, visando a atender o desejo dos Estados contratantes da Convenção de Berna de assegurar proteção a artistas e produtores de fonogramas.
Interrompidos esses estudos pela Segunda Guerra Mundial, foram reiniciados após a vitória do mundo democrático, redundando numa conferência diplomática de 42 países, na cidade de Roma, em 1961, que, ao longo de exaustivos debates, que praticamente esgotaram a matéria, contando inclusive com a participação de representantes da FIM - Federação Internacional de Músicos, e da FIA - Federação Internacional de Atores, aprovou o texto da chamada "Convenção Internacional sobre a Proteção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão", com o patrocínio e o assessoramento da OMPI, da UNESCO e da OIT.
Cumpre ressaltar, desde logo, que os direitos nela contemplados são distintos e não se confundem com os direitos do autor da obra interpretada ou executada, fato que recebe ênfase especial logo no artigo 1º da Convenção, que preceitua, expressamente :
"Art. 1º - A proteção prevista pela presente Convenção deixa intacta e não afeta, de qualquer modo, a proteção ao direito do autor sobre as obras literárias e artísticas. Deste modo, nenhuma disposição da presente Convenção poderá ser interpretada em prejuízo dessa proteção."
Com outras palavras, mas exatamente no mesmo sentido, a atual Lei brasileira de regência, a de nº 9.610, de 1998, faz a seguinte ressalva no parágrafo único de seu artigo 89, que trata dos direitos conexos :
"Parágrafo Único - A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas."
A experiência internacional, inclusive a brasileira, tem demonstrado, claramente, que, nem jurídica, nem economicamente, os direitos conexos têm afetado os autores, cujos proventos em nosso País, por exemplo, no que concerne à execução pública, vêm crescendo em termos absolutos, de ano para ano, apesar do adicional destinado aos titulares de direitos conexos.
A Convenção de Roma tem o mérito de haver enfeixado em um único diploma os três titulares a que já nos referidos (artistas, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão), definindo, ademais, com precisão, os seus respectivos direitos conexos. O Pacto de Roma procurou atender justamente aos imperativos do desenvolvimento tecnológico, inaugurando uma nova categoria de direitos que, com eficácia, vêm disciplinando as relações jurídicas decorrentes da crescente sofisticação dos meios de divulgação e comunicação, bem como o trabalho de criatividade coletiva, desenvolvido no seio de empresas e organizações altamente complexas, como são os grandes produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.
Essa atividade criativa em colaboração é, por sinal, muito antiga. Afinal de contas, o que representam as orquestras e os conjuntos vocais senão um somatório de atuações individuais, que produzem um todo harmônico e indivisível ?
Não importa se esses valores individuais se unem sob a forma externa e extrínseca de empresa, constituindo-se sob a forma de pessoa jurídica, pois, intrinsecamente o que os aproxima é o esforço conjunto e comum para produzir alguma coisa nova, inédita e identificável.
Trata-se, em conseqüência, de uma atividade criativa que decorre sempre do concurso do talento de seres humanos, ainda que agregados sob a roupagem de uma empresa, razão por que não existe, a nosso ver, qualquer contradição ou antinomia em se atribuir a titularidade dos direitos conexos a uma pessoa jurídica, obviamente sob o aspecto estritamente patrimonial, como ocorre, aliás, com freqüência, em relação aos direitos de autor, sendo bons exemplos disso a titularidade originária das companhias cinematográficas sobre as obras audiovisuais que produzem e a titularidade derivada dos editores sobre as obras literárias, musicais e lítero-musicais que editam e exploram.
Contudo, o número inicialmente reduzido de adesões ao Convênio de Roma levou à convocação de uma nova Conferência Internacional, no ano de 1971, em Genebra, da qual resultou a "Convenção para a Proteção aos Produtores de Fonogramas contra a Reprodução não Autorizada de seus Fonogramas", com o exclusivo fim de expandir a proteção internacional contra o delito conhecido como "pirataria", ou seja, a cópia não autorizada da obra ou da produção protegidas. Esta nova Convenção alcançou considerável sucesso, pelo menos superior àquele obtido pela de Roma, pois já a ela já aderiram mais de 50 países. Destaque-se que o Brasil é signatário e ratificante de ambas as Convenções.
Como os padrões mínimos de proteção previstos nas Convenções de Roma e de Genebra se revelaram, ao longo do tempo, insuficientes, diversas leis nacionais ampliaram consideravelmente tais níveis. Assim é que, por exemplo, a maioria dos países adota, atualmente, um prazo de proteção maior que o mínimo convencional, de apenas 20 anos. Outrossim, alguns países, dentre eles o Brasil, concedem a artistas e produtores não apenas um "copyright", mas também direitos exclusivos de autorizar ou proibir a comunicação ao público de suas interpretações e de seus fonogramas.
No âmbito internacional, essa proteção aos direitos conexos continua quase que restrita a uma única modalidade de uso : a reprodução. Contudo, ela é, hoje, praticamente universal, pois a grande maioria dos países integra a OMC - Organização Mundial do Comércio, criada por um pacto que incorpora, como anexo, o "Acordo sobre Aspectos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio", conhecido como APDICs, ou TRIPs, em inglês, que determina, de forma compulsória, a incorporação das disposições substantivas das Convenções de Roma e de Berna.
No que tange à proteção penal dos direitos conexos, não poderíamos deixar de destacar os imensos prejuízos acarretados aos seus titulares pela crescente "pirataria", consistente na reprodução e comercialização não autorizadas de produções fonográficas e de obras audiovisuais.
A "pirataria" configura um crime-tipo e como tal deve ser drasticamente combatida. A fórmula é simples, não porque seja a melhor ou mais eficiente, mas porque no momento é a única plausível : deve-se promover o agravamento da lei penal e a intensificação da ação policial, além, é óbvio, de campanhas institucionais capazes de esclarecer os usuários, de preferência com a participação ativa de artistas famosos, que, além de diretamente interessados, são poderosos agentes formadores de opinião pública.
Convém lembrar que até a promulgação da Lei nº 6.895, de 1980, o nosso Código Penal, de 1940, punia de forma bem mais rigorosa o furto de uma caneta esfereográfica do que, por exemplo, a eventual reprodução fraudulenta de todos os fonogramas contendo interpretações de Milton Nascimento.
No Brasil, a ação policial, ousamos sugerir, deve se concentrar sobretudo nos conhecidos corredores de contrabando, nas fronteiras "vivas" do País com o Paraguai e com a Bolívia. Isso não vai resolver o problema, mas pelo menos deverá aliviá-lo consideravelmente por algum tempo. A simples prisão exemplar de camelôs no Largo da Carioca ou na Praça da Sé poderá gerar boas imagens de televisão, mas não produzirá qualquer efeito prático além disso. Ademais de se tratar de um delito de ação pública, a "pirataria" representa também uma grande evasão de impostos federais e estaduais, justificando plenamente e até exigindo a atuação rigorosa da autoridade policial, em todos os seus níveis.
Assistimos pasmos a uma recente reportagem de televisão, denunciando e mostrando que o contrabando na conhecida Ponte da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai, se intensifica nos horários de folga dos policiais, conforme declaração dos próprios policiais. Sem comentários ... A continuar assim, não serão vãs promessas e reuniões feéricas no Palácio do Planalto, com a presença de autores, artistas e empresários culturais, que irão resolver efetivamente ou pelo menos minorar o gravíssimo problema.
Cabe agora uma breve análise sobre as características e peculiaridades das três categorias de titulares de direitos conexos : os artistas, intérpretes e executantes, os produtores de fonogramas e os organismos de radiodifusão.
Os artistas sempre foram e continuarão a ser os porta-vozes da inteligência e da cultura dos criadores do espírito. Freqüentemente, atingem importância maior do que a dos próprios autores, que, não raras vezes, os assediam a busca de sucesso garantido junto ao público. Qual o autor de música popular, por exemplo, que não gostaria de ter suas obras gravadas, dependendo do estilo, por Roberto Carlos, ou por Maria Bethânia ? Quantas pessoas vão ao teatro para assistir a um espetáculo com Fernando Montenegro, ou com Raul Cortez, simplesmente ignorando o nome do autor da peça ? Na grande maioria dos casos, o sujeito entra numa loja para comprar um disco do Frank Sinatra, ou da Marisa Monte, desconhecendo os nomes dos autores das obras interpretadas. Como entra no cinema para assistir a um filme do Jack Nicholson ou da Sônia Braga, desconhecendo os nomes dos respectivos diretor e produtor.
Alguns atores emprestam um caráter tão personalíssimo às suas atuações, que passam a estabelecer uma relação simbiótica com as obras que protagonizam, ou com os personagens que interpretam. Quem pode dissociar, por exemplo, a figura do mendigo da famosa peça "Deus lhe Pague", de Joracy Camargo, da imagem carismática e marcante do inesquecível ator Procópio Ferreira ? Ou a figura de Rodolfo Mayer do extraordinário monólogo "as Mãos de Eurídice", de Pedro Bloch ? Ou a figura do personagem Odorico Paraguaçu, notável criação de Dias Gomes, da imagem do saudoso Paulo Gracindo ? Ou mesmo afastar a imagem de Sean Connery da figura do famoso Agente 007 ? Ou negar a imensa empatia cênica existente entre o sempre lembrado ator Sir Lawrence Olivier e os principais personagens da vasta dramaturgia shakespeareana.
E convém abrir aqui um brevíssimo parênteses para abordar um fenômeno curioso : atores virtuosos do passado, como Leopoldo Fróes precisaram de anos e anos de uma labuta errante, pelos mais diversos palcos do Brasil, para angariarem a mesma popularidade nacional hoje alcançada, quase que instantaneamente, por jovens atores, como Thiago Lacerda e Ana Paula Arósio, mercê de suas interpretações em algumas novelas de televisão.
Em suma, não se pode deixar de atribuir ao artista, intérprete ou executante, a titularidade originária de um direito conexo (moral e patrimonial) ao dos autores.
E o que dizer do produtor fonográfico ? Como leciona o saudoso Henry Jessen (a quem reverenciamos como o maior tratadista patrício sobre os direitos análogos), em sua conhecida obra "Direitos Intelectuais", que permanece bastante atual sob o aspecto doutrinário, embora publicada nos idos de 1967 pela Editora Itaipu, em sua primeira fase a publicação fonográfica era conhecida como "edição fonomecânica". "A segunda fase, a da gravação elétrica, veio revolucionar os métodos anteriores e fez surgir no cenário artístico a figura do "Produtor Fonográfico" que - diversamente do seu antecessor, o "fabricante" - não se limita à captação de sons, porém "produz" estes sons valendo-se de meios técnicos e artísticos para obter um todo indivisível composto de uma obra musical, de uma interpretação e de um conjunto de efeitos artísticos, que trazem o selo de sua personalidade, como elaboração intelectual, autônoma e independente : o fonograma." (obra citada, página 129)
Sem dúvida, a eletrônica revolucionou a técnica de gravação. Foram introduzidos distorcedores, equalizadores, filtros, câmaras de eco, canais múltiplos de gravação, toda uma gama, enfim, que corresponde a uma infinidade de recursos que, artisticamente empregados, transformam o estúdio de gravação em um imenso e complexo instrumento musical, confiado ao talento de intérpretes, executantes, arranjadores, diretores de produção, maestros, regentes, técnicos de som, montagem, mixagem, corte etc. Mais recentemente, novas tecnologias vieram revolucionar ainda mais a atividade fonográfica. Paulatinamente, o processo digital vem substituindo o analógico, que hoje é utilizado apenas em aproximadamente 10% da produção sonora. Cresce também, em escala quase exponencial, inclusive graças ao advento da Internet, a reprodução e distribuição de fonogramas por meios eletrônicos, que, em um futuro não muito distante, substituirá total ou quase totalmente a tradicional reprodução por meios físicos, através de suportes materiais, como é o caso dos CDs.
Destarte, a atribuição de um direito conexo originário, de cunho patrimonial, ao produtor de fonogramas, se justifica amplamente, inclusive para assegurar a praticidade e a celeridade na comercialização dos fonogramas, o que vem ao encontro dos interesses econômicos de todos os demais titulares de direitos autorais, em sentido amplo, que participam das produções, aí compreendidos os artistas, intérpretes e executantes, os autores das obras musicais e lítero-musicais utilizadas, assim como os produtores musicais e artísticos.
Sobre a radiodifusão, ocioso seria descrever-lhe as atividades e ressaltar a enorme importância dos organismos de rádio e televisão na propagação do conhecimento e da cultura. O incrível avanço da informática só contribuiu para potencializar esse processo avassalador de comunicação ao público. Requintados programas, especialmente de televisão, tais como novelas, "shows" de variedades, mini-séries, telejornais, informativos didáticos e culturais etc mobilizam um verdadeiro exército de artistas e técnicos e são enriquecidos com a utilização dos mais variados e criativos efeitos de imagem e som, sendo certo, pois, que a radiodifusão moderna não pode prescindir, dentre outros, daqueles mesmos profissionais altamente gabaritados que colaboram com os produtores fonográficos e cinematográficos.
Daí ser também plenamente justificável a outorga de um direito conexo originário, de natureza patrimonial, aos organismos de radiodifusão sobre os programas.
Os direitos conexos foram introduzidos em nosso País pela Lei nº 4.944, de 1966, regulamentada pelo Decreto nº 61.123, de 1967, e reafirmados pela Lei nº 5.988, de 1973, bem como pela atual Lei brasileira de Direitos Autorais, a de nº 9.610, de 1998, que disciplina a matéria em seu Título V, compreendendo os artigos 89 e seguintes.
Disposições esparsas sobre direitos conexos ou relativas às categorias de titulares dos mesmos podem ser ainda encontradas na Lei nº 6.533, de 1978, que regulamenta a profissão dos artistas não musicais (artistas cênicos), especialmente em seu artigo 13 e parágrafo único; na Lei nº 3.857, de 1960, que regulamenta o exercício da profissão de músico e cria a Ordem dos Músicos do Brasil; na Lei nº 6.615, de 1978, que disciplina o exercício da profissão de radialista; na Lei nº 5.250, de 1967, a chamada "Lei de Imprensa", e no Decreto-Lei nº 972, de 1969, que regula o exercício da profissão de jornalista.
Logo em seu artigo 1º, de natureza interpretativa, a Lei de regência (a de nº 9.610, de 1998) esclarece que, sob a denominação genérica de "direitos autorais", entendem-se os direitos de autor dos criadores primígenos e os direitos conexos daquelas pessoas que interpretam e divulgam as suas obras (artistas, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão). Assim, tanto as interpretações dos artistas, como as produções fonográficas e os programas dos organismos de radiodifusão, ainda que não mereçam a rotulação de "obra", são, "ex-vi legis", a esta equiparados, por assimilação, para fins de proteção.
Já o artigo 3º do mesmo Diploma preceitua que os direitos autorais, em sentido lato, reputam-se bens móveis, para os efeitos legais.
No "caput" do seu artigo 89, a Lei dispõe, como princípio básico, que, "in verbis" :
"Art. 89 - As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão."
Em síntese, concretas e inesgotáveis são as conseqüências dessa perfeita simbiose de autores, artistas, técnicos e empresários culturais, dessa extraordinária comunhão de homens e máquinas, de talentos e de tecnologia, que nos colocam diante de uma nova e fascinante etapa do grande renascimento cultural, literário, artístico e científico.
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Antes de qualquer direito merecer a tutela legal, ele precisa ser reconhecido como um direito.
Portanto, antes de qualquer estudo sobre o comportamento legislativo em face dos chamados direitos conexos, devemos nos dar ao trabalho de identificá-los, e, mais, ainda, de vislumbrar a sua origem e de definir-lhes a natureza e as peculiaridades.
Os direitos conexos, também conhecidos como vizinhos ou análogos (aos direitos de autor), decorrem de uma realidade sócio-econômica gerada pela evolução tecnológica, que transformou a execução efêmera da obra, outrora desaparecida tão logo dado o último acorde, em coisa - resduradoura, através da fixação sonora ou audiovisual, ou seja, eternizando-a no tempo, ou, ainda, projetando-a pelo espaço, dando-lhe, enfim, nova dimensão nas distâncias e às audiências às quais se dirige.
Três são os titulares de direitos conexos : o artista, sobre sua interpretação ou execução; o produtor de fonogramas, sobre sua produção sonora; e o organismo de radiodifusão, sobre seu programa.
Como bem costuma salientar João Carlos Müller Chaves, renomado especialista na matéria, não são os autores os únicos fatores da criação intelectual. Algumas obras não chegam ao público senão através de intermediários, que tornam a obra perceptível pelo público.
Fácil é perceber a interdependência existente entre esses titulares, além de seu relacionamento com a obra autoral originária, que serve de ponto de partida para todo este complexo.
No que tange aos artistas, é inegável que o intérprete aporta algo à obra, mas até a segunda metade do Século XIX, quando surgiram as revolucionárias técnicas de fonografia e de cinematografia, os intérpretes não tinham a possibilidade de fixar seus aportes, que se perdiam tão logo realizados. Foi justamente através da fonografia e da cinematografia que o esforço criativo dos artistas passou a ser passível de fixação e de reprodução, o que veio que a permitir que as interpretações e execuções passassem a ser comunicadas ao público, independentemente da presença física dos respectivos intérpretes, através de discos e filmes.
Diante dessa nova realidade, surgiu um movimento em favor do reconhecimento de direitos para os intérpretes, extensivos àqueles que realizavam a fixação de suas interpretações, ou seja, os produtores fonográficos e cinematográficos, aos quais se atribuiriam direitos pela mesma razão por que se atribuem direitos originários aos organizadores de obras coletivas.
Embora seja antiga a consciência do valor intrínseco das interpretações e execuções artísticas, apenas no Século XX veio ela a tomar corpo nas leis, de um modo mais ou menos definido.
Assim é que à Lei alemã de 1901 seguiu-se a Lei húngara de 1921, e a esta as Leis suíça de 1922, britânica de 1925, portuguesa e finlandesa, ambas de 1927, até chegarmos à legislação italiana, datada de 1941, que terminou por disciplinar a matéria de forma metódica.
No plano latino-americano, merecem referências o Código Civil mexicano, que, em seus artigos 1.183 e 1.191, reconheceu direito autoral em favor dos executantes, medida elogiada à época pelo seu indiscutível desassombro; a Lei argentina , editada em 1933, e a Lei colombiana de 1946, que igualmente traziam, em seu bojo, a proteção aos direitos dos artistas, intérpretes e executantes, e mesmo aos direitos dos produtores de fonogramas.
Apesar da reação das tradicionais sociedades de autores, temerosas com a possibilidade de dividir o "bolo", no campo da execução pública, com novos titulares, a questão já fora discutida até mesmo na própria Convenção de Berna, de 1886, que pode ser considerada, no âmbito internacional, o mais significativo diploma de proteção ao direito de autor, inclusive pela sua importância histórica.
Assim é que, primeiramente na Revisão de Roma, de 1928, e, depois, na de Bruxelas, de 1948, o assunto foi abordado e discutido, tanto que, na segunda Revisão citada, foi emitido um parecer, que recomendava aos países signatários de Berna conceder uma proteção específica aos produtores de fonogramas.
Nos países de cultura anglo-saxônica o problema inexistia, pois na medida em que o direito de autor era (e ainda o é) tratado como um simples "copyright", não havia qualquer melindre em conferi-lo originariamente também a uma pessoa jurídica, como normalmente o é um produtor de fonogramas. Entretanto, sob o prisma da conservadora doutrina francesa do "droit d'auteur", a resistência era praticamente incontornável.
Como nos ensina, com bastante propriedade, o já referenciado autoralista Müller Chaves, para fazer frente a essa quase intransponível rejeição, a criatividade dos juristas foi construindo uma doutrina relativa à proteção das pessoas e entidades que, sem ser propriamente autores "strictu sensu", participam do processo criativo, de diferentes maneiras. Essa doutrina procurava outorgar a artistas, produtores fonográficos e organismos de radiodifusão direitos próprios, específicos, que, por sua estrutura e natureza, se assemelhavam aos direitos de autor, em razão do que passaram a ser chamados de "conexos", "vizinhos", "análogos", ou "afins".
Em determinado momento, a OIT - Organização Internacional do Trabalho passou a dar particular atenção à matéria, preocupada com os efeitos desse novos processos de fixação e comunicação sobre as atividades dos trabalhadores intelectuais, particularmente dos músicos, artistas e executantes que são, e procedeu à elaboração de um texto de convenção internacional, que protegesse os seus direitos intelectuais.
Paralelamente, o BIRPI, e atualmente a OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual, realizava estudos, visando a atender o desejo dos Estados contratantes da Convenção de Berna de assegurar proteção a artistas e produtores de fonogramas.
Interrompidos esses estudos pela Segunda Guerra Mundial, foram reiniciados após a vitória do mundo democrático, redundando numa conferência diplomática de 42 países, na cidade de Roma, em 1961, que, ao longo de exaustivos debates, que praticamente esgotaram a matéria, contando inclusive com a participação de representantes da FIM - Federação Internacional de Músicos, e da FIA - Federação Internacional de Atores, aprovou o texto da chamada "Convenção Internacional sobre a Proteção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão", com o patrocínio e o assessoramento da OMPI, da UNESCO e da OIT.
Cumpre ressaltar, desde logo, que os direitos nela contemplados são distintos e não se confundem com os direitos do autor da obra interpretada ou executada, fato que recebe ênfase especial logo no artigo 1º da Convenção, que preceitua, expressamente :
"Art. 1º - A proteção prevista pela presente Convenção deixa intacta e não afeta, de qualquer modo, a proteção ao direito do autor sobre as obras literárias e artísticas. Deste modo, nenhuma disposição da presente Convenção poderá ser interpretada em prejuízo dessa proteção."
Com outras palavras, mas exatamente no mesmo sentido, a atual Lei brasileira de regência, a de nº 9.610, de 1998, faz a seguinte ressalva no parágrafo único de seu artigo 89, que trata dos direitos conexos :
"Parágrafo Único - A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas."
A experiência internacional, inclusive a brasileira, tem demonstrado, claramente, que, nem jurídica, nem economicamente, os direitos conexos têm afetado os autores, cujos proventos em nosso País, por exemplo, no que concerne à execução pública, vêm crescendo em termos absolutos, de ano para ano, apesar do adicional destinado aos titulares de direitos conexos.
A Convenção de Roma tem o mérito de haver enfeixado em um único diploma os três titulares a que já nos referidos (artistas, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão), definindo, ademais, com precisão, os seus respectivos direitos conexos. O Pacto de Roma procurou atender justamente aos imperativos do desenvolvimento tecnológico, inaugurando uma nova categoria de direitos que, com eficácia, vêm disciplinando as relações jurídicas decorrentes da crescente sofisticação dos meios de divulgação e comunicação, bem como o trabalho de criatividade coletiva, desenvolvido no seio de empresas e organizações altamente complexas, como são os grandes produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.
Essa atividade criativa em colaboração é, por sinal, muito antiga. Afinal de contas, o que representam as orquestras e os conjuntos vocais senão um somatório de atuações individuais, que produzem um todo harmônico e indivisível ?
Não importa se esses valores individuais se unem sob a forma externa e extrínseca de empresa, constituindo-se sob a forma de pessoa jurídica, pois, intrinsecamente o que os aproxima é o esforço conjunto e comum para produzir alguma coisa nova, inédita e identificável.
Trata-se, em conseqüência, de uma atividade criativa que decorre sempre do concurso do talento de seres humanos, ainda que agregados sob a roupagem de uma empresa, razão por que não existe, a nosso ver, qualquer contradição ou antinomia em se atribuir a titularidade dos direitos conexos a uma pessoa jurídica, obviamente sob o aspecto estritamente patrimonial, como ocorre, aliás, com freqüência, em relação aos direitos de autor, sendo bons exemplos disso a titularidade originária das companhias cinematográficas sobre as obras audiovisuais que produzem e a titularidade derivada dos editores sobre as obras literárias, musicais e lítero-musicais que editam e exploram.
Contudo, o número inicialmente reduzido de adesões ao Convênio de Roma levou à convocação de uma nova Conferência Internacional, no ano de 1971, em Genebra, da qual resultou a "Convenção para a Proteção aos Produtores de Fonogramas contra a Reprodução não Autorizada de seus Fonogramas", com o exclusivo fim de expandir a proteção internacional contra o delito conhecido como "pirataria", ou seja, a cópia não autorizada da obra ou da produção protegidas. Esta nova Convenção alcançou considerável sucesso, pelo menos superior àquele obtido pela de Roma, pois já a ela já aderiram mais de 50 países. Destaque-se que o Brasil é signatário e ratificante de ambas as Convenções.
Como os padrões mínimos de proteção previstos nas Convenções de Roma e de Genebra se revelaram, ao longo do tempo, insuficientes, diversas leis nacionais ampliaram consideravelmente tais níveis. Assim é que, por exemplo, a maioria dos países adota, atualmente, um prazo de proteção maior que o mínimo convencional, de apenas 20 anos. Outrossim, alguns países, dentre eles o Brasil, concedem a artistas e produtores não apenas um "copyright", mas também direitos exclusivos de autorizar ou proibir a comunicação ao público de suas interpretações e de seus fonogramas.
No âmbito internacional, essa proteção aos direitos conexos continua quase que restrita a uma única modalidade de uso : a reprodução. Contudo, ela é, hoje, praticamente universal, pois a grande maioria dos países integra a OMC - Organização Mundial do Comércio, criada por um pacto que incorpora, como anexo, o "Acordo sobre Aspectos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio", conhecido como APDICs, ou TRIPs, em inglês, que determina, de forma compulsória, a incorporação das disposições substantivas das Convenções de Roma e de Berna.
No que tange à proteção penal dos direitos conexos, não poderíamos deixar de destacar os imensos prejuízos acarretados aos seus titulares pela crescente "pirataria", consistente na reprodução e comercialização não autorizadas de produções fonográficas e de obras audiovisuais.
A "pirataria" configura um crime-tipo e como tal deve ser drasticamente combatida. A fórmula é simples, não porque seja a melhor ou mais eficiente, mas porque no momento é a única plausível : deve-se promover o agravamento da lei penal e a intensificação da ação policial, além, é óbvio, de campanhas institucionais capazes de esclarecer os usuários, de preferência com a participação ativa de artistas famosos, que, além de diretamente interessados, são poderosos agentes formadores de opinião pública.
Convém lembrar que até a promulgação da Lei nº 6.895, de 1980, o nosso Código Penal, de 1940, punia de forma bem mais rigorosa o furto de uma caneta esfereográfica do que, por exemplo, a eventual reprodução fraudulenta de todos os fonogramas contendo interpretações de Milton Nascimento.
No Brasil, a ação policial, ousamos sugerir, deve se concentrar sobretudo nos conhecidos corredores de contrabando, nas fronteiras "vivas" do País com o Paraguai e com a Bolívia. Isso não vai resolver o problema, mas pelo menos deverá aliviá-lo consideravelmente por algum tempo. A simples prisão exemplar de camelôs no Largo da Carioca ou na Praça da Sé poderá gerar boas imagens de televisão, mas não produzirá qualquer efeito prático além disso. Ademais de se tratar de um delito de ação pública, a "pirataria" representa também uma grande evasão de impostos federais e estaduais, justificando plenamente e até exigindo a atuação rigorosa da autoridade policial, em todos os seus níveis.
Assistimos pasmos a uma recente reportagem de televisão, denunciando e mostrando que o contrabando na conhecida Ponte da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai, se intensifica nos horários de folga dos policiais, conforme declaração dos próprios policiais. Sem comentários ... A continuar assim, não serão vãs promessas e reuniões feéricas no Palácio do Planalto, com a presença de autores, artistas e empresários culturais, que irão resolver efetivamente ou pelo menos minorar o gravíssimo problema.
Cabe agora uma breve análise sobre as características e peculiaridades das três categorias de titulares de direitos conexos : os artistas, intérpretes e executantes, os produtores de fonogramas e os organismos de radiodifusão.
Os artistas sempre foram e continuarão a ser os porta-vozes da inteligência e da cultura dos criadores do espírito. Freqüentemente, atingem importância maior do que a dos próprios autores, que, não raras vezes, os assediam a busca de sucesso garantido junto ao público. Qual o autor de música popular, por exemplo, que não gostaria de ter suas obras gravadas, dependendo do estilo, por Roberto Carlos, ou por Maria Bethânia ? Quantas pessoas vão ao teatro para assistir a um espetáculo com Fernando Montenegro, ou com Raul Cortez, simplesmente ignorando o nome do autor da peça ? Na grande maioria dos casos, o sujeito entra numa loja para comprar um disco do Frank Sinatra, ou da Marisa Monte, desconhecendo os nomes dos autores das obras interpretadas. Como entra no cinema para assistir a um filme do Jack Nicholson ou da Sônia Braga, desconhecendo os nomes dos respectivos diretor e produtor.
Alguns atores emprestam um caráter tão personalíssimo às suas atuações, que passam a estabelecer uma relação simbiótica com as obras que protagonizam, ou com os personagens que interpretam. Quem pode dissociar, por exemplo, a figura do mendigo da famosa peça "Deus lhe Pague", de Joracy Camargo, da imagem carismática e marcante do inesquecível ator Procópio Ferreira ? Ou a figura de Rodolfo Mayer do extraordinário monólogo "as Mãos de Eurídice", de Pedro Bloch ? Ou a figura do personagem Odorico Paraguaçu, notável criação de Dias Gomes, da imagem do saudoso Paulo Gracindo ? Ou mesmo afastar a imagem de Sean Connery da figura do famoso Agente 007 ? Ou negar a imensa empatia cênica existente entre o sempre lembrado ator Sir Lawrence Olivier e os principais personagens da vasta dramaturgia shakespeareana.
E convém abrir aqui um brevíssimo parênteses para abordar um fenômeno curioso : atores virtuosos do passado, como Leopoldo Fróes precisaram de anos e anos de uma labuta errante, pelos mais diversos palcos do Brasil, para angariarem a mesma popularidade nacional hoje alcançada, quase que instantaneamente, por jovens atores, como Thiago Lacerda e Ana Paula Arósio, mercê de suas interpretações em algumas novelas de televisão.
Em suma, não se pode deixar de atribuir ao artista, intérprete ou executante, a titularidade originária de um direito conexo (moral e patrimonial) ao dos autores.
E o que dizer do produtor fonográfico ? Como leciona o saudoso Henry Jessen (a quem reverenciamos como o maior tratadista patrício sobre os direitos análogos), em sua conhecida obra "Direitos Intelectuais", que permanece bastante atual sob o aspecto doutrinário, embora publicada nos idos de 1967 pela Editora Itaipu, em sua primeira fase a publicação fonográfica era conhecida como "edição fonomecânica". "A segunda fase, a da gravação elétrica, veio revolucionar os métodos anteriores e fez surgir no cenário artístico a figura do "Produtor Fonográfico" que - diversamente do seu antecessor, o "fabricante" - não se limita à captação de sons, porém "produz" estes sons valendo-se de meios técnicos e artísticos para obter um todo indivisível composto de uma obra musical, de uma interpretação e de um conjunto de efeitos artísticos, que trazem o selo de sua personalidade, como elaboração intelectual, autônoma e independente : o fonograma." (obra citada, página 129)
Sem dúvida, a eletrônica revolucionou a técnica de gravação. Foram introduzidos distorcedores, equalizadores, filtros, câmaras de eco, canais múltiplos de gravação, toda uma gama, enfim, que corresponde a uma infinidade de recursos que, artisticamente empregados, transformam o estúdio de gravação em um imenso e complexo instrumento musical, confiado ao talento de intérpretes, executantes, arranjadores, diretores de produção, maestros, regentes, técnicos de som, montagem, mixagem, corte etc. Mais recentemente, novas tecnologias vieram revolucionar ainda mais a atividade fonográfica. Paulatinamente, o processo digital vem substituindo o analógico, que hoje é utilizado apenas em aproximadamente 10% da produção sonora. Cresce também, em escala quase exponencial, inclusive graças ao advento da Internet, a reprodução e distribuição de fonogramas por meios eletrônicos, que, em um futuro não muito distante, substituirá total ou quase totalmente a tradicional reprodução por meios físicos, através de suportes materiais, como é o caso dos CDs.
Destarte, a atribuição de um direito conexo originário, de cunho patrimonial, ao produtor de fonogramas, se justifica amplamente, inclusive para assegurar a praticidade e a celeridade na comercialização dos fonogramas, o que vem ao encontro dos interesses econômicos de todos os demais titulares de direitos autorais, em sentido amplo, que participam das produções, aí compreendidos os artistas, intérpretes e executantes, os autores das obras musicais e lítero-musicais utilizadas, assim como os produtores musicais e artísticos.
Sobre a radiodifusão, ocioso seria descrever-lhe as atividades e ressaltar a enorme importância dos organismos de rádio e televisão na propagação do conhecimento e da cultura. O incrível avanço da informática só contribuiu para potencializar esse processo avassalador de comunicação ao público. Requintados programas, especialmente de televisão, tais como novelas, "shows" de variedades, mini-séries, telejornais, informativos didáticos e culturais etc mobilizam um verdadeiro exército de artistas e técnicos e são enriquecidos com a utilização dos mais variados e criativos efeitos de imagem e som, sendo certo, pois, que a radiodifusão moderna não pode prescindir, dentre outros, daqueles mesmos profissionais altamente gabaritados que colaboram com os produtores fonográficos e cinematográficos.
Daí ser também plenamente justificável a outorga de um direito conexo originário, de natureza patrimonial, aos organismos de radiodifusão sobre os programas.
Os direitos conexos foram introduzidos em nosso País pela Lei nº 4.944, de 1966, regulamentada pelo Decreto nº 61.123, de 1967, e reafirmados pela Lei nº 5.988, de 1973, bem como pela atual Lei brasileira de Direitos Autorais, a de nº 9.610, de 1998, que disciplina a matéria em seu Título V, compreendendo os artigos 89 e seguintes.
Disposições esparsas sobre direitos conexos ou relativas às categorias de titulares dos mesmos podem ser ainda encontradas na Lei nº 6.533, de 1978, que regulamenta a profissão dos artistas não musicais (artistas cênicos), especialmente em seu artigo 13 e parágrafo único; na Lei nº 3.857, de 1960, que regulamenta o exercício da profissão de músico e cria a Ordem dos Músicos do Brasil; na Lei nº 6.615, de 1978, que disciplina o exercício da profissão de radialista; na Lei nº 5.250, de 1967, a chamada "Lei de Imprensa", e no Decreto-Lei nº 972, de 1969, que regula o exercício da profissão de jornalista.
Logo em seu artigo 1º, de natureza interpretativa, a Lei de regência (a de nº 9.610, de 1998) esclarece que, sob a denominação genérica de "direitos autorais", entendem-se os direitos de autor dos criadores primígenos e os direitos conexos daquelas pessoas que interpretam e divulgam as suas obras (artistas, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão). Assim, tanto as interpretações dos artistas, como as produções fonográficas e os programas dos organismos de radiodifusão, ainda que não mereçam a rotulação de "obra", são, "ex-vi legis", a esta equiparados, por assimilação, para fins de proteção.
Já o artigo 3º do mesmo Diploma preceitua que os direitos autorais, em sentido lato, reputam-se bens móveis, para os efeitos legais.
No "caput" do seu artigo 89, a Lei dispõe, como princípio básico, que, "in verbis" :
"Art. 89 - As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão."
Em síntese, concretas e inesgotáveis são as conseqüências dessa perfeita simbiose de autores, artistas, técnicos e empresários culturais, dessa extraordinária comunhão de homens e máquinas, de talentos e de tecnologia, que nos colocam diante de uma nova e fascinante etapa do grande renascimento cultural, literário, artístico e científico.
Direitos à imagem
By Regina Ferretto D’Azevedo
I - Introdução
São direitos da personalidade aqueles que buscam a defesa dos valores inatos no homem, reconhecidos ao homem em sua interioridade e em suas projeções na sociedade. É um campo muito vasto, englobando direitos físicos, referentes à integridade corporal, como os direitos à vida, à integridade física, ao corpo, à imagem e à voz; direitos psíquicos, relativos a componentes interiores e próprios da personalidade humana, como os direitos à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica e ao segredo; além dos direitos morais, referentes a atributos valorativos da pessoa na sociedade, como os direitos à identidade, à honra, ao respeito e às criações intelectuais.
O direito à imagem alcançou posição relevante no âmbito dos direitos da personalidade, graças ao extraordinário progresso das comunicações e à importância que a imagem adquiriu no contexto publicitário. A captação e a difusão da imagem na sociedade contemporânea, tendo em vista o desenvolvimento tecnológico, causaram uma grande exposição da imagem, principalmente de pessoas que obtiveram destaque em suas atividades, conseqüentemente, à imagem foi agregado um valor econômico expressivo.
Dotado de certas particularidades, o direito à própria imagem é um direito essencial ao homem. Não pode o titular privar-se da sua própria imagem, mas dela pode dispor para tirar proveito econômico. Esta característica fundamental do direito à imagem implica em uma série de conseqüências no mundo jurídico, pois quando é utilizada a imagem alheia sem o consentimento do interessado, ou quando se ultrapassa os limites do que foi autorizado, ocorre uma violação ao direito à imagem.
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II - Direitos da Personalidade
Os direitos da personalidade são direitos subjetivos inerentes à pessoa humana e fora da órbita patrimonial, portanto são absolutos, indisponíveis, inalienáveis, intransmissíveis, imprescritíveis, irrenunciáveis e impenhoráveis.
Sendo, assim, os direitos da personalidade asseguram à pessoa a defesa do que lhe é próprio, ou seja, sua integridade física, intelectual e moral.
Essa preocupação de defender a pessoa humana contra as agressões a esta espécie de direitos foi raramente aprendida pelo legislador, e quando o foi isso se deu com muita lentidão, como aconteceu entre nós; assim sendo, coube à jurisprudência a tarefa de proteger a intimidade do ser humano, sua imagem, seu nome, seu corpo, proporcionando-lhe meios adequados de defender tais valores personalíssimos contra agressão de seus semelhantes. (1)
A proteção jurídica desses direitos ocorre com a cessação dos atos que perturbam e desrespeitam a integridade física, intelectual e/ou moral, em seguida com a averiguação da existência da lesão ou não e, em caso afirmativo, somam-se perdas e danos, com o objetivo de ressarcir os danos morais e patrimoniais experimentados pela vítima.
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III - A Evolução do Direito à Imagem nas Constituições Brasileiras
A Constituição do Império, de 1824, normatizava apenas a inviolabilidade do domicílio, protegendo, conseqüentemente a intimidade. Ao proteger o domicílio, a imagem também é protegida de forma reflexa, como característica da intimidade, sendo, assim, uma proteção da imagem do indivíduo desde que dentro do domicílio.
A Constituição republicana de 1891 também regula a imagem através da inviolabilidade de domicílio.
No entanto, a Constituição de 1934 traz uma novidade na proteção de imagem, embora, permaneça ainda no campo inespecífico, pois o direito à imagem é subtendido nos direitos e garantias não especificados que são assegurados pelo artigo que trata deste assunto.
Na Constituição de 1946, a imagem continua a ser protegida através da intimidade e reforçada com a inclusão da inviolabilidade dos direitos concernentes à vida. Mas a proteção ainda vem de forma implícita e não expressa. E a Constituição de 1967 manteve a proteção nas mesmas linhas.
Já a Constituição em vigor cuida de proteger a imagem de forma expressa e efetiva, distinguindo a imagem da intimidade, honra e vida privada. O texto reza sobre este assunto em três incisos do artigo 5° que garante os direitos fundamentais:
"Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, se garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXVIII – São assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas.
Do inciso X, pode-se concluir que, sempre que houver utilização indevida da imagem, poderá o titular se opor e acionar por reparação. No caso de dúvida, o juiz deve se por a favor do direito à imagem e, na hipótese de confronto com o direito à informação, assegura a imagem diante desse direito. O dispositivo XXVIII garante que a imagem humana que participar de obra coletiva, desde que o indivíduo tenha participado de forma ativa, deve ser protegida, não se podendo incluir nas exceções do direito à própria imagem. Já o inciso V, pode ser analisado conforme no dizer de Antônio Costella: "Direito de resposta é a garantia que a lei dá a cada um de representar a sua versão dos fatos, pelo mesmo veículo, quando tenha sido ofendido, acusado ou vítima de erro nos meios de comunicação de massa" (2). Sendo, assim, uma maneira de reparação da imagem e da desigualdade de forças existentes entre a relação imprensa-indivíduo.
Pode-se concluir, assim, que a partir da Constituição Imperial, apesar da não inclusão explícita do direito à imagem, este sempre teve a proteção constitucional. Sendo, esta mais perceptível a partir do texto de 1946 e explícita a partir do texto de 1988.
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IV - Direito à Imagem
Walter Moraes definiu imagem como "toda sorte de representação de uma pessoa" (3). Segundo Aurélio Buarque de Holanda imagem é "aquilo que evoca uma determinada coisa, por ter com ela relação simbólica; símbolo" (4). Dessa forma, compreende-se imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo.
Porém, é necessário uma maior ampliação e especificação da idéia de imagem, já que não engloba apenas o aspecto físico, mas também exteriorizações da personalidade do indivíduo em seu conceito social. Sendo, assim, é bastante propício escrever o conceito de Hermano Duval: "Direito à imagem é a projeção da personalidade física (traços fisionômicos, corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc.) ou moral (aura, fama, reputação, etc.) do indivíduo (homens, mulheres, crianças ou bebê) no mundo exterior" (5).
O direito à própria imagem é inalienável e intransmissível, uma vez que não há como dissociá-lo de seu titular. Entretanto, não é indisponível e é esta a grande característica do direito à imagem: a possibilidade de dispor ou não da própria imagem para que outros a utilizem para diversos fins. Pode assim, a pessoa explorar a sua própria imagem.
O direito à imagem assumiu uma posição de destaque no contexto dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico dos
meios de comunicação, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto à de sua reprodução. Hoje, é possível a captação mais fácil à distância e a reprodução para todo o mundo em segundos, o que têm alterado a preocupação na proteção ao direito à imagem, já que esta se torna mais árdua de se realizar. Esse direito recebe destaque, também, devido à utilização freqüente da imagem de seres dotados de notoriedade em campanhas publicitárias. Esse fenômeno de nossos tempos, em que a vinculação publicitária de pessoas bem sucedidas a um produto representa estímulo ao consumo, atribuiu à imagem um
valor econômico expressivo.
Diz o art.666, inciso X, do Código Civil:
"Art.666.:
“X - A pessoa representada e seus sucessores direitos podem opor-se à reprodução ou pública exposição do retrato ou busto.”
Portanto, ao titular do direito de imagem compete o consentimento no uso da imagem. Então, a questão do consentimento se revela especialmente pelo fato de, autorizada a utilização da imagem, cessar qualquer direito de pretender a indenização prevista pela lei. O consentimento deve ser específico para que não haja o uso indevido.
Além do consentimento de publicação, pode ocorrer o de alteração da imagem, necessitando também da autorização do titular, exceto em casos de caricatura desde que a modificação não seja injuriosa. Assim, a partir de um contrato adequado, onde necessariamente devem estar explicitados todos os elementos integrantes do ajuste de vontades, a pessoa pode extrair proveito econômico de sua imagem.
Entretanto, há limitações impostas que restringem o exercício do direito à própria imagem. Essas restrições são baseadas na prevalência do interesse social, e, portanto, o direito coletivo sobrepõe o direito individual. Se o retratado tiver notoriedade, é livre a utilização de sua imagem para fins informativos, que não tenham objetivos comerciais, e desde que não haja intromissão em sua vida privada. Com as ressalvas feitas no caso anterior, é livre também a fixação da imagem realizada com objetivo cultural, porque a informação cultural prevalece sobre o indivíduo e sua imagem desde que respeitadas às finalidades da informação ou notícia. Há também os casos de limitação relacionada à ordem pública, como a reprodução e difusão de um retrato falado por exigências de polícia. Obviamente, não teria lógica um criminoso se opor a esta exposição de sua imagem. Há ainda o caso do indivíduo retratado em cenário público, ou durante acontecimentos sociais, pois ao permanecer em lugar público, o indivíduo, implicitamente, autorizou a veiculação de sua imagem, dentro do liame notícia-imagem. Esse indivíduo só poderá alegar ofensa a seu direito à própria imagem se a utilização da fixação da imagem for de cunho comercial.
Essas limitações fazem com que determinadas utilizações da imagem não sejam ilícitas, mesmo que se realizem sem o consentimento do retratado, pois permitem a violação da imagem, colocando-a fora da proteção legal. Pode-se concluir, então, que com exceção dessas possibilidades, qualquer outro uso da imagem alheia sem autorização do titular constitui violação do direito à imagem. Podemos classificar em violações em três tipos:
1°) quanto ao consentimento: o indivíduo tem a própria imagem usada sem que tenha dado qualquer consentimento para tal;
2°) quanto ao uso: o consentimento é dado, mas o uso feito da imagem ultrapassa os limites da autorização;
3°) quanto à ausência de finalidades que justifiquem a exceção: é o caso das fotografias de interesse público, ou de pessoas célebres, cujo uso leva à inexistência de finalidade que se exige para a limitação do direito da imagem. Acontece quando o uso dessas imagens não tem um caráter cultural ou informativo.
Todas essas formas de violação do direito à própria imagem importam em culpa indenizável. Com a violação ao direito à imagem, o corpo e as suas funções não sofrem alteração física, mas observa-se uma modificação de caráter moral. A violação é ainda mais agressiva, quando dentro de um contexto publicitário, onde a fotografia identifica a pessoa ao produto, criando vínculo de associação de imediata e longa memória.
A proteção jurídica à imagem é fundamental, pois preserva à pessoa, simultaneamente, a defesa de componentes essenciais de sua personalidade e do respectivo patrimônio, pelo valor econômico que representa.
A jurisprudência brasileira, bem como o entendimento internacional, tem concedido indenização nos casos de não-autorização da exposição da imagem, dada a freqüência com que se tem usado a imagem alheia indevidamente em publicidade, em um evidente desrespeito aos valores essenciais da personalidade humana, gerado pela falta de criatividade e pela ânsia do lucro fácil.
Há, ainda, na doutrina, o reconhecimento do direito à imagem para coisas, visando impedir que terceiros exponham a público telas de pintura, esculturas e outros bens, sem a devida autorização do proprietário.
Conforme o caso, as violações do direito à imagem impõem ao agressor a obrigação de reparar os danos sofridos pela vítima, seja para restauração do equilíbrio patrimonial rompido, seja para compensar o prejuízo moral suportado. O dano material destrói ou reduz o patrimônio do indivíduo, e a indenização por violar o direito à imagem não deve se limitar ao valor que o indivíduo perdeu (dano emergente), mas também deve se estender para quanto deixou de ganhar (lucro cessantes). Já o dano moral repara a perda de um bem jurídico sobre o qual o lesado teria interesse. E a reparação se faz através da fixação de uma indenização com a finalidade de amenizar os sentimentos indesejados, os quais tiveram como causa a violação do direito. A reparação aos danos tem como objetivo, também, representar para o ofensor um desestímulo a novas práticas abusivas.
Por derradeiro, ressalte-se, ainda, que o direito à imagem estendesse também ao indivíduo que faleceu, cabendo nessas circunstâncias aos herdeiros zelar por sua integridade e promover sua defesa.
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V - Direitos da Personalidade relacionados com o Direito à Imagem
O direito à imagem apresenta certas afinidades com outros direitos de ordem personalíssima.(6)
Importantes escolas do direito inseriram o direito à imagem no âmbito do direito à intimidade, e encontram seguidores até os nossos dias. Firmaram-se nesse sentido as teses jurisprudências e doutrinárias da escola francesa, onde vale citar o dito por Royer-Collard em 1819: "A vida privada deve ser murada contra a indiscrição alheia", e também parte da doutrina italiana, como Adriano de Cupis, em seu Diritti della personalità, que define direito à imagem como "direito ao não conhecimento alheio da imagem do sujeito". A doutrina do sistema anglo-
americano também adotou essa posição, com base no entendimento constitucional americano de que "o lar do homem é o seu castelo". Segundo a jurisprudência americana, lar tem o significado mais amplo possível, inserindo-se nele a proteção jurídica da imagem, pois qualquer intromissão no lar de um indivíduo é indevida.
Mas, à medida que se desenvolvem os meios de fixação da imagem e com as diversas maneiras de que se faz uso da imagem nos dias de hoje, esse posicionamento começa a ficar insuficiente. Escreveu Antônio Chaves a respeito: "não se pode impedir que outrem conheça a nossa imagem, e sim que a use contra a nossa vontade, nos casos expressamente previstos em lei" (7).
Assim, para que a tutela jurídica da imagem não tenha imperfeições, o direito à imagem não deve ser analisado através do direito à intimidade. Podemos citar, como exemplo, uma pessoa que permite que sua fotografia seja exposta, porém vedando a utilização visando o lucro ou alguma vantagem econômica. Esta é uma situação onde, claramente, o bem tutelado é a própria imagem, e não a intimidade. Serve de exemplo também, a republicação desautorizada de fotografia já antes publicada, onde a segunda publicação fere o direito à imagem, mas não o direito à intimidade, pois esta já foi exposta anteriormente, com o consentimento do titular do direito. Estes são casos onde a teoria da intimidade não é capaz de explicar a tutela.
O mesmo acontece com relação ao direito à honra, na qual muitos teóricos diziam que dentro deste direito se encontrava a imagem, e que ao ferir a imagem, estar-se-ia ferindo a honra. E esta posição serviu de base para que os tribunais alemães, franceses e norte-americanos justificassem a proteção da imagem. Porém, é preciso que reconhecer que a imagem pode ser ferida em situações em que a honra é deixada de lado, havendo, mesmo assim, violação da imagem.
Há ainda um grupo que entende ser a imagem uma decorrência lógica do
direito à identidade. Entretanto, essa teoria pode ser contestada, pois se numa situação, por exemplo, um modelo permite a reprodução de sua imagem, que é repetida por uma empresa não autorizada a fazê-la, há a violação da imagem, mas não a perda de identidade, já que a pessoa retratada é facilmente identificada.
Conclui-se, portanto, que é inegável que o direito à imagem pessoal
relaciona-se com o direito à intimidade, bem como com o direito à identidade e à honra, e não estando assim localizados no contexto de um desses direitos, pois há diversas situações em que ocorre a violação do direito à imagem, mas não fere esses outros direitos da personalidade. E a imagem também adquiriu uma importância tão grande em nossos dias, trazendo uma quantidade enorme de questões e peculiaridades para o mundo jurídico, que se chegou mais uma vez à conclusão que o direito à imagem é um direito autônomo.
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VI - Conclusão
O direito à imagem reveste-se de todas as características comuns aos direitos da personalidade. Destaca-se, no entanto, dos demais, pelo aspecto de disponibilidade, que, com respeito a esse direito, assume dimensões de relevo, em função da prática consagrada de uso de imagem humana em publicidade.(8)
O desenvolvimento da sociedade e da tecnologia faz surgir um novo conceito da imagem, diferente daquela inicialmente protegida. A imagem do conjunto de caracteres físicos da pessoa desde que identificáveis, deixa de ser o único bem protegido. Surge um conceito de "imagem social", como um conjunto de característicos sociais do indivíduo que o caracteriza socialmente.
A proteção da imagem se tornou preocupação recente dos juristas, devido ao desenvolvimento tecnológico, quer no que tange a captação da imagem, quer na reprodução, pois esta evolução acarreta uma grande ameaça à imagem do indivíduo.
A ameaça da violação da imagem pela tecnologia fez com que esta se recebe, além da do Direito Civil, a proteção constitucional, no princípio, decorrente da vida e, posteriormente, como bem autônomo, pois a intimidade e a honra são insuficientes para englobar todos os casos de lesão da imagem. A Constituição de 1988, ao expressar o resguardo à própria imagem de forma explícita, só veio a consolidar a série de decisões jurisprudências, que já objetivavam defender o direito à imagem, dando ainda a característica de cláusula pétrea. Apesar disso, nem tudo está transcrito nas leis, pois as mudanças destas não acompanham a continua evolução tecnológica, e, portanto, não é possível abranger todos os novos casos.
É importante que se verifique também que o Projeto do Código Civil trata do direito à imagem de forma mais expressa e determinada que o atual.
I - Introdução
São direitos da personalidade aqueles que buscam a defesa dos valores inatos no homem, reconhecidos ao homem em sua interioridade e em suas projeções na sociedade. É um campo muito vasto, englobando direitos físicos, referentes à integridade corporal, como os direitos à vida, à integridade física, ao corpo, à imagem e à voz; direitos psíquicos, relativos a componentes interiores e próprios da personalidade humana, como os direitos à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica e ao segredo; além dos direitos morais, referentes a atributos valorativos da pessoa na sociedade, como os direitos à identidade, à honra, ao respeito e às criações intelectuais.
O direito à imagem alcançou posição relevante no âmbito dos direitos da personalidade, graças ao extraordinário progresso das comunicações e à importância que a imagem adquiriu no contexto publicitário. A captação e a difusão da imagem na sociedade contemporânea, tendo em vista o desenvolvimento tecnológico, causaram uma grande exposição da imagem, principalmente de pessoas que obtiveram destaque em suas atividades, conseqüentemente, à imagem foi agregado um valor econômico expressivo.
Dotado de certas particularidades, o direito à própria imagem é um direito essencial ao homem. Não pode o titular privar-se da sua própria imagem, mas dela pode dispor para tirar proveito econômico. Esta característica fundamental do direito à imagem implica em uma série de conseqüências no mundo jurídico, pois quando é utilizada a imagem alheia sem o consentimento do interessado, ou quando se ultrapassa os limites do que foi autorizado, ocorre uma violação ao direito à imagem.
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II - Direitos da Personalidade
Os direitos da personalidade são direitos subjetivos inerentes à pessoa humana e fora da órbita patrimonial, portanto são absolutos, indisponíveis, inalienáveis, intransmissíveis, imprescritíveis, irrenunciáveis e impenhoráveis.
Sendo, assim, os direitos da personalidade asseguram à pessoa a defesa do que lhe é próprio, ou seja, sua integridade física, intelectual e moral.
Essa preocupação de defender a pessoa humana contra as agressões a esta espécie de direitos foi raramente aprendida pelo legislador, e quando o foi isso se deu com muita lentidão, como aconteceu entre nós; assim sendo, coube à jurisprudência a tarefa de proteger a intimidade do ser humano, sua imagem, seu nome, seu corpo, proporcionando-lhe meios adequados de defender tais valores personalíssimos contra agressão de seus semelhantes. (1)
A proteção jurídica desses direitos ocorre com a cessação dos atos que perturbam e desrespeitam a integridade física, intelectual e/ou moral, em seguida com a averiguação da existência da lesão ou não e, em caso afirmativo, somam-se perdas e danos, com o objetivo de ressarcir os danos morais e patrimoniais experimentados pela vítima.
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III - A Evolução do Direito à Imagem nas Constituições Brasileiras
A Constituição do Império, de 1824, normatizava apenas a inviolabilidade do domicílio, protegendo, conseqüentemente a intimidade. Ao proteger o domicílio, a imagem também é protegida de forma reflexa, como característica da intimidade, sendo, assim, uma proteção da imagem do indivíduo desde que dentro do domicílio.
A Constituição republicana de 1891 também regula a imagem através da inviolabilidade de domicílio.
No entanto, a Constituição de 1934 traz uma novidade na proteção de imagem, embora, permaneça ainda no campo inespecífico, pois o direito à imagem é subtendido nos direitos e garantias não especificados que são assegurados pelo artigo que trata deste assunto.
Na Constituição de 1946, a imagem continua a ser protegida através da intimidade e reforçada com a inclusão da inviolabilidade dos direitos concernentes à vida. Mas a proteção ainda vem de forma implícita e não expressa. E a Constituição de 1967 manteve a proteção nas mesmas linhas.
Já a Constituição em vigor cuida de proteger a imagem de forma expressa e efetiva, distinguindo a imagem da intimidade, honra e vida privada. O texto reza sobre este assunto em três incisos do artigo 5° que garante os direitos fundamentais:
"Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, se garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXVIII – São assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas.
Do inciso X, pode-se concluir que, sempre que houver utilização indevida da imagem, poderá o titular se opor e acionar por reparação. No caso de dúvida, o juiz deve se por a favor do direito à imagem e, na hipótese de confronto com o direito à informação, assegura a imagem diante desse direito. O dispositivo XXVIII garante que a imagem humana que participar de obra coletiva, desde que o indivíduo tenha participado de forma ativa, deve ser protegida, não se podendo incluir nas exceções do direito à própria imagem. Já o inciso V, pode ser analisado conforme no dizer de Antônio Costella: "Direito de resposta é a garantia que a lei dá a cada um de representar a sua versão dos fatos, pelo mesmo veículo, quando tenha sido ofendido, acusado ou vítima de erro nos meios de comunicação de massa" (2). Sendo, assim, uma maneira de reparação da imagem e da desigualdade de forças existentes entre a relação imprensa-indivíduo.
Pode-se concluir, assim, que a partir da Constituição Imperial, apesar da não inclusão explícita do direito à imagem, este sempre teve a proteção constitucional. Sendo, esta mais perceptível a partir do texto de 1946 e explícita a partir do texto de 1988.
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IV - Direito à Imagem
Walter Moraes definiu imagem como "toda sorte de representação de uma pessoa" (3). Segundo Aurélio Buarque de Holanda imagem é "aquilo que evoca uma determinada coisa, por ter com ela relação simbólica; símbolo" (4). Dessa forma, compreende-se imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo.
Porém, é necessário uma maior ampliação e especificação da idéia de imagem, já que não engloba apenas o aspecto físico, mas também exteriorizações da personalidade do indivíduo em seu conceito social. Sendo, assim, é bastante propício escrever o conceito de Hermano Duval: "Direito à imagem é a projeção da personalidade física (traços fisionômicos, corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc.) ou moral (aura, fama, reputação, etc.) do indivíduo (homens, mulheres, crianças ou bebê) no mundo exterior" (5).
O direito à própria imagem é inalienável e intransmissível, uma vez que não há como dissociá-lo de seu titular. Entretanto, não é indisponível e é esta a grande característica do direito à imagem: a possibilidade de dispor ou não da própria imagem para que outros a utilizem para diversos fins. Pode assim, a pessoa explorar a sua própria imagem.
O direito à imagem assumiu uma posição de destaque no contexto dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico dos
meios de comunicação, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto à de sua reprodução. Hoje, é possível a captação mais fácil à distância e a reprodução para todo o mundo em segundos, o que têm alterado a preocupação na proteção ao direito à imagem, já que esta se torna mais árdua de se realizar. Esse direito recebe destaque, também, devido à utilização freqüente da imagem de seres dotados de notoriedade em campanhas publicitárias. Esse fenômeno de nossos tempos, em que a vinculação publicitária de pessoas bem sucedidas a um produto representa estímulo ao consumo, atribuiu à imagem um
valor econômico expressivo.
Diz o art.666, inciso X, do Código Civil:
"Art.666.:
“X - A pessoa representada e seus sucessores direitos podem opor-se à reprodução ou pública exposição do retrato ou busto.”
Portanto, ao titular do direito de imagem compete o consentimento no uso da imagem. Então, a questão do consentimento se revela especialmente pelo fato de, autorizada a utilização da imagem, cessar qualquer direito de pretender a indenização prevista pela lei. O consentimento deve ser específico para que não haja o uso indevido.
Além do consentimento de publicação, pode ocorrer o de alteração da imagem, necessitando também da autorização do titular, exceto em casos de caricatura desde que a modificação não seja injuriosa. Assim, a partir de um contrato adequado, onde necessariamente devem estar explicitados todos os elementos integrantes do ajuste de vontades, a pessoa pode extrair proveito econômico de sua imagem.
Entretanto, há limitações impostas que restringem o exercício do direito à própria imagem. Essas restrições são baseadas na prevalência do interesse social, e, portanto, o direito coletivo sobrepõe o direito individual. Se o retratado tiver notoriedade, é livre a utilização de sua imagem para fins informativos, que não tenham objetivos comerciais, e desde que não haja intromissão em sua vida privada. Com as ressalvas feitas no caso anterior, é livre também a fixação da imagem realizada com objetivo cultural, porque a informação cultural prevalece sobre o indivíduo e sua imagem desde que respeitadas às finalidades da informação ou notícia. Há também os casos de limitação relacionada à ordem pública, como a reprodução e difusão de um retrato falado por exigências de polícia. Obviamente, não teria lógica um criminoso se opor a esta exposição de sua imagem. Há ainda o caso do indivíduo retratado em cenário público, ou durante acontecimentos sociais, pois ao permanecer em lugar público, o indivíduo, implicitamente, autorizou a veiculação de sua imagem, dentro do liame notícia-imagem. Esse indivíduo só poderá alegar ofensa a seu direito à própria imagem se a utilização da fixação da imagem for de cunho comercial.
Essas limitações fazem com que determinadas utilizações da imagem não sejam ilícitas, mesmo que se realizem sem o consentimento do retratado, pois permitem a violação da imagem, colocando-a fora da proteção legal. Pode-se concluir, então, que com exceção dessas possibilidades, qualquer outro uso da imagem alheia sem autorização do titular constitui violação do direito à imagem. Podemos classificar em violações em três tipos:
1°) quanto ao consentimento: o indivíduo tem a própria imagem usada sem que tenha dado qualquer consentimento para tal;
2°) quanto ao uso: o consentimento é dado, mas o uso feito da imagem ultrapassa os limites da autorização;
3°) quanto à ausência de finalidades que justifiquem a exceção: é o caso das fotografias de interesse público, ou de pessoas célebres, cujo uso leva à inexistência de finalidade que se exige para a limitação do direito da imagem. Acontece quando o uso dessas imagens não tem um caráter cultural ou informativo.
Todas essas formas de violação do direito à própria imagem importam em culpa indenizável. Com a violação ao direito à imagem, o corpo e as suas funções não sofrem alteração física, mas observa-se uma modificação de caráter moral. A violação é ainda mais agressiva, quando dentro de um contexto publicitário, onde a fotografia identifica a pessoa ao produto, criando vínculo de associação de imediata e longa memória.
A proteção jurídica à imagem é fundamental, pois preserva à pessoa, simultaneamente, a defesa de componentes essenciais de sua personalidade e do respectivo patrimônio, pelo valor econômico que representa.
A jurisprudência brasileira, bem como o entendimento internacional, tem concedido indenização nos casos de não-autorização da exposição da imagem, dada a freqüência com que se tem usado a imagem alheia indevidamente em publicidade, em um evidente desrespeito aos valores essenciais da personalidade humana, gerado pela falta de criatividade e pela ânsia do lucro fácil.
Há, ainda, na doutrina, o reconhecimento do direito à imagem para coisas, visando impedir que terceiros exponham a público telas de pintura, esculturas e outros bens, sem a devida autorização do proprietário.
Conforme o caso, as violações do direito à imagem impõem ao agressor a obrigação de reparar os danos sofridos pela vítima, seja para restauração do equilíbrio patrimonial rompido, seja para compensar o prejuízo moral suportado. O dano material destrói ou reduz o patrimônio do indivíduo, e a indenização por violar o direito à imagem não deve se limitar ao valor que o indivíduo perdeu (dano emergente), mas também deve se estender para quanto deixou de ganhar (lucro cessantes). Já o dano moral repara a perda de um bem jurídico sobre o qual o lesado teria interesse. E a reparação se faz através da fixação de uma indenização com a finalidade de amenizar os sentimentos indesejados, os quais tiveram como causa a violação do direito. A reparação aos danos tem como objetivo, também, representar para o ofensor um desestímulo a novas práticas abusivas.
Por derradeiro, ressalte-se, ainda, que o direito à imagem estendesse também ao indivíduo que faleceu, cabendo nessas circunstâncias aos herdeiros zelar por sua integridade e promover sua defesa.
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V - Direitos da Personalidade relacionados com o Direito à Imagem
O direito à imagem apresenta certas afinidades com outros direitos de ordem personalíssima.(6)
Importantes escolas do direito inseriram o direito à imagem no âmbito do direito à intimidade, e encontram seguidores até os nossos dias. Firmaram-se nesse sentido as teses jurisprudências e doutrinárias da escola francesa, onde vale citar o dito por Royer-Collard em 1819: "A vida privada deve ser murada contra a indiscrição alheia", e também parte da doutrina italiana, como Adriano de Cupis, em seu Diritti della personalità, que define direito à imagem como "direito ao não conhecimento alheio da imagem do sujeito". A doutrina do sistema anglo-
americano também adotou essa posição, com base no entendimento constitucional americano de que "o lar do homem é o seu castelo". Segundo a jurisprudência americana, lar tem o significado mais amplo possível, inserindo-se nele a proteção jurídica da imagem, pois qualquer intromissão no lar de um indivíduo é indevida.
Mas, à medida que se desenvolvem os meios de fixação da imagem e com as diversas maneiras de que se faz uso da imagem nos dias de hoje, esse posicionamento começa a ficar insuficiente. Escreveu Antônio Chaves a respeito: "não se pode impedir que outrem conheça a nossa imagem, e sim que a use contra a nossa vontade, nos casos expressamente previstos em lei" (7).
Assim, para que a tutela jurídica da imagem não tenha imperfeições, o direito à imagem não deve ser analisado através do direito à intimidade. Podemos citar, como exemplo, uma pessoa que permite que sua fotografia seja exposta, porém vedando a utilização visando o lucro ou alguma vantagem econômica. Esta é uma situação onde, claramente, o bem tutelado é a própria imagem, e não a intimidade. Serve de exemplo também, a republicação desautorizada de fotografia já antes publicada, onde a segunda publicação fere o direito à imagem, mas não o direito à intimidade, pois esta já foi exposta anteriormente, com o consentimento do titular do direito. Estes são casos onde a teoria da intimidade não é capaz de explicar a tutela.
O mesmo acontece com relação ao direito à honra, na qual muitos teóricos diziam que dentro deste direito se encontrava a imagem, e que ao ferir a imagem, estar-se-ia ferindo a honra. E esta posição serviu de base para que os tribunais alemães, franceses e norte-americanos justificassem a proteção da imagem. Porém, é preciso que reconhecer que a imagem pode ser ferida em situações em que a honra é deixada de lado, havendo, mesmo assim, violação da imagem.
Há ainda um grupo que entende ser a imagem uma decorrência lógica do
direito à identidade. Entretanto, essa teoria pode ser contestada, pois se numa situação, por exemplo, um modelo permite a reprodução de sua imagem, que é repetida por uma empresa não autorizada a fazê-la, há a violação da imagem, mas não a perda de identidade, já que a pessoa retratada é facilmente identificada.
Conclui-se, portanto, que é inegável que o direito à imagem pessoal
relaciona-se com o direito à intimidade, bem como com o direito à identidade e à honra, e não estando assim localizados no contexto de um desses direitos, pois há diversas situações em que ocorre a violação do direito à imagem, mas não fere esses outros direitos da personalidade. E a imagem também adquiriu uma importância tão grande em nossos dias, trazendo uma quantidade enorme de questões e peculiaridades para o mundo jurídico, que se chegou mais uma vez à conclusão que o direito à imagem é um direito autônomo.
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VI - Conclusão
O direito à imagem reveste-se de todas as características comuns aos direitos da personalidade. Destaca-se, no entanto, dos demais, pelo aspecto de disponibilidade, que, com respeito a esse direito, assume dimensões de relevo, em função da prática consagrada de uso de imagem humana em publicidade.(8)
O desenvolvimento da sociedade e da tecnologia faz surgir um novo conceito da imagem, diferente daquela inicialmente protegida. A imagem do conjunto de caracteres físicos da pessoa desde que identificáveis, deixa de ser o único bem protegido. Surge um conceito de "imagem social", como um conjunto de característicos sociais do indivíduo que o caracteriza socialmente.
A proteção da imagem se tornou preocupação recente dos juristas, devido ao desenvolvimento tecnológico, quer no que tange a captação da imagem, quer na reprodução, pois esta evolução acarreta uma grande ameaça à imagem do indivíduo.
A ameaça da violação da imagem pela tecnologia fez com que esta se recebe, além da do Direito Civil, a proteção constitucional, no princípio, decorrente da vida e, posteriormente, como bem autônomo, pois a intimidade e a honra são insuficientes para englobar todos os casos de lesão da imagem. A Constituição de 1988, ao expressar o resguardo à própria imagem de forma explícita, só veio a consolidar a série de decisões jurisprudências, que já objetivavam defender o direito à imagem, dando ainda a característica de cláusula pétrea. Apesar disso, nem tudo está transcrito nas leis, pois as mudanças destas não acompanham a continua evolução tecnológica, e, portanto, não é possível abranger todos os novos casos.
É importante que se verifique também que o Projeto do Código Civil trata do direito à imagem de forma mais expressa e determinada que o atual.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.
Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
III - retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;
IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;
V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;
VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
VII - contrafação - a reprodução não autorizada;
VIII - obra:
a) em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores;
b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;
c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto;
d) inédita - a que não haja sido objeto de publicação;
e) póstuma - a que se publique após a morte do autor;
f) originária - a criação primígena;
g) derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;
h) coletiva - a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma;
i) audiovisual - a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;
IX - fonograma - toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;
X - editor - a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;
XI - produtor - a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;
XII - radiodifusão - a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;
XIII - artistas intérpretes ou executantes - todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.
Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.
Título II
Das Obras Intelectuais
Capítulo I
Das Obras Protegidas
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.
§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.
Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.
Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.
Capítulo II
Da Autoria das Obras Intelectuais
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.
Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada.
§ 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
§ 2º Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.
Art. 16. São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.
Parágrafo único. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.
Art. 17. É assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas.
§ 1º Qualquer dos participantes, no exercício de seus direitos morais, poderá proibir que se indique ou anuncie seu nome na obra coletiva, sem prejuízo do direito de haver a remuneração contratada.
§ 2º Cabe ao organizador a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.
§ 3º O contrato com o organizador especificará a contribuição do participante, o prazo para entrega ou realização, a remuneração e demais condições para sua execução.
Capítulo III
Do Registro das Obras Intelectuais
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
Art. 20. Para os serviços de registro previstos nesta Lei será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o registro das obras intelectuais.
Art. 21. Os serviços de registro de que trata esta Lei serão organizados conforme preceitua o § 2º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
Título III
Dos Direitos do Autor
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Art. 23. Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário.
Capítulo II
Dos Direitos Morais do Autor
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
Art. 26. O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção.
Parágrafo único. O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Capítulo III
Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
II - a edição;
III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV - a tradução para qualquer idioma;
V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
a) representação, recitação ou declamação;
b) execução musical;
c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;
d) radiodifusão sonora ou televisiva;
e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;
f) sonorização ambiental;
g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;
h) emprego de satélites artificiais;
i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;
j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Art. 30. No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.
§ 1º O direito de exclusividade de reprodução não será aplicável quando ela for temporária e apenas tiver o propósito de tornar a obra, fonograma ou interpretação perceptível em meio eletrônico ou quando for de natureza transitória e incidental, desde que ocorra no curso do uso devidamente autorizado da obra, pelo titular.
§ 2º Em qualquer modalidade de reprodução, a quantidade de exemplares será informada e controlada, cabendo a quem reproduzir a obra a responsabilidade de manter os registros que permitam, ao autor, a fiscalização do aproveitamento econômico da exploração.
Art. 31. As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.
Art. 32. Quando uma obra feita em regime de co-autoria não for divisível, nenhum dos co-autores, sob pena de responder por perdas e danos, poderá, sem consentimento dos demais, publicá-la ou autorizar-lhe a publicação, salvo na coleção de suas obras completas.
§ 1º Havendo divergência, os co-autores decidirão por maioria.
§ 2º Ao co-autor dissidente é assegurado o direito de não contribuir para as despesas de publicação, renunciando a sua parte nos lucros, e o de vedar que se inscreva seu nome na obra.
§ 3º Cada co-autor pode, individualmente, sem aquiescência dos outros, registrar a obra e defender os próprios direitos contra terceiros.
Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.
Parágrafo único. Os comentários ou anotações poderão ser publicados separadamente.
Art. 34. As cartas missivas, cuja publicação está condicionada à permissão do autor, poderão ser juntadas como documento de prova em processos administrativos e judiciais.
Art. 35. Quando o autor, em virtude de revisão, tiver dado à obra versão definitiva, não poderão seus sucessores reproduzir versões anteriores.
Art. 36. O direito de utilização econômica dos escritos publicados pela imprensa, diária ou periódica, com exceção dos assinados ou que apresentem sinal de reserva, pertence ao editor, salvo convenção em contrário.
Parágrafo único. A autorização para utilização econômica de artigos assinados, para publicação em diários e periódicos, não produz efeito além do prazo da periodicidade acrescido de vinte dias, a contar de sua publicação, findo o qual recobra o autor o seu direito.
Art. 37. A aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos nesta Lei.
Art. 38. O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado.
Parágrafo único. Caso o autor não perceba o seu direito de seqüência no ato da revenda, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será este o depositário.
Art. 39. Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.
Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor.
Parágrafo único. O autor que se der a conhecer assumirá o exercício dos direitos patrimoniais, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros.
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.
Art. 42. Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.
Parágrafo único. Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os direitos do co-autor que falecer sem sucessores.
Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.
Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
Capítulo IV
Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
Capítulo V
Da Transferência dos Direitos de Autor
Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:
I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;
II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;
III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;
IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;
V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;
VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.
Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
§ 1º Poderá a cessão ser averbada à margem do registro a que se refere o art. 19 desta Lei, ou, não estando a obra registrada, poderá o instrumento ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
§ 2º Constarão do instrumento de cessão como elementos essenciais seu objeto e as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e preço.
Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos.
Parágrafo único. O prazo será reduzido a cinco anos sempre que indeterminado ou superior, diminuindo-se, na devida proporção, o preço estipulado.
Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.
Título IV
Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas
Capítulo I
Da Edição
Art. 53. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.
Parágrafo único. Em cada exemplar da obra o editor mencionará:
I - o título da obra e seu autor;
II - no caso de tradução, o título original e o nome do tradutor;
III - o ano de publicação;
IV - o seu nome ou marca que o identifique.
Art. 54. Pelo mesmo contrato pode o autor obrigar-se à feitura de obra literária, artística ou científica em cuja publicação e divulgação se empenha o editor.
Art. 55. Em caso de falecimento ou de impedimento do autor para concluir a obra, o editor poderá:
I - considerar resolvido o contrato, mesmo que tenha sido entregue parte considerável da obra;
II - editar a obra, sendo autônoma, mediante pagamento proporcional do preço;
III - mandar que outro a termine, desde que consintam os sucessores e seja o fato indicado na edição.
Parágrafo único. É vedada a publicação parcial, se o autor manifestou a vontade de só publicá-la por inteiro ou se assim o decidirem seus sucessores.
Art. 56. Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.
Parágrafo único. No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de três mil exemplares.
Art. 57. O preço da retribuição será arbitrado, com base nos usos e costumes, sempre que no contrato não a tiver estipulado expressamente o autor.
Art. 58. Se os originais forem entregues em desacordo com o ajustado e o editor não os recusar nos trinta dias seguintes ao do recebimento, ter-se-ão por aceitas as alterações introduzidas pelo autor.
Art. 59. Quaisquer que sejam as condições do contrato, o editor é obrigado a facultar ao autor o exame da escrituração na parte que lhe corresponde, bem como a informá-lo sobre o estado da edição.
Art. 60. Ao editor compete fixar o preço da venda, sem, todavia, poder elevá-lo a ponto de embaraçar a circulação da obra.
Art. 61. O editor será obrigado a prestar contas mensais ao autor sempre que a retribuição deste estiver condicionada à venda da obra, salvo se prazo diferente houver sido convencionado.
Art. 62. A obra deverá ser editada em dois anos da celebração do contrato, salvo prazo diverso estipulado em convenção.
Parágrafo único. Não havendo edição da obra no prazo legal ou contratual, poderá ser rescindido o contrato, respondendo o editor por danos causados.
Art. 63. Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor de sua obra, cabendo ao editor o ônus da prova.
§ 1º Na vigência do contrato de edição, assiste ao editor o direito de exigir que se retire de circulação edição da mesma obra feita por outrem.
§ 2º Considera-se esgotada a edição quando restarem em estoque, em poder do editor, exemplares em número inferior a dez por cento do total da edição.
Art. 64. Somente decorrido um ano de lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado de que, no prazo de trinta dias, terá prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo.
Art. 65. Esgotada a edição, e o editor, com direito a outra, não a publicar, poderá o autor notificá-lo a que o faça em certo prazo, sob pena de perder aquele direito, além de responder por danos.
Art. 66. O autor tem o direito de fazer, nas edições sucessivas de suas obras, as emendas e alterações que bem lhe aprouver.
Parágrafo único. O editor poderá opor-se às alterações que lhe prejudiquem os interesses, ofendam sua reputação ou aumentem sua responsabilidade.
Art. 67. Se, em virtude de sua natureza, for imprescindível a atualização da obra em novas edições, o editor, negando-se o autor a fazê-la, dela poderá encarregar outrem, mencionando o fato na edição.
Capítulo II
Da Comunicação ao Público
Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.
§ 1º Considera-se representação pública a utilização de obras teatrais no gênero drama, tragédia, comédia, ópera, opereta, balé, pantomimas e assemelhadas, musicadas ou não, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, em locais de freqüência coletiva ou pela radiodifusão, transmissão e exibição cinematográfica.
§ 2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.
§ 3º Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.
§ 4º Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no art. 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.
§ 5º Quando a remuneração depender da freqüência do público, poderá o empresário, por convênio com o escritório central, pagar o preço após a realização da execução pública.
§ 6º O empresário entregará ao escritório central, imediatamente após a execução pública ou transmissão, relação completa das obras e fonogramas utilizados, indicando os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores.
§ 7º As empresas cinematográficas e de radiodifusão manterão à imediata disposição dos interessados, cópia autêntica dos contratos, ajustes ou acordos, individuais ou coletivos, autorizando e disciplinando a remuneração por execução pública das obras musicais e fonogramas contidas em seus programas ou obras audiovisuais.
Art. 69. O autor, observados os usos locais, notificará o empresário do prazo para a representação ou execução, salvo prévia estipulação convencional.
Art. 70. Ao autor assiste o direito de opor-se à representação ou execução que não seja suficientemente ensaiada, bem como fiscalizá-la, tendo, para isso, livre acesso durante as representações ou execuções, no local onde se realizam.
Art. 71. O autor da obra não pode alterar-lhe a substância, sem acordo com o empresário que a faz representar.
Art. 72. O empresário, sem licença do autor, não pode entregar a obra a pessoa estranha à representação ou à execução.
Art. 73. Os principais intérpretes e os diretores de orquestras ou coro, escolhidos de comum acordo pelo autor e pelo produtor, não podem ser substituídos por ordem deste, sem que aquele consinta.
Art. 74. O autor de obra teatral, ao autorizar a sua tradução ou adaptação, poderá fixar prazo para utilização dela em representações públicas.
Parágrafo único. Após o decurso do prazo a que se refere este artigo, não poderá opor-se o tradutor ou adaptador à utilização de outra tradução ou adaptação autorizada, salvo se for cópia da sua.
Art. 75. Autorizada a representação de obra teatral feita em co-autoria, não poderá qualquer dos co-autores revogar a autorização dada, provocando a suspensão da temporada contratualmente ajustada.
Art. 76. É impenhorável a parte do produto dos espetáculos reservada ao autor e aos artistas.
Capítulo III
Da Utilização da Obra de Arte Plástica
Art. 77. Salvo convenção em contrário, o autor de obra de arte plástica, ao alienar o objeto em que ela se materializa, transmite o direito de expô-la, mas não transmite ao adquirente o direito de reproduzi-la.
Art. 78. A autorização para reproduzir obra de arte plástica, por qualquer processo, deve se fazer por escrito e se presume onerosa.
Capítulo IV
Da Utilização da Obra Fotográfica
Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.
Capítulo V
Da Utilização de Fonograma
Art. 80. Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar:
I - o título da obra incluída e seu autor;
II - o nome ou pseudônimo do intérprete;
III - o ano de publicação;
IV - o seu nome ou marca que o identifique.
Capítulo VI
Da Utilização da Obra Audiovisual
Art. 81. A autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para sua utilização econômica.
§ 1º A exclusividade da autorização depende de cláusula expressa e cessa dez anos após a celebração do contrato.
§ 2º Em cada cópia da obra audiovisual, mencionará o produtor:
I - o título da obra audiovisual;
II - os nomes ou pseudônimos do diretor e dos demais co-autores;
III - o título da obra adaptada e seu autor, se for o caso;
IV - os artistas intérpretes;
V - o ano de publicação;
VI - o seu nome ou marca que o identifique.
Art. 82. O contrato de produção audiovisual deve estabelecer:
I - a remuneração devida pelo produtor aos co-autores da obra e aos artistas intérpretes e executantes, bem como o tempo, lugar e forma de pagamento;
II - o prazo de conclusão da obra;
III - a responsabilidade do produtor para com os co-autores, artistas intérpretes ou executantes, no caso de co-produção.
Art. 83. O participante da produção da obra audiovisual que interromper, temporária ou definitivamente, sua atuação, não poderá opor-se a que esta seja utilizada na obra nem a que terceiro o substitua, resguardados os direitos que adquiriu quanto à parte já executada.
Art. 84. Caso a remuneração dos co-autores da obra audiovisual dependa dos rendimentos de sua utilização econômica, o produtor lhes prestará contas semestralmente, se outro prazo não houver sido pactuado.
Art. 85. Não havendo disposição em contrário, poderão os co-autores da obra audiovisual utilizar-se, em gênero diverso, da parte que constitua sua contribuição pessoal.
Parágrafo único. Se o produtor não concluir a obra audiovisual no prazo ajustado ou não iniciar sua exploração dentro de dois anos, a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.
Art. 86. Os direitos autorais de execução musical relativos a obras musicais, lítero-musicais e fonogramas incluídos em obras audiovisuais serão devidos aos seus titulares pelos responsáveis dos locais ou estabelecimentos a que alude o § 3o do art. 68 desta Lei, que as exibirem, ou pelas emissoras de televisão que as transmitirem.
Capítulo VII
Da Utilização de Bases de Dados
Art. 87. O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:
I - sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo;
II - sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;
III - a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público;
IV - a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.
Capítulo VIII
Da Utilização da Obra Coletiva
Art. 88. Ao publicar a obra coletiva, o organizador mencionará em cada exemplar:
I - o título da obra;
II - a relação de todos os participantes, em ordem alfabética, se outra não houver sido convencionada;
III - o ano de publicação;
IV - o seu nome ou marca que o identifique.
Parágrafo único. Para valer-se do disposto no § 1º do art. 17, deverá o participante notificar o organizador, por escrito, até a entrega de sua participação.
Título V
Dos Direitos Conexos
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.
Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.
Capítulo II
Dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes
Art. 90. Tem o artista intérprete ou executante o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar ou proibir:
I - a fixação de suas interpretações ou execuções;
II - a reprodução, a execução pública e a locação das suas interpretações ou execuções fixadas;
III - a radiodifusão das suas interpretações ou execuções, fixadas ou não;
IV - a colocação à disposição do público de suas interpretações ou execuções, de maneira que qualquer pessoa a elas possa ter acesso, no tempo e no lugar que individualmente escolherem;
V - qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.
§ 1º Quando na interpretação ou na execução participarem vários artistas, seus direitos serão exercidos pelo diretor do conjunto.
§ 2º A proteção aos artistas intérpretes ou executantes estende-se à reprodução da voz e imagem, quando associadas às suas atuações.
Art. 91. As empresas de radiodifusão poderão realizar fixações de interpretação ou execução de artistas que as tenham permitido para utilização em determinado número de emissões, facultada sua conservação em arquivo público.
Parágrafo único. A reutilização subseqüente da fixação, no País ou no exterior, somente será lícita mediante autorização escrita dos titulares de bens intelectuais incluídos no programa, devida uma remuneração adicional aos titulares para cada nova utilização.
Art. 92. Aos intérpretes cabem os direitos morais de integridade e paternidade de suas interpretações, inclusive depois da cessão dos direitos patrimoniais, sem prejuízo da redução, compactação, edição ou dublagem da obra de que tenham participado, sob a responsabilidade do produtor, que não poderá desfigurar a interpretação do artista.
Parágrafo único. O falecimento de qualquer participante de obra audiovisual, concluída ou não, não obsta sua exibição e aproveitamento econômico, nem exige autorização adicional, sendo a remuneração prevista para o falecido, nos termos do contrato e da lei, efetuada a favor do espólio ou dos sucessores.
Capítulo III
Dos Direitos dos Produtores Fonográficos
Art. 93. O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar-lhes ou proibir-lhes:
I - a reprodução direta ou indireta, total ou parcial;
II - a distribuição por meio da venda ou locação de exemplares da reprodução;
III - a comunicação ao público por meio da execução pública, inclusive pela radiodifusão;
IV - (VETADO)
V - quaisquer outras modalidades de utilização, existentes ou que venham a ser inventadas.
Art. 94. Cabe ao produtor fonográfico perceber dos usuários a que se refere o art. 68, e parágrafos, desta Lei os proventos pecuniários resultantes da execução pública dos fonogramas e reparti-los com os artistas, na forma convencionada entre eles ou suas associações.
Capítulo IV
Dos Direitos das Empresas de Radiodifusão
Art. 95. Cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela televisão, em locais de freqüência coletiva, sem prejuízo dos direitos dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação.
Capítulo V
Da Duração dos Direitos Conexos
Art. 96. É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.
Título VI
Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos que lhes são Conexos
Art. 97. Para o exercício e defesa de seus direitos, podem os autores e os titulares de direitos conexos associar-se sem intuito de lucro.
§ 1º É vedado pertencer a mais de uma associação para a gestão coletiva de direitos da mesma natureza.
§ 2º Pode o titular transferir-se, a qualquer momento, para outra associação, devendo comunicar o fato, por escrito, à associação de origem.
§ 3º As associações com sede no exterior far-se-ão representar, no País, por associações nacionais constituídas na forma prevista nesta Lei.
Art. 98. Com o ato de filiação, as associações tornam-se mandatárias de seus associados para a prática de todos os atos necessários à defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais, bem como para sua cobrança.
Parágrafo único. Os titulares de direitos autorais poderão praticar, pessoalmente, os atos referidos neste artigo, mediante comunicação prévia à associação a que estiverem filiados.
Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.
§ 1º O escritório central organizado na forma prevista neste artigo não terá finalidade de lucro e será dirigido e administrado pelas associações que o integrem.
§ 2º O escritório central e as associações a que se refere este Título atuarão em juízo e fora dele em seus próprios nomes como substitutos processuais dos titulares a eles vinculados.
§ 3º O recolhimento de quaisquer valores pelo escritório central somente se fará por depósito bancário.
§ 4º O escritório central poderá manter fiscais, aos quais é vedado receber do empresário numerário a qualquer título.
§ 5º A inobservância da norma do parágrafo anterior tornará o faltoso inabilitado à função de fiscal, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 100. O sindicato ou associação profissional que congregue não menos de um terço dos filiados de uma associação autoral poderá, uma vez por ano, após notificação, com oito dias de antecedência, fiscalizar, por intermédio de auditor, a exatidão das contas prestadas a seus representados.
Título VII
Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais
Capítulo I
Disposição Preliminar
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
Capítulo II
Das Sanções Civis
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.
Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.
Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;
II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;
III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos;
IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização.
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;
II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.
Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.
Art. 110. Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.
Capítulo III
Da Prescrição da Ação
Art. 111. (VETADO)
Título VIII
Disposições Finais e Transitórias
Art. 112. Se uma obra, em conseqüência de ter expirado o prazo de proteção que lhe era anteriormente reconhecido pelo § 2º do art. 42 da Lei nº. 5.988, de 14 de dezembro de 1973, caiu no domínio público, não terá o prazo de proteção dos direitos patrimoniais ampliado por força do art. 41 desta Lei.
Art. 113. Os fonogramas, os livros e as obras audiovisuais sujeitar-se-ão a selos ou sinais de identificação sob a responsabilidade do produtor, distribuidor ou importador, sem ônus para o consumidor, com o fim de atestar o cumprimento das normas legais vigentes, conforme dispuser o regulamento. (Regulamento)
Art. 114. Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.
Art. 115. Ficam revogados os arts. 649 a 673 e 1.346 a 1.362 do Código Civil e as Leis nºs 4.944, de 6 de abril de 1966; 5.988, de 14 de dezembro de 1973, excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º; 6.800, de 25 de junho de 1980; 7.123, de 12 de setembro de 1983; 9.045, de 18 de maio de 1995, e demais disposições em contrário, mantidos em vigor as Leis nºs 6.533, de 24 de maio de 1978 e 6.615, de 16 de dezembro de 1978.
Brasília, 19 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOFrancisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1998
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.
Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
III - retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;
IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;
V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;
VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
VII - contrafação - a reprodução não autorizada;
VIII - obra:
a) em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores;
b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;
c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto;
d) inédita - a que não haja sido objeto de publicação;
e) póstuma - a que se publique após a morte do autor;
f) originária - a criação primígena;
g) derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;
h) coletiva - a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma;
i) audiovisual - a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;
IX - fonograma - toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;
X - editor - a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;
XI - produtor - a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;
XII - radiodifusão - a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;
XIII - artistas intérpretes ou executantes - todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.
Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.
Título II
Das Obras Intelectuais
Capítulo I
Das Obras Protegidas
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.
§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.
Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.
Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.
Capítulo II
Da Autoria das Obras Intelectuais
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.
Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada.
§ 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
§ 2º Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.
Art. 16. São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.
Parágrafo único. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.
Art. 17. É assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas.
§ 1º Qualquer dos participantes, no exercício de seus direitos morais, poderá proibir que se indique ou anuncie seu nome na obra coletiva, sem prejuízo do direito de haver a remuneração contratada.
§ 2º Cabe ao organizador a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.
§ 3º O contrato com o organizador especificará a contribuição do participante, o prazo para entrega ou realização, a remuneração e demais condições para sua execução.
Capítulo III
Do Registro das Obras Intelectuais
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
Art. 20. Para os serviços de registro previstos nesta Lei será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o registro das obras intelectuais.
Art. 21. Os serviços de registro de que trata esta Lei serão organizados conforme preceitua o § 2º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
Título III
Dos Direitos do Autor
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Art. 23. Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário.
Capítulo II
Dos Direitos Morais do Autor
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
Art. 26. O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção.
Parágrafo único. O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Capítulo III
Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
II - a edição;
III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV - a tradução para qualquer idioma;
V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
a) representação, recitação ou declamação;
b) execução musical;
c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;
d) radiodifusão sonora ou televisiva;
e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;
f) sonorização ambiental;
g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;
h) emprego de satélites artificiais;
i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;
j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Art. 30. No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.
§ 1º O direito de exclusividade de reprodução não será aplicável quando ela for temporária e apenas tiver o propósito de tornar a obra, fonograma ou interpretação perceptível em meio eletrônico ou quando for de natureza transitória e incidental, desde que ocorra no curso do uso devidamente autorizado da obra, pelo titular.
§ 2º Em qualquer modalidade de reprodução, a quantidade de exemplares será informada e controlada, cabendo a quem reproduzir a obra a responsabilidade de manter os registros que permitam, ao autor, a fiscalização do aproveitamento econômico da exploração.
Art. 31. As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.
Art. 32. Quando uma obra feita em regime de co-autoria não for divisível, nenhum dos co-autores, sob pena de responder por perdas e danos, poderá, sem consentimento dos demais, publicá-la ou autorizar-lhe a publicação, salvo na coleção de suas obras completas.
§ 1º Havendo divergência, os co-autores decidirão por maioria.
§ 2º Ao co-autor dissidente é assegurado o direito de não contribuir para as despesas de publicação, renunciando a sua parte nos lucros, e o de vedar que se inscreva seu nome na obra.
§ 3º Cada co-autor pode, individualmente, sem aquiescência dos outros, registrar a obra e defender os próprios direitos contra terceiros.
Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.
Parágrafo único. Os comentários ou anotações poderão ser publicados separadamente.
Art. 34. As cartas missivas, cuja publicação está condicionada à permissão do autor, poderão ser juntadas como documento de prova em processos administrativos e judiciais.
Art. 35. Quando o autor, em virtude de revisão, tiver dado à obra versão definitiva, não poderão seus sucessores reproduzir versões anteriores.
Art. 36. O direito de utilização econômica dos escritos publicados pela imprensa, diária ou periódica, com exceção dos assinados ou que apresentem sinal de reserva, pertence ao editor, salvo convenção em contrário.
Parágrafo único. A autorização para utilização econômica de artigos assinados, para publicação em diários e periódicos, não produz efeito além do prazo da periodicidade acrescido de vinte dias, a contar de sua publicação, findo o qual recobra o autor o seu direito.
Art. 37. A aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos nesta Lei.
Art. 38. O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado.
Parágrafo único. Caso o autor não perceba o seu direito de seqüência no ato da revenda, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será este o depositário.
Art. 39. Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.
Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor.
Parágrafo único. O autor que se der a conhecer assumirá o exercício dos direitos patrimoniais, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros.
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.
Art. 42. Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.
Parágrafo único. Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os direitos do co-autor que falecer sem sucessores.
Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.
Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
Capítulo IV
Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
Capítulo V
Da Transferência dos Direitos de Autor
Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:
I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;
II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;
III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;
IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;
V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;
VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.
Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
§ 1º Poderá a cessão ser averbada à margem do registro a que se refere o art. 19 desta Lei, ou, não estando a obra registrada, poderá o instrumento ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
§ 2º Constarão do instrumento de cessão como elementos essenciais seu objeto e as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e preço.
Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos.
Parágrafo único. O prazo será reduzido a cinco anos sempre que indeterminado ou superior, diminuindo-se, na devida proporção, o preço estipulado.
Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.
Título IV
Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas
Capítulo I
Da Edição
Art. 53. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.
Parágrafo único. Em cada exemplar da obra o editor mencionará:
I - o título da obra e seu autor;
II - no caso de tradução, o título original e o nome do tradutor;
III - o ano de publicação;
IV - o seu nome ou marca que o identifique.
Art. 54. Pelo mesmo contrato pode o autor obrigar-se à feitura de obra literária, artística ou científica em cuja publicação e divulgação se empenha o editor.
Art. 55. Em caso de falecimento ou de impedimento do autor para concluir a obra, o editor poderá:
I - considerar resolvido o contrato, mesmo que tenha sido entregue parte considerável da obra;
II - editar a obra, sendo autônoma, mediante pagamento proporcional do preço;
III - mandar que outro a termine, desde que consintam os sucessores e seja o fato indicado na edição.
Parágrafo único. É vedada a publicação parcial, se o autor manifestou a vontade de só publicá-la por inteiro ou se assim o decidirem seus sucessores.
Art. 56. Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.
Parágrafo único. No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de três mil exemplares.
Art. 57. O preço da retribuição será arbitrado, com base nos usos e costumes, sempre que no contrato não a tiver estipulado expressamente o autor.
Art. 58. Se os originais forem entregues em desacordo com o ajustado e o editor não os recusar nos trinta dias seguintes ao do recebimento, ter-se-ão por aceitas as alterações introduzidas pelo autor.
Art. 59. Quaisquer que sejam as condições do contrato, o editor é obrigado a facultar ao autor o exame da escrituração na parte que lhe corresponde, bem como a informá-lo sobre o estado da edição.
Art. 60. Ao editor compete fixar o preço da venda, sem, todavia, poder elevá-lo a ponto de embaraçar a circulação da obra.
Art. 61. O editor será obrigado a prestar contas mensais ao autor sempre que a retribuição deste estiver condicionada à venda da obra, salvo se prazo diferente houver sido convencionado.
Art. 62. A obra deverá ser editada em dois anos da celebração do contrato, salvo prazo diverso estipulado em convenção.
Parágrafo único. Não havendo edição da obra no prazo legal ou contratual, poderá ser rescindido o contrato, respondendo o editor por danos causados.
Art. 63. Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor de sua obra, cabendo ao editor o ônus da prova.
§ 1º Na vigência do contrato de edição, assiste ao editor o direito de exigir que se retire de circulação edição da mesma obra feita por outrem.
§ 2º Considera-se esgotada a edição quando restarem em estoque, em poder do editor, exemplares em número inferior a dez por cento do total da edição.
Art. 64. Somente decorrido um ano de lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado de que, no prazo de trinta dias, terá prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo.
Art. 65. Esgotada a edição, e o editor, com direito a outra, não a publicar, poderá o autor notificá-lo a que o faça em certo prazo, sob pena de perder aquele direito, além de responder por danos.
Art. 66. O autor tem o direito de fazer, nas edições sucessivas de suas obras, as emendas e alterações que bem lhe aprouver.
Parágrafo único. O editor poderá opor-se às alterações que lhe prejudiquem os interesses, ofendam sua reputação ou aumentem sua responsabilidade.
Art. 67. Se, em virtude de sua natureza, for imprescindível a atualização da obra em novas edições, o editor, negando-se o autor a fazê-la, dela poderá encarregar outrem, mencionando o fato na edição.
Capítulo II
Da Comunicação ao Público
Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.
§ 1º Considera-se representação pública a utilização de obras teatrais no gênero drama, tragédia, comédia, ópera, opereta, balé, pantomimas e assemelhadas, musicadas ou não, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, em locais de freqüência coletiva ou pela radiodifusão, transmissão e exibição cinematográfica.
§ 2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.
§ 3º Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.
§ 4º Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no art. 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.
§ 5º Quando a remuneração depender da freqüência do público, poderá o empresário, por convênio com o escritório central, pagar o preço após a realização da execução pública.
§ 6º O empresário entregará ao escritório central, imediatamente após a execução pública ou transmissão, relação completa das obras e fonogramas utilizados, indicando os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores.
§ 7º As empresas cinematográficas e de radiodifusão manterão à imediata disposição dos interessados, cópia autêntica dos contratos, ajustes ou acordos, individuais ou coletivos, autorizando e disciplinando a remuneração por execução pública das obras musicais e fonogramas contidas em seus programas ou obras audiovisuais.
Art. 69. O autor, observados os usos locais, notificará o empresário do prazo para a representação ou execução, salvo prévia estipulação convencional.
Art. 70. Ao autor assiste o direito de opor-se à representação ou execução que não seja suficientemente ensaiada, bem como fiscalizá-la, tendo, para isso, livre acesso durante as representações ou execuções, no local onde se realizam.
Art. 71. O autor da obra não pode alterar-lhe a substância, sem acordo com o empresário que a faz representar.
Art. 72. O empresário, sem licença do autor, não pode entregar a obra a pessoa estranha à representação ou à execução.
Art. 73. Os principais intérpretes e os diretores de orquestras ou coro, escolhidos de comum acordo pelo autor e pelo produtor, não podem ser substituídos por ordem deste, sem que aquele consinta.
Art. 74. O autor de obra teatral, ao autorizar a sua tradução ou adaptação, poderá fixar prazo para utilização dela em representações públicas.
Parágrafo único. Após o decurso do prazo a que se refere este artigo, não poderá opor-se o tradutor ou adaptador à utilização de outra tradução ou adaptação autorizada, salvo se for cópia da sua.
Art. 75. Autorizada a representação de obra teatral feita em co-autoria, não poderá qualquer dos co-autores revogar a autorização dada, provocando a suspensão da temporada contratualmente ajustada.
Art. 76. É impenhorável a parte do produto dos espetáculos reservada ao autor e aos artistas.
Capítulo III
Da Utilização da Obra de Arte Plástica
Art. 77. Salvo convenção em contrário, o autor de obra de arte plástica, ao alienar o objeto em que ela se materializa, transmite o direito de expô-la, mas não transmite ao adquirente o direito de reproduzi-la.
Art. 78. A autorização para reproduzir obra de arte plástica, por qualquer processo, deve se fazer por escrito e se presume onerosa.
Capítulo IV
Da Utilização da Obra Fotográfica
Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.
Capítulo V
Da Utilização de Fonograma
Art. 80. Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar:
I - o título da obra incluída e seu autor;
II - o nome ou pseudônimo do intérprete;
III - o ano de publicação;
IV - o seu nome ou marca que o identifique.
Capítulo VI
Da Utilização da Obra Audiovisual
Art. 81. A autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para sua utilização econômica.
§ 1º A exclusividade da autorização depende de cláusula expressa e cessa dez anos após a celebração do contrato.
§ 2º Em cada cópia da obra audiovisual, mencionará o produtor:
I - o título da obra audiovisual;
II - os nomes ou pseudônimos do diretor e dos demais co-autores;
III - o título da obra adaptada e seu autor, se for o caso;
IV - os artistas intérpretes;
V - o ano de publicação;
VI - o seu nome ou marca que o identifique.
Art. 82. O contrato de produção audiovisual deve estabelecer:
I - a remuneração devida pelo produtor aos co-autores da obra e aos artistas intérpretes e executantes, bem como o tempo, lugar e forma de pagamento;
II - o prazo de conclusão da obra;
III - a responsabilidade do produtor para com os co-autores, artistas intérpretes ou executantes, no caso de co-produção.
Art. 83. O participante da produção da obra audiovisual que interromper, temporária ou definitivamente, sua atuação, não poderá opor-se a que esta seja utilizada na obra nem a que terceiro o substitua, resguardados os direitos que adquiriu quanto à parte já executada.
Art. 84. Caso a remuneração dos co-autores da obra audiovisual dependa dos rendimentos de sua utilização econômica, o produtor lhes prestará contas semestralmente, se outro prazo não houver sido pactuado.
Art. 85. Não havendo disposição em contrário, poderão os co-autores da obra audiovisual utilizar-se, em gênero diverso, da parte que constitua sua contribuição pessoal.
Parágrafo único. Se o produtor não concluir a obra audiovisual no prazo ajustado ou não iniciar sua exploração dentro de dois anos, a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.
Art. 86. Os direitos autorais de execução musical relativos a obras musicais, lítero-musicais e fonogramas incluídos em obras audiovisuais serão devidos aos seus titulares pelos responsáveis dos locais ou estabelecimentos a que alude o § 3o do art. 68 desta Lei, que as exibirem, ou pelas emissoras de televisão que as transmitirem.
Capítulo VII
Da Utilização de Bases de Dados
Art. 87. O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:
I - sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo;
II - sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;
III - a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público;
IV - a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.
Capítulo VIII
Da Utilização da Obra Coletiva
Art. 88. Ao publicar a obra coletiva, o organizador mencionará em cada exemplar:
I - o título da obra;
II - a relação de todos os participantes, em ordem alfabética, se outra não houver sido convencionada;
III - o ano de publicação;
IV - o seu nome ou marca que o identifique.
Parágrafo único. Para valer-se do disposto no § 1º do art. 17, deverá o participante notificar o organizador, por escrito, até a entrega de sua participação.
Título V
Dos Direitos Conexos
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.
Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.
Capítulo II
Dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes
Art. 90. Tem o artista intérprete ou executante o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar ou proibir:
I - a fixação de suas interpretações ou execuções;
II - a reprodução, a execução pública e a locação das suas interpretações ou execuções fixadas;
III - a radiodifusão das suas interpretações ou execuções, fixadas ou não;
IV - a colocação à disposição do público de suas interpretações ou execuções, de maneira que qualquer pessoa a elas possa ter acesso, no tempo e no lugar que individualmente escolherem;
V - qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.
§ 1º Quando na interpretação ou na execução participarem vários artistas, seus direitos serão exercidos pelo diretor do conjunto.
§ 2º A proteção aos artistas intérpretes ou executantes estende-se à reprodução da voz e imagem, quando associadas às suas atuações.
Art. 91. As empresas de radiodifusão poderão realizar fixações de interpretação ou execução de artistas que as tenham permitido para utilização em determinado número de emissões, facultada sua conservação em arquivo público.
Parágrafo único. A reutilização subseqüente da fixação, no País ou no exterior, somente será lícita mediante autorização escrita dos titulares de bens intelectuais incluídos no programa, devida uma remuneração adicional aos titulares para cada nova utilização.
Art. 92. Aos intérpretes cabem os direitos morais de integridade e paternidade de suas interpretações, inclusive depois da cessão dos direitos patrimoniais, sem prejuízo da redução, compactação, edição ou dublagem da obra de que tenham participado, sob a responsabilidade do produtor, que não poderá desfigurar a interpretação do artista.
Parágrafo único. O falecimento de qualquer participante de obra audiovisual, concluída ou não, não obsta sua exibição e aproveitamento econômico, nem exige autorização adicional, sendo a remuneração prevista para o falecido, nos termos do contrato e da lei, efetuada a favor do espólio ou dos sucessores.
Capítulo III
Dos Direitos dos Produtores Fonográficos
Art. 93. O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar-lhes ou proibir-lhes:
I - a reprodução direta ou indireta, total ou parcial;
II - a distribuição por meio da venda ou locação de exemplares da reprodução;
III - a comunicação ao público por meio da execução pública, inclusive pela radiodifusão;
IV - (VETADO)
V - quaisquer outras modalidades de utilização, existentes ou que venham a ser inventadas.
Art. 94. Cabe ao produtor fonográfico perceber dos usuários a que se refere o art. 68, e parágrafos, desta Lei os proventos pecuniários resultantes da execução pública dos fonogramas e reparti-los com os artistas, na forma convencionada entre eles ou suas associações.
Capítulo IV
Dos Direitos das Empresas de Radiodifusão
Art. 95. Cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela televisão, em locais de freqüência coletiva, sem prejuízo dos direitos dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação.
Capítulo V
Da Duração dos Direitos Conexos
Art. 96. É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.
Título VI
Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos que lhes são Conexos
Art. 97. Para o exercício e defesa de seus direitos, podem os autores e os titulares de direitos conexos associar-se sem intuito de lucro.
§ 1º É vedado pertencer a mais de uma associação para a gestão coletiva de direitos da mesma natureza.
§ 2º Pode o titular transferir-se, a qualquer momento, para outra associação, devendo comunicar o fato, por escrito, à associação de origem.
§ 3º As associações com sede no exterior far-se-ão representar, no País, por associações nacionais constituídas na forma prevista nesta Lei.
Art. 98. Com o ato de filiação, as associações tornam-se mandatárias de seus associados para a prática de todos os atos necessários à defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais, bem como para sua cobrança.
Parágrafo único. Os titulares de direitos autorais poderão praticar, pessoalmente, os atos referidos neste artigo, mediante comunicação prévia à associação a que estiverem filiados.
Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.
§ 1º O escritório central organizado na forma prevista neste artigo não terá finalidade de lucro e será dirigido e administrado pelas associações que o integrem.
§ 2º O escritório central e as associações a que se refere este Título atuarão em juízo e fora dele em seus próprios nomes como substitutos processuais dos titulares a eles vinculados.
§ 3º O recolhimento de quaisquer valores pelo escritório central somente se fará por depósito bancário.
§ 4º O escritório central poderá manter fiscais, aos quais é vedado receber do empresário numerário a qualquer título.
§ 5º A inobservância da norma do parágrafo anterior tornará o faltoso inabilitado à função de fiscal, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 100. O sindicato ou associação profissional que congregue não menos de um terço dos filiados de uma associação autoral poderá, uma vez por ano, após notificação, com oito dias de antecedência, fiscalizar, por intermédio de auditor, a exatidão das contas prestadas a seus representados.
Título VII
Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais
Capítulo I
Disposição Preliminar
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
Capítulo II
Das Sanções Civis
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.
Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.
Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;
II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;
III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos;
IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização.
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;
II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.
Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.
Art. 110. Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.
Capítulo III
Da Prescrição da Ação
Art. 111. (VETADO)
Título VIII
Disposições Finais e Transitórias
Art. 112. Se uma obra, em conseqüência de ter expirado o prazo de proteção que lhe era anteriormente reconhecido pelo § 2º do art. 42 da Lei nº. 5.988, de 14 de dezembro de 1973, caiu no domínio público, não terá o prazo de proteção dos direitos patrimoniais ampliado por força do art. 41 desta Lei.
Art. 113. Os fonogramas, os livros e as obras audiovisuais sujeitar-se-ão a selos ou sinais de identificação sob a responsabilidade do produtor, distribuidor ou importador, sem ônus para o consumidor, com o fim de atestar o cumprimento das normas legais vigentes, conforme dispuser o regulamento. (Regulamento)
Art. 114. Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.
Art. 115. Ficam revogados os arts. 649 a 673 e 1.346 a 1.362 do Código Civil e as Leis nºs 4.944, de 6 de abril de 1966; 5.988, de 14 de dezembro de 1973, excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º; 6.800, de 25 de junho de 1980; 7.123, de 12 de setembro de 1983; 9.045, de 18 de maio de 1995, e demais disposições em contrário, mantidos em vigor as Leis nºs 6.533, de 24 de maio de 1978 e 6.615, de 16 de dezembro de 1978.
Brasília, 19 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOFrancisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1998
sexta-feira, 31 de julho de 2009
Também mídia
Até que enfim!!!
O poder da mídia
By Afonso do Carmo
O poder da mídia para imbecilizar o cidadão é inquestionável. É notória sua capacidade para levar populações inteiras do ridículo ao absurdo sem que elas sequer percebam isso.
A publicidade manipula e seduz, transformando o indivíduo em consumidor passivo de tudo aquilo que de maneira atraente e dissimulada lhe é imposto. Consumir virou sinônimo de status e de felicidade. Desse modo, a sociedade é dividida e classificada em dois blocos: os incluídos e os excluídos, ou seja, os que têm poder econômico para consumir e os que não têm.
A mídia, de modo geral, deixou há muito de representar um instrumento imparcial de divulgação de informações e fatos.
Passou a ser uma poderosa formadora de opiniões, agindo exclusivamente segundo aquilo que possa trazer aos seus donos maiores retornos financeiros.
O marketing empresarial, através da mídia, conseguiu a perfeição na arte de incutir na mente das pessoas necessidades que elas não têm. Para isso conta com outra poderosa aliada: a psicologia empresarial.
O profissional do marketing doura a pílula, e o psicólogo encontra as brechas na psique coletiva para induzir a massa a devorá-la. Era de se esperar que não fosse assim.
Era de se esperar que aqueles que estudam e adquirem conhecimentos fossem diferentes. Mas o aporte de conhecimentos não muda comportamentos.
As escolas que formam os profissionais da propaganda não fornecem aos seus alunos os necessários conceitos éticos de honestidade e integridade moral. Limita-se a fazer com que eles se atenham exclusivamente à função de gerar lucros.
Salvo exceções, os profissionais da comunicação de massa, tanto quanto os psicólogos que atuam no ramo, não têm consciência nem visão analítica para concluir que os atuais mecanismos de mercado estão conduzindo a economia mundial para crises permanentes e incontroláveis. O sistema já apresenta sinais claros de esgotamento. Mas o óbvio, por dispensar demonstrações, é difícil de ser percebido.
Quando idealizou o modelo capitalista de produção, Adam Smith pensou ter criado um sistema perfeito. Um sistema econômico que encontraria seu auto-equilíbrio pela ação de uma "mão invisível". Mas Adam Smith era mais um filósofo do que um economista. Sua postura filosófica positivista de credulidade levou-o a não acrescentar à lógica do seu sistema variáveis como a avareza, a ganância e o egoísmo, que a priori caracterizam a natureza humana.
Assim, o que sobreveio foi exatamente o oposto do esperado. O sistema capitalista não se auto-equilibra e, portanto, não é funcional. É totalmente contrário ao aspecto subjetivo e luminoso da natureza humana, e condizente justamente com seu lado obscuro e negativo. A lógica do sistema fomenta a valorização e o acúmulo de bens materiais, em detrimento dos valores anímicos da espécie.
O que mantém o equilíbrio de qualquer sistema é a interação harmoniosa entre seus elementos internos, bem como a troca de energia com o ambiente externo. A energia do sistema capitalista é o capital, representado por seu símbolo mais característico: o dinheiro.
Longe de promover o fluxo equilibrado do capital - a energia -, o mecanismo do sistema atua de modo a promover sua concentração interna e a retirada, de maneira insustentável, da energia do ambiente. O sistema suga muito mais energia do ambiente do que devolve. Em longo prazo, essa descompensação energética trará resultados imprevisíveis e catastróficos.
O modelo capitalista de produção tem pouco mais de duzentos anos. Considerado em escala histórica, esse período é insignificante. Apesar de sua curta existência, os pontos de concentração da energia, progressiva e aceleradamente, vão gerando o desequilíbrio em toda a estrutura do sistema.
Os demais elementos internos que estão carentes de equilíbrio, para não sucumbirem, se ligam aos pontos de concentração, que aproveitam a oportunidade para subtrair-lhes ainda mais energia, mantendo-os, contudo, ativos e semiconscientes, de modo a que possam manter contínuo o fluxo do processo.
A energia, que é apenas um meio, passa a ser um fim em si mesma. E aí reside toda a desgraça. A coisa toda funciona à semelhança de um bando de predadores vorazes que estão se empanturrando até a indigestão. Um dia, seus estômagos dilatados e exauridos irão explodir e varrer tudo aquilo que estiver a sua volta. O sistema se auto-aniquilará pela própria ganância.
A dignidade humana precisa ser urgentemente resgatada.
O que diferencia o homem de um animal estúpido não são a racionalidade nem o volume de conhecimentos que detém, mas a nobreza de seus propósitos. A mídia e a parceira psicologia estão dispostas a vender a alma e a se render ao fascínio capitalista, à lógica do lucro a qualquer custo.
A questão central não é, e nem nunca foi, se os meios utilizados são lícitos ou ilícitos, mas a maquiavélica suposição de que "os fins justificam os meios". A realidade se resume ao dinheiro, à sede de glória e poder, ao esvaziamento de sentido.
O tempo e a contumácia geram o hábito, e o hábito produz a cegueira. A apregoada liberdade capitalista, não devidamente conduzida, levou ao esfacelamento da razão. E ainda há psicólogos escritores que são suficientemente insensatos para tecerem em seus livros comentários irônicos a respeito de conceitos universais da Filosofia, quando a Filosofia aparenta ser a única ciência que ainda não se rendeu ao fascínio capitalista.
A psicologia usada em favor da propaganda perde sua neutralidade científica para compactuar com os mecanismos de mercado que geram o caos social. Assim, quando usa seus conhecimentos em favor da mídia capitalista, o psicólogo esbarra nas sutilezas incômodas da ética. Justificando-se, afirma que os meios de comunicação de massa não possuem o controle absoluto da subjetividade humana.
Contudo, sabemos que uma das funções - bem-sucedida - do marketing é a de convencer as massas de necessidades que, a rigor, elas não têm. Tem sido assim desde sempre. Desse modo, o domínio absoluto da subjetividade humana pelo sistema, em cada etapa do processo, é só uma questão de tempo.
Quando a sociedade resiste às investidas de uma propaganda, só o faz porque alguma outra chegou antes e o espaço mental dos consumidores potenciais já está tomado. Trata-se de um círculo vicioso do qual o psicólogo só teria pleno e real conhecimento se recorresse à luz ampla da Filosofia. Da mesma Filosofia que ironiza. A justificativa do psicólogo é, pois, tão inútil e inconsistente como perfeitamente alinhada aos objetivos do sistema ao qual se dedica a servir.
O fluxo do sistema capitalista, para dominar e explorar a massa usa a tática da necessidade-satisfação-necessidade.
Quando o marketing divulga um produto no mercado, já sabe de antemão qual será o seu sucessor. As fábricas de automóveis são seus exemplos mais evidentes. A suposta necessidade, uma vez satisfeita, gera o vazio que induz a uma nova pseudo-necessidade. A libertação desse processo contumaz só seria possível pelo uso do intelecto alinhado à Filosofia. Mas a massa perdeu o hábito de pensar e principalmente o de se auto-avaliar. A ignorância e a miséria de conteúdos também podem, e são negociadas pela mídia. Basta olhar para os programas de maior sucesso da TV.
Aliás, trata-se aqui das outras frentes da mídia que cuidam para que sociedade continue assim: ignorante e burra. Sufocado e tolhido pelo materialismo exacerbado e pelo brilho das aparências, o intelecto coletivo apodrece. O mau-cheiro da podridão, contudo, não é percebido, disfarçado que é pela vasta perfumaria livremente oferecida pela mídia voraz.
Não fosse pela triste e perigosa corrupção capitalista, a função mais nobre da psicologia haveria de ser a de descobrir meios eficazes que educassem a sociedade e a preparassem para resistir às artimanhas publicitárias. Artimanhas como criar em torno de um produto uma realidade que o seu consumidor jamais poderá vivenciar, mas que, inconscientemente esperançoso dela, vincula tal realidade ao produto oferecido e o compra.
Penso que a psicologia, assim como a educação, o sacerdócio, a política, a medicina, antes de serem meios de enriquecimento, representam as mais sublimes missões delegadas a seres humanos. Aqueles que optam por se dedicarem a estas atividades devem avaliar até onde estão dispostos a agirem como transformadores do mundo ou meros agentes de acumulação de riquezas. Se optarem pelo enriquecimento, devem se dedicar a outros ramos de atividades.
Ninguém os condenará por isso. E a humanidade ainda lhes será profundamente grata pela magnanimidade e nobreza de seu gesto, ao se absterem de tornar o exercício da existência muito mais cruel e desumano do que, por si só, ele já o é.
Por hoje é só... bejinhos
JC
O poder da mídia
By Afonso do Carmo
O poder da mídia para imbecilizar o cidadão é inquestionável. É notória sua capacidade para levar populações inteiras do ridículo ao absurdo sem que elas sequer percebam isso.
A publicidade manipula e seduz, transformando o indivíduo em consumidor passivo de tudo aquilo que de maneira atraente e dissimulada lhe é imposto. Consumir virou sinônimo de status e de felicidade. Desse modo, a sociedade é dividida e classificada em dois blocos: os incluídos e os excluídos, ou seja, os que têm poder econômico para consumir e os que não têm.
A mídia, de modo geral, deixou há muito de representar um instrumento imparcial de divulgação de informações e fatos.
Passou a ser uma poderosa formadora de opiniões, agindo exclusivamente segundo aquilo que possa trazer aos seus donos maiores retornos financeiros.
O marketing empresarial, através da mídia, conseguiu a perfeição na arte de incutir na mente das pessoas necessidades que elas não têm. Para isso conta com outra poderosa aliada: a psicologia empresarial.
O profissional do marketing doura a pílula, e o psicólogo encontra as brechas na psique coletiva para induzir a massa a devorá-la. Era de se esperar que não fosse assim.
Era de se esperar que aqueles que estudam e adquirem conhecimentos fossem diferentes. Mas o aporte de conhecimentos não muda comportamentos.
As escolas que formam os profissionais da propaganda não fornecem aos seus alunos os necessários conceitos éticos de honestidade e integridade moral. Limita-se a fazer com que eles se atenham exclusivamente à função de gerar lucros.
Salvo exceções, os profissionais da comunicação de massa, tanto quanto os psicólogos que atuam no ramo, não têm consciência nem visão analítica para concluir que os atuais mecanismos de mercado estão conduzindo a economia mundial para crises permanentes e incontroláveis. O sistema já apresenta sinais claros de esgotamento. Mas o óbvio, por dispensar demonstrações, é difícil de ser percebido.
Quando idealizou o modelo capitalista de produção, Adam Smith pensou ter criado um sistema perfeito. Um sistema econômico que encontraria seu auto-equilíbrio pela ação de uma "mão invisível". Mas Adam Smith era mais um filósofo do que um economista. Sua postura filosófica positivista de credulidade levou-o a não acrescentar à lógica do seu sistema variáveis como a avareza, a ganância e o egoísmo, que a priori caracterizam a natureza humana.
Assim, o que sobreveio foi exatamente o oposto do esperado. O sistema capitalista não se auto-equilibra e, portanto, não é funcional. É totalmente contrário ao aspecto subjetivo e luminoso da natureza humana, e condizente justamente com seu lado obscuro e negativo. A lógica do sistema fomenta a valorização e o acúmulo de bens materiais, em detrimento dos valores anímicos da espécie.
O que mantém o equilíbrio de qualquer sistema é a interação harmoniosa entre seus elementos internos, bem como a troca de energia com o ambiente externo. A energia do sistema capitalista é o capital, representado por seu símbolo mais característico: o dinheiro.
Longe de promover o fluxo equilibrado do capital - a energia -, o mecanismo do sistema atua de modo a promover sua concentração interna e a retirada, de maneira insustentável, da energia do ambiente. O sistema suga muito mais energia do ambiente do que devolve. Em longo prazo, essa descompensação energética trará resultados imprevisíveis e catastróficos.
O modelo capitalista de produção tem pouco mais de duzentos anos. Considerado em escala histórica, esse período é insignificante. Apesar de sua curta existência, os pontos de concentração da energia, progressiva e aceleradamente, vão gerando o desequilíbrio em toda a estrutura do sistema.
Os demais elementos internos que estão carentes de equilíbrio, para não sucumbirem, se ligam aos pontos de concentração, que aproveitam a oportunidade para subtrair-lhes ainda mais energia, mantendo-os, contudo, ativos e semiconscientes, de modo a que possam manter contínuo o fluxo do processo.
A energia, que é apenas um meio, passa a ser um fim em si mesma. E aí reside toda a desgraça. A coisa toda funciona à semelhança de um bando de predadores vorazes que estão se empanturrando até a indigestão. Um dia, seus estômagos dilatados e exauridos irão explodir e varrer tudo aquilo que estiver a sua volta. O sistema se auto-aniquilará pela própria ganância.
A dignidade humana precisa ser urgentemente resgatada.
O que diferencia o homem de um animal estúpido não são a racionalidade nem o volume de conhecimentos que detém, mas a nobreza de seus propósitos. A mídia e a parceira psicologia estão dispostas a vender a alma e a se render ao fascínio capitalista, à lógica do lucro a qualquer custo.
A questão central não é, e nem nunca foi, se os meios utilizados são lícitos ou ilícitos, mas a maquiavélica suposição de que "os fins justificam os meios". A realidade se resume ao dinheiro, à sede de glória e poder, ao esvaziamento de sentido.
O tempo e a contumácia geram o hábito, e o hábito produz a cegueira. A apregoada liberdade capitalista, não devidamente conduzida, levou ao esfacelamento da razão. E ainda há psicólogos escritores que são suficientemente insensatos para tecerem em seus livros comentários irônicos a respeito de conceitos universais da Filosofia, quando a Filosofia aparenta ser a única ciência que ainda não se rendeu ao fascínio capitalista.
A psicologia usada em favor da propaganda perde sua neutralidade científica para compactuar com os mecanismos de mercado que geram o caos social. Assim, quando usa seus conhecimentos em favor da mídia capitalista, o psicólogo esbarra nas sutilezas incômodas da ética. Justificando-se, afirma que os meios de comunicação de massa não possuem o controle absoluto da subjetividade humana.
Contudo, sabemos que uma das funções - bem-sucedida - do marketing é a de convencer as massas de necessidades que, a rigor, elas não têm. Tem sido assim desde sempre. Desse modo, o domínio absoluto da subjetividade humana pelo sistema, em cada etapa do processo, é só uma questão de tempo.
Quando a sociedade resiste às investidas de uma propaganda, só o faz porque alguma outra chegou antes e o espaço mental dos consumidores potenciais já está tomado. Trata-se de um círculo vicioso do qual o psicólogo só teria pleno e real conhecimento se recorresse à luz ampla da Filosofia. Da mesma Filosofia que ironiza. A justificativa do psicólogo é, pois, tão inútil e inconsistente como perfeitamente alinhada aos objetivos do sistema ao qual se dedica a servir.
O fluxo do sistema capitalista, para dominar e explorar a massa usa a tática da necessidade-satisfação-necessidade.
Quando o marketing divulga um produto no mercado, já sabe de antemão qual será o seu sucessor. As fábricas de automóveis são seus exemplos mais evidentes. A suposta necessidade, uma vez satisfeita, gera o vazio que induz a uma nova pseudo-necessidade. A libertação desse processo contumaz só seria possível pelo uso do intelecto alinhado à Filosofia. Mas a massa perdeu o hábito de pensar e principalmente o de se auto-avaliar. A ignorância e a miséria de conteúdos também podem, e são negociadas pela mídia. Basta olhar para os programas de maior sucesso da TV.
Aliás, trata-se aqui das outras frentes da mídia que cuidam para que sociedade continue assim: ignorante e burra. Sufocado e tolhido pelo materialismo exacerbado e pelo brilho das aparências, o intelecto coletivo apodrece. O mau-cheiro da podridão, contudo, não é percebido, disfarçado que é pela vasta perfumaria livremente oferecida pela mídia voraz.
Não fosse pela triste e perigosa corrupção capitalista, a função mais nobre da psicologia haveria de ser a de descobrir meios eficazes que educassem a sociedade e a preparassem para resistir às artimanhas publicitárias. Artimanhas como criar em torno de um produto uma realidade que o seu consumidor jamais poderá vivenciar, mas que, inconscientemente esperançoso dela, vincula tal realidade ao produto oferecido e o compra.
Penso que a psicologia, assim como a educação, o sacerdócio, a política, a medicina, antes de serem meios de enriquecimento, representam as mais sublimes missões delegadas a seres humanos. Aqueles que optam por se dedicarem a estas atividades devem avaliar até onde estão dispostos a agirem como transformadores do mundo ou meros agentes de acumulação de riquezas. Se optarem pelo enriquecimento, devem se dedicar a outros ramos de atividades.
Ninguém os condenará por isso. E a humanidade ainda lhes será profundamente grata pela magnanimidade e nobreza de seu gesto, ao se absterem de tornar o exercício da existência muito mais cruel e desumano do que, por si só, ele já o é.
Por hoje é só... bejinhos
JC
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Definitivamente não leia - III
Sou urbano... Isso me impede de ir para a zona rural criar galinhas. Mas é o que desejo nesse momento.
Tenho estado amargo nos últimos dias, alguns textos são pesados e ainda estão aí.
Estou muito cansado de pessoas:
“starlets”
amadoras
arrogântes
com mau gosto
com necessidade absurda por visibilidade (efeito bbb)
desinformadas
desrespeitosas
hipócritas
infantis
insurgentes
irresponsáveis
orgulhosas
preguiçosas
psicodependentes (inclusive de drogas legais)
teimosas
Porém continuam me agradando pessoas:
“low profile”
ágeis
argutas
charmosas
determinadas
eficazes
eficientes
elegantes
humildes (sem ser capacho)
inteligentes
perspicazes
profissionais
respeitosas
responsáveis
tolerantes
Certamente possuo características dos dois grupos, ou como tal sou percebido.
Mas definitivamente não “agüento mais” pessoas que tem mais características do primeiro grupo e amo de paixão (ainda são maioria) aquelas com características do segundo grupo.
Como dizia para uma amiga: “não agüento mais “desenhar” para ser entendido e ter que argumentar com “amebas treinadas”, pois elas continuam sendo “amebas”.
Não agüento mais que se transformem coisas boas, de qualidade em espetáculos chulos e de mau gosto, que sejam destruídas idéias criativas pelo prazer da visibilidade fácil e dos 15 segundos de fama efêmera.
Hoje estou especialmente cansado e entristecido (a ira já praticamente desapareceu), mas ainda sinto meu corpo preparado para o embate sanguinolento... coisa que nunca fiz.
Em minutos estarei nos meus médicos... acredito que seja sedado (não aos níveis de mister “Jacko”, mas que possa encontrar no sono um pouco de paz e a volta do meu “centro”.
Nada as pessoas do primeiro grupo.
Beijos fraternos e afetivos as pessoas do segundo grupo.
Como há tempos disse na “cabeça” do blog “ele” serve de catarse para o (sic) autor... e é mais barato que terapeuta.
Preciso descansar , vou tornar-me (durante algum tempo) ainda mais recluso.
Observação – A essência desse texto está ligada a Mídia de relacionamento.
As pessoas que me estimam e me compreendem, recebam meu maior agradecimento e reconhecimento... os amo sem limites.
Tenho estado amargo nos últimos dias, alguns textos são pesados e ainda estão aí.
Estou muito cansado de pessoas:
“starlets”
amadoras
arrogântes
com mau gosto
com necessidade absurda por visibilidade (efeito bbb)
desinformadas
desrespeitosas
hipócritas
infantis
insurgentes
irresponsáveis
orgulhosas
preguiçosas
psicodependentes (inclusive de drogas legais)
teimosas
Porém continuam me agradando pessoas:
“low profile”
ágeis
argutas
charmosas
determinadas
eficazes
eficientes
elegantes
humildes (sem ser capacho)
inteligentes
perspicazes
profissionais
respeitosas
responsáveis
tolerantes
Certamente possuo características dos dois grupos, ou como tal sou percebido.
Mas definitivamente não “agüento mais” pessoas que tem mais características do primeiro grupo e amo de paixão (ainda são maioria) aquelas com características do segundo grupo.
Como dizia para uma amiga: “não agüento mais “desenhar” para ser entendido e ter que argumentar com “amebas treinadas”, pois elas continuam sendo “amebas”.
Não agüento mais que se transformem coisas boas, de qualidade em espetáculos chulos e de mau gosto, que sejam destruídas idéias criativas pelo prazer da visibilidade fácil e dos 15 segundos de fama efêmera.
Hoje estou especialmente cansado e entristecido (a ira já praticamente desapareceu), mas ainda sinto meu corpo preparado para o embate sanguinolento... coisa que nunca fiz.
Em minutos estarei nos meus médicos... acredito que seja sedado (não aos níveis de mister “Jacko”, mas que possa encontrar no sono um pouco de paz e a volta do meu “centro”.
Nada as pessoas do primeiro grupo.
Beijos fraternos e afetivos as pessoas do segundo grupo.
Como há tempos disse na “cabeça” do blog “ele” serve de catarse para o (sic) autor... e é mais barato que terapeuta.
Preciso descansar , vou tornar-me (durante algum tempo) ainda mais recluso.
Observação – A essência desse texto está ligada a Mídia de relacionamento.
As pessoas que me estimam e me compreendem, recebam meu maior agradecimento e reconhecimento... os amo sem limites.
terça-feira, 28 de julho de 2009
Alzheimer, Esclerose ou Maldade
Esse é um caso fictício, qualquer semelhança a fatos ou pessoas terá sido mera coincidência.
O que pode provocar um jornalista redigir uma nota de cinco linhas com quatro erros... ou melhor, redija quatro absolutas inverdades, considerando que o “release” no qual ele se baseou era: correto, perfeito e impecável?
As questões centrais não chegam nem serem os erros do jornalista, mas a desinformação que ele presta aos leitores do seu veículo e os prejuízos que ele causa a terceiros:
Abalo de crédito
Abalo de moral
Angustias
Danos emergentes
Desinformação generalizada
Desperdícios de tempo (incomtabilizaveis)
Inquietações
Lucros cessantes, e por aí vai...
Para no dia seguinte publicar uma notinha (com o estrago já feito) dizendo algo assim (no rodapé da coluna) ERRAMOS: na nota de ontem o correto é: seguindo de um texto pontual e lacônico.
Para lembrar caso recente (ou nem tanto) o da escola de base em São Paulo que foi destruída pela imprensa assim como seus proprietários e ao final provou-se que a mesma não tinha qualquer das culpas que lhes foram imputadas.
O direito brasileiro segue o principio romano: “todos são inocentes até prova em contrario”... lementavelmente em nosso pais (talvez no mundo) com o quarto poder (a mídia) não tem sido assim.
Na mídia imprensa (e também na eletrônica) os editores chefes colocam uma notinha dizendo a responsabilidade é do autor que assina a coluna, matéria, nota; não representando, portanto a opinião desse veículo. E com esse estratagema se coloca acima do bem e do mal... sem verificar fontes e ou respeito aos “press releases” que também podem conter erros.
Parece que não se exigira mais formação especifica de jornalistas nem ao menos DRT... será um “Deus nos acuda”.
Considerando o principio de direito não adjetivarei o nobre jornalista com nenhuma das palavras que titulam o texto, nem com qualquer outra.
Ainda ficcionalmente: o que leva uma pessoa a quebrar um acordo sem a menos "disparar" (ou responder) um telefonema?
Não ficcionalmente. ouso dizer aos profissionais da comunicação: “mais cuidado, responsabilidade e respeito com o que escrevemos e dizemos”.
Ainda irado (ficticiamente)
JC
O que pode provocar um jornalista redigir uma nota de cinco linhas com quatro erros... ou melhor, redija quatro absolutas inverdades, considerando que o “release” no qual ele se baseou era: correto, perfeito e impecável?
As questões centrais não chegam nem serem os erros do jornalista, mas a desinformação que ele presta aos leitores do seu veículo e os prejuízos que ele causa a terceiros:
Abalo de crédito
Abalo de moral
Angustias
Danos emergentes
Desinformação generalizada
Desperdícios de tempo (incomtabilizaveis)
Inquietações
Lucros cessantes, e por aí vai...
Para no dia seguinte publicar uma notinha (com o estrago já feito) dizendo algo assim (no rodapé da coluna) ERRAMOS: na nota de ontem o correto é: seguindo de um texto pontual e lacônico.
Para lembrar caso recente (ou nem tanto) o da escola de base em São Paulo que foi destruída pela imprensa assim como seus proprietários e ao final provou-se que a mesma não tinha qualquer das culpas que lhes foram imputadas.
O direito brasileiro segue o principio romano: “todos são inocentes até prova em contrario”... lementavelmente em nosso pais (talvez no mundo) com o quarto poder (a mídia) não tem sido assim.
Na mídia imprensa (e também na eletrônica) os editores chefes colocam uma notinha dizendo a responsabilidade é do autor que assina a coluna, matéria, nota; não representando, portanto a opinião desse veículo. E com esse estratagema se coloca acima do bem e do mal... sem verificar fontes e ou respeito aos “press releases” que também podem conter erros.
Parece que não se exigira mais formação especifica de jornalistas nem ao menos DRT... será um “Deus nos acuda”.
Considerando o principio de direito não adjetivarei o nobre jornalista com nenhuma das palavras que titulam o texto, nem com qualquer outra.
Ainda ficcionalmente: o que leva uma pessoa a quebrar um acordo sem a menos "disparar" (ou responder) um telefonema?
Não ficcionalmente. ouso dizer aos profissionais da comunicação: “mais cuidado, responsabilidade e respeito com o que escrevemos e dizemos”.
Ainda irado (ficticiamente)
JC
segunda-feira, 27 de julho de 2009
sábado, 25 de julho de 2009
FML - a voz oficial
por Ascom 29º FML / Alea - Doc
Orquestra e coro do 29ª FML O 29º Festival de Música de Londrina chega ao fim depois de 15 dias de aulas e apresentações artísticas em Londrina e Maringá. O Concerto de Encerramento terá segunda audição hoje, (25), no Teatro Ouro Verde (R: Maranhão, 85), com início às 20h30. Os ingressos estão a venda na bilheteria do teatro a R$ 10 e R$ 5, (meia). Entre os compositores que o 29º FML homenageou na programação artística estão os 100 anos de Mendelssohn e os 200 anos de morte de Haydn. No programa do concerto de encerramento, composições dos dois serão executadas e também uma peça do brasileiro Carlos Gomes.Sobem ao palco Orquestra Sinfônica, Solistas e Coro do 29º FML, com a participação especial de músicos da Orquestra Sinfônica da Universidade Estadual de Londrina (OSUEL). Na regência, o maestro do FML, Daisuke Soga. Ludmila de Carvalho (soprano): Nagila Santiago (mezzo-soprano); Ângelo Dias (Barítono), Wladimir Silva (Tenor), que também foi o responsável pela preparação dos coralistas. Sábado, a regência da Suíte “Sonhos de uma noite de verão” será dos alunos do curso de regência Roberto Ondei, Natália Laranjeira, Paulo de Paula e João Carlos Rocha. Domingo, Hikaru Ebihara regerá a Abertura da ópera Salvador Rosa, de Carlos Gomes e os alunos Isaac Kerr, Murilo Pereira, Alexandra Arrieche e André Russo regerão a Suíte. Ao todo no palco serão 170 músicos que participam do concerto de encerramento.Na primeira parte do programa estão a Abertura de “Salvador Rosa”, de Carlos Gomes e trechos da Suíte “Sonhos de Uma Noite de Verão”, de F.Mendelssohn Bartholdy, com a famosa “Marcha Nupcial”. A segunda parte do programa traz “Missa em Do Maior” (Missa em Tempo de Guerra), de Joseph Haydn, com direto a orquestra, coro e solistas.O programaA peça “Sonhos de Uma Noite de Verão” foi composta por Mendelssohn quando o compositor tinha apenas 19 anos, segundo o maestro Daisuke Soga. “A execução da obra e das outras peças do concerto serão um desafio para os estudantes do FML e uma grande experiência”, reforça o maestro. “A Missa” foi escrita durante “as guerras napoleônicas” e traz na melodia ícones militares. A peça foi composta Haydn depois de já ter escrito todas as 106 sinfonias da obra dele. O CoroDepois de duas semanas de intenso trabalho, os 80 alunos que participaram da “oficina de prática de coro”, ministrada pelo professor Wladimir Silva, da Paraíba, apresentam-se no concerto de encerramento do 29° FML. “Trabalhamos com alunos com e sem experiência, o que foi um grande desafio porque tivemos que apresentar um trabalho com qualidade e em pouco tempo. Nós conseguimos um bom resultado”, afirma o professor e serão regidos por Daisuke Soga que rege orquestras no mundo todo”.
Orquestra e coro do 29ª FML O 29º Festival de Música de Londrina chega ao fim depois de 15 dias de aulas e apresentações artísticas em Londrina e Maringá. O Concerto de Encerramento terá segunda audição hoje, (25), no Teatro Ouro Verde (R: Maranhão, 85), com início às 20h30. Os ingressos estão a venda na bilheteria do teatro a R$ 10 e R$ 5, (meia). Entre os compositores que o 29º FML homenageou na programação artística estão os 100 anos de Mendelssohn e os 200 anos de morte de Haydn. No programa do concerto de encerramento, composições dos dois serão executadas e também uma peça do brasileiro Carlos Gomes.Sobem ao palco Orquestra Sinfônica, Solistas e Coro do 29º FML, com a participação especial de músicos da Orquestra Sinfônica da Universidade Estadual de Londrina (OSUEL). Na regência, o maestro do FML, Daisuke Soga. Ludmila de Carvalho (soprano): Nagila Santiago (mezzo-soprano); Ângelo Dias (Barítono), Wladimir Silva (Tenor), que também foi o responsável pela preparação dos coralistas. Sábado, a regência da Suíte “Sonhos de uma noite de verão” será dos alunos do curso de regência Roberto Ondei, Natália Laranjeira, Paulo de Paula e João Carlos Rocha. Domingo, Hikaru Ebihara regerá a Abertura da ópera Salvador Rosa, de Carlos Gomes e os alunos Isaac Kerr, Murilo Pereira, Alexandra Arrieche e André Russo regerão a Suíte. Ao todo no palco serão 170 músicos que participam do concerto de encerramento.Na primeira parte do programa estão a Abertura de “Salvador Rosa”, de Carlos Gomes e trechos da Suíte “Sonhos de Uma Noite de Verão”, de F.Mendelssohn Bartholdy, com a famosa “Marcha Nupcial”. A segunda parte do programa traz “Missa em Do Maior” (Missa em Tempo de Guerra), de Joseph Haydn, com direto a orquestra, coro e solistas.O programaA peça “Sonhos de Uma Noite de Verão” foi composta por Mendelssohn quando o compositor tinha apenas 19 anos, segundo o maestro Daisuke Soga. “A execução da obra e das outras peças do concerto serão um desafio para os estudantes do FML e uma grande experiência”, reforça o maestro. “A Missa” foi escrita durante “as guerras napoleônicas” e traz na melodia ícones militares. A peça foi composta Haydn depois de já ter escrito todas as 106 sinfonias da obra dele. O CoroDepois de duas semanas de intenso trabalho, os 80 alunos que participaram da “oficina de prática de coro”, ministrada pelo professor Wladimir Silva, da Paraíba, apresentam-se no concerto de encerramento do 29° FML. “Trabalhamos com alunos com e sem experiência, o que foi um grande desafio porque tivemos que apresentar um trabalho com qualidade e em pouco tempo. Nós conseguimos um bom resultado”, afirma o professor e serão regidos por Daisuke Soga que rege orquestras no mundo todo”.
sexta-feira, 24 de julho de 2009
Factóides
Eu residia na cidade do Rio de Janeiro (que já foi maravilhosa) quando sob a administração do prefeito César Maia.
Há época o nobre “alcaide” propiciou um grande crescimento do neologismo: “Factóide”... e (sic) administrou a cidade com eles.
Pois bem, após 13 anos vivendo em Londrina e me sentindo “pé vermelho” esqueci do César Maia e de seus factóides.
Somente agora descubro que eles (os factóides) são vírus e estão livres, talvez não pandêmicos como os da Gripe A, mas tão letal quanto.
Nesse momento infestam o norte paranaense e devoram hectolitros de tinta, toneladas de papel, quilometros de fitas ou espaço em “Memory Stick” e séculos de tempo perdido pelas pessoas tentando combater os terríveis factóides.
Sinto-me constrangido por também estar gastando meu tempo, memória do desktop (meu notebook está na UTI) e espaço no HD. Conforta-me ter vivido sob “factóides” e saber que não é bom e talvez por isso propor uma alternativa para eliminar ao menos um deles, que é conhecido pelo nome popular de “Teatro do município de Londrina” (se é de londrina, que é um município, só pode ser municipal).
“Construí-lo ou não construí-lo?” - O solilóquio de Hamlet (Ato III, Cena 1) Ser ou não ser; essa é toda a questão: Se mais nobre é em mente suportar. (by William Shakespeare)... é superada, a questão é:
“Onde construí-lo?
Esta questão também é superada, pois há outro factóide que é o das mudanças de nomes, placas e outras mídias.
Simples, basta conversar com o povo de Ibiporã e sensibilizá-los para trocar o nome do Teatro Padre José Zanelli para Teatro Regional Padre José Zanelli.
Fazer uma placa lindíssima com letras douradas em altíssimo relevo e claro inaugurá-la com um mega evento, vários discursos de autoridades, representantes da sociedade civil organizada representantes populares... e mais factóides.
É a minha contribuição!
Em tempo - para um mínimo de segurança pessoal informo que esse texto é uma ironia.
José Cândido Miller Júnior é ninguém
Mas já foi presidente da Codel
Companhia de Desenvolvimento de Londrina
Há época o nobre “alcaide” propiciou um grande crescimento do neologismo: “Factóide”... e (sic) administrou a cidade com eles.
Pois bem, após 13 anos vivendo em Londrina e me sentindo “pé vermelho” esqueci do César Maia e de seus factóides.
Somente agora descubro que eles (os factóides) são vírus e estão livres, talvez não pandêmicos como os da Gripe A, mas tão letal quanto.
Nesse momento infestam o norte paranaense e devoram hectolitros de tinta, toneladas de papel, quilometros de fitas ou espaço em “Memory Stick” e séculos de tempo perdido pelas pessoas tentando combater os terríveis factóides.
Sinto-me constrangido por também estar gastando meu tempo, memória do desktop (meu notebook está na UTI) e espaço no HD. Conforta-me ter vivido sob “factóides” e saber que não é bom e talvez por isso propor uma alternativa para eliminar ao menos um deles, que é conhecido pelo nome popular de “Teatro do município de Londrina” (se é de londrina, que é um município, só pode ser municipal).
“Construí-lo ou não construí-lo?” - O solilóquio de Hamlet (Ato III, Cena 1) Ser ou não ser; essa é toda a questão: Se mais nobre é em mente suportar. (by William Shakespeare)... é superada, a questão é:
“Onde construí-lo?
Esta questão também é superada, pois há outro factóide que é o das mudanças de nomes, placas e outras mídias.
Simples, basta conversar com o povo de Ibiporã e sensibilizá-los para trocar o nome do Teatro Padre José Zanelli para Teatro Regional Padre José Zanelli.
Fazer uma placa lindíssima com letras douradas em altíssimo relevo e claro inaugurá-la com um mega evento, vários discursos de autoridades, representantes da sociedade civil organizada representantes populares... e mais factóides.
É a minha contribuição!
Em tempo - para um mínimo de segurança pessoal informo que esse texto é uma ironia.
José Cândido Miller Júnior é ninguém
Mas já foi presidente da Codel
Companhia de Desenvolvimento de Londrina
quinta-feira, 23 de julho de 2009
élucubrations
Mon domaine du Portugais est mauvais, mais je sais là parce que j'ai décidé d'écrire ce texte dans Français dont l'apprentissage Maximum a été du collégien.
« L'homme est un être social »… ne sais pas qui a dit cela… mais j'ai entendu y a beaucoup de temps. Je dirais : « Les personnes sont être sociales », pure sémantique.
J'ai entendu de personnes et perçu des comportements de l'appel « génération Y » : Ils sont jeunes, malins et audacieux.
Ils utilisent pantouffle dans le bureau ou entendent iPods sur leurs tables. Ils veulent travailler, mais ils ne veulent pas que le travail est sa vie. Celle-ci est la génération Y. une force de millions de personnes qui pour la première fois entrent dans leurs professions et en prenant leur place dans le marché de travail incroyablement « multigeracional ».
Ils soient prêts, donc cette génération, dont les membres encore n'ont pas atteint les 30 années, est différente de ceux qui sont venus avant eux. Cette génération celle-ci en entrant dans la force de travail les dans un temps marqué par la plus grande changement démographique de tous les temps et sociétés dans l'U.S.A. sont avec sa force de travail en vieillissement.
Des personnes avec 60 ans d'âge sont maintenant en travailler à côté de personnes de 20 ans d'âge, gradués du collège avec esprit frais supervisent des travailleurs qui pourraient être leurs parents. Et les nouveaux commençants dans le travail changent leurs professions plus rapides de ce que les étudiants passent périodique qu'ils étudient, en créant frustration pour les employeurs, en combattant pour retenir et enrôler des talents de haute performance.
Différentement des générations qui s'sont étées avant elles la Génération Y, ce a été soigné, nourri et programmée avec d'innombrables activités depuis les couches. Cela signifie qu'ils en même temps sont tournés pour haute performance, et augmentation manutention.
La Génération Y répond beaucoup moins aux types de commandes et à de contrôles traditionnels de gestion encore populaires. Ils disent : « Dans eux nous sommes désireux et sans peur de changer le statut quo ». « Un environnement où la créativité et l'indépendance de pensée, sont cherchées sera attrayant et positif aux personnes de mon âge. Nous sommes très indépendants et habiles techniquement ».
Beaucoup s'il sait de la Génération Y : Ils ont des conceils pour finances Après témoigner l'insécurité financière qui a basé les générations précédentes, par le temps de chômage et de faillites, les nouveaux intégrants de la force de travail sont en règle générale habiles, sûrs financièrement, quand il se dit respect à argent et économie. Ils ils s'inquiètent avec des bénéfices de plans de retraite.
L'équilibre dans la vie dans le travail n'est pas une mer de roses. Différentement des personnes nées bientôt après la Deuxième Guerre mondiale, qui ont essayé de donner la priorité à la carrière concernant la famille, les travailleurs le plus jeune sont intéressés à faire avec que son travail permette d'accommoder sa famille et la vie personnelle. Ils veulent un travail qui est flexible, des options de travailler à la maison par l'ordinateur et la possibilité de service à temps partiel ou laisser force de travail temporairement, quand les enfants sont dans la priorité.
Changer, changer, changer.
Ils n'aiment pas rester par beaucoup de temps dans tout engagement, celle-ci est la génération de tâches multiples, et ils elles peuvent voyager par l'Internet, se communiquent par courrier électronique, par leurs ordinateurs de main, en même temps ils où fassent faillite dans les cellulaires ils tant que parlent online. Ils croient dans leur autovalor et se valorisent suffisamment et ce ne sont pas timides combien il essayera de changer les sociétés pour ils lesquelles travaillent.
Ceci peut être comparé la Génération X, la génération née entre 1960-70, connue par son indépendance de pensée, favorable à changement et en souligner la famille. Ils tournent autour du travail avec de hautes attentes sur lui même, ainsi que de leur employeur. Si tu pensez qu'il a vu un éclatement quand la Génération X est entrée dans le travail, ceci ère fausse et le réflexe est venu maintenant Conflits combien au vêtement accidentel Dans la place de ils travail peuvent apparaître des conflits, ressentiments à cause de série de facteurs, même sur des sujets apparemment inoffensifs, mange apparence.
Quand, par exemple, une génération habituée au vêtement accidentel je mange pantouffle de doigt, des tatouages et pavent capri, se trouvent avec un. Vêtement plus formel exigé dans le bureau. La Génération Y se sent totalement confortable avec technologie. Tant que personnes avec plus de cinquante ans préfèrent un appel téléphonique ou trouve personnel pour parler sur un sujet important, les travailleurs jeunes peuvent préférer solution virtuelle du problème. Des conflits aussi peuvent apparaître dans le style de gestion Différentement des anciennes générations, qui en grande partie étaient habituées à des révisions annuelles, la Génération Y a grandi à l'intérieur de constant avis et de reconnaissance des enseignants, de parents et d'orienteurs et peuvent se détester et ils se sentiront perdus si la communication avec les employeurs n'est plus régulière.
«Il semble que nos parents dans les ont trompés. Tout est possible. Nous avons eu des leçons de Karaté, du football et beaucoup autres choses. Mais ils n'ont pas donné de la valeur notre habilité sociale. Ils ne traitent pas les anciens employés ils comme devraient ». Les employeurs examinent de nouvelles manières d'enrôler et de retenir et essayent d'attirer les travailleurs plus jeunes et flexibles dans le travail et autres qualités, en règle générale attrayantes de la Génération Y.
Je me considère de la génération X :
• Nous croyions que nous aurions peu d'emplois
• Nous engagions des « Voitures de place »
• Nous faisions repas dans famille
• Nous allions joints au parc de divertissements et au cinéma
• Les frères le plus nouveau héritaient les vêtements plus vieux
• Nous distribuions des casse-croûte dans l'école
• Nous respections plus vieux et toutes « autorités »…
• Nous avions seul appareil de télévision
• Nous visitions la tante Margarida (sans informer) dans groupe
Nous étions induits la socialisation. Je perçois que la « génération Y », si le c'est, est basiquement à travers l'espace cibernétic. Les sentiments d'association (si un jour a eu) marchent pour l'absolu individualisme, ce que j'ose appeler de solitude collective. Et peut-être quelque jour un penseur monnaye la Phrase :
« les personnes sont être individuelles » !
« L'homme est un être social »… ne sais pas qui a dit cela… mais j'ai entendu y a beaucoup de temps. Je dirais : « Les personnes sont être sociales », pure sémantique.
J'ai entendu de personnes et perçu des comportements de l'appel « génération Y » : Ils sont jeunes, malins et audacieux.
Ils utilisent pantouffle dans le bureau ou entendent iPods sur leurs tables. Ils veulent travailler, mais ils ne veulent pas que le travail est sa vie. Celle-ci est la génération Y. une force de millions de personnes qui pour la première fois entrent dans leurs professions et en prenant leur place dans le marché de travail incroyablement « multigeracional ».
Ils soient prêts, donc cette génération, dont les membres encore n'ont pas atteint les 30 années, est différente de ceux qui sont venus avant eux. Cette génération celle-ci en entrant dans la force de travail les dans un temps marqué par la plus grande changement démographique de tous les temps et sociétés dans l'U.S.A. sont avec sa force de travail en vieillissement.
Des personnes avec 60 ans d'âge sont maintenant en travailler à côté de personnes de 20 ans d'âge, gradués du collège avec esprit frais supervisent des travailleurs qui pourraient être leurs parents. Et les nouveaux commençants dans le travail changent leurs professions plus rapides de ce que les étudiants passent périodique qu'ils étudient, en créant frustration pour les employeurs, en combattant pour retenir et enrôler des talents de haute performance.
Différentement des générations qui s'sont étées avant elles la Génération Y, ce a été soigné, nourri et programmée avec d'innombrables activités depuis les couches. Cela signifie qu'ils en même temps sont tournés pour haute performance, et augmentation manutention.
La Génération Y répond beaucoup moins aux types de commandes et à de contrôles traditionnels de gestion encore populaires. Ils disent : « Dans eux nous sommes désireux et sans peur de changer le statut quo ». « Un environnement où la créativité et l'indépendance de pensée, sont cherchées sera attrayant et positif aux personnes de mon âge. Nous sommes très indépendants et habiles techniquement ».
Beaucoup s'il sait de la Génération Y : Ils ont des conceils pour finances Après témoigner l'insécurité financière qui a basé les générations précédentes, par le temps de chômage et de faillites, les nouveaux intégrants de la force de travail sont en règle générale habiles, sûrs financièrement, quand il se dit respect à argent et économie. Ils ils s'inquiètent avec des bénéfices de plans de retraite.
L'équilibre dans la vie dans le travail n'est pas une mer de roses. Différentement des personnes nées bientôt après la Deuxième Guerre mondiale, qui ont essayé de donner la priorité à la carrière concernant la famille, les travailleurs le plus jeune sont intéressés à faire avec que son travail permette d'accommoder sa famille et la vie personnelle. Ils veulent un travail qui est flexible, des options de travailler à la maison par l'ordinateur et la possibilité de service à temps partiel ou laisser force de travail temporairement, quand les enfants sont dans la priorité.
Changer, changer, changer.
Ils n'aiment pas rester par beaucoup de temps dans tout engagement, celle-ci est la génération de tâches multiples, et ils elles peuvent voyager par l'Internet, se communiquent par courrier électronique, par leurs ordinateurs de main, en même temps ils où fassent faillite dans les cellulaires ils tant que parlent online. Ils croient dans leur autovalor et se valorisent suffisamment et ce ne sont pas timides combien il essayera de changer les sociétés pour ils lesquelles travaillent.
Ceci peut être comparé la Génération X, la génération née entre 1960-70, connue par son indépendance de pensée, favorable à changement et en souligner la famille. Ils tournent autour du travail avec de hautes attentes sur lui même, ainsi que de leur employeur. Si tu pensez qu'il a vu un éclatement quand la Génération X est entrée dans le travail, ceci ère fausse et le réflexe est venu maintenant Conflits combien au vêtement accidentel Dans la place de ils travail peuvent apparaître des conflits, ressentiments à cause de série de facteurs, même sur des sujets apparemment inoffensifs, mange apparence.
Quand, par exemple, une génération habituée au vêtement accidentel je mange pantouffle de doigt, des tatouages et pavent capri, se trouvent avec un. Vêtement plus formel exigé dans le bureau. La Génération Y se sent totalement confortable avec technologie. Tant que personnes avec plus de cinquante ans préfèrent un appel téléphonique ou trouve personnel pour parler sur un sujet important, les travailleurs jeunes peuvent préférer solution virtuelle du problème. Des conflits aussi peuvent apparaître dans le style de gestion Différentement des anciennes générations, qui en grande partie étaient habituées à des révisions annuelles, la Génération Y a grandi à l'intérieur de constant avis et de reconnaissance des enseignants, de parents et d'orienteurs et peuvent se détester et ils se sentiront perdus si la communication avec les employeurs n'est plus régulière.
«Il semble que nos parents dans les ont trompés. Tout est possible. Nous avons eu des leçons de Karaté, du football et beaucoup autres choses. Mais ils n'ont pas donné de la valeur notre habilité sociale. Ils ne traitent pas les anciens employés ils comme devraient ». Les employeurs examinent de nouvelles manières d'enrôler et de retenir et essayent d'attirer les travailleurs plus jeunes et flexibles dans le travail et autres qualités, en règle générale attrayantes de la Génération Y.
Je me considère de la génération X :
• Nous croyions que nous aurions peu d'emplois
• Nous engagions des « Voitures de place »
• Nous faisions repas dans famille
• Nous allions joints au parc de divertissements et au cinéma
• Les frères le plus nouveau héritaient les vêtements plus vieux
• Nous distribuions des casse-croûte dans l'école
• Nous respections plus vieux et toutes « autorités »…
• Nous avions seul appareil de télévision
• Nous visitions la tante Margarida (sans informer) dans groupe
Nous étions induits la socialisation. Je perçois que la « génération Y », si le c'est, est basiquement à travers l'espace cibernétic. Les sentiments d'association (si un jour a eu) marchent pour l'absolu individualisme, ce que j'ose appeler de solitude collective. Et peut-être quelque jour un penseur monnaye la Phrase :
« les personnes sont être individuelles » !
II Encontro - Revista Perfil - Arquitetura
Data: 28.07.2009
Hora: 20h00
Local: Londrina Country Club (Sede de inverno)
Grandes encontros, Música, coquetel e jantar
Um presente:
Álvaro Côrtes
Anjos – Colchões
Artesã – Marcenaria
Cedilha – Comunicação e Design
Chácara46
Conceitu’s – Móveis e Estofados
Dinardi – Engenharia
Eco Design
FlexTVBR
La Vinoteca de dom Jorge
Mestre Artesão
Mobili Ufficio
Multitv Cidades
Porthal – Películas Protetoras
Retrovisa Eventos
Revista Perfil
Xara– Motors & Imports
Relização:
Revista Perfil
Concepção:
JC Miller Jr
Luiz Fernando Abreu
Rafael Baccarin
![]()
Hora: 20h00
Local: Londrina Country Club (Sede de inverno)
Grandes encontros, Música, coquetel e jantar
Um presente:
Álvaro Côrtes
Anjos – Colchões
Artesã – Marcenaria
Cedilha – Comunicação e Design
Chácara46
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Eco Design
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